DOMFO 03/10/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 03 DE OUTUBRO DE 2019 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 52 
 
 
de 19.09.19, das Comissões Temáticas Permanentes de Ge-
renciamento do Fundo Municipal de Assistência Social (CTP 
GFMAS) e de Política de Assistência Social (CTP PAS) -    
Gestão 2019 - 2021; CONSIDERANDO a Ata da V Reunião 
Extraordinária de 2019 do CMAS Fortaleza (Gestão 2019-2021) 
realizada no dia 19 de setembro de 2019; RESOLVE: Art. 1º - 
Aprovar o Relatório de Desempenho do Cofinanciamento Esta-
dual do primeiro semestre 2019 (Benefícios Eventuais). Art. 2º - 
Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua assinatu-
ra. Pedro Santos Nogueira da Costa - PRESIDENTE DO 
CMAS FORTALEZA - GESTÃO 2019-2021. 
*** *** *** 
 
RESOLUÇÃO Nº 45, DE 19 DE SETEMBRO DE 2019. 
 
 
Aprova o Relatório de Desem-
penho 
do 
Cofinanciamento   
Estadual do Primeiro Semestre 
2019 - Proteção e Atendimento 
Integral à Famiília - PAIF. 
 
 
 O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA 
SOCIAL – CMAS – FORTALEZA (Gestão 2019-2021), no uso 
de suas competências legais, atribuídas pela Lei Municipal nº 
8.404, de 24 de dezembro de 1999, regulamentado pelo Decre-
to nº 10.731, de 27 de março de 2000 e pela Lei nº 9.405, de 
18 de julho de 2008; CONSIDERANDO o disposto no artigo 1º, 
do Decreto nº 7.788, de 15 de agosto de 2012, que regulamen-
ta o Fundo Nacional de Assistência Social, instituído pela Lei nº 
8.742, de 7 de dezembro de 1993; CONSIDERANDO o Art. 39º 
da Resolução CMAS n° 121/2016, que dispõe sobre o Regi-
mento Interno do Conselho Municipal de Assistência Social – 
CMAS Fortaleza; CONSIDERANDO o Parecer nº 05/2019, de 
19.09.19, das Comissões Temáticas Permanentes de Gerenci-
amento do Fundo Municipal de Assistência Social (CTP      
GFMAS) e de Política de Assistência Social (CTP PAS) -    
Gestão 2019 - 2021; CONSIDERANDO a Ata da V Reunião 
Extraordinária de 2019 do CMAS Fortaleza (Gestão 2019-2021) 
realizada no dia 19 de setembro de 2019; RESOLVE: Art. 1º - 
Aprovar o Relatório de Desempenho do Cofinanciamento Esta-
dual do primeiro semestre 2019 - Proteção e Atendimento Inte-
gral à Família - PAIF. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor a 
partir da data de sua assinatura. Pedro Santos Nogueira da 
Costa - PRESIDENTE DO CMAS FORTALEZA - GESTÃO 
2019-2021. 
 
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA           
PESSOA IDOSA 
 
 
RESOLUÇÃO N° 015/2019 
 
Concessão de Certificado de 
Captação de Recurso - CCR 
para entidade de acordo com 
Edital de Chamada Pública nº  
01/2019.  
 
 
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA 
PESSOA IDOSA, no uso de suas atribuições legais, de acordo 
com a Lei n° 9.865, de 26 de dezembro de 2011, o Decreto nº 
13.546, de 17 de Março de 2015, art. 8º de seu Regimento 
Interno e de deliberação da Assembleia realizada em 11 de 
setembro de 2019. Considerando que a Entidade: NÚCLEO DE 
PRODUÇÕES CULTURAIS E ESPORTISTAS - NUPROCE 
cumpriu com os requisitos do Edital de Chamada Pública nº 
01/2019, que tem por objetivo a seleção de projetos de organi-
zações da sociedade civil, conforme definidas no art. 2º, inciso 
I, da Lei 13.019/2014, para formação de parcerias na modali-
dade termo de fomento, visando a execução de programas 
relacionados à promoção e defesa dos Direitos da Pessoa 
Idosa. Considerando a documentação analisada pela COMIS-
SÃO DE SELEÇÃO E ANÁLISE DE PROJETOS DO EDITAL 
DE CHAMADA PÚBLICA Nº 01/2019, nomeada por meio da 
Resolução nº 10/2019, publicada no DOM em 24 de Julho de 
2019. RESOLVE: Conceder Certificado de Captação de Recur-
sos – CCR, a entidade NÚCLEO DE PRODUÇÕES CULTU-
RAIS E ESPORTISTAS - NUPROCE, para o Projeto: Esporte 
Saúde e Bem Estar para Fortaleza – Cidade Amiga do Idoso, 
no Valor total de R$ 2.762.014,42 (Dois milhões, setecentos e 
sessenta e dois mil, quatorze reais e quarenta e dois centavos), 
pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, conforme previsão do 
item 6.11.4, do Edital nº 01/2019. Fortaleza, 13 de setembro de 
2019. Sergio Gomes Cavalcante - PRESIDENTE DO CON-
SELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS  DA PESSOA IDOSA - 
CMDPI. 
*** *** *** 
 
RESOLUÇÃO N° 016/2019 
 
Concessão de Certificado de 
Captação de Recurso - CCR 
para entidade de acordo com 
Edital de Chamada Pública nº  
01/2019.  
 
 
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA 
PESSOA IDOSA, no uso de suas atribuições legais, de acordo 
com a Lei n° 9.865, de 26 de dezembro de 2011, o Decreto nº 
13.546, de 17 de Março de 2015, art. 8º de seu Regimento 
Interno e de deliberação da Assembleia realizada em 11 de 
setembro de 2019. Considerando que a Entidade: NÚCLEO DE 
PRODUÇÕES CULTURAIS E ESPORTISTAS - NUPROCE 
cumpriu com os requisitos do Edital de Chamada Pública nº 
01/2019, que tem por objetivo a seleção de projetos de organi-
zações da sociedade civil, conforme definidas no art. 2º, inciso 
I, da Lei 13.019/2014, para formação de parcerias na modali-
dade termo de fomento, visando a execução de programas 
relacionados à promoção e defesa dos Direitos da Pessoa 
Idosa. 
Considerando 
a 
documentação 
analisada 
pela              
COMISSÃO DE SELEÇÃO E ANÁLISE DE PROJETOS DO 
EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 01/2019, nomeada por 
meio da Resolução nº 10/2019, publicada no DOM em 24 de 
Julho de 2019. RESOLVE: Conceder Certificado de Captação 
de Recursos – CCR, a entidade NÚCLEO DE PRODUÇÕES 
CULTURAIS E ESPORTISTAS - NUPROCE, para o Projeto:  
Comunicação, Tecnologia e Cultura para Fortaleza - Cidade 
Amiga do Idoso, no Valor total de R$ 2.375.553,60 (Dois mi-
lhões, trezentos e setenta e cinco mil, quinhentos e cinquenta e 
três reais e sessenta centavos), pelo prazo de 24 (vinte e qua-
tro) meses, conforme previsão do item 6.11.4, do Edital nº 
01/2019. Fortaleza, 13 de setembro de 2019. Sergio Gomes 
Cavalcante - PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL 
DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA - CMDPI. 
*** *** *** 
 
RESOLUÇÃO N° 017/2019 
 
Concessão de Certificado de 
Captação de Recurso - CCR 
para entidade de acordo com 
Edital de Chamada Pública nº  
01/2019.  
 
 
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA 
PESSOA IDOSA, no uso de suas atribuições legais, de acordo 
com a Lei n° 9.865, de 26 de dezembro de 2011, o Decreto nº 
13.546, de 17 de Março de 2015, art. 8º de seu Regimento 
Interno e de deliberação da Assembleia realizada em 11 de 
setembro de 2019. Considerando que a Entidade: NÚCLEO DE 
PRODUÇÕES CULTURAIS E ESPORTISTAS - NUPROCE 
cumpriu com os requisitos do Edital de Chamada Pública nº 
01/2019, que tem por objetivo a seleção de projetos de organi-
zações da sociedade civil, conforme definidas no art. 2º, inciso 
I, da Lei 13.019/2014, para formação de parcerias na modali-

                            

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