DOMFO 03/10/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 03 DE OUTUBRO DE 2019
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 52
de 19.09.19, das Comissões Temáticas Permanentes de Ge-
renciamento do Fundo Municipal de Assistência Social (CTP
GFMAS) e de Política de Assistência Social (CTP PAS) -
Gestão 2019 - 2021; CONSIDERANDO a Ata da V Reunião
Extraordinária de 2019 do CMAS Fortaleza (Gestão 2019-2021)
realizada no dia 19 de setembro de 2019; RESOLVE: Art. 1º -
Aprovar o Relatório de Desempenho do Cofinanciamento Esta-
dual do primeiro semestre 2019 (Benefícios Eventuais). Art. 2º -
Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua assinatu-
ra. Pedro Santos Nogueira da Costa - PRESIDENTE DO
CMAS FORTALEZA - GESTÃO 2019-2021.
*** *** ***
RESOLUÇÃO Nº 45, DE 19 DE SETEMBRO DE 2019.
Aprova o Relatório de Desem-
penho
do
Cofinanciamento
Estadual do Primeiro Semestre
2019 - Proteção e Atendimento
Integral à Famiília - PAIF.
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL – CMAS – FORTALEZA (Gestão 2019-2021), no uso
de suas competências legais, atribuídas pela Lei Municipal nº
8.404, de 24 de dezembro de 1999, regulamentado pelo Decre-
to nº 10.731, de 27 de março de 2000 e pela Lei nº 9.405, de
18 de julho de 2008; CONSIDERANDO o disposto no artigo 1º,
do Decreto nº 7.788, de 15 de agosto de 2012, que regulamen-
ta o Fundo Nacional de Assistência Social, instituído pela Lei nº
8.742, de 7 de dezembro de 1993; CONSIDERANDO o Art. 39º
da Resolução CMAS n° 121/2016, que dispõe sobre o Regi-
mento Interno do Conselho Municipal de Assistência Social –
CMAS Fortaleza; CONSIDERANDO o Parecer nº 05/2019, de
19.09.19, das Comissões Temáticas Permanentes de Gerenci-
amento do Fundo Municipal de Assistência Social (CTP
GFMAS) e de Política de Assistência Social (CTP PAS) -
Gestão 2019 - 2021; CONSIDERANDO a Ata da V Reunião
Extraordinária de 2019 do CMAS Fortaleza (Gestão 2019-2021)
realizada no dia 19 de setembro de 2019; RESOLVE: Art. 1º -
Aprovar o Relatório de Desempenho do Cofinanciamento Esta-
dual do primeiro semestre 2019 - Proteção e Atendimento Inte-
gral à Família - PAIF. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor a
partir da data de sua assinatura. Pedro Santos Nogueira da
Costa - PRESIDENTE DO CMAS FORTALEZA - GESTÃO
2019-2021.
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA
PESSOA IDOSA
RESOLUÇÃO N° 015/2019
Concessão de Certificado de
Captação de Recurso - CCR
para entidade de acordo com
Edital de Chamada Pública nº
01/2019.
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA
PESSOA IDOSA, no uso de suas atribuições legais, de acordo
com a Lei n° 9.865, de 26 de dezembro de 2011, o Decreto nº
13.546, de 17 de Março de 2015, art. 8º de seu Regimento
Interno e de deliberação da Assembleia realizada em 11 de
setembro de 2019. Considerando que a Entidade: NÚCLEO DE
PRODUÇÕES CULTURAIS E ESPORTISTAS - NUPROCE
cumpriu com os requisitos do Edital de Chamada Pública nº
01/2019, que tem por objetivo a seleção de projetos de organi-
zações da sociedade civil, conforme definidas no art. 2º, inciso
I, da Lei 13.019/2014, para formação de parcerias na modali-
dade termo de fomento, visando a execução de programas
relacionados à promoção e defesa dos Direitos da Pessoa
Idosa. Considerando a documentação analisada pela COMIS-
SÃO DE SELEÇÃO E ANÁLISE DE PROJETOS DO EDITAL
DE CHAMADA PÚBLICA Nº 01/2019, nomeada por meio da
Resolução nº 10/2019, publicada no DOM em 24 de Julho de
2019. RESOLVE: Conceder Certificado de Captação de Recur-
sos – CCR, a entidade NÚCLEO DE PRODUÇÕES CULTU-
RAIS E ESPORTISTAS - NUPROCE, para o Projeto: Esporte
Saúde e Bem Estar para Fortaleza – Cidade Amiga do Idoso,
no Valor total de R$ 2.762.014,42 (Dois milhões, setecentos e
sessenta e dois mil, quatorze reais e quarenta e dois centavos),
pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, conforme previsão do
item 6.11.4, do Edital nº 01/2019. Fortaleza, 13 de setembro de
2019. Sergio Gomes Cavalcante - PRESIDENTE DO CON-
SELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA -
CMDPI.
*** *** ***
RESOLUÇÃO N° 016/2019
Concessão de Certificado de
Captação de Recurso - CCR
para entidade de acordo com
Edital de Chamada Pública nº
01/2019.
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA
PESSOA IDOSA, no uso de suas atribuições legais, de acordo
com a Lei n° 9.865, de 26 de dezembro de 2011, o Decreto nº
13.546, de 17 de Março de 2015, art. 8º de seu Regimento
Interno e de deliberação da Assembleia realizada em 11 de
setembro de 2019. Considerando que a Entidade: NÚCLEO DE
PRODUÇÕES CULTURAIS E ESPORTISTAS - NUPROCE
cumpriu com os requisitos do Edital de Chamada Pública nº
01/2019, que tem por objetivo a seleção de projetos de organi-
zações da sociedade civil, conforme definidas no art. 2º, inciso
I, da Lei 13.019/2014, para formação de parcerias na modali-
dade termo de fomento, visando a execução de programas
relacionados à promoção e defesa dos Direitos da Pessoa
Idosa.
Considerando
a
documentação
analisada
pela
COMISSÃO DE SELEÇÃO E ANÁLISE DE PROJETOS DO
EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 01/2019, nomeada por
meio da Resolução nº 10/2019, publicada no DOM em 24 de
Julho de 2019. RESOLVE: Conceder Certificado de Captação
de Recursos – CCR, a entidade NÚCLEO DE PRODUÇÕES
CULTURAIS E ESPORTISTAS - NUPROCE, para o Projeto:
Comunicação, Tecnologia e Cultura para Fortaleza - Cidade
Amiga do Idoso, no Valor total de R$ 2.375.553,60 (Dois mi-
lhões, trezentos e setenta e cinco mil, quinhentos e cinquenta e
três reais e sessenta centavos), pelo prazo de 24 (vinte e qua-
tro) meses, conforme previsão do item 6.11.4, do Edital nº
01/2019. Fortaleza, 13 de setembro de 2019. Sergio Gomes
Cavalcante - PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL
DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA - CMDPI.
*** *** ***
RESOLUÇÃO N° 017/2019
Concessão de Certificado de
Captação de Recurso - CCR
para entidade de acordo com
Edital de Chamada Pública nº
01/2019.
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA
PESSOA IDOSA, no uso de suas atribuições legais, de acordo
com a Lei n° 9.865, de 26 de dezembro de 2011, o Decreto nº
13.546, de 17 de Março de 2015, art. 8º de seu Regimento
Interno e de deliberação da Assembleia realizada em 11 de
setembro de 2019. Considerando que a Entidade: NÚCLEO DE
PRODUÇÕES CULTURAIS E ESPORTISTAS - NUPROCE
cumpriu com os requisitos do Edital de Chamada Pública nº
01/2019, que tem por objetivo a seleção de projetos de organi-
zações da sociedade civil, conforme definidas no art. 2º, inciso
I, da Lei 13.019/2014, para formação de parcerias na modali-
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