DOMCE 04/10/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 04 de Outubro de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO X | Nº 2295 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               10 
 
• Declaração de que não possuem dependentes 
  
• Declaração de que reside no respectivo endereço (Moradia) 
  
• Atestado da Perícia Médica e Psicológica de que está apto físico e 
mentalmente para assumir o cargo 
  
• Declaração de Acumulação de Cargos 
• Carteira de Trabalho e Previdência Social ( CTPS ) 
  
• Certidão Negativa de Antecedentes Criminais, Estadual e Federal 
  
• Declaração de Bens (de acordo com o §. 1.º, do Art. 13 da Lei 
Federal N.º 8.492/92) 
  
• Certidão de Débitos Federais, Estaduais e Municipais. 
• Número do PIS/PASEP (se cadastrado) 
  
O Candidato convocado que não comparecer dentro do prazo 
estabelecido no Edital de Convocação, perderá sua vaga, bem 
como aqueles que não apresentarem os documentos relacionados 
acima e os outros solicitados por ocasião desta Convocação. 
  
ALFREDO CARNEIRO RICARTE 
ENFERMEIRO GERAL 
  
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO SANTO – CE, 
Em 02 de Outubro de 2019. 
  
TERESA MARIA LANDIM TAVARES 
Prefeita Municipal 
Publicado por: 
José Wellington Cruz Andrade 
Código Identificador:7C125448 
 
SECRETARIA DE SAUDE 
NOTIFICAÇÃO 
 
Pelo presente, fica notificada a empresa Maria Dasdores dos Santos 
Teixeira - ME, inscrita no CNPJ sob o nº 27.206.600/0001-67 de que 
na data de 09/09/2019 foi indeferido o recurso/ defesa interposto 
referente ao Auto de Infração aberto em 28/08/2019, sendo aplicada a 
penalidade ADVERTÊNCIA. Fica a mesma ciente que terá 15 dias, a 
contar da ciência deste para, querendo, apresentar o recurso previsto 
no art. 100, da Lei Municipal nº 1006/2017, junto ao Departamento de 
Vigilância Sanitária Municipal, localizada na Rua José Matias 
Sampaio, 365, Brejo Santo – CE. 
  
ALESSA RODRIGUES DE FIGUEIREDO 
Vigilância Sanitária Municipal Brejo Santo - CE  
Publicado por: 
José Wellington Cruz Andrade 
Código Identificador:217C3728 
 
SECRETARIA DE SAUDE 
NOTIFICAÇÃO 
 
Pelo presente, fica notificada a empresa Fernanda Tavares Leite, 
inscrita no CNPJ sob o nº 32.745.646/0001-94 de que na data de 
13/09/2019 foi proferida a decisão referente ao Auto de Infração 
aberto 
em 
28/08/2019, 
sendo 
aplicada 
a 
penalidade 
ADVERTÊNCIA. Fica a mesma ciente que terá 15 dias, a contar da 
ciência deste para, querendo, apresentar o recurso previsto no art. 100, 
da Lei Municipal nº 1006/2017, junto ao Departamento de Vigilância 
Sanitária Municipal, localizada na Rua José Matias Sampaio, 365, 
Brejo Santo – CE. 
  
ALESSA RODRIGUES DE FIGUEIREDO 
Vigilância Sanitária Municipal Brejo Santo - CE  
Publicado por: 
José Wellington Cruz Andrade 
Código Identificador:0138F40A 
 
SECRETARIA DE SAUDE 
NOTIFICAÇÃO 
 
Pelo presente, fica notificada a empresa Jose Pereira Rolim 
31219780391, inscrita no CNPJ sob o nº 19.047.676/0001-69 de que 
na data de 12/09/2019 foi indeferido o recurso/ defesa interposto 
referente ao Auto de Infração aberto em 05/09/2019, sendo aplicada a 
penalidade ADVERTÊNCIA. Fica a mesma ciente que terá 15 dias, a 
contar da ciência deste para, querendo, apresentar o recurso previsto 
no art. 100, da Lei Municipal nº 1006/2017, junto ao Departamento de 
Vigilância Sanitária Municipal, localizada na Rua José Matias 
Sampaio, 365, Brejo Santo – CE. 
  
ALESSA RODRIGUES DE FIGUEIREDO 
Vigilância Sanitária Municipal Brejo Santo - CE 
Publicado por: 
José Wellington Cruz Andrade 
Código Identificador:41F537B4 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL 
 
CONSELHO MUNIIPAL DO DIREITO DA CRIANÇA E 
ADOLESENTE  
RESOLUÇÃO Nº 012/2019 
 
A COMISSÃO ELEITORAL DO PROCESSO DE ESCOLHA A 
MEMBROS 
DO 
CONSELHO 
TUTELAR 
PARA 
O 
QUADRIÊNIO DE 2020 A 2024 DE CHAVAL-CE, no uso das 
atribuições que lhe confere a lei municipal N° 383/2019, de15 de 
Maio de 2019; 
  
Considerando a recomendação Nº0018/2019, do Ministério Público, 
referente aos Artigos. 37 caput, 129 II e III, da Constituição da 
República, sobre o princípio da legalidade, e abuso de poder 
econômico (Art. 1º Fica aprovado o Regulamento daLei nº 4.137, de 
10 de setembro de 1962, que regula a repressão ao abuso do poder 
econômico, que a este acompanha, assinado pelo Ministro de Estado 
da Justiça e dos Negócios Interiores). 
  
RESOLVE: 
Artigo 1º - Fica estabelecido o limite de 5(cinco) mil reais para gastos. 
Cada candidato receberá 05(cinco) recibos, no valor de 1(um) mil 
reais, sendo estes confeccionados e assinados pela Comissão Eleitoral. 
  
Artigo 2º - Os valores gastos deverão constar nos recibos e anexados a 
estes devem ser juntadas as notas fiscais ou recibos. No caso de 
serviços gráficos e locais onde a pessoa possua CNPJ será obrigatória 
a nota fiscal, nos outros casos quando se tratar de pessoa física será 
emitido recibo. 
  
Artigo 3º - Os candidatos terão um prazo de até 10(dez) dias contados 
depois da eleição para apresentar a documentação. E caso não 
cumpram, estarão sujeitos as penalidades legais, entre elas, impedidos 
de se candidatarem a este cargo em outras eleições. 
  
CHAVAL , 02 de outubro de 2019. 
  
ANDREINA LINHARES COSTA DE OLIVEIRA 
Presidente do CMDCA e Membro 
  
MANUEL FRANCISCO DOS SANTOS 
Membro 
  
IVETE DOS SANTOS 
Membro 
  
MARIA MEDIANEIRA FIEL DOS SANTOS 
Membro 
Publicado por: 
Iracélia Sotero Telles 
Código Identificador:5000D12C 
 

                            

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