DOMCE 04/10/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 04 de Outubro de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO X | Nº 2295
www.diariomunicipal.com.br/aprece 10
• Declaração de que não possuem dependentes
• Declaração de que reside no respectivo endereço (Moradia)
• Atestado da Perícia Médica e Psicológica de que está apto físico e
mentalmente para assumir o cargo
• Declaração de Acumulação de Cargos
• Carteira de Trabalho e Previdência Social ( CTPS )
• Certidão Negativa de Antecedentes Criminais, Estadual e Federal
• Declaração de Bens (de acordo com o §. 1.º, do Art. 13 da Lei
Federal N.º 8.492/92)
• Certidão de Débitos Federais, Estaduais e Municipais.
• Número do PIS/PASEP (se cadastrado)
O Candidato convocado que não comparecer dentro do prazo
estabelecido no Edital de Convocação, perderá sua vaga, bem
como aqueles que não apresentarem os documentos relacionados
acima e os outros solicitados por ocasião desta Convocação.
ALFREDO CARNEIRO RICARTE
ENFERMEIRO GERAL
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO SANTO – CE,
Em 02 de Outubro de 2019.
TERESA MARIA LANDIM TAVARES
Prefeita Municipal
Publicado por:
José Wellington Cruz Andrade
Código Identificador:7C125448
SECRETARIA DE SAUDE
NOTIFICAÇÃO
Pelo presente, fica notificada a empresa Maria Dasdores dos Santos
Teixeira - ME, inscrita no CNPJ sob o nº 27.206.600/0001-67 de que
na data de 09/09/2019 foi indeferido o recurso/ defesa interposto
referente ao Auto de Infração aberto em 28/08/2019, sendo aplicada a
penalidade ADVERTÊNCIA. Fica a mesma ciente que terá 15 dias, a
contar da ciência deste para, querendo, apresentar o recurso previsto
no art. 100, da Lei Municipal nº 1006/2017, junto ao Departamento de
Vigilância Sanitária Municipal, localizada na Rua José Matias
Sampaio, 365, Brejo Santo – CE.
ALESSA RODRIGUES DE FIGUEIREDO
Vigilância Sanitária Municipal Brejo Santo - CE
Publicado por:
José Wellington Cruz Andrade
Código Identificador:217C3728
SECRETARIA DE SAUDE
NOTIFICAÇÃO
Pelo presente, fica notificada a empresa Fernanda Tavares Leite,
inscrita no CNPJ sob o nº 32.745.646/0001-94 de que na data de
13/09/2019 foi proferida a decisão referente ao Auto de Infração
aberto
em
28/08/2019,
sendo
aplicada
a
penalidade
ADVERTÊNCIA. Fica a mesma ciente que terá 15 dias, a contar da
ciência deste para, querendo, apresentar o recurso previsto no art. 100,
da Lei Municipal nº 1006/2017, junto ao Departamento de Vigilância
Sanitária Municipal, localizada na Rua José Matias Sampaio, 365,
Brejo Santo – CE.
ALESSA RODRIGUES DE FIGUEIREDO
Vigilância Sanitária Municipal Brejo Santo - CE
Publicado por:
José Wellington Cruz Andrade
Código Identificador:0138F40A
SECRETARIA DE SAUDE
NOTIFICAÇÃO
Pelo presente, fica notificada a empresa Jose Pereira Rolim
31219780391, inscrita no CNPJ sob o nº 19.047.676/0001-69 de que
na data de 12/09/2019 foi indeferido o recurso/ defesa interposto
referente ao Auto de Infração aberto em 05/09/2019, sendo aplicada a
penalidade ADVERTÊNCIA. Fica a mesma ciente que terá 15 dias, a
contar da ciência deste para, querendo, apresentar o recurso previsto
no art. 100, da Lei Municipal nº 1006/2017, junto ao Departamento de
Vigilância Sanitária Municipal, localizada na Rua José Matias
Sampaio, 365, Brejo Santo – CE.
ALESSA RODRIGUES DE FIGUEIREDO
Vigilância Sanitária Municipal Brejo Santo - CE
Publicado por:
José Wellington Cruz Andrade
Código Identificador:41F537B4
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL
CONSELHO MUNIIPAL DO DIREITO DA CRIANÇA E
ADOLESENTE
RESOLUÇÃO Nº 012/2019
A COMISSÃO ELEITORAL DO PROCESSO DE ESCOLHA A
MEMBROS
DO
CONSELHO
TUTELAR
PARA
O
QUADRIÊNIO DE 2020 A 2024 DE CHAVAL-CE, no uso das
atribuições que lhe confere a lei municipal N° 383/2019, de15 de
Maio de 2019;
Considerando a recomendação Nº0018/2019, do Ministério Público,
referente aos Artigos. 37 caput, 129 II e III, da Constituição da
República, sobre o princípio da legalidade, e abuso de poder
econômico (Art. 1º Fica aprovado o Regulamento daLei nº 4.137, de
10 de setembro de 1962, que regula a repressão ao abuso do poder
econômico, que a este acompanha, assinado pelo Ministro de Estado
da Justiça e dos Negócios Interiores).
RESOLVE:
Artigo 1º - Fica estabelecido o limite de 5(cinco) mil reais para gastos.
Cada candidato receberá 05(cinco) recibos, no valor de 1(um) mil
reais, sendo estes confeccionados e assinados pela Comissão Eleitoral.
Artigo 2º - Os valores gastos deverão constar nos recibos e anexados a
estes devem ser juntadas as notas fiscais ou recibos. No caso de
serviços gráficos e locais onde a pessoa possua CNPJ será obrigatória
a nota fiscal, nos outros casos quando se tratar de pessoa física será
emitido recibo.
Artigo 3º - Os candidatos terão um prazo de até 10(dez) dias contados
depois da eleição para apresentar a documentação. E caso não
cumpram, estarão sujeitos as penalidades legais, entre elas, impedidos
de se candidatarem a este cargo em outras eleições.
CHAVAL , 02 de outubro de 2019.
ANDREINA LINHARES COSTA DE OLIVEIRA
Presidente do CMDCA e Membro
MANUEL FRANCISCO DOS SANTOS
Membro
IVETE DOS SANTOS
Membro
MARIA MEDIANEIRA FIEL DOS SANTOS
Membro
Publicado por:
Iracélia Sotero Telles
Código Identificador:5000D12C
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