DOMCE 04/10/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 04 de Outubro de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO X | Nº 2295
www.diariomunicipal.com.br/aprece 31
Município de Mombaça. CRÉDITO PELO QUAL OCORRERÁ A
DESPESA: Programa(s)/Elemento(s) de Despesa(s)/Fontes de
Recurso(s):SECRETARIA:
SECRETARIA
DE
INFRAESTRUTURA.
UNID.ORÇ./PROJETOATIVIDADE:
0701.04.122.00032.069. ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00.
FONTE DE RECURSOS: RECURSOS ORDINÁRIOS. VALOR
DO CONTRATO: R$ 10.225,00 (dez mil, duzentos e vinte e cinco
reais). PRAZO DE VIGÊNCIA: Da data da assinatura do contrato,
tendo
validade
por
60
(sessenta)
dias.
ASSINA
PELA
CONTRATANTE: GERSON CAVALCANTE VIEIRA NETO –
Secretário de Infraestrutura. ASSINA PELO (A) CONTRATADO
(A):
MARIA
DO
CARMO
EVANGELISTA
MOREIRA
MARTINS
(Sócia
Administradora) da
empresa
ROUPLEV
INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA.
MOMBAÇA - CE, 02 de outubro de 2019.
Publicado por:
Carlos Audi Pereira e Silva
Código Identificador:EE333CF8
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
AVISO DE PROSSEGUIMENTO DE LICITAÇÃO PREGÃO
PRESENCIAL N° 012/2019 - SEDUC
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE
MORADA
NOVA
–
AVISO
PROSSEGUIMENTO
DE
LICITAÇÃO. MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL N.º PP-
012/2019 – DIVERSAS. OBJETO: SELEÇÃO DE MELHOR
PROPOSTA ATRAVÉS DE REGISTRO DE PREÇOS PARA A
FUTURA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAR
SERVIÇOS
DE
MANUTENÇÃO
E
CONSERVAÇÃO
(MANUTENÇÃO PREDIAL) DAS ESCOLAS, CRECHES E
DEMAIS
IMÓVEIS
VINCULADOS
A
SECRETARIA
DE
EDUCAÇÃO BÁSICA, DESTE MUNICÍPIO, COM O OBJETIVO
DE PREVENIR DESGASTES, PLANEJAR A CONSERVAÇÃO E
DETECTAR PROBLEMAS DE MODO A GARANTIR UMA BOA
GESTÃO DE RECURSOS FÍSICOS E MATERIAIS, DE ACORDO
COM A TABELA SEINFRA 26 E 26.1 (COM DESONERAÇÃO) –
TABELA DE PLANOS E SERVIÇOS E TABELA DE PREÇOS DE
INSUMOS,
QUE
ENCONTRAM-SE
NO
SITE:
www.seinfra.ce.gov.br e www.der.ce.gov.br, E TABELA SINAPI
ATUALIZADA, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES
DO ANEXO I, DESTE EDITAL. TIPO: MENOR PREÇO POR
LOTE.
A
COMISSÃO
DE
PREGÃO
COMUNICA
AOS
INTERESSADOS QUE DAR-SE-Á PROSSEGUIMENTO AO
CERTAME SUPRACITADO NO DIA 08 DE OUTUBRO DE 2019,
ÀS 08:00 HORAS, NA SALA DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO,
ESTARÁ ABRINDO OS ENVELOPES DE PROPOSTA DE
PREÇOS E HABILITAÇÃO.
A COMISSÃO.
Publicado por:
Jorge Augusto Cardoso do Nascimento
Código Identificador:DDBC9264
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 328/2019
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA/CE, no uso de
suas atribuições legais, em especial as insertas na Lei Orgânica do
Município de Morada Nova/CE,
CONSIDERANDO os termos do Relatório Final proferido nos autos
do Processo Administrativo Disciplinar n° 011/2015, instaurado em
consequência da conduta assumida pelo Servidor concursado
CLAYTON JEFFERSON DAMASCENO RABELO, Agente
Administrativo, matrícula nº 1304569, que, depois de assegurar-lhe as
garantias do devido processo legal, opina por sua demissão;
CONSIDERANDO que, segundo a Lei nº 1.126/2000 (art. 139),
configura abandono de cargo e ausência intencional do servidor ao
serviço por mais de 30 (trinta) dias consecutivos, e, neste caso,
segundo as provas carreadas aos autos, o servidor infringiu o referido
dispositivo;
CONSIDERANDO, ainda, que embora tenham sido garantidos todos
os meios de prova em respeito aos princípios constitucionais da ampla
defesa, contraditório e devido processo legal, a defesa não conseguiu
elidir as acusações que, por sua vez, foram confirmadas no curso do
processo;
CONSIDERANDO, por fim, que quando a pena a ser aplicada no
julgamento dos Processos Administrativos Disciplinares contra
servidores públicos municipais for a DEMISSÃO, a decisão é da
competência do Prefeito Municipal, conforme estabelece o art. 170,
§3°, da Lei Municipal n° 1.126, de 19 de junho de 2.000;
RESOLVE:
Consoante os arts. 128, III, 133, II, 139 e 171, todos da Lei Municipal
n° 1126/2.000, aliados ao princípio constitucional da moralidade
pública insculpido no art. 37 da Constituição da República Federativa
do Brasil de 1988, acatando totalmente o Relatório proferido pela
Comissão Processante, conforme Decisão proferida nos autos do PAD
N°
011/2015,
DETERMINO
A
DEMISSÃO
do
servidor
CLAYTON JEFFERSON DAMASCENO RABELO, Agente
Administrativo, matrícula nº 1304569, por ter abandonado o cargo por
ele ocupado por mais de 30 (trinta) dias consecutivos, conduta punível
com a pena de demissão conforme art. 133, II, do Estatuto dos
Servidores Municipais de Morada Nova/CE.
PAÇO
DA
PREFEITURA
MUNICIPAL
DE
MORADA
NOVA/CE, em 01 de outubro de 2019.
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Gleice Kely de Sena Rabelo
Código Identificador:9D0D1F14
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 329/2019
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA/CE, no uso de
suas atribuições legais, em especial as insertas na Lei Orgânica do
Município de Morada Nova/CE,
CONSIDERANDO os termos do Relatório Final proferido nos autos
do Processo Administrativo Disciplinar n° 009/2015, instaurado em
consequência da conduta assumida pelo Servidor concursado
ALUIZIO TEODORO DA COSTA, Auxiliar de Serviços Gerais,
matrícula nº 1390755, que, depois de assegurar-lhe as garantias do
devido processo legal, opina por sua demissão;
CONSIDERANDO que, segundo a Lei nº 1.126/2000 (art. 139),
configura abandono de cargo e ausência intencional do servidor ao
serviço por mais de 30 (trinta) dias consecutivos, e, neste caso,
segundo as provas carreadas aos autos, o servidor infringiu o referido
dispositivo;
CONSIDERANDO, ainda, que embora tenham sido garantidos todos
os meios de prova em respeito aos princípios constitucionais da ampla
defesa, contraditório e devido processo legal, a defesa não conseguiu
elidir as acusações que, por sua vez, foram confirmadas no curso do
processo;
CONSIDERANDO, por fim, que quando a pena a ser aplicada no
julgamento dos Processos Administrativos Disciplinares contra
servidores públicos municipais for a DEMISSÃO, a decisão é da
competência do Prefeito Municipal, conforme estabelece o art. 170,
§3°, da Lei Municipal n° 1.126, de 19 de junho de 2.000;
RESOLVE:
Consoante os arts. 128, III, 133, II, 139 e 171, todos da Lei Municipal
n° 1126/2.000, aliados ao princípio constitucional da moralidade
pública insculpido no art. 37 da Constituição da República Federativa
do Brasil de 1988, acatando totalmente o Relatório proferido pela
Comissão Processante, conforme Decisão proferida nos autos do PAD
Fechar