DOMCE 04/10/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 04 de Outubro de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO X | Nº 2295 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               42 
 
SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 
EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO CONTRATO Nº 
021/2019.02 
 
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Quiterianópolis – CE, 
CNPJ Nº 07.551.179/0001-14, através da Secretaria de Obras e 
Serviços Públicos CONTRATADA: ALMEIDA PROJETOS E 
CONSTRUÇÕES EIRELI - ME, CNPJ: 07.374.237/0001-81. 
OBJETO DO ADITIVO: Acréscimo ao valor do contrato Nº 
021/2019.02, decorrentes da necessidade deste para adequação das 
obras para a PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA NA SEDE E 
PAVIMENTAÇÃO EM PEDRA TOSCA EM DIVERSAS RUAS 
DO 
MUNICÍPIO 
DE 
QUITERIANÓPOLIS-CE. 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: § 1º do art. 65, da Lei Federal nº 
8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações. RATIFICAÇÃO: 
As demais cláusulas e condições do contrato ora aditado, continuarão 
sem alterações e em pleno vigor. SIGNATÁRIOS: Antonia Adenilce 
Arceno Lima Rodrigues e Paulo Silvio Rodrigues de Almeida. 
  
Quiterianópolis - CE, 03 de outubro de 2019. 
  
ANTONIA ADENILCE ARCENO LIMA RODRIGUES 
Ordenadora de Despesas da Secretaria de Obras e Serviços Públicos  
 
Publicado por: 
José Ítalo Alves Costa 
Código Identificador:DF700D19 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXADÁ 
EXTRATO DO CONTRATO Nº 2019093001 DA DISPENSA DE 
LICITAÇÃO Nº 07/2019 
 
EXTRATO DE CONTRATO 
  
CONTRATO Nº...........: CONTRATO Nº...........: 2019093001 
  
ORIGEM.....................: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 007/2019 
DL 
  
CONTRATANTE........: CAMARA MUNICIPAL DE QUIXADA 
  
CONTRATADA(O).....: 
ITARGET 
TECNOLOGIA 
DA 
INFORMAÇÃO LTDA 
  
OBJETO......................: CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE 
SERVIÇOS 
DE 
IMPLANTAÇÃO, 
TREINAMENTO 
E 
LICENCIAMENTO 
MENSAL 
DE 
SISTEMA 
WEB 
CUSTOMIZÁVEL COM APP PARA DISPOSITIVOS MÓVEIS DE 
CONTROLE DE FREQUÊNCIA ONLINE DOS FUNCIONÁRIOS 
PARA 
ATENDER 
AS 
NECESSIDADES 
DA 
CÂMARA 
MUNICIPAL DE QUIXADÁ-CE 
  
VALOR TOTAL................: R$ 1.185,00 (um mil, cento e oitenta e 
cinco reais) 
  
PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2019 Atividade 
0101.010310605.2.001 Manutencao das Atividades do Poder Legis 
Lativo, Classificação econômica 3.3.90.40.00 Serv. tecnologia 
informação/comunic.- PJ, Subelemento 3.3.90.40.11, no valor de R$ 
1.185,00 
  
VIGÊNCIA...................: 30 de Setembro de 2019 a 31 de Dezembro 
de 2019 
  
DATA DA ASSINATURA.........: 30 de Setembro de 2019 
ORIGEM.....................: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 007/2019 
DL  
CONTRATANTE........: CAMARA MUNICIPAL DE QUIXADA 
CONTRATADA(O).....: 
ITARGET 
TECNOLOGIA 
DA 
INFORMAÇÃO LTDA 
OBJETO......................: CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE 
SERVIÇOS 
DE 
IMPLANTAÇÃO, 
TREINAMENTO 
E 
LICENCIAMENTO 
MENSAL 
DE 
SISTEMA 
WEB 
CUSTOMIZÁVEL COM APP PARA DISPOSITIVOS MÓVEIS DE 
CONTROLE DE FREQUÊNCIA ONLINE DOS FUNCIONÁRIOS 
PARA 
ATENDER 
AS 
NECESSIDADES 
DA 
CÂMARA 
MUNICIPAL DE QUIXADÁ-CE 
VALOR TOTAL................: R$ 1.185,00 (um mil, cento e oitenta e 
cinco reais) 
  
PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2019 Atividade 
0101.010310605.2.001 Manutencao das Atividades do Poder Legis 
Lativo, Classificação econômica 3.3.90.40.00 Serv. tecnologia 
informação/comunic.- PJ, Subelemento 3.3.90.40.11, no valor de R$ 
1.185,00 
  
VIGÊNCIA...................: 30 de Setembro de 2019 a 31 de Dezembro 
de 2019 
  
DATA DA ASSINATURA.........: 30 de Setembro de 2019  
 
Publicado por: 
Abinadabe Gomes da Silva 
Código Identificador:195E3CAA 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 29/2019. 
 
Declara em situação anormal, caracterizada como 
SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, as áreas do 
município afetadas pela estiagem – COBRADE: 
1.4.1.1.0, e dá outras providências. 
  
O(A) Senhor(a) José Ilário Gonçalves Marques, Prefeito(a) do 
Município de Quixadá, localizado no Estado do Ceará, no uso de suas 
atribuições legais, conferidas pelo art. 69, inciso IV, da Lei Orgânica 
Municipal, com fundamento na Lei Federal nº 12.340, de 1º de 
dezembro de 2010, alterada em partes pela Lei nº 12.983, de 02 de 
junho de 2014, na Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no 
Decreto Federal nº 7.257, de 4 de agosto de 2010, e na Instrução 
Normativa nº 02, de 20 de dezembro de 2016, do Ministério da 
Integração Nacional, que estabelece os procedimentos e critérios para 
a decretação de situação de emergência ou estado de calamidade 
pública. 
CONSIDERANDO que a irregularidade das chuvas e o registro de 
elevadas temperaturas vêm comprometendo o armazenamento de 
água, causando sérios problemas ao abastecimento para o consumo 
humano e animal desde o ano de 2012, diminuindo o padrão de 
qualidade de vida da população; 
CONSIDERANDO competir ao Município a preservação do bem-
estar da população nas regiões atingidas por eventos adversos, 
causadores de desastres, para, em regime de cooperação, combater e 
minimizar os efeitos das situações de anormalidade; 
CONSIDERANDO o Parecer nº 02/2019, de 25 de setembro de 2019 
da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil. 
DECRETA: 
Art. 1o - Fica declarada a existência de situação anormal provocada 
por seca, desastre crônico, gradual e previsível, caracterizada como 
SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, nas áreas comprovadamente 
afetadas, conforme o Formulário de Informações do Desastre (FIDE) 
registrado no Sistema Integrado de Informações sobre Desastres 
(S2ID) pela Coordenadoria Municipal de Defesa Civil. 
Art. 2º - Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais 
para atuarem sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de 
Defesa Civil, nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do 
cenário. 
Art. 3º - Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as 
ações de resposta ao desastre e a realização de campanhas de 
arrecadação de recursos junto às comunidades, com o objetivo de 
facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, 
tudo sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil. 
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
devendo vigorar pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias. 
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.  

                            

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