DOMCE 04/10/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 04 de Outubro de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO X | Nº 2295 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               44 
 
Publicado por: 
Tiago Anderson Nogueira de Oliveira 
Código Identificador:AE8C59EA 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXERÉ 
EMENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO Nº 001/2019 
 
ACRESCENTA DISPOSITIVO AO ART. 81 DA 
LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE QUIXERÉ E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
QUIXERÉ, no uso de suas atribuições constitucionais legais, faz 
saber que o Plenário aprovou e ela promulga a seguinte Emenda à Lei 
Orgânica: 
  
Art. 1º. O art. 81 da Lei Orgânica do Município de Quixeré passa a 
vigorar acrescida do seguinte dispositivo: 
Art. 81................................................................ 
§ 20. O servidor público poderá deixar de comparecer ao serviço sem 
Prejuízo do salário e de quaisquer outras vantagens no dia de seu 
aniversário natalício. (NR) 
  
Art. 2º. A presente emenda à Lei orgânica entra em vigor na data de 
sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
  
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXERÉ, Quixeré/CE, aos 09 de 
agosto de 2019. 
  
SAMUEL DE MELO RODRIGUES 
Presidente 
  
FRANCISCO DE FÁTIMA BEZERRA DE OLIVEIRA 
Vice-Presidente 
  
MERIDIANE FONSECA ARAUJO 
Primeira-Secretária 
  
MARIA BERNADETE LIMA CHAVES 
Segunda-Secretária 
Publicado por: 
Adriano Deodato Lima Oliveira 
Código Identificador:E5C23B1C 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXERÉ 
EMENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO Nº 040/2019 
 
 CRIA O ART. 19-A DA LEI ORGÂNICA DO 
MUNICÍPIO DE QUIXERÉ E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
QUIXERÉ, no uso de suas atribuições constitucionais legais, faz 
saber que o Plenário aprovou e ela promulga a seguinte emenda à Lei 
Orgânica:  
Art. 1º. Fica instituído o art. 19-A da Lei Orgânica do Município de 
Quixeré passa a vigorar com a seguinte redação: 
  
“Art. 19-A. Câmara Municipal não devolverá à Prefeitura Municipal o 
saldo de caixa existente ao final do exercício, não podendo o ente 
federativo abater esse valor do repasse financeiro a ser feito no 
exercício seguinte.” (NR). 
  
Art. 2º; Esta emenda à Lei Orgânica Municipal entra em vigor na data 
da sua publicação. 
  
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXERÉ, Quixeré, aos 13 de 
setembro de 2019. 
  
SAMUEL DE MELO RODRIGUES 
Presidente 
FRANCISCO DE FÁTIMA BEZERRA DE OLIVEIRA 
Vice-Presidente 
  
MERIDIANE FONSECA ARAUJO 
Primeira-Secretária 
  
MARIA BERNADETE LIMA CHAVES 
Segunda-Secretária  
Publicado por: 
Adriano Deodato Lima Oliveira 
Código Identificador:D4FC4946 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXERÉ 
PORTARIA DE AJUDA DE CUSTO N° 0472/2019 
 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXERÉ, no 
uso de suas atribuições legais que lhe são proferidas, etc. 
RESOLVE: 
  
Art. 1°.- Determinar ao setor competente a pagar ao Sr.(a) JOSÉ 
ADEMIR DE SOUSA, ocupante do cargo de vereador 01(uma) ajuda 
de custo no valor de R$ 100,00 (cem reais), perfazendo um total de 
R$ 100,00 (cem reais), para fazer a suas despesas com o seu 
deslocamento da Zona Rural a Sede do Município, para participar 
da Sessão Ordinária da CÂMARA MUNICIPAL no dia 04 de 
Outubro de 2019, em conformidade com o que estabelece o Art.35°, 
a que se refere a Emeda de n° 001/2011,à Lei Orgânica, bem como o 
que estabelece a Resolução 001/2017, devendo as despesas ocorrer à 
conta da dotação do vigente Orçamento. Ficando desde já, a 
Tesouraria autorizada a fazer a referida liberação, ou em caso de 
ausência ou não comparecimento a referida sessão, a presente portaria 
torna se sem efeito e não será paga sob qualquer hipótese a quantia 
referente a ajuda de custo. 
  
REGISTRE-SE 
PUBLIQUE-SE 
CUMPRA-SE 
  
PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXERÉ-CE, em 03 de 
Outubro de 2019. 
  
SAMUEL DE MELO RODRIGUES 
Presidente 
Publicado por: 
Adriano Deodato Lima Oliveira 
Código Identificador:E07A3565 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXERÉ 
PORTARIA DE AJUDA DE CUSTO N° 0473/2019 
 
 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXERÉ, 
no uso de suas atribuições legais que lhe são proferidas, etc. 
RESOLVE: 
  
Art. 1°.- Determinar ao setor competente a pagar ao Sr.(a)CLEUDO 
HONORATO DE SOUSA, ocupante do cargo de vereador 01(uma) 
ajuda de custo no valor de R$ 100,00 (cem reais), perfazendo um total 
de R$ 100,00 (cem reais), para fazer a suas despesas com o seu 
deslocamento da Zona Rural a Sede do Município, para participar 
da Sessão Ordinária da CÂMARA MUNICIPAL no dia 04 de 
Outubro de 2019, em conformidade com o que estabelece o Art.35°, 
a que se refere a Emenda de n° 001/2011,à Lei Orgânica, bem como o 
que estabelece a Resolução 001/2017, devendo as despesas ocorrer à 
conta da dotação do vigente Orçamento. Ficando desde já, a 
Tesouraria autorizada a fazer a referida liberação, ou em caso de 
ausência ou não comparecimento a referida sessão, a presente portaria 
torna se sem efeito e não será paga sob qualquer hipótese a quantia 
referente a ajuda de custo. 
  
REGISTRE-SE 
PUBLIQUE-SE 
CUMPRA-SE 
  

                            

Fechar