DOMCE 04/10/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 04 de Outubro de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO X | Nº 2295
www.diariomunicipal.com.br/aprece 44
Publicado por:
Tiago Anderson Nogueira de Oliveira
Código Identificador:AE8C59EA
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXERÉ
EMENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO Nº 001/2019
ACRESCENTA DISPOSITIVO AO ART. 81 DA
LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE QUIXERÉ E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE
QUIXERÉ, no uso de suas atribuições constitucionais legais, faz
saber que o Plenário aprovou e ela promulga a seguinte Emenda à Lei
Orgânica:
Art. 1º. O art. 81 da Lei Orgânica do Município de Quixeré passa a
vigorar acrescida do seguinte dispositivo:
Art. 81................................................................
§ 20. O servidor público poderá deixar de comparecer ao serviço sem
Prejuízo do salário e de quaisquer outras vantagens no dia de seu
aniversário natalício. (NR)
Art. 2º. A presente emenda à Lei orgânica entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXERÉ, Quixeré/CE, aos 09 de
agosto de 2019.
SAMUEL DE MELO RODRIGUES
Presidente
FRANCISCO DE FÁTIMA BEZERRA DE OLIVEIRA
Vice-Presidente
MERIDIANE FONSECA ARAUJO
Primeira-Secretária
MARIA BERNADETE LIMA CHAVES
Segunda-Secretária
Publicado por:
Adriano Deodato Lima Oliveira
Código Identificador:E5C23B1C
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXERÉ
EMENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO Nº 040/2019
CRIA O ART. 19-A DA LEI ORGÂNICA DO
MUNICÍPIO DE QUIXERÉ E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE
QUIXERÉ, no uso de suas atribuições constitucionais legais, faz
saber que o Plenário aprovou e ela promulga a seguinte emenda à Lei
Orgânica:
Art. 1º. Fica instituído o art. 19-A da Lei Orgânica do Município de
Quixeré passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 19-A. Câmara Municipal não devolverá à Prefeitura Municipal o
saldo de caixa existente ao final do exercício, não podendo o ente
federativo abater esse valor do repasse financeiro a ser feito no
exercício seguinte.” (NR).
Art. 2º; Esta emenda à Lei Orgânica Municipal entra em vigor na data
da sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXERÉ, Quixeré, aos 13 de
setembro de 2019.
SAMUEL DE MELO RODRIGUES
Presidente
FRANCISCO DE FÁTIMA BEZERRA DE OLIVEIRA
Vice-Presidente
MERIDIANE FONSECA ARAUJO
Primeira-Secretária
MARIA BERNADETE LIMA CHAVES
Segunda-Secretária
Publicado por:
Adriano Deodato Lima Oliveira
Código Identificador:D4FC4946
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXERÉ
PORTARIA DE AJUDA DE CUSTO N° 0472/2019
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXERÉ, no
uso de suas atribuições legais que lhe são proferidas, etc.
RESOLVE:
Art. 1°.- Determinar ao setor competente a pagar ao Sr.(a) JOSÉ
ADEMIR DE SOUSA, ocupante do cargo de vereador 01(uma) ajuda
de custo no valor de R$ 100,00 (cem reais), perfazendo um total de
R$ 100,00 (cem reais), para fazer a suas despesas com o seu
deslocamento da Zona Rural a Sede do Município, para participar
da Sessão Ordinária da CÂMARA MUNICIPAL no dia 04 de
Outubro de 2019, em conformidade com o que estabelece o Art.35°,
a que se refere a Emeda de n° 001/2011,à Lei Orgânica, bem como o
que estabelece a Resolução 001/2017, devendo as despesas ocorrer à
conta da dotação do vigente Orçamento. Ficando desde já, a
Tesouraria autorizada a fazer a referida liberação, ou em caso de
ausência ou não comparecimento a referida sessão, a presente portaria
torna se sem efeito e não será paga sob qualquer hipótese a quantia
referente a ajuda de custo.
REGISTRE-SE
PUBLIQUE-SE
CUMPRA-SE
PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXERÉ-CE, em 03 de
Outubro de 2019.
SAMUEL DE MELO RODRIGUES
Presidente
Publicado por:
Adriano Deodato Lima Oliveira
Código Identificador:E07A3565
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXERÉ
PORTARIA DE AJUDA DE CUSTO N° 0473/2019
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXERÉ,
no uso de suas atribuições legais que lhe são proferidas, etc.
RESOLVE:
Art. 1°.- Determinar ao setor competente a pagar ao Sr.(a)CLEUDO
HONORATO DE SOUSA, ocupante do cargo de vereador 01(uma)
ajuda de custo no valor de R$ 100,00 (cem reais), perfazendo um total
de R$ 100,00 (cem reais), para fazer a suas despesas com o seu
deslocamento da Zona Rural a Sede do Município, para participar
da Sessão Ordinária da CÂMARA MUNICIPAL no dia 04 de
Outubro de 2019, em conformidade com o que estabelece o Art.35°,
a que se refere a Emenda de n° 001/2011,à Lei Orgânica, bem como o
que estabelece a Resolução 001/2017, devendo as despesas ocorrer à
conta da dotação do vigente Orçamento. Ficando desde já, a
Tesouraria autorizada a fazer a referida liberação, ou em caso de
ausência ou não comparecimento a referida sessão, a presente portaria
torna se sem efeito e não será paga sob qualquer hipótese a quantia
referente a ajuda de custo.
REGISTRE-SE
PUBLIQUE-SE
CUMPRA-SE
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