DOE 04/10/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº56/2018
I - ESPÉCIE: TERCEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 056/2018;  II - CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS – SOP; 
 
III - ENDEREÇO: com sede à Av. Alberto Craveiro, nº 2775 - Térreo - bairro Castelão, CEP 60.861-211, Fortaleza/CE;  IV - CONTRATADA: MACIEL 
CONSTRUÇÕES E TERRAPLANAGENS LTDA.;  V - ENDEREÇO: Rua Jornalista Antônio Pontes Tavares, nº 1047, Bairro Jardim Violeta, CEP: 
60864-590, Fortaleza-CE;  VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O aludido termo fundamenta-se no art. 65, I, “b”, §1º da Lei nº 8.666/93, de acordo com 
o processo nº. 06616946/2019, parte integrante deste instrumento;  VII- FORO: Fortaleza- CE;  VIII - OBJETO: O aditivo ora epigrafado tem por objeto a 
supressão e acréscimo de serviços, com reflexo financeiro, haja vista que foram acrescidos serviços no valor de R$ 3.228.693,93 (três milhões, duzentos e 
vinte e oito mil, seiscentos e noventa e três reais e noventa e três centavos), correspondendo ao percentual de 10,08% (dez vírgula oito por cento) e supressão 
de serviços no valor de R$ 1.951.189,54 (um milhão, novecentos e cinquenta e um mil, cento e oitenta e nove reais e cinquenta e quatro centavos) no 
percentual de 6,10% (seis vírgula dez por cento);  IX - VALOR GLOBAL: R$ 33.279.095,04 (trinta e três milhões, duzentos e setenta e nove mil, noventa e 
cinco reais e quatro centavos);  X - DA VIGÊNCIA: 25/05/2020;  XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do CONTRATO 
original, do qual passa a fazer parte integrante este Termo, independente da transcrição;  XII - DATA: 27/09/2019;  XIII - SIGNATÁRIOS: FRANCISCO 
QUINTINO VIEIRA NETO - Superintendente da SOP e FRANCISCO VILLIAN PINHEIRO - Administrador da Empresa MACIEL CONSTRUÇÕES E 
TERRAPLANAGENS LTDA. .
Francisco Quintino Vieira Neto
SUPERINTENDENTE 
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº058/2018
I - ESPÉCIE: SEGUNDO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 058/2018;  II - CONTRATANTE: A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS, suces-
sora do DEPARTAMENTO ESTADUAL DE RODOVIAS – DER, criada mediante a Lei nº 16.880, de 22 de maio de 2019,, inscrita no CNPJ sob o nº 
33.866.288/0001-30, doravante denominada SOP, ora CONTRATANTE, neste ato representada por seu Superintendente, FRANCISCO QUINTINO VIEIRA 
NETO, brasileiro, casado, engenheiro, portador da cédula de identidade nº 82758SSP/CE e do CPF n° 144.324.043-53, residente e domiciliado nesta Capital, 
na Rua: Professor Jacinto Botelho, 290 – Apto 502 – Guararapes;  III - ENDEREÇO: com sede na Av. Alberto Craveiro, nº 2775, Bairro Castelão, CEP: 
60.860-901;  IV - CONTRATADA: JR SERVIÇOS DE TRANSPORTE LTDA ME, estabelecida na Rua Padre Macedo, 542, Sala 06, Centro, Crateús/CE, 
inscrita no CNPJ sob o nº 08.269.988/0001-09 e CGF: 06.204.555-5, neste ato representada legalmente pela Sra. JULIANA ROSA ALVARES, brasileira, 
casada, empresária, inscrito no CPF/MF sob o nº 844.778.229-87, RG sob o nº 940025585-20 e CPF sob o nº 621.832.573-34, residente e domiciliado na 
Av. Coronel Miguel Dias, nº 1010, Apto. 502, Bairro Guararapes, Fortaleza/CE;  V - ENDEREÇO: Rua Padre Macedo, 542, sala 06 - Centro -Crateus-CE; 
 
VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O aludido termo aditivo fundamenta-se no Art. 57, II da Lei nº 8.666/93 e no instrumento contratual, tudo de acordo 
com Processo nº 06812125/2019, parte integrante deste Termo. ;  VII- FORO: Fortaleza-CE;  VIII - OBJETO: O aditivo ora epigrafado tem como finalidade 
prorrogar o prazo de vigência do Contrato nº. 058/2018, cujo objeto é a locação de micro ônibus para o deslocamento urbano na Região Metropolitana de 
Fortaleza com capacidade mínima de 28 lugares, ar condicionado, diária sem limite de quilometragem, com motorista e combustível inclusos, ano/modelo 
igual ou inferior a 5 anos. 1.2. O prazo de vigência, portanto, fica prorrogado por 12 (doze) meses, a contar de 12 de outubro de 2019, com repercussão 
financeira de R$ 145.200,00 (cento e quarenta e cinco mil e duzentos reais). 1.3. Resta consignado, através deste instrumento, que a rescisão do contrato 
em apreço deverá ocorrer nos termos do art. 79, II, da Lei nº 8.666/1993, assim que for concluído o certame licitatório, ressalvando-se, portanto, a possibi-
lidade de extinção antecipada do ajuste no caso de novo contrato a ser assinado antes do período previsto.;  IX - VALOR GLOBAL: R$ 145.200,00 (cento 
e quarenta e cinco mil reais);  X - DA VIGÊNCIA: 11 de outubro 2020;  XI - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais Clausulas;  XII - DATA: 05 de 
setembro de 2019;  XIII - SIGNATÁRIOS: FRANCISCO QUINTINO VIEIRA NETO (SUPERINTENDENTE DA SOP ) e JULIANA ROSA ALVARES 
(JR SERVIÇOS DE TRANSPORTE LTDA ).
Francisco Quintino Vieira Neto
SUPERINTENDENTE 
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 9912467167/2019
CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP CONTRATADA: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉ-
GRAFOS. OBJETO: O presente contrato tem por objeto a prestação, pelos CORREIOS, de serviços e venda de produtos, que atendam às necessidades 
da CONTRATANTE, mediante adesão ao(s) ANEXOS(s)deste Instrumento contratual que, individualmente, caracteriza(m) cada modalidade envolvida. 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 62, §3º, II, da Lei 8.666/93, conforme Processo nº 05750258/2019 FORO: Fortaleza-CE. VIGÊNCIA: 06/08/2020. 
VALOR GLOBAL: R$ 17.598,15 (dezessete mil, quinhentos e noventa e oito reais e quinze centavos) pagos em moeda corrente nacional DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA: Elemento de Despesa: 339039 - Projeto/Atividade/Programa de Trabalho: 08200014.26.122.500.21844 - Manutenção e Funcionamento 
Administrativo. DATA DA ASSINATURA: 06/08/2019 SIGNATÁRIOS: FRANCISCO QUINTINO VIEIRA NETO - Superintendente da SOP e EUGÊNIA 
MARIA LANDIM BARBOSA - Representante Legal da EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS
Francisco Quintino Vieira Neto
SUPERINTENDENTE 
COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ
EXTRATO DO CONTRATO DE PROGRAMA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Extrato do Contrato de Programa para Prestação de Serviços de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário celebrado entre a Companhia de Água e 
Esgoto do Ceará – CAGECE e o MUNICÍPIO DE PACAJUS; OBJETO: Outorga à CAGECE a prestação dos serviços de abastecimento de água e 
esgotamento sanitário, compreendendo a exploração, execução de obras, ampliações e melhorias, com a obrigação de implantar, fazer, ampliar, melhorar, 
explorar e administrar, com exclusividade, os serviços de abastecimento de água potável e esgoto sanitário, na área urbana e áreas contínuas, incluindo a 
captação, adução de água bruta, tratamento, adução de água tratada, distribuição e medição do consumo, bem como a coleta, transporte, tratamento e destino 
final de esgoto, o faturamento e entrega de contas de água e esgoto, sua cobrança e arrecadação, atendimento ao público usuário dos sistemas, controle de 
qualidade da água e cadastro de consumidores, atendidos os princípios da conveniência social, ambiental, técnica e econômica e, ainda, a Política Estadual 
de Saneamento; FUNDAMENTO: Leis Federais n°8.666/1993; n°8.987/1995; n°11.107/2005; e n°11.445/2007; os Decretos Federais n°6.017/2007; e 
n°7.217/2010; as Leis Estaduais n°9.499/1971; n°12.786/1997; n°14.394/2009 e n°15.348/2013 e na Lei Municipal nº 695/2019; PRAZO: 35 (trinta e cinco) 
anos, contados a partir da assinatura do mesmo; DATA: 27/09/2019; ASSINAM: Bruno Figueiredo, Prefeito Municipal de Pacajus; Neurisangelo Cavalcante 
de Freitas, Diretor Presidente da Cagece e Hélder dos Santos Cortez Diretor de Unidade de Negócio.
Neurisangelo Cavalcante de Freitas
DIRETOR-PRESIDENTE
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EXTRATO DO CONTRATO DE PROGRAMA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Extrato do Contrato de Programa para Prestação de Serviços de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário celebrado entre a Companhia de Água e 
Esgoto do Ceará – CAGECE e o MUNICÍPIO DE PARAIPABA; OBJETO: Outorga à CAGECE a prestação dos serviços de abastecimento de água e 
esgotamento sanitário, compreendendo a exploração, execução de obras, ampliações e melhorias, com a obrigação de implantar, fazer, ampliar, melhorar, 
explorar e administrar, com exclusividade, os serviços de abastecimento de água potável e esgoto sanitário, na área urbana e áreas contínuas, incluindo a 
captação, adução de água bruta, tratamento, adução de água tratada, distribuição e medição do consumo, bem como a coleta, transporte, tratamento e destino 
final de esgoto, o faturamento e entrega de contas de água e esgoto, sua cobrança e arrecadação, atendimento ao público usuário dos sistemas, controle de 
qualidade da água e cadastro de consumidores, atendidos os princípios da conveniência social, ambiental, técnica e econômica e, ainda, a Política Estadual 
de Saneamento; FUNDAMENTO: Leis Federais n°8.666/1993; n°8.987/1995; n°11.107/2005; e n°11.445/2007; os Decretos Federais n°6.017/2007; e 
n°7.217/2010; as Leis Estaduais n°9.499/1971; n°12.786/1997; n°14.394/2009 e n°15.348/2013 e nº162/2016; o Decreto Estadual 32.024/2016, e na Lei 
Municipal nº 772/2019; PRAZO: 35 (trinta e cinco) anos, contados a partir da assinatura do mesmo; DATA: 01/10/2019; ASSINAM: Dimitri Rabelo Batista 
Castro, Prefeito Municipal de Paraipaba; Neurisangelo Cavalcante de Freitas, Diretor Presidente da Cagece e Hélder dos Santos Cortez Diretor de Unidade 
de Negócio.
Neurisangelo Cavalcante de Freitas
DIRETOR-PRESIDENTE
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº189  | FORTALEZA, 04 DE OUTUBRO DE 2019

                            

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