DOE 04/10/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            RATIFICAÇÃO: RATIFICO a decisão do Presidente da FUNECE, referente 
à Dispensa nº 18/2019, para AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE 
(MEDIDOR PORTÁTIL DE CONDUTIVIDADE ELÉTRICA MULTI-
PARÂMETRO) PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO PROJETO 
BIORREMEDIAÇÃO DE EFLUENTE DE CARCINICULTURA – TDCO/
FUNECE. No valor de R$ 9.000,00, fundamentado no Inciso XXI do art. 
24 da Lei 8.666/93 ,sendo a presente ratificação fundamentada no art. 26 
da lei 8.666/93. Nágyla Maria Galdino Drumond - Secretária Executiva de 
Planejamento e Gestão Interna da Ciência, Tecnologia e Educação Superior.
Clarice Barreto de Alencar
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 19/2019
PROCESSO Nº05663266/2019 FUNECE OBJETO: AQUISIÇÃO DE 
MATERIAL DE CONSUMO (REAGENTES E MEMBRANAS), PARA 
ATENDER AS NECESSIDADES DO PROJETO BIORREMEDIAÇÃO DE 
EFLUENTE DE CARCINICULTURA – TDCO/FUNECE JUSTIFICATIVA: 
Conforme justificativa exarada pelo LABOECO a aquisição dos materiais é 
necessária para otimização do tempo e precisão confiável dos resultados da 
pesquisa intitulada “Biorremediação de efluente de carcinicultura”. VALOR 
GLOBAL: 2.535,00 ( dois mil quinhentos e trinta e cinco reais ) DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA: 15200002.03.422.012.17388.15.33903000.2.70.00.1.20-
2657 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso XXI do Art. 24 da Lei n°8.666/93 
CONTRATADA: CEQUIMICA LTDA DISPENSA: Reconheço a Dispensa 
N° 19/2019 referente AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO 
(REAGENTES E MEMBRANAS), PARA ATENDER AS NECESSIDADES 
DO PROJETO BIORREMEDIAÇÃO DE EFLUENTE DE CARCINICUL-
TURA – TDCO/FUNECE, no valor de R$ 2.535,00,fundamentado no inciso 
XXI do art. 24 da Lei N° 8.666/93. Prof. Dr. José Jackson Coelho Sampaio - 
Presidente da FUNECE RATIFICAÇÃO: RATIFICO a decisão do presidente 
da FUNECE, referente a DISPENSA N° 19/2019, referente AQUISIÇÃO 
DE MATERIAL DE CONSUMO (REAGENTES E MEMBRANAS), PARA 
ATENDER AS NECESSIDADES DO PROJETO BIORREMEDIAÇÃO DE 
EFLUENTE DE CARCINICULTURA – TDCO/FUNECE, no valor de R$ 
2.535,00,fundamentado no inciso XXI do art. 24 da Lei N° 8.666/93,sendo a 
presente ratificação fundamentada no Art. 26 da lei 8.666/93. Nágyla Maria 
Galdino Drumond Secretária Executiva de Planejamento e Gestão Interna 
da Ciência, Tecnologia e Educação Superior.
Luzia Elisandra Nogueira
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 20/2019
PROCESSO Nº06709138/2019 FUNECE OBJETO: AQUISIÇÃO DE 
MATERIAL DE CONSUMO (SOLUÇÕES), PARA ATENDER AS 
NECESSIDADES DO PROJETO BIORREMEDIAÇÃO DE EFLUENTE DE 
CARCINICULTURA – TDCO/FUNECE JUSTIFICATIVA: De acordo com 
justificativa exarada pelo LABOECO a aquisição dos materiais é necessária 
para otimização do tempo e precisão confiável dos resultados da pesquisa 
intitulada “Biorremediação de efluente de carcinicultura”. VALOR GLOBAL: 
816,00 ( oitocentos e dezesseis reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 
15200002.03.422.012.17388.15.33903000.2.70.00.1.20-2657 FUNDAMEN-
TAÇÃO LEGAL: Inciso XXI do Art. 24 da Lei n°8.666/93 e suas poste-
riores alterações CONTRATADA: QUIMIFORT COM. DE PRODUTOS 
QUÍMICOS E LABORATORIAL EIRELI, CNPJ nº: 41.654.740/0001-29 
DISPENSA: Reconheço a Dispensa N° 20/2019 referente AQUISIÇÃO 
DE MATERIAL DE CONSUMO (SOLUÇÕES), PARA ATENDER AS 
NECESSIDADES DO PROJETO BIORREMEDIAÇÃO DE EFLUENTE 
DE CARCINICULTURA – TDCO/FUNECE, no valor de R$ 816,00, funda-
mentado no inciso XXI do art. 24 da Lei N° 8.666/93. Prof. Dr. José Jackson 
Coelho Sampaio - Presidente da FUNECE RATIFICAÇÃO: RATIFICO a 
decisão do presidente da FUNECE, referente a DISPENSA N° 20/2019, que 
trata da AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO (SOLUÇÕES), PARA 
ATENDER AS NECESSIDADES DO PROJETO BIORREMEDIAÇÃO DE 
EFLUENTE DE CARCINICULTURA – TDCO/FUNECE, no valor de R$ 
816,00, fundamentado no inciso XXI do art. 24 da Lei N° 8.666/93. Sendo a 
presente ratificação fundamentada no Art. 26 da lei 8.666/93. Nágyla Maria 
Galdino Drumond - Secretária Executiva de Planejamento e Gestão Interna 
da Ciência, Tecnologia e Educação Superior.
Clarice Barreto de Alencar
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 21/2019
PROCESSO Nº06464496/2019 FUNECE OBJETO: AQUISIÇÃO DE 
MATERIAL DE PERMANENTE (DESTILADOR DE ÁGUA E 
REATOR) PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO PROJETO 
BIORREMEDIAÇÃO DE EFLUENTE DE CARCINICULTURA – 
TDCO/FUNECE JUSTIFICATIVA: A aquisição dos equipamentos se 
faz necessária para realizar análises químicas com otimização do tempo 
e precisão confiável dos resultados da pesquisa intitulada “Biorreme-
diação de efluente de carcinicultura”. VALOR GLOBAL: 4.780,00 ( 
quatro mil setecentos e oitenta reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 
15200002.03.422.012.17388.15.44905200.2.70.00.1.20-2659 FUNDAMEN-
TAÇÃO LEGAL: Inciso XXI do Art. 24 da Lei n°8.666/93 e suas posteriores 
alterações CONTRATADA: SOLAB CIENTIFICA EQUIPAMENTOS 
PARA LABORATÓRIOS EIRELI EPP, CNPJ nº: 11.232.743/0001-03 
DISPENSA: Reconheço a Dispensa N° 21/2019 referente à AQUISIÇÃO DE 
MATERIAL DE PERMANENTE (DESTILADOR DE ÁGUA E REATOR) 
PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO PROJETO BIORREME-
DIAÇÃO DE EFLUENTE DE CARCINICULTURA – TDCO/FUNECE, 
no valor de R$ 4.780,00, fundamentado no inciso XXI do art. 24 da Lei N° 
8.666/93. Prof. Dr. José Jackson Coelho Sampaio - Presidente da FUNECE 
RATIFICAÇÃO: RATIFICO a decisão referente a Dispensa N° 21/2019 refe-
rente à AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE PERMANENTE (DESTILADOR 
DE ÁGUA E REATOR) PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO 
PROJETO BIORREMEDIAÇÃO DE EFLUENTE DE CARCINICULTURA 
– TDCO/FUNECE, no valor de R$ 4.780,00, fundamentado no inciso XXI do 
art. 24 da Lei N° 8.666/93. Sendo a presente ratificação fundamentada no Art. 
26 da lei 8.666/93. Nágyla Maria Galdino Drumond - Secretária Executiva de 
Planejamento e Gestão Interna da Ciência, Tecnologia e Educação Superior.
Rodrigo Gondim Carneiro
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 21/2019
PROCESSO Nº06464496/2019 FUNECE OBJETO: AQUISIÇÃO DE 
MATERIAL DE PERMANENTE (DESTILADOR DE ÁGUA E 
REATOR) PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO PROJETO 
BIORREMEDIAÇÃO DE EFLUENTE DE CARCINICULTURA – 
TDCO/FUNECE JUSTIFICATIVA: A aquisição dos equipamentos se 
faz necessária para realizar análises químicas com otimização do tempo 
e precisão confiável dos resultados da pesquisa intitulada “Biorreme-
diação de efluente de carcinicultura”. VALOR GLOBAL: 4.780,00 ( 
quatro mil setecentos e oitenta reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 
15200002.03.422.012.17388.15.44905200.2.70.00.1.20-2659 FUNDAMEN-
TAÇÃO LEGAL: Inciso XXI do Art. 24 da Lei n°8.666/93 e suas posteriores 
alterações CONTRATADA: SOLAB CIENTIFICA EQUIPAMENTOS 
PARA LABORATÓRIOS EIRELI EPP, CNPJ nº: 11.232.743/0001-03 
DISPENSA: Reconheço a Dispensa N° 21/2019 referente à AQUISIÇÃO DE 
MATERIAL DE PERMANENTE (DESTILADOR DE ÁGUA E REATOR) 
PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO PROJETO BIORREME-
DIAÇÃO DE EFLUENTE DE CARCINICULTURA – TDCO/FUNECE, 
no valor de R$ 4.780,00, fundamentado no inciso XXI do art. 24 da Lei N° 
8.666/93. Prof. Dr. José Jackson Coelho Sampaio - Presidente da FUNECE 
RATIFICAÇÃO: RATIFICO a decisão referente a Dispensa N° 21/2019 refe-
rente à AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE PERMANENTE (DESTILADOR 
DE ÁGUA E REATOR) PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO 
PROJETO BIORREMEDIAÇÃO DE EFLUENTE DE CARCINICULTURA 
– TDCO/FUNECE, no valor de R$ 4.780,00, fundamentado no inciso XXI do 
art. 24 da Lei N° 8.666/93. Sendo a presente ratificação fundamentada no Art. 
26 da lei 8.666/93. Nágyla Maria Galdino Drumond - Secretária Executiva de 
Planejamento e Gestão Interna da Ciência, Tecnologia e Educação Superior.
Rodrigo Gondim Carneiro
ASSESSORIA JURÍDICA
SECRETARIA DA CULTURA
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº006/2019
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE GESTÃO 
Nº 006/2019 QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, 
ATRAVÉS DA SECRETARIA DA CULTURA – SECULT, E O INSTI-
TUTO DRAGÃO DO MAR – IDM; II - CONTRATANTE: SECRETARIA 
DA CULTURA – SECULT, inscrita no CNPJ sob o nº07.954.555/0001-11; 
III - ENDEREÇO: Com sede nesta Capital na Rua Major Facundo, 500 
– 6º andar, nesta Capital – Centro; IV - CONTRATADA: INSTITUTO 
DRAGÃO DO MAR – IDM, pessoa jurídica de direito privado, sem fins 
econômicos, qualificada como Organização Social, inscrito no CNPJ sob 
o no 02.455.125/0001-31; V - ENDEREÇO: Com sede na Rua Dragão do 
Mar, 81, em Fortaleza – CE, cujo Ato Constitutivo e respectivo Estatuto 
estão devidamente registrados no Cartório Melo Júnior 6º Ofício de Notas e 
3º Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas; VI - FUNDA-
MENTAÇÃO LEGAL: Em conformidade com as disposições do Art. 10º 
§ 5º da Lei Estadual nº 12.781, de 30.12.97 e suas alterações posteriores; 
VII- FORO: Fortaleza, CE; VIII - OBJETO: O presente Termo Aditivo tem 
por objeto o acréscimo de valor do Contrato, de acordo com a deliberação 
nº 221/2019 do COGERF, passando o valor contratado de R$ 14.535.796,39 
(quatorze milhões, quinhentos e trinta e cinco mil, setecentos e noventa e 
seis reais e trinta e nove centavos) para R$ 15.885.796,39 (quinze milhões, 
oitocentos e oitenta e cinco mil, setecentos e noventa e seis reais e trinta 
e nove centavos), o que corresponde a um acréscimo de R$ 1.350.000,00 
(um milhão e trezentos e cinquenta mil reais) no valor total do contrato. As 
despesas decorrentes deste aditivo correrão por conta da DOTAÇÃO ORÇA-
MENTÁRIA: 7792-7100011.13.392.044.22506.03.33503900.1.00.00.0.30; 
MAPP: 509 – Manutenção do Centro Dragão do Mar de Arte e Cultura. 
PROGRAMA: 044 – Promoção Do Acesso e Fomento a Produção e Difusão 
Da Cultura Cearense. AÇÃO: 22506 – Manutenção e Promoção das Ações do 
Centro Dragão do Mar de Arte e Cultura - CDMAC. PF: 2700010012016G – 
FONTE: 00 – Recurso Ordinários (Tesouro); IX - VALOR GLOBAL: Fica 
acrescido um valor de R$ 1.350.000,00 (um milhão e trezentos e cinquenta 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº189  | FORTALEZA, 04 DE OUTUBRO DE 2019

                            

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