DOE 04/10/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo; XII - DATA: 
16 de Setembro de 2019; XIII - SIGNATÁRIOS: JOAQUIM MAGALHÃES 
DE OLIVEIRA NETO - CONTRATANTE, CLEYSE MARIA RODRIGUES 
- CONTRATADA e TESTEMUNHAS: 01 - Carminda Neta da Silva, 02 - 
João Batista Ferreira. Fortaleza, 01 de outubro de 2019.
Margarida Maria Mota
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº PROC. 
Nº08312847/2019
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 05/2019; 
II - CONTRATANTE: ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA 
DA EDUCAÇÃO E A EEM PLÁCIDO ADERALDO CASTELO inscrita 
no CNPJ sob o no 07.954.514/0088-86- CREDE 6 - , PACUJÁ/CE, neste 
ato representada pelo seu Diretor o Sr. JOAQUIM MAGALHÃES DE 
OLIVEIRA NETO; III - ENDEREÇO: PACUJÁ/CE; IV - CONTRATADA: 
MERCADINHO TOMAZ PARENTE LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob 
no 41.644.238/0001-37, neste ato representada pela Sra. PAULO SÉRGIO 
TOMAZ; V - ENDEREÇO: Sobral/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 
resolvem firmar o presente Primeiro Termo Aditivo de acordo com a Carta 
Convite de no 01/2019 publicado no DOE de 17 / 04 / 2019 e de acordo com 
o processo no 03015500/2019 e regulamentado no artigo 65, Inciso l, alínea 
“b”, § 1o, da Lei Federal no 8.666/93 e suas alterações; VII- FORO: PACUJÁ/
CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade acrescentar 
valor do contrato no 05/2019, que tem por objetivo à AQUISIÇÃO DE 
GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA O PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO 
ESCOLAR, conforme orçamento de despesas em anexo ao contrato original, 
independente de transcrição; IX - VALOR GLOBAL: O valor previsto na 
CLÁUSULA SEGUNDA, que trata do valor e da forma de pagamento, será 
acrescido no valor de R$ 293,75 (Duzentos e noventa e três reais e setenta e 
cinco centavos), que representa aproximadamente 19,08% (Dezenove inteiros 
e oito centésimos por cento), e será pago conforme contrato inicial; X - DA 
VIGÊNCIA: PERMANECE INALTERADA; XI - DA RATIFICAÇÃO: 
Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seus 
aditivos.E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o 
presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo; XII - DATA: 
16 de Setembro de 2019; XIII - SIGNATÁRIOS: JOAQUIM MAGALHÃES 
DE OLIVEIRA NETO - CONTRATANTE, PAULO SÉRGIO TOMAZ, 
CONTRATADA e TESTEMUNHAS: 01 - Carminda Neta da Silva, 02 - João 
Batista Ferreira. Fortaleza, 01 de outubro de 2019.
Margarida Maria Mota
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº PROC. 
Nº08319604/2019
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 02/2019; 
II - CONTRATANTE: ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA 
DA EDUCAÇÃO E A EEM PLÁCIDO ADERALDO CASTELO inscrita 
no CNPJ sob o no 07.954.514/0088-86- CREDE 6 - , PACUJÁ/CE, neste ato 
representada pelo seu Diretor o Sr. JOAQUIM MAGALHÃES DE OLIVEIRA 
NETO; III - ENDEREÇO: PACUJÁ/CE; IV - CONTRATADA: JOÃO 
PAULO BEZERRA MAGALHÃES EIRELI- ME, inscrita no CNPJ 
sob no 21.888.452/0001-21, neste ato representada pela Sr. JOÃO PAULO 
BEZERRA MAGALHÃES; V - ENDEREÇO: PACUJÁ/CE; VI - FUNDA-
MENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente Primeiro Termo Aditivo 
de acordo com a Carta Convite de no 01/2019 publicado no DOE de 17 / 04 / 
2019 e de acordo com o processo no 01791138/2019 e regulamentado no artigo 
65, Inciso l, alínea “b”, § 1o, da Lei Federal no 8.666/93 e suas alterações; 
VII- FORO: PACUJÁ/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como 
finalidade acrescentar valor do contrato no 02/2019, que tem por objetivo à 
AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA O PROGRAMA DE 
ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, conforme orçamento de despesas em anexo 
ao contrato original, independente de transcrição; IX - VALOR GLOBAL: O 
valor previsto na CLÁUSULA SEGUNDA, que trata do valor e da forma de 
pagamento, será acrescido no valor de R$ 109,20 (Cento e nove reais e vinte 
centavos), que representa aproximadamente 20,34% (Vinte inteiros e trinta e 
quatro centésimos por cento), e será pago conforme contrato inicial; X - DA 
VIGÊNCIA: PERMANECE INALTERADA; XI - DA RATIFICAÇÃO: 
Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seus 
aditivos.E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o 
presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo; XII - DATA: 
18 de Setembro de 2019; XIII - SIGNATÁRIOS: JOAQUIM MAGALHÃES 
DE OLIVEIRA NETO - CONTRATANTE, JOÃO PAULO BEZERRA 
MAGALHÃES - CONTRATADA e TESTEMUNHAS: 01 - Carminda 
Neta da Silva, 02 - João Batista Ferreira. Fortaleza, 01 de outubro de 2019.
Margarida Maria Mota
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº PROC. 
Nº08169505/2019
I - ESPÉCIE: 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 06/2019,; II - 
CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação 
ESCOLADE ENSINO MÉDIO DE TEMPO INTEGRAL ESTRELA 
TORQUATO, inscrita no CNPJ/MF 07.954.514/0121-31 - CREDE 1 - 
Caucaia/Ce, neste ato representada por seu Diretor Geral, Sr. Márcio Ferreira 
de Carvalho; III - ENDEREÇO: Caucaia/Ce; IV - CONTRATADA: COOPE-
RATIVA CEARENSE DE AGRICULTORES FAMILIARES LTDA 
– COOBRAF CNPJ: 31.862.884/0001-17, representado neste ato por Sr. 
FRANCISCO LEOCADIO CAVALCANTE BARROSO; V - ENDEREÇO: 
Fortaleza/Ce; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente 
Termo Aditivo de acordo com a CHAMADA PÚBLICA de no 01/2019. Publi-
cado no DOE de 20/05/2019 e de acordo com o processo no 01548110/2019 
consoante as disposições do art. 65, inciso I alínea “b”, inciso II alínea “c” 
e §1 da Lei Federal no 8.666/93 e suas alterações; VII- FORO: Caucaia/Ce; 
VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade, acrescentar valor 
do contrato e alterar a forma de pagamento, que tem por objetivo aquisição 
de gêneros alimentícios provenientes da Agricultura Familiar para merenda 
Escolar da Escola de Ensino Médio de Tempo Integral Estrela Torquato , 
conforme orçamento de despesas em anexo ao contrato original, independente 
de transcrição; IX - VALOR GLOBAL: O valor previsto na CLÁUSULA 
QUARTA, que trata do valor e da forma de pagamento, será acrescido no 
valor de R$ 26.632,29 (Vinte e seis mil seiscentos e trinta e dois reais e vinte 
e nove centavos), que representa 25% (Vinte e cinco por cento), e será pago 
em 2 (duas) parcela; X - DA VIGÊNCIA: PERMANECE INALTERADA; 
XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições 
do contrato original e seus aditivos. E, para validade do que ficou convencio-
nado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemu-
nhas abaixo; XII - DATA: 18 de setembro de 2019; XIII - SIGNATÁRIOS: 
Márcio Ferreira de Carvalho - CONTRATANTE, FRANCISCO LEOCADIO 
CAVALCANTE BARROSO - CONTRATADA e TESTEMUNHAS: 01 - 
Fábio Lúcio da Silva Araújo, 02 - Paulo Elienai Ferreira Feitosa. Fortaleza, 
01 de outubro de 2019.
Margarida Maria Mota
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº PROC. 
Nº08313479/2019
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 09/2019; 
II - CONTRATANTE: ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA 
EDUCAÇÃO E A EEM PLÁCIDO ADERALDO CASTELO inscrita no CNPJ 
sob o no 07.954.514/0088-86- CREDE 6 - , PACUJÁ/CE, neste ato represen-
tada pelo seu Diretor o Sr. JOAQUIM MAGALHÃES DE OLIVEIRA NETO; 
III - ENDEREÇO: PACUJÁ/CE; IV - CONTRATADA: GAMA PRODUTOS 
E SERVIÇOS EIRELI - ME, inscrita no CNPJ sob no 28.037.920/0001-
01, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. 
FERNANDO FERREIRA DE SOUSA; V - ENDEREÇO: PACUJÁ/CE; 
VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente Primeiro 
Termo Aditivo de acordo com a Carta Convite de no 01/2019 publicado no 
DOE de 17 / 05 / 2019 e de acordo com o processo no 04056617/2019 e regu-
lamentado no artigo 65, Inciso l, alínea “b”, § 1o, da Lei Federal no 8.666/93 
e suas alterações; VII- FORO: PACUJÁ/CE; VIII - OBJETO: O presente 
aditivo tem como finalidade acrescentar valor do contrato no 09/2019, que 
tem por objetivo à AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA 
O PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, conforme orçamento 
de despesas em anexo ao contrato original, independente de transcrição; 
IX - VALOR GLOBAL: O valor previsto na CLÁUSULA SEGUNDA, 
que trata do valor e da forma de pagamento, será acrescido no valor de R$ 
582,75 (Quinhentos e oitenta e dois reais e setenta e cinco centavos), que 
representa aproximadamente 24,51% (Vinte e quatro inteiros e cinquenta e 
um centésimos por cento), e será pago conforme contrato inicial; X - DA 
VIGÊNCIA: PERMANECE INALTERADA; XI - DA RATIFICAÇÃO: 
Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seus 
aditivos.E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o 
presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo; XII - DATA: 
16 de Setembro de 2019; XIII - SIGNATÁRIOS: JOAQUIM MAGALHÃES 
DE OLIVEIRA NETO - CONTRATANTE, FERNANDO FERREIRA DE 
SOUSA - CONTRATADA e TESTEMUNHAS: 01 - Carminda Neta da Silva, 
02 - João Batista Ferreira. Fortaleza, 01 de outubro de 2019.
Margarida Maria Mota
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº PROC. 
Nº08450727/2019
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 07/2019; 
II - CONTRATANTE: ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA 
DA EDUCAÇÃO E A EEM PLÁCIDO ADERALDO CASTELO inscrita 
no CNPJ sob o no 07.954.514/0088-86- CREDE 6 - , PACUJÁ/CE, neste ato 
representada pelo seu Diretor o Sr. JOAQUIM MAGALHÃES DE OLIVEIRA 
NETO; III - ENDEREÇO: PACUJÁ/CE; IV - CONTRATADA: COOPERA-
TIVA AGROPECUARIA DOS PRODUTORES RURAIS DE CARIRÉ 
– LTDA - COOPAGRO, inscrita no CNPJ sob n.o 23.530.529/0001-12., 
neste ato representada através de procuração pelo Sr. WASHINGTON JOSÉ 
NASCIMENTO BRITO; V - ENDEREÇO: Cariré/CE; VI - FUNDAMEN-
TAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente Primeiro Termo Aditivo de 
acordo com a Chamada Pública de no 01/2019 publicado no DOE de 03 / 
05 / 2019 e de acordo com o processo no 01791855/2019 e regulamentado 
no artigo 65, Inciso l, alínea “b”, § 1o, da Lei Federal no 8.666/93 e suas 
alterações; VII- FORO: PACUJÁ/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo 
tem como finalidade acrescentar valor do contrato no 07/2019, que tem por 
objetivo à GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR 
PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, aos alunos da rede de educação básica 
pública, verba FNDE/PNAE, conforme orçamento de despesas em anexo ao 
contrato original, independente de transcrição; IX - VALOR GLOBAL: O 
valor previsto na CLÁUSULA QUARTA, que trata do valor e da forma de 
pagamento, será acrescido no valor de R$ 1.081,20 (Mil e oitenta e um reais 
e vinte centavos), que representa aproximadamente 20,79% (vinte inteiros e 
setenta e nove centésimos por cento), e será pago conforme contrato inicial; X 
- DA VIGÊNCIA: PERMANECE INALTERADA; XI - DA RATIFICAÇÃO: 
Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seus 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº189  | FORTALEZA, 04 DE OUTUBRO DE 2019

                            

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