DOE 04/10/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            NOME
CARGO OU FUNÇÃO
MATRICULA
VALOR DO TICKET
QUANTIDADE
VALOR TOTAL
GERALDO MATOS LIMA
Agente de Administração
011.067-1-6
R$ 15,00
20 dias
R$ 300,00
ISABELA MADEIRA BEZERRA DE MENEZES
Coordenador
300.563-1-0
R$ 15,00
20 dias
R$ 300,00
IVINNA NUNES DE SOUSA
Ouvidor
300.561-1-6
R$ 15,00
20 dias
R$ 300,00
JOSE EDMILSON GOMES
Motorista
100.570-1-9
R$ 15,00
20 dias
R$ 300,00
JOSE MARIA CAVALCANTE PINHEIRO
Assessor Técnico
300.486-1-X
R$ 15,00
20 dias
R$ 300,00
KARLA GRACY COSTA SECUNDINO
Supervisor de Núcleo
300.559-1-8
R$ 15,00
20 dias
R$ 300,00
MANOEL EVALDO LOPES OLIVEIRA
Agente de Administração
001.160-1-7
R$ 15,00
20 dias
R$ 300,00
RAFAEL SILVA DE HOLANDA
Orientador de Célula
300.491-1-X
R$ 15,00
20 dias
R$ 300,00
REBECA MOREIRA RANGEL
Assessor Chefe
300.557-1-3
R$ 15,00
20 dias
R$ 300,00
RENATO ARRUDA DA SILVA
Assessor Técnico
300.543-1-8
R$ 15,00
20 dias
R$ 300,00
RONALDO MOTA VIANA
Coordenador
300.565-1-5
R$ 15,00
20 dias
R$ 300,00
TATIANY ISMAEL DE SOUSA
Articulador
300.476-1-3
R$ 15,00
20 dias
R$ 300,00
THAYANE FERNANDA DA COSTA E SILVA
Supervisor de Núcleo
300.480-1-6
R$ 15,00
20 dias
R$ 300,00
VALDIR DE SOUZA DA SILVA
Auxiliar de Serviços Gerais
087.540-1-2
R$ 15,00
20 dias
R$ 300,00
VALERIA DE NOROES MILFONT
Orientador de Célula
300.484-1-5
R$ 15,00
20 dias
R$ 300,00
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº065/2019
I - ESPÉCIE: Celebração do Quarto Termo Aditivo ao Contrato nº 48/2015 (SACC 970557); II - CONTRATANTE: SECRETARIA DA SEGURANÇA 
PÚBLICA E DEFESA SOCIAL - C.N.P.J. n.º 01.869.566/0001-17; III - ENDEREÇO: Av. Bezerra de Menezes nº 581, São Gerardo, em Fortaleza – CE; 
IV - CONTRATADA: DÍGITRO TECNOLOGIA S.A. – CNPJ Nº83.472.803/0001-76; V - ENDEREÇO: Rua Professora Sofia Quint de Souza, n.º 167, 
Capoeiras, em Florianópolis - SC; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente termo tem seu respectivo fundamento legal e finalidade na consecução 
do objeto contratado, constante da Inexigibilidade de Licitação nº 2015.0004-SSPDS, da SSPDS, regido pela Lei federal nº 8.666/93 e legislação pertinente, 
bem como pelo inc. II do Art. 57, do mesmo diploma legal e pelas cláusulas expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes, 
tudo de acordo com o processo VIPROC nº 04104034/2019; VII- FORO: Fortaleza – CE; VIII - OBJETO: Prorrogar, por mais 12 (doze) meses, o prazo 
de vigência do Contrato nº 48/2015-SSPDS (SACC nº 970557), com início em 01 de outubro de 2019 e término em 30 de setembro de 2020, cujo objeto 
contratual visa à prestação de serviços de manutenção corretiva e preventiva e Suporte Técnico da plataforma de comutação digital do Ceará, fabricada e 
desenvolvida pela CONTRATADA, para atendimento da demanda da SSPDS, com as especificações técnicas contidas na Inexigibilidade de Licitação n.º 
2015.0004 da SSPDS. Constitui-se também objeto deste termo o reajuste anual do contrato, no percentual de 4,65% (quatro vírgula sessenta e cinco por 
cento), utilizando a variação do ÍNDICE NACIONAL DE PREÇOS AO CONSUMIDOR AMPLO – IPCA, fl.103, do processo VIPROC nº 04104034/2019, 
conforme CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR E DO REAJUSTAMENTO DO PREÇO, correspondente ao período de junho/2018 a maio/2019; IX - 
VALOR GLOBAL: R$ 348.630,48 (trezentos e quarenta e oito mil seiscentos e trinta reais e quarenta e oito centavos); X - DA VIGÊNCIA: 01/10/2019 a 
30/09/2020; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanece inalterada; XII - DATA: 30 de setembro de 2019; XIII - SIGNATÁRIOS: Sr. Adriano de Assis Sales – 
Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Segurança Pública e Defesa Social e o Sr. Milton João de Espindola, representante da contratada..
Alyne Arruda de Alencar Coimbra
COORDENADORA JURÍDICA
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EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
NºDO DOCUMENTO 064/2019
PROCESSO Nº: 004/2019 SSPDS OBJETO: serviços de comunicação de dados e confederação das câmeras do Governo do Estado do Ceará, através da 
transmissão de imagens por meio do Cinturão Digital do Ceará – CDC, conforme a Lei Estadual nº 16.727 de 26/12/2018, pelo período de 12 (doze) meses. 
JUSTIFICATIVA: a) A ETICE tem a missão de fortalecer a gestão pública e o desenvolvimento econômico e social, por meio da Tecnologia da Informação 
e Comunicação – TIC, estabelecendo, dentre outras, as seguintes competências: prestar serviços de suporte técnico e de gestão para as áreas de TIC do 
Governo do Estado; executar o planejamento estratégico participativo de TIC; coordenar, de forma articulada e integrada, as ações de governo eletrônico 
com o objetivo de fomentar e viabilizar a utilização da TIC; b) Os serviços a serem contratados são de fundamental importância para o desenvolvimento 
organizacional e funcional de toda a estrutura da SSPDS, para manutenção dos serviços prestados a população cearense. c) Técnica e fundamentadamente, 
apresentam-se dormentes nos autos a motivação e os elementos fáticos para a presente contratação, constantes no termo de referencia elaborado pela COTIC/
SSPDS. d) A EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ, é um ente estatal, criado especificamente para o fim de gestão da área de 
Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) do Governo do Estado; e) Ante ao exposto a situação em tela remete à contratação direta por meio Dispensa 
de Licitação, que tem respaldo legal e está positivada no Inciso XVI do Art. 24 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações. VALOR GLOBAL: R$ 2.400.000,00 
( dois milhões e quatrocentos mil reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: - 10100001.06.183.003.23033.01.339140.10000.0 - R$ 457.140,00; - 10100001
.06.183.003.23033.02.339140.10000.0 - R$ 176.676,00; - 10100001.06.183.003.23033.03.339140.10000.0 - R$ 487.824,00; - 10100001.06.183.003.2303
3.04.339140.10000.0 - R$ 131.352,00; - 10100001.06.183.003.23033.05.339140.10000.0 - R$ 91.620,00; - 10100001.06.183.003.23033.06.339140.1000
0.0 - R$ 56.160,00; - 10100001.06.183.003.23033.07.339140.10000.0 - R$ 27.840,00; - 10100001.06.183.003.23033.08.339140.10000.0 - R$ 85.716,00; - 
10100001.06.183.003.23033.09.339140.10000.0 - R$ 250.380,00; - 10100001.06.183.003.23033.10.339140.10000.0 - R$ 63.576,00; - 10100001.06.183.0
03.23033.11.339140.10000.0 - R$ 191.964,00; - 10100001.06.183.003.23033.12.339140.10000.0 - R$ 59.112,00; - 10100001.06.183.003.23033.13.33914
0.10000.0 - R$ 130.176,00; - 10100001.06.183.003.23033.14.339140.10000.0 - R$ 190.464,00; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Com supedâneo no Artigo 
24, Inciso XVI da Lei nº 8.666/93 de 21 de junho de 1993 e suas alterações. CONTRATADA: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 
DO CEARÁ - ETICE, C.N.P.J. Nº03.773.788/0001-67. DISPENSA: Adriano de Assis Sales – Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna da 
SSPDS. RATIFICAÇÃO: Andre Santos Costa – Secretário da Segurança Pública e Defesa Social.
Alyne Arruda de Alencar Coimbra
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE RESCISÃO DO CONTRATO Nº061/2019
CONTRATANTE: SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA, inscrita no C.N.P.J. sob n.° 01.869.566/0001-17 CONTRATADO: COMPANHIA 
EXCELSIOR DE SEGUROS, inscrita no C.N.P.J. sob nº 33.054.826/0001-92 OBJETO: O presente instrumento tem por objeto a rescisão do Contrato 
Administrativo nº 28/2015 (SACC Nº962915), firmado em 30 de junho de 2015 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inc. II do Art. 79 da Lei nº 8.666/93, e 
CLÁUSULA TERCEIRA – DA RESCISÃO CONTRATUAL, do quarto termo aditivo ao contrato nº 28/2015 (SACC Nº962915), publicado em D.O.E. de 
08/07/2019, e a publicação do contrato de nº 11/2019 - SSPDS (SACC 1092718) firmado entre a SSPDS e a empresa MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A., 
em D.O.E. de 02/09/2019, tudo de acordo com o processo VIPROC nº 07844624/2019, e teor da Nota Técnica nº 33/2019- CECONV/COAFI/SSPDS, datada 
de 22 de agosto de 2019 DATA DA ASSINATURA: 02 de setembro de 2019 FORO: Fortaleza – CE SIGNATÁRIO: Adriano de Assis Sales – Secretário 
Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Segurança Pública e Defesa Social e os Srs. Oldemar de Souza Fernandes e Luciano de Petribu Bivar, 
Representantes Legais da Contratada. Fortaleza - CE, 02 de setembro de 2019.
Alyne Arruda de Alencar Coimbra
COORDENADORA JURÍDICA
SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL 
PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº42/2019 - GDGPC - O Diretor de Planejamento e Gestão Interna, Raimundo de Souza Andrade Júnior, no uso de 
suas atribuições legais, etc, com fundamento nos princípios constitucionais reitores da Administração Pública, contidos no art. 37 da CF/88, notadamente o 
da Legalidade, da Moralidade Pública e da Eficiência, c/c art. 87 da Lei nº 8666/93, em conformidade com as razões expostas no Parecer Jurídico nº 376/2017 
e considerando o que consta no Processo Administrativo nº 011/2016 - DEPAF (VIPROC nº 5342145/2016 E ANEXOS), RESOLVE aplicar a penalidade 
de multa, prevista no contrato nº 103/2014, cláusula Décima Quarta, item 14.1.1, alínea “c” à Empresa CONSTRAUX COMERCIO E SERVIÇOS DE 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº189  | FORTALEZA, 04 DE OUTUBRO DE 2019

                            

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