DOE 04/10/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
pertencente ao Sr. Ricard Pereira Silveira, o qual atende as condições básicas para o funcionamento da aludida unidade, consoante Laudo de Avaliação emitido
pela SOP. A partir da situação exposta, cumpre a breve análise da legislação suprarreferenciada, de forma a consubstanciar a presente contratação. De acordo
com o art. 24, inciso X é dispensável a licitação para compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da Administração,
cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação
prévia. VALOR GLOBAL: R$ 174.000,00 ( cento e setenta e quatro mil reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1324 - 10100002.06.122.500.21880.15.
33903900.1.00.00.0.20 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Dispensa de Licitação, com fundamento no art. 24, inciso X da Lei Federal nº 8.666, de 21.06.93.
CONTRATADA: RICARD PEREIRA SILVEIRA, inscrito no CPF sob o nº 247.510.303-53, residente e domiciliado na Rua Maria Tomasia, 1261, Apto
1701, Aldeota - Fortaleza-CE DISPENSA: Raimundo de Sousa Andrade Júnior - DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA POLÍCIA
CIVIL RATIFICAÇÃO: Marcus Vinícius Saboia Rattacaso - DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL
Amando Albuquerque Silva
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE RESCISÃO DO CONTRATO Nº011/2012
CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL, inscrito no CNPJ sob o nº 01.869.564/0001-28, com sede na Rua do Rosário, nº 199,
Centro - Fortaleza-CE. CONTRATADO: ANDRÉ DE ALMEIDA FERREIRA, inscrito no CPF sob o nº 011.484.793-25, residente e domiciliado na Rua
21 de abril, nº 635, Bela Vista - Fortaleza-CE. OBJETO: Rescisão do contrato de locação do imóvel, sito à Rua Júlio Braga nº 80, bairro Parangaba, onde
funcionou o 5º Distrito Policial. JUSTIFICATIVA: Considerando que foi concluído a reforma para funcionamento do 5º DP, estamos rescindido o referido
contrato a partir de 31/08/2019, ocasião em que o proprietário recebe o aludido imóvel devidamente reformado, conforme previsto em cláusula contratual.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se no art. 24 inciso X da Lei Federal nº 8.666 DE 21/06/93 DATA DA ASSINATURA: 30 de agosto de 2019
FORO: Fortaleza/CE SIGNATÁRIOS: Raimundo de Sousa Andrade Júnior - CONTRATANTE/DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
DA POLÍCIA CIVIL e André de Almeida Ferreira - CONTRATADO SUPERINTENDÊCIA DA POLÍCIA CIVIL, 27 de setembro de 2019.
Amando Albuquerque Silva
ASSESSOR JURÍDICO
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CORRIGENDA
No Diário Oficial nº 187 - Série 3, Ano IX,, de 04 de outubro de 2017, que publicou o extrato de aditivo ao contrato nº 035/2016 - SLS TERCEIRIZAÇÃO
DE SERVIÇOS EIRELI, solicitamos que seja realizado corrigenda no valor global do respectivo aditamento, tendo em vista que foi inserido por equívoco
os valores atual e devido. Onde se lê: IX - VALOR GLOBAL: Com a redução o valor contratual mensal passará de R$ 533.660,47 (quinhentos e trinta e três
mil, seiscentos e sessenta reais e quarenta e sete centavos) para R$ 447.431,75 (quatrocentos e quarenta e sete mil, quatrocentos e trinta e um reais e setenta
e cinco centavos) Leia-se: IX - DO VALOR GLOBAL: Com a redução o valor contratual mensal passará de R$ 537.374,23 (quinhentos e trinta e sete mil,
trezentos e setenta e quatro reais e vinte e três centavos) para R$ 447.431,75 (quatrocentos e quarenta e sete mil, quatrocentos e trinta e um reais e setenta e
cinco centavos Fortaleza/CE, 27 de setembro de 2019.
Amando Albuquerque Silva
ASSESSOR JURÍDICO
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CORRIGENDA
No Diário Oficial nº 144 - Série 3, Ano IX, de 01 de agosto de 2017, que publicou o extrato de aditivo ao contrato nº 035/2016 - SLS TERCEIRIZAÇÃO
DE SERVIÇOS EIRELI, solicitamos que seja realizado corrigenda no valor global do respectivo aditamento, tendo em vista que foi inserido por equívoco
os valores atual e devido. Onde se lê: IX - VALOR GLOBAL: O valor mensal atual do contrato passará de R$ 569.185.57 (quinhentos e sessenta e nove
mil, cento e oitenta e cinco reais e cinquenta e sete centavos) para R$ 572.401,85 (quinhentos e setenta e dois mil, quatrocentos e um reais e oitenta e cinco
centavos) Leia-se: IX - DO VALOR GLOBAL: O valor mensal atual do contrato passará de R$ 533.660,47 (quinhentos e trinta e três mil, seiscentos e
sessenta reais e quarenta e sete centavos) para R$ 537.374,23 (quinhentos e trinta e sete mil, trezentos e setenta e quatro reais e vinte e três centavos) Forta-
leza/CE, 27 de setembro de 2019.
Amando Albuquerque Silva
ASSESSOR JURÍDICO
POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo nº 09325307-9-SPU, relativo à
REFORMA “ex- offício” por haver cessado o motivo da sua reversão e ter sido reconduzido definitivamente à inatividade, do Cabo RR da Polícia Militar
do Ceará, matrícula funcional nº 016.612-1-3, JOSÉ ANTUNES DE OLIVEIRA, RESOLVE reformá-lo na graduação de Cabo PM, competindo-lhe os
proventos integrais da mesma graduação, a partir de 01/07/2008, fundamentado nos dispositivos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal de 1988 e dos artigos
187, 188, § 1º da Lei nº 13.729, de 11/01/2006, na quantia de:
HISTÓRICO
IMPORTÂNCIA (R$)
MENSAL
ANUAL
Soldo Lei nº 14.180 de 30/07/2008
82,87
994,44
Gratificação de Tempo de Serviço – 30% Lei nº 11.167, de 07/01/1986
24,86
298,32
Gratificação Militar Lei nº 14.183, de 30/07/2008
730,07
8.760,84
Gratificação de Qualificação Policial Lei nº 14.180 de 30/07/2008
605,07
7.260,84
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – VPNI
26,90
322,80
TOTAL
1.469,77
17.637,24
TORNANDO SEM EFEITO, o Ato Governamental publicado no DOE de 01/12/2017, que concedeu à reforma ex offício por haver cessado o motivo da
sua reversão e ter sido reconduzido definitivamente à inatividade do Cabo PM RR JOSÉ ANTUNES DE OLIVEIRA, matrícula funcional nº 016.612-1-3.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 03 de setembro de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Francisco de Queiroz Maia Júnior
SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
André Santos Costa
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
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O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo nº 01404050-6-SPU, relativo
à transferência para a RESERVA REMUNERADA “EX OFFICIO”, do Cabo da Polícia Militar do Ceará, matrícula funcional nº 028.303-1-0 – JOSÉ
RODRIGUES PARENTE, por ter sido diplomado em cargo eletivo, RESOLVE transferi-lo para a reserva remunerada daquela Corporação, na atual
graduação, competindo-lhe os proventos proporcionais ao tempo de serviço, a partir de 19/12/2000, fundamentado nos dispositivos do art. 42, § 1º, da
Constituição Federal, dos arts. 88 inciso II e 90 inciso VIII da Lei nº 10.072 de 20/12/1976(Estatuto da PMCe), combinado com o art. 73 parágrafo único
da Lei nº 11.167 de 07/01/1986, na quantia de:
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº189 | FORTALEZA, 04 DE OUTUBRO DE 2019
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