DOE 04/10/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            DESCRIÇÃO
VALOR R$
Gratificação Militar - Lei n° 14.867, de 25/01/2011
833,51
Gratificação de Qualificação Policial - Lei n° 14.867, de 25/01/2011
687,88
TOTAL
1.610,24
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 03 de setembro de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Hugo Santana de Figuerêdo Junior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Delci Carlos Teixeira
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta o processo nº 034928901, relativo à REFORMA 
“EX OFFICIO” “POST MORTEM” por haver atingido a idade limite de permanência na reserva remunerada, do Cabo RR da Polícia Militar do Ceará, 
matrícula funcional nº 019.021-1-3 – JOSÉ SOARES FERREIRA, RESOLVE reformá-lo na atual graduação, a partir de 31/05/1988, fundamentado nos 
dispositivos dos arts. 93, 94 inciso I, alínea c, e 95, parágrafo único, da Lei nº 10.072, de 20/12/1976, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
VALORES EM 31/05/1988, DATA EM QUE COMPLETOU 56 ANOS DE IDADE
IMPORTÂNCIA (CZ$)
MENSAL
ANUAL
Soldo Lei nº 11.428 de 22/03/1988
7.502,00
90.024,00
Gratificação de Tempo de Serviço – 30% Lei nº 11.167, 07/01/1986
2.250,60
27.007,20
Gratificação de Habilitação Policial Militar – 35% Lei nº 11.167, 07/01/1986
2.625,70
31.508,40
Indenização de Moradia – 25% Lei nº 11.195, de 01/06/1986
1.875,50
22.506,00
SUBTOTAL
14.253,80
171.045,60
Indenização Adicional de Inatividade – 50% Lei nº 10.632, de 23/03/82
7.126,90
85.522,80
TOTAL
21.380,70
256.568,40
*Moeda do período: Cruzado (de 28/02/1986 à 15/01/1989).
VALORES A PARTIR DE 01/07/2000, CONFORME A LEI Nº 13.035, DE 30/06/2000
IMPORTÂNCIA (R$)
MENSAL
ANUAL
Soldo Lei nº 12.840, de 14/07/1998.
52,05
624,60
Gratificação de Tempo de Serviço – 30% Lei nº 11.167, de 07/01/1986
15,61
187,32
Gratificação Militar Lei nº 13.035, de 30/06/2000.
277,00
3.324,00
Gratificação de Qualificação Policial Lei nº 13.035, de 30/06/2000.
374,00
4.488,00
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada(VPNI)
16,91
202,92
TOTAL
735,57
8.826,84
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 03 de setembro de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Francisco de Queiroz Maia Júnior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
André Santos Costa
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
CORRIGENDA
No Diário Oficial nº 198, SERIE 3, ANO IX, DE 23 DE OUTUBRO DE 2017, que publicou o EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 034/2017/
CBMCE. Onde se lê: VIGÊNCIA: 360 DIAS A PARTIR DA SUA ASSINATURA Leia-se: VIGẼNCIA: 12 MESES A PARTIR DA SUA ASSINATURA 
Fortaleza, Ceará, 02 de outubro de 2019.
Mário dos Martins Coelho Bessa - OAB 15.254
ASSESSOR JURÍDICO
*** *** ***
CORRIGENDA
No Diário Oficial nº 199, SÉRIE 3, ANO X, DE 23 DE OUTUBRO DE 2018, que publicou o EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº 34/2017. 
Onde se lê: CONTADOS A PARTIR DE 13/10/2018 A 07/10/2019 Leia-se: CONTADOS A PARTIR DE 19/10/2018 A 18/10/2019 Fortaleza, Ceará, 01 
de outubro de 2019.
Mário dos Martins Coelho Bessa - OAB 15.254
ASSESSORIA JURIDICA
SECRETARIA DO TURISMO 
LICENÇA AMBIENTAL
Torna público que recebeu da Superintendência Estadual do Meio Ambiente - SEMACE a Licença Ambiental por Adesão e Compromisso nº 556/2019 - 
DICOP, referente à OBRA DE RESTAURAÇÃO DA RODOVIA CE-341, TRECHO PARACURU – ENTRADA BR-222 (CROATÁ), COM EXTENSÃO 
DE 28,6KM, com validade até 29/09/2022. Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento da SEMACE. 
Fortaleza, 01 de outubro de 2019.
Jamille Barbosa da Rocha Silva
ASSESSORIA JURÍDICA-ASJUR
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº76/2019
REFERÊNCIA PREGÃO ELETRÔNICO Nº101/2019
PROCESSO: 05680/2019. OBJETO: Registro de Preços para contratação de empresa para FORNECIMENTO DE MATERIAIS DIVERSOS NAS 
ÁREAS DE ELÉTRICA, HIDRÁULICA, CIVIL E OUTRAS, DE MODO A SUPRIR AS NECESSIDADES DE MANUTENÇÃO PREDIAL DO PRÉDIO 
SEDE E ANEXOS DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ - ALECE. JUSTIFICATIVA: A Estrutura Organizacional da ALECE, 
formalizada pela Lei nº 12.076 de 15 de fevereiro de 1993, prevê o setor de Serviço de Obras e Manutenção. De acordo com o Ato Normativo nº 267, de 24 
de abril de 2013, são atribuições do referido setor a execução de serviços de obras e manutenção preventiva e corretiva, tais como serviços de eletricidade, 
hidráulicos, sanitários, de pintura, de carpintaria, de marcenaria e de alvenaria. Neste contexto, torna-se necessária a aquisição de materiais diversos como, 
cabos, perfis de alumínio, torneiras para bebedouros, dentre outros. Enfatiza-se a que tais materiais são imprescindíveis para fornecer meios adequados para 
execução dos serviços de manutenção predial, no que tange às instalações elétricas, hidráulicas, civis e outras, nos prédios da Assembleia Legislativa do 
Estado do Ceará. DA VIGÊNCIA: A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 (doze) meses, a contar de sua assinatura. FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho 2002, Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Lei Complementar Estadual nº 65, de 
106
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº189  | FORTALEZA, 04 DE OUTUBRO DE 2019

                            

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