DOMCE 07/10/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 07 de Outubro de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO X | Nº 2296
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Rua Júlio Pereira, 304, Centro – ARATUBA/CE, estará realizando
licitação, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, com o objetivo de
AQUISIÇÃO DE CESTAS BÁSICAS E MATERIAL PARA O
KIT BEBÊ, CONFORME ESPECIFICAÇÕES DO EDITAL E
ANEXOS. O credenciamento e os envelopes de Proposta,
documentação de habilitação serão recebidos na sala da Comissão de
Licitação até as 09h15min. Mais informações poderão ser adquiridas
na Sede da Prefeitura, sito à Rua Júlio Pereira, 304, Centro –
ARATUBA/CE, no horário de 7:30 às 11:30 horas, nos dias úteis
após esta publicação, ou no site: www.tce.ce.gov.br/licitações.
ARATUBA, 04 de outubro de 2019.
FRANCISCO EDUARDO SALES VIEIRA
Pregoeiro.
Publicado por:
Rilmaiane Souza de Araújo
Código Identificador:4480E850
GABINETE DO PREFEITO
AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO PRESENCIAL Nº.
0410.01/2019
O Pregoeiro da Prefeitura Municipal de ARATUBA/CE - torna
público, para conhecimento dos interessados que no dia 17 de outubro
de 2019, às 09:00, na sede da Prefeitura de ARATUBA, localizada à
Rua Júlio Pereira, 304, Centro – ARATUBA/CE, estará realizando
licitação, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, com o objetivo de
AQUISIÇÃO DE CESTAS BÁSICAS E MATERIAL PARA O
KIT BEBÊ, CONFORME ESPECIFICAÇÕES DO EDITAL E
ANEXOS. O credenciamento e os envelopes de Proposta,
documentação de habilitação serão recebidos na sala da Comissão de
Licitação até as 09h15min. Mais informações poderão ser adquiridas
na Sede da Prefeitura, sito à Rua Júlio Pereira, 304, Centro –
ARATUBA/CE, no horário de 7:30 às 11:30 horas, nos dias úteis
após esta publicação, ou no site: www.tce.ce.gov.br/licitações.
ARATUBA, 04 de outubro de 2019.
FRANCISCO EDUARDO SALES VIEIRA
Pregoeiro.
Publicado por:
Rilmaiane Souza de Araújo
Código Identificador:5B8DF5F3
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBALHA
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
DECRETO
DECRETO Nº 051/2019 BARBALHA, 03 DE OUTUBRO DE
2019.
Dispõe sobre a concessão de incentivo fiscal à
empresa JCA IMOBILIÁRIA E CONSTRUTORA
LTDA, na forma que indica e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Barbalha/CE, no uso de suas atribuições
legais, e de acordo com o disposto no inciso XIII do art. 18 da Lei
Orgânica do Município de Barbalha/CE, promulgada em 05.04.90;
CONSIDERANDO, a Lei Municipal nº. 1.904 de 09 de setembro de
2010 que dispõe sobre a concessão de incentivos fiscais à pessoas
jurídicas que explorem o ramo imobiliário na forma de Condomínio
ou loteamentos legalizados;
CONSIDERANDO, o pedido de concessão ingressado pela empresa
JCA IMOBILIÁRIA E CONSTRUTORA LTDA, instruído com os
documentos exigidos no art. 3º e seus incisos;
DECRETA:
Art. 1º. Fica concedido a empresa JCA IMOBILIÁRIA E
CONSTRUTORA LTDA, inscrita no CNPJ/MF nº 17.542.543/0001-
27 o incentivo fiscal disposto no art. 1º, § 1º da Lei Municipal nº.
1.904 de 09 de setembro de 2010, relativo ao IPTU dos imóveis que
constituem os loteamentos “Barbalha Village” e “Barbalha Village II
“, sob a forma de isenção tributária, pelo prazo estabelecido no § 2º do
mesmo dispositivo legal, qual seja, até a alienação dos imóveis
abrangidos por este Decreto;
§ 1º. A concessão de que se refere o caput deste artigo, fica
condicionada a observância dos critérios e finalidades da Lei
1.904/2010, sob pena de revogação da mesma.
§ 2º. A empresa beneficiária obriga-se a comunicar, por escrito, ao
Município, o nome e qualificação dos compradores dos imóveis
isentos, para que o Ente Público proceda o cadastro e a partir de então,
a cobrança do Imposto Predial Territorial Urbano - IPTU.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições contrárias;
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, aos 03 (três) dias do
mês de outubro do ano de 2019.
ARGEMIRO SAMPAIO NETO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Carlos Renato de Luna Alencar
Código Identificador:A02F3386
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
DECRETO
DECRETO Nº 052/2019 BARBALHA, 03 DE OUTUBRO DE
2019.
Dispõe sobre a concessão de incentivo fiscal à
empresa
LOTEAMENTO
VALLE
VERDE
URBANISMO LTDA, na forma que indica e dá
outras providências.
O Prefeito Municipal de Barbalha/CE, no uso de suas atribuições
legais, e de acordo com o disposto no inciso XIII do art. 18 da Lei
Orgânica do Município de Barbalha/CE, promulgada em 05.04.90;
CONSIDERANDO, a Lei Municipal nº. 1.904 de 09 de setembro de
2010 que dispõe sobre a concessão de incentivos fiscais à pessoas
jurídicas que explorem o ramo imobiliário na forma de Condomínio
ou loteamentos legalizados;
CONSIDERANDO, o pedido de concessão ingressado pela empresa
LOTEAMENTO VALLE VERDE URBANISMO LTDA, instruído
com os documentos exigidos no art. 3º e seus incisos;
DECRETA:
Art. 1º. Fica concedido a empresa LOTEAMENTO VALLE VERDE
URBANISMO LTDA, inscrita no CNPJ/MF nº 27.826.083/0001-29 o
incentivo fiscal disposto no art. 1º, § 1º da Lei Municipal nº. 1.904 de
09 de setembro de 2010, relativo ao IPTU dos imóveis que constituem
o loteamento “Valle Verde”, sob a forma de isenção tributária, pelo
prazo estabelecido no § 2º do mesmo dispositivo legal, qual seja, até a
alienação dos imóveis abrangidos por este Decreto;
§ 1º. A concessão de que se refere o caput deste artigo, fica
condicionada a observância dos critérios e finalidades da Lei
1.904/2010, sob pena de revogação da mesma.
§ 2º. A empresa beneficiária obriga-se a comunicar, por escrito, ao
Município, o nome e qualificação dos compradores dos imóveis
isentos, para que o Ente Público proceda o cadastro e a partir de então,
a cobrança do Imposto Predial Territorial Urbano - IPTU.
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