DOMCE 07/10/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 07 de Outubro de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO X | Nº 2296 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               2 
 
Rua Júlio Pereira, 304, Centro – ARATUBA/CE, estará realizando 
licitação, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, com o objetivo de 
AQUISIÇÃO DE CESTAS BÁSICAS E MATERIAL PARA O 
KIT BEBÊ, CONFORME ESPECIFICAÇÕES DO EDITAL E 
ANEXOS. O credenciamento e os envelopes de Proposta, 
documentação de habilitação serão recebidos na sala da Comissão de 
Licitação até as 09h15min. Mais informações poderão ser adquiridas 
na Sede da Prefeitura, sito à Rua Júlio Pereira, 304, Centro – 
ARATUBA/CE, no horário de 7:30 às 11:30 horas, nos dias úteis 
após esta publicação, ou no site: www.tce.ce.gov.br/licitações. 
  
ARATUBA, 04 de outubro de 2019.  
  
FRANCISCO EDUARDO SALES VIEIRA 
Pregoeiro. 
Publicado por: 
Rilmaiane Souza de Araújo 
Código Identificador:4480E850 
 
GABINETE DO PREFEITO 
AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO PRESENCIAL Nº. 
0410.01/2019 
 
O Pregoeiro da Prefeitura Municipal de ARATUBA/CE - torna 
público, para conhecimento dos interessados que no dia 17 de outubro 
de 2019, às 09:00, na sede da Prefeitura de ARATUBA, localizada à 
Rua Júlio Pereira, 304, Centro – ARATUBA/CE, estará realizando 
licitação, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, com o objetivo de 
AQUISIÇÃO DE CESTAS BÁSICAS E MATERIAL PARA O 
KIT BEBÊ, CONFORME ESPECIFICAÇÕES DO EDITAL E 
ANEXOS. O credenciamento e os envelopes de Proposta, 
documentação de habilitação serão recebidos na sala da Comissão de 
Licitação até as 09h15min. Mais informações poderão ser adquiridas 
na Sede da Prefeitura, sito à Rua Júlio Pereira, 304, Centro – 
ARATUBA/CE, no horário de 7:30 às 11:30 horas, nos dias úteis 
após esta publicação, ou no site: www.tce.ce.gov.br/licitações.  
  
ARATUBA, 04 de outubro de 2019. 
  
FRANCISCO EDUARDO SALES VIEIRA  
Pregoeiro.  
Publicado por: 
Rilmaiane Souza de Araújo 
Código Identificador:5B8DF5F3 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBALHA 
 
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 
DECRETO 
 
DECRETO Nº 051/2019 BARBALHA, 03 DE OUTUBRO DE 
2019. 
  
Dispõe sobre a concessão de incentivo fiscal à 
empresa JCA IMOBILIÁRIA E CONSTRUTORA 
LTDA, na forma que indica e dá outras providências. 
  
O Prefeito Municipal de Barbalha/CE, no uso de suas atribuições 
legais, e de acordo com o disposto no inciso XIII do art. 18 da Lei 
Orgânica do Município de Barbalha/CE, promulgada em 05.04.90; 
  
CONSIDERANDO, a Lei Municipal nº. 1.904 de 09 de setembro de 
2010 que dispõe sobre a concessão de incentivos fiscais à pessoas 
jurídicas que explorem o ramo imobiliário na forma de Condomínio 
ou loteamentos legalizados; 
  
CONSIDERANDO, o pedido de concessão ingressado pela empresa 
JCA IMOBILIÁRIA E CONSTRUTORA LTDA, instruído com os 
documentos exigidos no art. 3º e seus incisos; 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º. Fica concedido a empresa JCA IMOBILIÁRIA E 
CONSTRUTORA LTDA, inscrita no CNPJ/MF nº 17.542.543/0001-
27 o incentivo fiscal disposto no art. 1º, § 1º da Lei Municipal nº. 
1.904 de 09 de setembro de 2010, relativo ao IPTU dos imóveis que 
constituem os loteamentos “Barbalha Village” e “Barbalha Village II 
“, sob a forma de isenção tributária, pelo prazo estabelecido no § 2º do 
mesmo dispositivo legal, qual seja, até a alienação dos imóveis 
abrangidos por este Decreto; 
  
§ 1º. A concessão de que se refere o caput deste artigo, fica 
condicionada a observância dos critérios e finalidades da Lei 
1.904/2010, sob pena de revogação da mesma. 
  
§ 2º. A empresa beneficiária obriga-se a comunicar, por escrito, ao 
Município, o nome e qualificação dos compradores dos imóveis 
isentos, para que o Ente Público proceda o cadastro e a partir de então, 
a cobrança do Imposto Predial Territorial Urbano - IPTU. 
  
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando as disposições contrárias; 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, aos 03 (três) dias do 
mês de outubro do ano de 2019. 
  
ARGEMIRO SAMPAIO NETO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Carlos Renato de Luna Alencar 
Código Identificador:A02F3386 
 
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 
DECRETO 
 
DECRETO Nº 052/2019 BARBALHA, 03 DE OUTUBRO DE 
2019. 
  
Dispõe sobre a concessão de incentivo fiscal à 
empresa 
LOTEAMENTO 
VALLE 
VERDE 
URBANISMO LTDA, na forma que indica e dá 
outras providências. 
  
O Prefeito Municipal de Barbalha/CE, no uso de suas atribuições 
legais, e de acordo com o disposto no inciso XIII do art. 18 da Lei 
Orgânica do Município de Barbalha/CE, promulgada em 05.04.90; 
  
CONSIDERANDO, a Lei Municipal nº. 1.904 de 09 de setembro de 
2010 que dispõe sobre a concessão de incentivos fiscais à pessoas 
jurídicas que explorem o ramo imobiliário na forma de Condomínio 
ou loteamentos legalizados; 
  
CONSIDERANDO, o pedido de concessão ingressado pela empresa 
LOTEAMENTO VALLE VERDE URBANISMO LTDA, instruído 
com os documentos exigidos no art. 3º e seus incisos; 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º. Fica concedido a empresa LOTEAMENTO VALLE VERDE 
URBANISMO LTDA, inscrita no CNPJ/MF nº 27.826.083/0001-29 o 
incentivo fiscal disposto no art. 1º, § 1º da Lei Municipal nº. 1.904 de 
09 de setembro de 2010, relativo ao IPTU dos imóveis que constituem 
o loteamento “Valle Verde”, sob a forma de isenção tributária, pelo 
prazo estabelecido no § 2º do mesmo dispositivo legal, qual seja, até a 
alienação dos imóveis abrangidos por este Decreto; 
  
§ 1º. A concessão de que se refere o caput deste artigo, fica 
condicionada a observância dos critérios e finalidades da Lei 
1.904/2010, sob pena de revogação da mesma. 
  
§ 2º. A empresa beneficiária obriga-se a comunicar, por escrito, ao 
Município, o nome e qualificação dos compradores dos imóveis 
isentos, para que o Ente Público proceda o cadastro e a partir de então, 
a cobrança do Imposto Predial Territorial Urbano - IPTU.  

                            

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