DOMCE 07/10/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 07 de Outubro de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO X | Nº 2296 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               3 
 
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando as disposições contrárias; 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, aos 03 (três) dias do 
mês de outubro do ano de 2019. 
  
ARGEMIRO SAMPAIO NETO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Carlos Renato de Luna Alencar 
Código Identificador:E8D29B9A 
 
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 
DECRETO 
 
DECRETO Nº 053/2019 BARBALHA, 03 DE OUTUBRO DE 
2019. 
  
Dispõe sobre a concessão de incentivo fiscal à 
empresa CORREIA PEQUENO IMÓVEIS LTDA, 
na forma que indica e dá outras providências. 
  
O Prefeito Municipal de Barbalha/CE, no uso de suas atribuições 
legais, e de acordo com o disposto no inciso XIII do art. 18 da Lei 
Orgânica do Município de Barbalha/CE, promulgada em 05.04.90; 
  
CONSIDERANDO, a Lei Municipal nº. 1.904 de 09 de setembro de 
2010 que dispõe sobre a concessão de incentivos fiscais à pessoas 
jurídicas que explorem o ramo imobiliário na forma de Condomínio 
ou loteamentos legalizados; 
  
CONSIDERANDO, o pedido de concessão ingressado pela empresa 
CORREIA PEQUENO IMÓVEIS LTDA, instruído com os 
documentos exigidos no art. 3º e seus incisos; 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º. Fica concedido a empresa CORREIA PEQUENO IMÓVEIS 
LTDA, inscrita no CNPJ/MF nº 22.169.812/0001-06 o incentivo fiscal 
disposto no art. 1º, § 1º da Lei Municipal nº. 1.904 de 09 de setembro 
de 2010, relativo ao IPTU dos imóveis que constituem o loteamento 
“Arte Residence”, sob a forma de isenção tributária, pelo prazo 
estabelecido no § 2º do mesmo dispositivo legal, qual seja, até a 
alienação dos imóveis abrangidos por este Decreto; 
  
§ 1º. A concessão de que se refere o caput deste artigo, fica 
condicionada a observância dos critérios e finalidades da Lei 
1.904/2010, sob pena de revogação da mesma. 
  
§ 2º. A empresa beneficiária obriga-se a comunicar, por escrito, ao 
Município, o nome e qualificação dos compradores dos imóveis 
isentos, para que o Ente Público proceda o cadastro e a partir de então, 
a cobrança do Imposto Predial Territorial Urbano - IPTU. 
  
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando as disposições contrárias; 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, aos 03 (três) dias do 
mês de outubro do ano de 2019. 
  
ARGEMIRO SAMPAIO NETO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Carlos Renato de Luna Alencar 
Código Identificador:12414CED 
 
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 
DECRETO 
 
DECRETO Nº 054/2019 BARBALHA, 03 DE OUTUBRO DE 
2019. 
  
Dispõe sobre a concessão de incentivo fiscal à 
empresa JOSÉ GONDIM CONSTRUÇÕES SPE 
LTDA, na forma que indica e dá outras providências. 
  
O Prefeito Municipal de Barbalha/CE, no uso de suas atribuições 
legais, e de acordo com o disposto no inciso XIII do art. 18 da Lei 
Orgânica do Município de Barbalha/CE, promulgada em 05.04.90; 
  
CONSIDERANDO, a Lei Municipal nº. 1.904 de 09 de setembro de 
2010 que dispõe sobre a concessão de incentivos fiscais à pessoas 
jurídicas que explorem o ramo imobiliário na forma de Condomínio 
ou loteamentos legalizados; 
  
CONSIDERANDO, o pedido de concessão ingressado pela empresa 
JOSÉ GONDIM CONSTRUÇÕES SPE LTDA, instruído com os 
documentos exigidos no art. 3º e seus incisos; 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º. Fica concedido a empresa JOSÉ GONDIM CONSTRUÇÕES 
SPE LTDA, inscrita no CNPJ/MF nº 30.194.972/0001-25 o incentivo 
fiscal disposto no art. 1º, § 1º da Lei Municipal nº. 1.904 de 09 de 
setembro de 2010, relativo ao IPTU dos imóveis que constituem o 
loteamento “José Gondim”, sob a forma de isenção tributária, pelo 
prazo estabelecido no § 2º do mesmo dispositivo legal, qual seja, até a 
alienação dos imóveis abrangidos por este Decreto; 
  
§ 1º. A concessão de que se refere o caput deste artigo, fica 
condicionada a observância dos critérios e finalidades da Lei 
1.904/2010, sob pena de revogação da mesma. 
  
§ 2º. A empresa beneficiária obriga-se a comunicar, por escrito, ao 
Município, o nome e qualificação dos compradores dos imóveis 
isentos, para que o Ente Público proceda o cadastro e a partir de então, 
a cobrança do Imposto Predial Territorial Urbano - IPTU. 
  
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando as disposições contrárias; 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, aos 03 (três) dias do 
mês de outubro do ano de 2019. 
  
ARGEMIRO SAMPAIO NETO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Carlos Renato de Luna Alencar 
Código Identificador:D74E95D7 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
EXTRATO DE CONTRATO 
  
Extrato de Contrato. Pregão Nº 2019.09.09.1. Partes: o Município 
de Barbalha, através do(a) Secretaria Municipal de Saúde e a empresa 
PROMIX COMERCIAL HOSPITALAR LTDA. Objeto: Aquisição 
de materiais diversos de uso odontológico destinados ao atendimento 
das necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Barbalha/CE, 
conforme especificações constantes no Edital Convocatório. Valor 
Total do Contrato: R$ 184.050,00 (cento e oitenta e quatro mil 
cinqüenta reais). Vigência Contratual: até 31/12/2019. Signatários: 
Pollyanna Callou de Morais Dantas e Cláudio Ígor Freitas Gomes. 
  
Data de Assinatura do Contrato: 04 de Outubro de 2019. 
  
RAIMUNDO EMANOEL BASTOS DE CALDAS NEVES 
Presidente da Comissão de Licitação 

                            

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