DOMCE 07/10/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 07 de Outubro de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO X | Nº 2296
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Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições contrárias;
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, aos 03 (três) dias do
mês de outubro do ano de 2019.
ARGEMIRO SAMPAIO NETO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Carlos Renato de Luna Alencar
Código Identificador:E8D29B9A
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
DECRETO
DECRETO Nº 053/2019 BARBALHA, 03 DE OUTUBRO DE
2019.
Dispõe sobre a concessão de incentivo fiscal à
empresa CORREIA PEQUENO IMÓVEIS LTDA,
na forma que indica e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Barbalha/CE, no uso de suas atribuições
legais, e de acordo com o disposto no inciso XIII do art. 18 da Lei
Orgânica do Município de Barbalha/CE, promulgada em 05.04.90;
CONSIDERANDO, a Lei Municipal nº. 1.904 de 09 de setembro de
2010 que dispõe sobre a concessão de incentivos fiscais à pessoas
jurídicas que explorem o ramo imobiliário na forma de Condomínio
ou loteamentos legalizados;
CONSIDERANDO, o pedido de concessão ingressado pela empresa
CORREIA PEQUENO IMÓVEIS LTDA, instruído com os
documentos exigidos no art. 3º e seus incisos;
DECRETA:
Art. 1º. Fica concedido a empresa CORREIA PEQUENO IMÓVEIS
LTDA, inscrita no CNPJ/MF nº 22.169.812/0001-06 o incentivo fiscal
disposto no art. 1º, § 1º da Lei Municipal nº. 1.904 de 09 de setembro
de 2010, relativo ao IPTU dos imóveis que constituem o loteamento
“Arte Residence”, sob a forma de isenção tributária, pelo prazo
estabelecido no § 2º do mesmo dispositivo legal, qual seja, até a
alienação dos imóveis abrangidos por este Decreto;
§ 1º. A concessão de que se refere o caput deste artigo, fica
condicionada a observância dos critérios e finalidades da Lei
1.904/2010, sob pena de revogação da mesma.
§ 2º. A empresa beneficiária obriga-se a comunicar, por escrito, ao
Município, o nome e qualificação dos compradores dos imóveis
isentos, para que o Ente Público proceda o cadastro e a partir de então,
a cobrança do Imposto Predial Territorial Urbano - IPTU.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições contrárias;
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, aos 03 (três) dias do
mês de outubro do ano de 2019.
ARGEMIRO SAMPAIO NETO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Carlos Renato de Luna Alencar
Código Identificador:12414CED
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
DECRETO
DECRETO Nº 054/2019 BARBALHA, 03 DE OUTUBRO DE
2019.
Dispõe sobre a concessão de incentivo fiscal à
empresa JOSÉ GONDIM CONSTRUÇÕES SPE
LTDA, na forma que indica e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Barbalha/CE, no uso de suas atribuições
legais, e de acordo com o disposto no inciso XIII do art. 18 da Lei
Orgânica do Município de Barbalha/CE, promulgada em 05.04.90;
CONSIDERANDO, a Lei Municipal nº. 1.904 de 09 de setembro de
2010 que dispõe sobre a concessão de incentivos fiscais à pessoas
jurídicas que explorem o ramo imobiliário na forma de Condomínio
ou loteamentos legalizados;
CONSIDERANDO, o pedido de concessão ingressado pela empresa
JOSÉ GONDIM CONSTRUÇÕES SPE LTDA, instruído com os
documentos exigidos no art. 3º e seus incisos;
DECRETA:
Art. 1º. Fica concedido a empresa JOSÉ GONDIM CONSTRUÇÕES
SPE LTDA, inscrita no CNPJ/MF nº 30.194.972/0001-25 o incentivo
fiscal disposto no art. 1º, § 1º da Lei Municipal nº. 1.904 de 09 de
setembro de 2010, relativo ao IPTU dos imóveis que constituem o
loteamento “José Gondim”, sob a forma de isenção tributária, pelo
prazo estabelecido no § 2º do mesmo dispositivo legal, qual seja, até a
alienação dos imóveis abrangidos por este Decreto;
§ 1º. A concessão de que se refere o caput deste artigo, fica
condicionada a observância dos critérios e finalidades da Lei
1.904/2010, sob pena de revogação da mesma.
§ 2º. A empresa beneficiária obriga-se a comunicar, por escrito, ao
Município, o nome e qualificação dos compradores dos imóveis
isentos, para que o Ente Público proceda o cadastro e a partir de então,
a cobrança do Imposto Predial Territorial Urbano - IPTU.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições contrárias;
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, aos 03 (três) dias do
mês de outubro do ano de 2019.
ARGEMIRO SAMPAIO NETO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Carlos Renato de Luna Alencar
Código Identificador:D74E95D7
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO
EXTRATO DE CONTRATO
Extrato de Contrato. Pregão Nº 2019.09.09.1. Partes: o Município
de Barbalha, através do(a) Secretaria Municipal de Saúde e a empresa
PROMIX COMERCIAL HOSPITALAR LTDA. Objeto: Aquisição
de materiais diversos de uso odontológico destinados ao atendimento
das necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Barbalha/CE,
conforme especificações constantes no Edital Convocatório. Valor
Total do Contrato: R$ 184.050,00 (cento e oitenta e quatro mil
cinqüenta reais). Vigência Contratual: até 31/12/2019. Signatários:
Pollyanna Callou de Morais Dantas e Cláudio Ígor Freitas Gomes.
Data de Assinatura do Contrato: 04 de Outubro de 2019.
RAIMUNDO EMANOEL BASTOS DE CALDAS NEVES
Presidente da Comissão de Licitação
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