DOMCE 07/10/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 07 de Outubro de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO X | Nº 2296
www.diariomunicipal.com.br/aprece 12
Publicado por:
Francisco Ilton Pereira de Azevedo
Código Identificador:65175442
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARETAMA
SECRETARIA DE GOVERNO E GESTÃO
LEI MUNICIPAL Nº 1.040/2019
LEI MUNICIPAL Nº 1.040/2019 Jaguaretama/CE, 04 de setembro de
2019.
Institui o Programa “Fila Zero” no atendimento as
pessoas diagnosticadas com câncer no âmbito do
município de Jaguaretama, na forma que indica e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARETAMA, Estado do
Ceará, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER QUE A
CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARETAMA, aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído o Programa “Fila Zero” voltado ao
atendimento prioritário a pessoas diagnosticadas com câncer junto as
Unidades Básicas de Saúde e o Hospital e Maternidade Adolfo
Bezerra de Menezes no Município de Jaguaretama/CE.
Parágrafo Único - O Programa “Fila Zero” consiste na
obrigatoriedade
da
Secretaria
de
Saúde
do
município
de
Jaguaretama/CE, em
priorizar o
atendimento
aos pacientes
diagnosticados com a doença citada no caput deste artigo,
encaminhando o agendamento de consultas ou exames o mais rápido
possível após o encaminhamento médico.
Art. 2º - o Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no prazo
máximo de 30(trinta) dias.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL PREFEITO FRANCISCO MOREIRA
PINHEIRO, aos 04 dias do mês de setembro de 2019; 154º Ano de
Emancipação Política.
FRANCISCO GLAIRTON RABELO CUNHA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Lara Katrine Lemos Peixoto
Código Identificador:441141D4
SECRETARIA DE GOVERNO E GESTÃO
LEI MUNICIPAL N°1.043/2019
Lei Municipal N°1.043/2019 Jaguaretama/CE, 24 de setembro de
2019.
INDICA A DENOMINAÇÃO DE RUA NA
CIDADE DE JAGUARETAMA, NA FORMA QUE
INDICA e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARETAMA, Estado do Ceará,
FAZ
SABER
QUE
A
CÂMARA
MUNICIPAL
DE
JAGUARETAMA aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1°. - Fica denominada de RUA FRANCISCO IRAPUAN
PINHEIRO, a via que se inicia no lado sul da Avenida Manuel
Lemos de Almeida (em frente ao antigo abatedouro público), no
sentido norte a sul (margeando o lado oeste da edificação inacabada
da Creche Pró – infância), passando em frente ao parque de vaquejada
Carloto Pinheiro e finalizando na Vivenda Irapuan, bairro Nossa
Senhora da Conceição.
Art. 2°. - Ficará a cargo da Secretaria Municipal de Infraestrutura,
Urbanismo e Serviços Públicos, adotar as providências que se fizerem
necessárias para a fixação de placas indicativas.
Art. 3°. – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL PREFEITO FRANCISCO MOREIRA
PINHEIRO, aos 24 dias do mês de setembro de 2019; 154° Ano de
Emancipação Política.
FRANCISCO GLAIRTON RABELO CUNHA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Lara Katrine Lemos Peixoto
Código Identificador:BAC5A8F5
SECRETARIA DE GOVERNO E GESTÃO
LEI MUNICIPAL N°1.044/2019
Lei Municipal N°1.044/2019 Jaguaretama/CE, 25 de setembro de
2019.
INDICA A DENOMINAÇÃO DE ABATEDOURO
NA CIDADE DE JAGUARETAMA, NA FORMA
QUE INDICA e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARETAMA, Estado do Ceará,
FAZ
SABER
QUE
A
CÂMARA
MUNICIPAL
DE
JAGUARETAMA aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1°. - Fica denominada de ABATEDOURO PÚBLICO
MANOEL SALDANHA (codinome Manoel de Jorge), a edificação
que está localizada na CE – 368 – Estrada Mirabor Saldanha, que liga
Jaguaretama à Jaguaribe.
Art. 2°. - Ficará a cargo da Secretaria Municipal de Infraestrutura,
Urbanismo e Serviços Públicos, adotar as providências que se fizerem
necessárias para a fixação de placas indicativas.
Art. 3°. – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL PREFEITO FRANCISCO MOREIRA
PINHEIRO, aos 25 dias do mês de setembro de 2019; 154° Ano de
Emancipação Política.
FRANCISCO GLAIRTON RABELO CUNHA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Lara Katrine Lemos Peixoto
Código Identificador:D03C6330
SECRETARIA DE GOVERNO E GESTÃO
LEI MUNICIPAL N°1.045/2019
Lei Municipal N°1.045/2019 Jaguaretama/CE, 25 de setembro de
2019.
INDICA DENOMINAÇÃO DE RUA NA CIDADE
DE JAGUARETAMA, NA FORMA QUE INDICA
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARETAMA, Estado do Ceará,
FAZ
SABER
QUE
A
CÂMARA
MUNICIPAL
DE
JAGUARETAMA aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art.
1°.
- Fica
denominada
de TRAVESSA JOAQUIM
FRANCISCO DE LIMA (QUINCO SELEIRO), a via que se inicia
a oeste da Rua Maria José Machado (D. Zezé), no sentido leste à
oeste, se estendendo até a Rua Monte Castelo, bairro Jaime Costa
Pinheiro.
Art. 2°. - Ficará a cargo da Secretaria Municipal de Infraestrutura,
Urbanismo e Serviços Públicos, adotar as providências que se fizerem
necessárias para a fixação de placas indicativas.
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