DOMCE 07/10/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 07 de Outubro de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO X | Nº 2296 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               12 
 
Publicado por: 
Francisco Ilton Pereira de Azevedo 
Código Identificador:65175442 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARETAMA 
 
SECRETARIA DE GOVERNO E GESTÃO 
LEI MUNICIPAL Nº 1.040/2019 
 
LEI MUNICIPAL Nº 1.040/2019 Jaguaretama/CE, 04 de setembro de 
2019. 
  
Institui o Programa “Fila Zero” no atendimento as 
pessoas diagnosticadas com câncer no âmbito do 
município de Jaguaretama, na forma que indica e dá 
outras providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARETAMA, Estado do 
Ceará, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER QUE A 
CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARETAMA, aprovou e eu 
sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
  
Art. 1º - Fica instituído o Programa “Fila Zero” voltado ao 
atendimento prioritário a pessoas diagnosticadas com câncer junto as 
Unidades Básicas de Saúde e o Hospital e Maternidade Adolfo 
Bezerra de Menezes no Município de Jaguaretama/CE. 
  
Parágrafo Único - O Programa “Fila Zero” consiste na 
obrigatoriedade 
da 
Secretaria 
de 
Saúde 
do 
município 
de 
Jaguaretama/CE, em 
priorizar o 
atendimento 
aos pacientes 
diagnosticados com a doença citada no caput deste artigo, 
encaminhando o agendamento de consultas ou exames o mais rápido 
possível após o encaminhamento médico. 
  
Art. 2º - o Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no prazo 
máximo de 30(trinta) dias. 
  
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
  
PAÇO MUNICIPAL PREFEITO FRANCISCO MOREIRA 
PINHEIRO, aos 04 dias do mês de setembro de 2019; 154º Ano de 
Emancipação Política. 
  
FRANCISCO GLAIRTON RABELO CUNHA 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Lara Katrine Lemos Peixoto 
Código Identificador:441141D4 
 
SECRETARIA DE GOVERNO E GESTÃO 
LEI MUNICIPAL N°1.043/2019 
 
Lei Municipal N°1.043/2019    Jaguaretama/CE, 24 de setembro de 
2019. 
  
INDICA A DENOMINAÇÃO DE RUA NA 
CIDADE DE JAGUARETAMA, NA FORMA QUE 
INDICA e dá outras providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARETAMA, Estado do Ceará, 
FAZ 
SABER 
QUE 
A 
CÂMARA 
MUNICIPAL 
DE 
JAGUARETAMA aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 
  
Art. 1°. - Fica denominada de RUA FRANCISCO IRAPUAN 
PINHEIRO, a via que se inicia no lado sul da Avenida Manuel 
Lemos de Almeida (em frente ao antigo abatedouro público), no 
sentido norte a sul (margeando o lado oeste da edificação inacabada 
da Creche Pró – infância), passando em frente ao parque de vaquejada 
Carloto Pinheiro e finalizando na Vivenda Irapuan, bairro Nossa 
Senhora da Conceição. 
  
Art. 2°. - Ficará a cargo da Secretaria Municipal de Infraestrutura, 
Urbanismo e Serviços Públicos, adotar as providências que se fizerem 
necessárias para a fixação de placas indicativas. 
  
Art. 3°. – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
PAÇO MUNICIPAL PREFEITO FRANCISCO MOREIRA 
PINHEIRO, aos 24 dias do mês de setembro de 2019; 154° Ano de 
Emancipação Política. 
  
FRANCISCO GLAIRTON RABELO CUNHA 
Prefeito Municipal   
Publicado por: 
Lara Katrine Lemos Peixoto 
Código Identificador:BAC5A8F5 
 
SECRETARIA DE GOVERNO E GESTÃO 
LEI MUNICIPAL N°1.044/2019 
 
Lei Municipal N°1.044/2019    Jaguaretama/CE, 25 de setembro de 
2019. 
  
INDICA A DENOMINAÇÃO DE ABATEDOURO 
NA CIDADE DE JAGUARETAMA, NA FORMA 
QUE INDICA e dá outras providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARETAMA, Estado do Ceará, 
FAZ 
SABER 
QUE 
A 
CÂMARA 
MUNICIPAL 
DE 
JAGUARETAMA aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 
  
Art. 1°. - Fica denominada de ABATEDOURO PÚBLICO 
MANOEL SALDANHA (codinome Manoel de Jorge), a edificação 
que está localizada na CE – 368 – Estrada Mirabor Saldanha, que liga 
Jaguaretama à Jaguaribe. 
Art. 2°. - Ficará a cargo da Secretaria Municipal de Infraestrutura, 
Urbanismo e Serviços Públicos, adotar as providências que se fizerem 
necessárias para a fixação de placas indicativas. 
Art. 3°. – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
PAÇO MUNICIPAL PREFEITO FRANCISCO MOREIRA 
PINHEIRO, aos 25 dias do mês de setembro de 2019; 154° Ano de 
Emancipação Política. 
  
FRANCISCO GLAIRTON RABELO CUNHA 
Prefeito Municipal   
Publicado por: 
Lara Katrine Lemos Peixoto 
Código Identificador:D03C6330 
 
SECRETARIA DE GOVERNO E GESTÃO 
LEI MUNICIPAL N°1.045/2019 
 
Lei Municipal N°1.045/2019    Jaguaretama/CE, 25 de setembro de 
2019. 
  
INDICA DENOMINAÇÃO DE RUA NA CIDADE 
DE JAGUARETAMA, NA FORMA QUE INDICA 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARETAMA, Estado do Ceará, 
FAZ 
SABER 
QUE 
A 
CÂMARA 
MUNICIPAL 
DE 
JAGUARETAMA aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 
  
Art. 
1°. 
- Fica 
denominada 
de TRAVESSA JOAQUIM 
FRANCISCO DE LIMA (QUINCO SELEIRO), a via que se inicia 
a oeste da Rua Maria José Machado (D. Zezé), no sentido leste à 
oeste, se estendendo até a Rua Monte Castelo, bairro Jaime Costa 
Pinheiro. 
  
Art. 2°. - Ficará a cargo da Secretaria Municipal de Infraestrutura, 
Urbanismo e Serviços Públicos, adotar as providências que se fizerem 
necessárias para a fixação de placas indicativas.  

                            

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