DOMCE 07/10/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 07 de Outubro de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO X | Nº 2296
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RESOLVE:
Art. 1o – Conceder de conformidade com o Art. 1º, Anexo Único, da
Resolução nº 452/2017, de 17 de abril de 2017 e Anexo único da
Resolução 453/2017 de 07 de julho de 2017, a Vereadora MARIA
ROSELENE BURITI LIMA , (01) uma diária no valor de R$
300,00(TREZENTOS REAIS), em face despesas com o seu
deslocamento a Fortaleza para participar do Seminário “Revitalização
do Açude do Cedro” a ser realizado no Auditório do Edifício Sede,
5º Andar, da Justiça Federal do Ceará – JFCE, no dia 04 de outubro
do corrente ano, devendo a despesa ficar por conta da dotação própria
do Legislativo Municipal.
Art. 2º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Câmara Municipal de Quixadá, 03 de outubro de 2019.
APARECIDO HILDENIO ALVES DUTRA
Presidente
Publicado por:
Abinadabe Gomes da Silva
Código Identificador:E4F68ABE
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXADÁ
PORTARIA N° 031010 DE 03 DE OUTUBRO DE 2019
PORTARIA No 031010/2019
O VEREADOR APARECIDO HILDENIO ALVES DUTRA,
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXADÁ, NO
USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS ETC.
RESOLVE:
Art. 1o – Conceder de conformidade com o Art. 1º, Anexo Único, da
Resolução nº 452/2017, de 17 de abril de 2017 e Anexo único da
Resolução 453/2017 de 07 de julho de 2017, ao Vereador LAERCIO
OLIVEIRA
LIMA
,
(01)
uma
diária
no
valor
de
R$
300,00(TREZENTOS REAIS), em face despesas com o seu
deslocamento a Fortaleza para participar do Seminário “Revitalização
do Açude do Cedro” a ser realizado no Auditório do Edifício Sede,
5º Andar, da Justiça Federal do Ceará – JFCE, no dia 04 de outubro
do corrente ano, devendo a despesa ficar por conta da dotação própria
do Legislativo Municipal.
Art. 2º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Câmara Municipal de Quixadá, 03 de outubro de 2019.
APARECIDO HILDENIO ALVES DUTRA
Presidente
Publicado por:
Abinadabe Gomes da Silva
Código Identificador:D29F335A
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXADÁ
PORTARIA Nº 031012 DE 03 DE OUTUBRO DE 2019
PORTARIA No 031012/2019
O VEREADOR APARECIDO HILDENIO ALVES DUTRA,
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXADÁ, NO
USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS ETC.
RESOLVE:
Art. 1o – Conceder de conformidade com o Art. 1º, Anexo Único, da
Resolução nº 452/2017, de 17 de abril de 2017 e Anexo único da
Resolução 453/2017 de 07 de julho de 2017, ao Vereador LUCAS
NETO DA SILVA RODRIGUES, (01) uma diária no valor de R$
300,00(TREZENTOS REAIS), em face despesas com o seu
deslocamento a Fortaleza para participar do Seminário “Revitalização
do Açude do Cedro” a ser realizado no Auditório do Edifício Sede,
5º Andar, da Justiça Federal do Ceará – JFCE, no dia 04 de outubro
do corrente ano, devendo a despesa ficar por conta da dotação própria
do Legislativo Municipal.
Art. 2º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Câmara Municipal de Quixadá, 03 de outubro de 2019.
APARECIDO HILDENIO ALVES DUTRA
Presidente
Publicado por:
Abinadabe Gomes da Silva
Código Identificador:2B106756
GABINETE DO PREFEITO
ATO Nº 23.09.001/2019.
Reedita o ato nº 09.05.002/2018 que concede
Aposentadoria
Por
Idade
com
proventos
proporcionais ao tempo de contribuição ao servidor
ASSIS BRASILEIRO DA SILVA, admitido em
01/02/1985, na função de Vigias com matricula
0800201, lotado na Secretaria de Desenvolvimento
Urbano e Meio Ambiente, por força das leis
pertinente.
O Prefeito Municipal de Quixadá, estado do Ceará, no uso de suas
atribuições
legais
e
considerando
que
o
servidor
ASSIS
BRASILEIRO
DA
SILVA, RG: 2001098146202
-
CPF:
315.984.473-00, admitido em 01 de fevereiro de 1985, ocupante do
cargo de Servente, inscrito sob a matrícula 0800201, resolve conceder
Aposentadoria
Por
Idade
Proporcional
ao
Tempo
de
Contribuição, bem como se percebe no oficio nº 23.05.002/2019 em
anexo, que desde 2006 por força da Lei nº 2.244 de 24 de fevereiro de
2006, que foi criado a guarda civil municipal, em seu art. 14 e
estabelece que os ocupantes da antiga guarda municipal passarão a ser
dominados de Vigias, cargo este ocupado pelo servidor Sr. ASSIS
BRASILEIRO DA SILVA até a data em que requereu a sua
aposentadoria.
Considerando o cumprimento das formalidades legais pertinentes,
inclusive o parecer favorável da Procuradoria Geral deste Município.
Considerando, a pretensão do requerente que encontra respaldo para
Aposentadoria Por Idade Proporcional ao Tempo de Contribuição,
com base nos termos do art. 40 §1º, III alínea ’’b’’ e 3º e §17 da
Constituição Federal de 1988:
Art. 40.Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas
autarquias e fundações, são asseguradas regime de previdência de
caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo
ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas,
observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e
o disposto neste artigo. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº
41, 19.12.2003).
§ 1ºOs servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata
este artigo serão aposentados, calculados os seus proventos a partir
dos valores fixados na forma dos §§ 3º e 17: (Redação dada pela
Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003).
III- voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos
de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo
em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições:
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998).
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