DOMCE 07/10/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 07 de Outubro de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO X | Nº 2296 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               28 
 
RESOLVE:  
  
Art. 1o – Conceder de conformidade com o Art. 1º, Anexo Único, da 
Resolução nº 452/2017, de 17 de abril de 2017 e Anexo único da 
Resolução 453/2017 de 07 de julho de 2017, a Vereadora MARIA 
ROSELENE BURITI LIMA , (01) uma diária no valor de R$ 
300,00(TREZENTOS REAIS), em face despesas com o seu 
deslocamento a Fortaleza para participar do Seminário “Revitalização 
do Açude do Cedro” a ser realizado no Auditório do Edifício Sede, 
5º Andar, da Justiça Federal do Ceará – JFCE, no dia 04 de outubro 
do corrente ano, devendo a despesa ficar por conta da dotação própria 
do Legislativo Municipal. 
  
Art. 2º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua 
publicação. 
  
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. 
  
Câmara Municipal de Quixadá, 03 de outubro de 2019. 
  
APARECIDO HILDENIO ALVES DUTRA 
Presidente   
Publicado por: 
Abinadabe Gomes da Silva 
Código Identificador:E4F68ABE 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXADÁ 
PORTARIA N° 031010 DE 03 DE OUTUBRO DE 2019 
 
PORTARIA No 031010/2019 
  
O VEREADOR APARECIDO HILDENIO ALVES DUTRA, 
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXADÁ, NO 
USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS ETC. 
  
RESOLVE:  
  
Art. 1o – Conceder de conformidade com o Art. 1º, Anexo Único, da 
Resolução nº 452/2017, de 17 de abril de 2017 e Anexo único da 
Resolução 453/2017 de 07 de julho de 2017, ao Vereador LAERCIO 
OLIVEIRA 
LIMA 
, 
(01) 
uma 
diária 
no 
valor 
de 
R$ 
300,00(TREZENTOS REAIS), em face despesas com o seu 
deslocamento a Fortaleza para participar do Seminário “Revitalização 
do Açude do Cedro” a ser realizado no Auditório do Edifício Sede, 
5º Andar, da Justiça Federal do Ceará – JFCE, no dia 04 de outubro 
do corrente ano, devendo a despesa ficar por conta da dotação própria 
do Legislativo Municipal. 
  
Art. 2º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua 
publicação. 
  
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. 
  
Câmara Municipal de Quixadá, 03 de outubro de 2019. 
  
APARECIDO HILDENIO ALVES DUTRA 
Presidente   
Publicado por: 
Abinadabe Gomes da Silva 
Código Identificador:D29F335A 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXADÁ 
PORTARIA Nº 031012 DE 03 DE OUTUBRO DE 2019 
 
PORTARIA No 031012/2019 
  
O VEREADOR APARECIDO HILDENIO ALVES DUTRA, 
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXADÁ, NO 
USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS ETC. 
  
RESOLVE:  
  
Art. 1o – Conceder de conformidade com o Art. 1º, Anexo Único, da 
Resolução nº 452/2017, de 17 de abril de 2017 e Anexo único da 
Resolução 453/2017 de 07 de julho de 2017, ao Vereador LUCAS 
NETO DA SILVA RODRIGUES, (01) uma diária no valor de R$ 
300,00(TREZENTOS REAIS), em face despesas com o seu 
deslocamento a Fortaleza para participar do Seminário “Revitalização 
do Açude do Cedro” a ser realizado no Auditório do Edifício Sede, 
5º Andar, da Justiça Federal do Ceará – JFCE, no dia 04 de outubro 
do corrente ano, devendo a despesa ficar por conta da dotação própria 
do Legislativo Municipal. 
  
Art. 2º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua 
publicação. 
  
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. 
  
Câmara Municipal de Quixadá, 03 de outubro de 2019. 
  
APARECIDO HILDENIO ALVES DUTRA 
Presidente   
Publicado por: 
Abinadabe Gomes da Silva 
Código Identificador:2B106756 
 
GABINETE DO PREFEITO 
ATO Nº 23.09.001/2019. 
 
Reedita o ato nº 09.05.002/2018 que concede 
Aposentadoria 
Por 
Idade 
com 
proventos 
proporcionais ao tempo de contribuição ao servidor 
ASSIS BRASILEIRO DA SILVA, admitido em 
01/02/1985, na função de Vigias com matricula 
0800201, lotado na Secretaria de Desenvolvimento 
Urbano e Meio Ambiente, por força das leis 
pertinente. 
  
O Prefeito Municipal de Quixadá, estado do Ceará, no uso de suas 
atribuições 
legais 
e 
considerando 
que 
o 
servidor 
ASSIS 
BRASILEIRO 
DA 
SILVA, RG: 2001098146202 
- 
CPF: 
315.984.473-00, admitido em 01 de fevereiro de 1985, ocupante do 
cargo de Servente, inscrito sob a matrícula 0800201, resolve conceder 
Aposentadoria 
Por 
Idade 
Proporcional 
ao 
Tempo 
de 
Contribuição, bem como se percebe no oficio nº 23.05.002/2019 em 
anexo, que desde 2006 por força da Lei nº 2.244 de 24 de fevereiro de 
2006, que foi criado a guarda civil municipal, em seu art. 14 e 
estabelece que os ocupantes da antiga guarda municipal passarão a ser 
dominados de Vigias, cargo este ocupado pelo servidor Sr. ASSIS 
BRASILEIRO DA SILVA até a data em que requereu a sua 
aposentadoria. 
  
Considerando o cumprimento das formalidades legais pertinentes, 
inclusive o parecer favorável da Procuradoria Geral deste Município. 
  
Considerando, a pretensão do requerente que encontra respaldo para 
Aposentadoria Por Idade Proporcional ao Tempo de Contribuição, 
com base nos termos do art. 40 §1º, III alínea ’’b’’ e 3º e §17 da 
Constituição Federal de 1988: 
  
Art. 40.Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos 
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas 
autarquias e fundações, são asseguradas regime de previdência de 
caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo 
ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, 
observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e 
o disposto neste artigo. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 
41, 19.12.2003). 
  
§ 1ºOs servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata 
este artigo serão aposentados, calculados os seus proventos a partir 
dos valores fixados na forma dos §§ 3º e 17: (Redação dada pela 
Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003). 
  
III- voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos 
de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo 
em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições: 
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998).  

                            

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