DOMCE 07/10/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 07 de Outubro de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO X | Nº 2296 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               33 
 
Art. 1º - Expedir o presente Título de Aposentadoria Por Idade e 
Tempo de Contribuição da servidora MARIA LINDELIA DE 
ARAUJO MACIEL, com proventos integrais na ordem de R$ 
3.697,59 (três mil, seiscentos e noventa e sete reais, cinquenta e nove 
centavos), sendo: 
  
1) R$ 2.286,55 (dois mil, duzentos e oitenta e seis reais e cinquenta e 
cinco centavos), a título de salário base; 
2) R$ 686,97 (seiscentos e oitenta e seis reais e noventa e sete 
centavos) referente a 06 quinquênios (Artigo 71 da Lei Municipal Nº 
001 de 23 de novembro de 2007 – Regime Jurídico dos(as) 
Servidores(as) Municipais de Quixadá); 
3) R$ 381,09 (trezentos e oitenta e um reais e nove centavos) 
correspondente a sexta parte (Artigos 72 e 73 da Lei Municipal Nº 
001 de 23 de novembro de 2007 – Regime Jurídico dos(as) 
Servidores(as) Municipais de Quixadá. 
4)R$ 342,98 (trezentos e quarenta e dois reais e noventa e oito 
centavos) 
referente 
à 
GRATIFICAÇÃO 
DE 
INCENTIVO 
PROFISSIONAL – GIP, equivalente a 15% sobre o salário base do 
cargo (art.37, III – Lei n. 2.365 de 18 de dezembro de 2008 que 
institui o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério da 
Educação Básica do município de Quixadá 
  
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá, em 23 de setembro de 
2019. 
  
JOSÉ ILÁRIO GONÇALVES MARQUES 
Prefeito Municipal 
  
ZHANDRA GOMES DE CARVALHO 
Superintendente do Instituto de Previdência do Município de Quixadá 
- IPMQ 
Publicado por: 
Giselly Gomes Machado 
Código Identificador:135293D5 
 
GABINETE DO PREFEITO 
ATO Nº 23.09.005/2019 
 
Reedita o ato nº. 09.10.001/2018 que concedeu a 
aposentadoria Por Idade e Tempo de Contribuição 
com proventos integrais a requerente ANA MARIA 
RODRIGUES 
DE 
SOUSA, 
servidora 
pública 
municipal, admitida em 30/04/1985 no cargo de 
Auxiliar de Enfermagem e matrícula nº 00804100, 
lotada na Secretaria de Saúde, nos termos da 
legislação pertinente. 
  
O Prefeito Municipal de Quixadá, Estado do Ceará, no uso de suas 
atribuições legais, e: 
Considerando que a servidora ANA MARIA RODRIGUES DE 
SOUSA, ocupante da função de Auxiliar de Enfermagem, servidora 
pública municipal, admitida em 30/04/1985, no cargo de Auxiliar 
de Enfermagem e matrícula nº 00804100, ao requerer a sua 
aposentadoria em 27/09/2018 contava com mais de 53 anos de idade e 
com 33 anos, 04 meses e 28 dias de contribuição, conforme ficou 
suficientemente 
comprovado 
nos 
autos 
de 
seu 
pedido 
de 
aposentadoria, a Secretaria de Saúde a qual a servidora estava lotada 
não tem plano de cargos e carreiras, por isso não se enquadra em 
classe ou referência, conforme ficou suficientemente comprovado nos 
autos de seu pedido de aposentadoria. 
Considerando o cumprimento das formalidades legais pertinentes, 
inclusive o parecer favorável da Procuradoria Geral deste Município. 
Considerando que a servidora atende as regras de aposentadoria da 
fundamentação legal de Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho 
de 2005, em seu art. 3º e III: 
Ressalvado o direito de opção à aposentadoria pelas normas 
estabelecidas pelo art. 40 da Constituição Federal ou pelas regras 
estabelecidas pelos arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional nº 41, de 
2003, o servidor da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos 
Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, que tenha 
ingressado no serviço público até 16 de dezembro de 1998 poderá 
aposentar-se 
com proventos integrais, desde 
que preencha, 
cumulativamente, as seguintes condições: 
  
III - idade mínima resultante da redução, relativamente aos limites do 
art. 40, § 1º, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, de um ano 
de idade para cada ano de contribuição que exceder a condição 
prevista no inciso I do caput deste artigo. 
  
Considerando que a servidora se encontra amparada pela Lei 
2.103/2002 em seu artigo 5º e art. 19 incisos I, II e III que define o 
direito a aposentadora por idade e tempo de contribuição. 
  
Art. 5º. Consideram-se segurados obrigatórios, os servidores públicos 
de cargo efetivo vinculado à Administração Direta, autarquia e 
fundacional, os aposentados e os pensionistas, dos Poderes 
Legislativo e Executivo Municipal. 
  
Art. 19º. O segurado fará jus à aposentadoria voluntaria por idade e 
Tempo de Contribuição com proventos integrais desde que preencha 
os seguintes requisitos: 
  
I – Tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço 
público; 
  
II – Tempo mínimo de cinco anos de efetivo exercício no cargo em 
que se dará a aposentadora, 
  
III- Sessenta anos de idade e trinta e cinco anos de tempo de 
contribuição, se homem, e cinquenta e cinco anos de idade e trinta 
anos de tempo de contribuição, se mulher. 
  
Quanto à definição da aposentadoria define no artigo 21 da Lei 
Municipal nº 2.103/2002, ao ressalvar o disposto no art. 18, que a 
aposentadoria vigorará a partir da data da publicação do respectivo 
registro do ato nº. 09.10.001/2018 datado em 09.10/2018, que 
concedeu aposentadoria Por Idade e Tempo de Contribuição com 
proventos integrais a servidora ANA MARIA RODRIGUES DE 
SOUSA. 
  
Art. 21. Trata do direito à aposentadoria que se dar com base no art. 
art. 18 do parágrafo único, que a aposentadoria será declarada por ato, 
com vigência a partir do dia imediato aquele em que o servidor atingir 
a idade-limite de permanência no serviço, quanto o art. 21, ressalva o 
disposto do art. 18 que a aposentadoria vigorará a partir da data da 
publicação do respectivo ato. 
  
Considerando o que dispõe sobre a Seguridade Social dos Servidores 
Públicos do Município de Quixadá no art. 65, incisos III e IV da Lei 
Complementar 001, de 23 de novembro de 2007, que trata do 
Regime Jurídico dos(as) servidores(as) municipais de Quixadá: 
  
Art. 65 - Além do vencimento e das vantagens previstas nesta Lei, 
serão deferidos aos(as) servidores(as) as seguintes retribuições, 
gratificações e adicionais: 
  
III - referente ao adicional por tempo de serviço e 
  
IV – Sexta parte. 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º - Expedir o presente Título de Aposentadoria Por Idade e 
Tempo de Contribuição a servidora ANA MARIA RODRIGUES 
DE SOUSA, com proventos integrais na ordem de R$ 1.463,73 (um 
mil, quatrocentos sessenta e três reais e setenta e três centavos), 
sendo: 
  
1) R$ 998,00 (novecentos noventa e oito reais), a título de salário 
base; 
2) R$ 299,40 (duzentos noventa e nove reais e quarenta centavos) 
referente a 06 QUINQUÊNIOS (Artigo 71 da Lei Municipal Nº 001 
de 23 de novembro de 2007 – Regime Jurídico dos(as) Servidores(as) 
Municipais de Quixadá). 

                            

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