DOMFO 04/10/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 04 DE OUTUBRO DE 2019
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 40
sob o nº 04.919.081/0001-89, TORNA PÚBLICO para o
conhecimento dos interessados que está procedendo ao
CREDENCIAMENTO de PESSOAS JURÍDICAS que, nos ter-
mos definidos no artigo 2º, inciso I, alínea “a”, “b” e “c” da Lei
13.019, de 31 de julho de 2014, sejam consideradas como
ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL e cujas atividades
estejam voltadas ou vinculadas a serviços de EDUCAÇÃO. 1.
DO OBJETO: 1.1. Constitui-se objeto do presente edital oesta-
belecimento de normas para o CREDENCIAMENTO de PES-
SOAS JURÍDICAS consideradas como ORGANIZAÇÃO DA
SOCIEDADE CIVIL e respectivo Registro Cadastral - RC, para
possíveis e futuras parcerias com as Organizações da Socie-
dade Civil aptas a participarem do Chamamento Público junto à
Secretaria Municipal da Educação de Fortaleza, que em regime
de mútua cooperação, contribuam para a consecução de finali-
dades de interesse público e recíproco, de modo a atender as
exigências da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014. 2. CON-
DIÇÕES PARA CREDENCIAMENTO: 2.1. Poderão participar
do processo as Organizações da Sociedade Civil que atendam
a todas as exigências contidas neste Edital e seus anexos. 2.2.
A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL interessada deverá
comparecer e atender aos requisitos legais, bem como apre-
sentar a documentação elencada neste Edital e seus anexos
na Secretaria Municipal da Educação de Fortaleza (SME)/
Coordenadoria Jurídica (COJUR), localizada na Av. Desembar-
gador Moreira, 2875 – Dionísio Torres, 7º andar, mediante seu
representante legalmente constituído, dentro do período de
10/10/2019 a 10/11/2019 08h às 12h e das 13h às 17h. 2.2.1.
As entidades deverão entregar os documentos em um envelo-
pe lacrado com o seguinte endereçamento: a) Destinatária: À
Secretaria Municipal da Educação de Fortaleza. Coordenadoria
Jurídica (COJUR), 7º andar. Comissão de Credenciamento
para Chamamento Público. b) Remetente: Nome da entidade
sem abreviatura conforme registro no CNPJ, com endereço
completo. 2.2.1.1. Os documentos exigidos neste Edital e seus
Anexos deverão ser apresentados em original ou cópia autenti-
cada. Em cópia simples, neste caso, mediante a apresentação
de originais, para conferência e autenticação pela Comissão.
2.2.1.2. Não será permitido quaisquer adendo, acréscimo ou
retificação no conteúdo. 2.2.1.3. As certidões emitidas via inter-
net terão suas autenticidades verificadas no sítio eletrônico
competente pela Comissão. 2.2.1.4. A Comissão de Credenci-
amento fará o recebimento do envelope devidamente lacrado.
Nenhum documento será recebido após ser ultrapassado o
prazo de recebimento do envelope. 2.2.1.5. As entidades que
não cumprirem todas as exigências dispostas neste Edital e
seus Anexos serão inabilitadas. 2.3. A ORGANIZAÇÃO DA
SOCIEDADE CIVIL poderá delegar poderes a outrem para que
este a represente sumariamente junto ao CREDENCIAMENTO,
oportunidade em que ocorrendo, fará a Secretaria Municipal da
Educação de Fortaleza (SME/COJUR) exigência de apresenta-
ção dos seguintes documentos: a) Instrumento Público de
Procuração que conceda ao representante, poderes legais, ou
b) Instrumento Particular de Procuração, com assinatura reco-
nhecida em cartório, que conceda aos representantes poderes
legais, cuja comprovação far-se-á através da apresentação de
cópia autenticada (ou original) do Ato Constitutivo, do Estatuto
ou do Contrato Social. 2.3.1. No Instrumento de Procuração
(Público ou Particular) deverão constar, expressamente, os
poderes para praticar todos os atos inerentes ao presente
CREDENCIAMENTO. 2.4. O CREDENCIAMENTO não traz
obrigatoriedade para a Secretaria Municipal da Educação de
Fortaleza (SME) da formalização dos TERMOS DE COLABO-
RAÇÃO, dos TERMOS DE FOMENTO ou dos ACORDOS DE
COOPERAÇÃO. 2.5. As PESSOAS JURÍDICAS consideradas
como ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL que pretende-
rem se credenciar deverão demonstrar (podendo utilizar-se de
cópias autenticadas) possuir em seus regulamentos, cláusulas
que prevejam expressamente: I - objetivos voltados à promo-
ção de atividades e finalidades de relevância pública e social; II
- que, em caso de dissolução da entidade, o respectivo patri-
mônio líquido seja transferido a outra pessoa jurídica de igual
natureza que preencha os requisitos da Lei nº 13.019, de 31 de
julho de 2014 e, cujo objeto social seja, preferencialmente, o
mesmo da entidade extinta; III - escrituração de acordo com os
princípios fundamentais de contabilidade e com as Normas
Brasileiras de Contabilidade; IV - possuir: no mínimo 01 (um)
ano de existência, com cadastro ativo, comprovados por meio
de documentação emitida pela Secretaria da Receita Federal
do Brasil, com base no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica -
CNPJ; experiência prévia na realização, com efetividade, do
objeto da parceria (TERMO DE COLABORAÇÃO, TERMO DE
FOMENTO e ACORDO DE COOPERAÇÃO) ou de natureza
semelhante, por meio de declaração(ões), certidão(ões), có-
pia(s) de contrato(s), convênio(s), termo(s) de cooperação,
colaboração ou fomento, ou outro(s) ajuste(s) ou documento(s)
análogos, da experiência prévia na realização, de no mínimo
um ano de capacidade técnica e operacional, podendo ser
admitidos, sem prejuízo de outros; c) instalações, condições
materiais e capacidade técnica e operacional para o desenvol-
vimento das atividades ou projetos na parceria (TERMO DE
COLABORAÇÃO, TERMO DE FOMENTO e ACORDO DE
COOPERAÇÃO) e o cumprimento das metas estabelecidas;
2.5.1. Na hipótese de decorrer tão somente o ACORDO DE
COOPERAÇÃO, será exigido unicamente o requisito previsto
no inciso I do subitem 2.5. deste Edital, conforme previsão do
artigo 33, § 1º da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014. 2.5.2.
As ORGANIZAÇÕES RELIGIOSAS, conforme previsão do
artigo 33, § 2º da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, serão
dispensadas do atendimento ao disposto nos incisos I e III do
subitem 2.5. deste Edital. 2.5.3. As SOCIEDADES COOPERA-
TIVAS estão dispensadas do atendimento aos requisitos pre-
vistos nos incisos I e III do subitem 2.5. deste Edital, devendo,
entretanto, atender as exigências previstas na legislação espe-
cífica e ao que disposto no inciso IV do subitem 2.5. deste
Edital. 2.5.4. Para fins de atendimento ao previsto na alínea “c”
do inciso IV, subitem 2.5. deste Edital, não será necessária a
demonstração de capacidade instalada prévia, conforme re-
gramento contido no artigo 33, § 5º da Lei nº 13.019, de 31 de
julho de 2014. 2.6. As ENTIDADES que, nos termos definidos
no artigo 2º, inciso I, alíneas “a”, “b” e “c” da Lei nº 13.019, de
31 de julho de 2014, sejam consideradas como ORGANIZA-
ÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL deverão apresentar (e manter
atualizadas) por ocasião do CREDENCIAMENTO, as devidas
informações e documentações, bem como as constantes no
Anexo I, deste Edital: I - regularidade fiscal e tributária: a) Prova
de Regularidade com a Fazenda Federal, mediante a apresen-
tação da Certidão de Tributos e Contribuições Federais e Dívi-
da Ativa da União e de Débitos Previdenciários; b) Prova de
Regularidade com a Fazenda Estadual; c) prova de Regulari-
dade com a Fazenda Municipal; d) certificado de Regularidade
do FGTS-CRF demonstrando a situação regular ao cumprimen-
to dos encargos sociais instituídos por lei; e) prova de Regula-
ridade relativa à Seguridade Social, demonstrando a situação
regular relativa aos encargos sociais instituídos por lei, admitida
a demonstração através da CERTIDÃO DE DÉBITOS RELATI-
VOS A CRÉDITO TRIBUTÁRIOS FEDERIAS E A DÍVIDA ATI-
VA DA UNIÃO; f) certidão Negativa de Débitos Trabalhistas; II -
certidão de existência jurídica expedida pelo cartório de registro
civil ou cópia do estatuto registrado e de eventuais alterações
ou, tratando-se de sociedade cooperativa, certidão simplificada
emitida por junta comercial; III - cópia da ata de eleição do
quadro dirigente atual; IV - relação nominal atualizada dos
dirigentes da entidade, com endereço, número e órgão expedi-
dor da carteira de identidade e número de registro no Cadastro
de Pessoas Físicas (CPF) da Secretaria da Receita Federal do
Brasil (RFB) de cada um deles; V - comprovação de que a
organização da sociedade civil funciona no endereço por ela
declarado; 2.7. O CREDENCIAMENTO no banco de cadastro
de que trata este Edital terá validade por 1 (um) ano, contado
da publicação no Diário Oficial do Município. 2.8. A OSC deve
acompanhar e manter atualizado cada documento apresentado
no CREDENCIAMENTO, posto que a validade do Registro
Cadastral está condicionada a manutenção regular da docu-
mentação apresentada. 3. IMPEDIMENTOS DA CELEBRA-
ÇÃO DE TERMOS DE COLABORAÇÃO, TERMOS DE FO-
MENTO OU ACORDOS DE COOPERAÇÃO POR ORGANI-
ZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL. 3.1. Ficará impedida de cele-
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