DOMFO 04/10/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 04 DE OUTUBRO DE 2019 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 41 
 
 
brar qualquer modalidade de parceria (TERMO DE COLABO-
RAÇÃO, TERMO DE FOMENTO e ACORDO DE COOPERA-
ÇÃO) prevista na Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014 a OR-
GANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL que: I - não esteja regu-
larmente constituída ou, se estrangeira, não esteja autorizada a 
funcionar no território nacional; II - esteja omissa no dever de 
prestar contas de parceria anteriormente celebrada; III - tenha 
como dirigente membro de Poder ou do Ministério Público, ou 
dirigente de órgão ou entidade do Município de Fortaleza, es-
tendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou compa-
nheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por 
afinidade, até o segundo grau; IV - tenha tido as contas rejeita-
das pela Prefeitura de Fortaleza nos últimos 05 anos, exceto 
se: a) for sanada a irregularidade que motivou a rejeição e 
quitados os débitos eventualmente imputados; b) for reconside-
rada ou revista a decisão pela rejeição; c) a apreciação das 
contas estiver pendente de decisão sobre recurso com efeito 
suspensivo; V - tenha sido com uma das seguintes sanções, 
pelo período que durar a penalidade: a) suspensão de partici-
pação em licitação e impedimento de contratar com a adminis-
tração; b) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar 
com a administração pública; c) A prevista no inciso II do artigo 
73 da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014; d) A prevista no 
inciso III do artigo 73 da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014; 
VI - tenha tido contas de parceria julgadas irregulares ou rejei-
tadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera 
da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 08 (oito) 
anos; VII - tenha entre seus dirigentes pessoa: a) cujas contas 
relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejei-
tadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera 
da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 08 (oito) 
anos; b) julgada responsável por falta grave e inabilitada para o 
exercício de cargo em comissão ou função de confiança, en-
quanto durar a inabilitação; c) considerada responsável por ato 
de improbidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos 
nos incisos I, II e III do artigo 12 da Lei nº 8.429, de 02 de junho 
de 1992. 4. HOMOLOGAÇÃO E DIVULGAÇÃO DO RESUL-
TADO E RECURSO: 4.1. A administração pública divulgará a 
HOMOLOGAÇÃO do resultado do CREDENCIAMENTO no 
sítio eletrônico: http://intranet.sme.fortaleza.ce.gov.br/, bem 
como no Diário Oficial do Município sem prejuízo da divulgação 
em outros meios que entenda adequado. A SME se reserva ao 
direito de não homologar o presente credenciamento, no inte-
resse da Administração e mediante justificativa por escrito, sem 
que caiba, a quaisquer dos interessados o direito de reclama-
ção ou indenização. 4.2. Não será fornecida qualquer informa-
ção por telefone sobre os resultados. 4.3. A documentação da 
ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL não CREDENCIADAS 
ficarão, por um prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a 
partir da data da publicação do resultado, à disposição dos 
proponentes, na Av. Desembargador Moreira, 2875 – Dionísio 
Torres,7º andar. Após o referido prazo, a documentação será 
descartada, não cabendo nenhum tipo de responsabilidade à 
Secretaria Municipal da Educação de Fortaleza. 4.4. O CA-
DASTRAMENTO não gera direito à celebração da parceria (art. 
27, § 6º da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014). 4.5. Poderá 
ser interposto recurso contra o resultado de processo de classi-
ficação, no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da divulgação do 
resultado no sítio eletrônico http://intranet.sme.fortaleza.ce. 
gov.br/,que deverá ser entregue e protocolado na sede da 
SME, no horário de 8h às 12h, das 13h às 17h. 4.6. Não será 
aceito recurso interposto fora do prazo. 4.7. A decisão final do 
recurso, devidamente motivada, deve ser explícita, clara e 
congruente,podendo consistir em declaração de concordância 
com fundamentos de anteriores pareceres, informações, deci-
sões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do 
ato decisório. 4.8. Não caberá novo recurso contra esta deci-
são. 4.9. Decidido o Recurso, o resultado final será publicado 
no sítio http://intranet.sme.fortaleza.ce.gov.br/, 4.10. A homolo-
gação não gera direito para a OSC à celebração da parceria 
(art. 27, § 6º, da Lei nº 13.019, de 2014). 5. DISPOSIÇÕES 
FINAIS: 5.1. Informações e esclarecimentos poderão ser obti-
dos junto a Comissão de Seleção, localizadas à Av. Desem-
bargador Moreira, 2875 – Dionísio Torres, 7º andar, pelo tele-
fone (85) 3459-7205. 5.2. É facultado a SME promover diligên-
cias destinadas a esclarecer o processo, bem como solicitar a 
comprovação de qualquer informação apresentada pela Enti-
dade. 5.3. A documentação apresentada para fins de qualifica-
ção/habilitação das entidades aptas fará parte dos autos do 
credenciamento e em hipótese nenhuma será devolvida à enti-
dade. 5.4. O credenciamento poderá ser anulado a qualquer 
tempo, desde que seja constatada ilegalidade no processo ou 
revogado por conveniência da Administração Pública, através 
de decisão fundamentada. 5.5. Demais critérios e condições 
para celebração dos eventuais e futuros TERMO DE COLA-
BORAÇÃO, TERMO DE FOMENTO e ACORDO DE COOPE-
RAÇÃO, bem como acerca deste CREDENCIAMENTO serão 
publicados no sítio eletrônico: http://intranet.sme.fortaleza.ce. 
gov.br/, bem como no Diário Oficial do Município. 5.6. Em caso 
de desistência da ORGANIZAÇÃO SOCIAL em celebrar futuro 
e eventual TERMO DE COLABORAÇÃO, TERMO DE FO-
MENTO e ACORDO DE COOPERAÇÃO a qualquer tempo 
após a entrega da documentação solicitada para este CRE-
DENCIAMENTO, essa intenção deverá ser manifestada por 
escrito através de ofício devidamente assinado pelo responsá-
vel da organização proponente, explicando as razões que con-
duziram a essa situação. 5.7. Os casos não previstos neste 
edital serão resolvidos pela COMISSÃO DE SELEÇÃO e pela 
COMISSÃO DE AVALIAÇÃO E MONITORAMENTO. 6. DOS 
ANEXOS: 6.1. Constituem anexos deste edital, dele fazendo 
parte: ANEXO I – CREDENCIAMENTO DO REPRESENTANTE 
E HABILITAÇÃO JURÍDICA. ANEXO II - REGULARIDADE 
FISCAL, TRIBUTÁRIA E TRABALHISTA. ANEXO III - DECLA-
RAÇÃO DE NÃO IMPEDIMENTO DA CELEBRAÇÃO DE 
TERMOS DE COLABORAÇÃO, TERMOS DE FOMENTO OU 
ACORDOS DE COOPERAÇÃO POR ORGANIZAÇÃO DA 
SOCIEDADE CIVIL. Fortaleza - CE,  01 de  outubro de 2019. 
Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICI-
PAL DA EDUCAÇÃO. 
 
ANEXO I – CREDENCIAMENTO DO  
REPRESENTANTE E HABILITAÇÃO JURÍDICA 
 
ITEM 
OBRIGAÇÃO 
CRITÉRIO  
DE ACEITAÇÃO 
VALIDADE 
CREDENCIAMENTO DO  
REPRESENTANTE E HABILITAÇÃO JURÍDICA 
1 
Apresentação da 
Carteira 
de 
Identidade e CPF 
do representante 
legal. 
Encaminhamento de cópia de 
Carteira 
de 
Identidade 
e 
Cadastro de Pessoas Físicas 
- CPF - do representante legal 
em exercício no momento de 
solicitação do cadastro. 
Até o término do 
mandato 
do 
representante legal. 
2 
Comprovante 
de 
endereço 
do 
representante 
legal. 
Encaminhamento de docu-
mento 
que 
comprove 
o 
endereço do representante 
legal em exercício no momen-
to de solicitação do cadastro 
de, no máximo, três meses 
(conta de água, luz, etc). 
Caso o titular do comprovante 
não 
seja 
o 
representante 
legal, faz-se necessária a 
apresentação de documento 
ou declaração que comprove 
o vínculo desta pessoa com o 
representante 
(certidão 
de 
casamento, 
contrato 
de 
aluguel, etc.). 
Até o término do 
mandato 
do 
representante legal. 
3 
Comprovação da 
eleição do quadro 
dirigente atual. 
Encaminhamento da ata de 
eleição ou documento de 
nomeação dos membros dos 
órgãos 
deliberativos, 
que 
estiveram em exercício no 
momento da solicitação do 
Cadastro. 
Até o término do 
mandato 
do 
representante legal. 

                            

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