DOMFO 04/10/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 04 DE OUTUBRO DE 2019 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 40 
 
 
sob o nº 04.919.081/0001-89,  TORNA PÚBLICO para o    
conhecimento dos interessados que está procedendo ao  
CREDENCIAMENTO de PESSOAS JURÍDICAS que, nos ter-
mos definidos no artigo 2º, inciso I, alínea “a”, “b” e “c” da Lei 
13.019, de 31 de julho de 2014, sejam consideradas como 
ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL e cujas atividades 
estejam voltadas ou vinculadas a serviços de EDUCAÇÃO. 1. 
DO OBJETO: 1.1. Constitui-se objeto do presente edital oesta-
belecimento de normas para o CREDENCIAMENTO de PES-
SOAS JURÍDICAS consideradas como ORGANIZAÇÃO DA 
SOCIEDADE CIVIL e respectivo Registro Cadastral - RC, para 
possíveis e futuras parcerias com as Organizações da Socie-
dade Civil aptas a participarem do Chamamento Público junto à 
Secretaria Municipal da Educação de Fortaleza, que em regime 
de mútua cooperação, contribuam para a consecução de finali-
dades de interesse público e recíproco, de modo a atender as 
exigências da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014. 2. CON-
DIÇÕES PARA CREDENCIAMENTO: 2.1. Poderão participar 
do processo as Organizações da Sociedade Civil que atendam 
a todas as exigências contidas neste Edital e seus anexos. 2.2. 
A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL interessada deverá 
comparecer e atender aos requisitos legais, bem como apre-
sentar a documentação elencada neste Edital e seus anexos 
na Secretaria Municipal da Educação de Fortaleza (SME)/ 
Coordenadoria Jurídica (COJUR), localizada na Av. Desembar-
gador Moreira, 2875 – Dionísio Torres, 7º andar, mediante seu 
representante legalmente constituído, dentro do período de 
10/10/2019 a 10/11/2019 08h às 12h e das 13h às 17h. 2.2.1. 
As entidades deverão entregar os documentos em um envelo-
pe lacrado com o seguinte endereçamento: a) Destinatária: À 
Secretaria Municipal da Educação de Fortaleza. Coordenadoria 
Jurídica (COJUR), 7º andar. Comissão de Credenciamento 
para Chamamento Público. b) Remetente: Nome da entidade 
sem abreviatura conforme registro no CNPJ, com endereço 
completo. 2.2.1.1. Os documentos exigidos neste Edital e seus 
Anexos deverão ser apresentados em original ou cópia autenti-
cada. Em cópia simples, neste caso, mediante a apresentação 
de originais, para conferência e autenticação pela Comissão. 
2.2.1.2. Não será permitido quaisquer adendo, acréscimo ou 
retificação no conteúdo. 2.2.1.3. As certidões emitidas via inter-
net terão suas autenticidades verificadas no sítio eletrônico 
competente pela Comissão. 2.2.1.4. A Comissão de Credenci-
amento fará o recebimento do envelope devidamente lacrado. 
Nenhum documento será recebido após ser ultrapassado o 
prazo de recebimento do envelope. 2.2.1.5. As entidades que 
não cumprirem todas as exigências dispostas neste Edital e 
seus Anexos serão inabilitadas. 2.3. A ORGANIZAÇÃO DA 
SOCIEDADE CIVIL poderá delegar poderes a outrem para que 
este a represente sumariamente junto ao CREDENCIAMENTO, 
oportunidade em que ocorrendo, fará a Secretaria Municipal da 
Educação de Fortaleza (SME/COJUR) exigência de apresenta-
ção dos seguintes documentos: a) Instrumento Público de 
Procuração que conceda ao representante, poderes legais, ou 
b) Instrumento Particular de Procuração, com assinatura reco-
nhecida em cartório, que conceda aos representantes poderes 
legais, cuja comprovação far-se-á através da apresentação de 
cópia autenticada (ou original) do Ato Constitutivo, do Estatuto 
ou do Contrato Social. 2.3.1. No Instrumento de Procuração 
(Público ou Particular) deverão constar, expressamente, os 
poderes para praticar todos os atos inerentes ao presente 
CREDENCIAMENTO. 2.4. O CREDENCIAMENTO não traz 
obrigatoriedade para a Secretaria Municipal da Educação de 
Fortaleza (SME) da formalização dos TERMOS DE COLABO-
RAÇÃO, dos TERMOS DE FOMENTO ou dos ACORDOS DE 
COOPERAÇÃO. 2.5. As PESSOAS JURÍDICAS consideradas 
como ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL que pretende-
rem se credenciar deverão demonstrar (podendo utilizar-se de 
cópias autenticadas) possuir em seus regulamentos, cláusulas 
que prevejam expressamente: I - objetivos voltados à promo-
ção de atividades e finalidades de relevância pública e social; II 
- que, em caso de dissolução da entidade, o respectivo patri-
mônio líquido seja transferido a outra pessoa jurídica de igual 
natureza que preencha os requisitos da Lei nº 13.019, de 31 de 
julho de 2014 e, cujo objeto social seja, preferencialmente, o 
mesmo da entidade extinta; III - escrituração de acordo com os 
princípios fundamentais de contabilidade e com as Normas 
Brasileiras de Contabilidade; IV - possuir: no mínimo 01 (um) 
ano de existência, com cadastro ativo, comprovados por meio 
de documentação emitida pela Secretaria da Receita Federal 
do Brasil, com base no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - 
CNPJ; experiência prévia na realização, com efetividade, do 
objeto da parceria (TERMO DE COLABORAÇÃO, TERMO DE 
FOMENTO e ACORDO DE COOPERAÇÃO) ou de natureza 
semelhante, por meio de declaração(ões), certidão(ões), có-
pia(s) de contrato(s), convênio(s), termo(s) de cooperação, 
colaboração ou fomento, ou outro(s) ajuste(s) ou documento(s) 
análogos, da experiência prévia na realização, de no mínimo 
um ano de capacidade técnica e operacional, podendo ser 
admitidos, sem prejuízo de outros; c) instalações, condições 
materiais e capacidade técnica e operacional para o desenvol-
vimento das atividades ou projetos na parceria (TERMO DE 
COLABORAÇÃO, TERMO DE FOMENTO e ACORDO DE 
COOPERAÇÃO) e o cumprimento das metas estabelecidas; 
2.5.1. Na hipótese de decorrer tão somente o ACORDO DE 
COOPERAÇÃO, será exigido unicamente o requisito previsto 
no inciso I do subitem 2.5. deste Edital, conforme previsão do 
artigo 33, § 1º da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014. 2.5.2. 
As ORGANIZAÇÕES RELIGIOSAS, conforme previsão do 
artigo 33, § 2º da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, serão 
dispensadas do atendimento ao disposto nos incisos I e III do 
subitem 2.5. deste Edital. 2.5.3. As SOCIEDADES COOPERA-
TIVAS estão dispensadas do atendimento aos requisitos pre-
vistos nos incisos I e III do subitem 2.5. deste Edital, devendo, 
entretanto, atender as exigências previstas na legislação espe-
cífica e ao que disposto no inciso IV do subitem 2.5. deste 
Edital. 2.5.4. Para fins de atendimento ao previsto na alínea “c” 
do inciso IV, subitem 2.5. deste Edital, não será necessária a 
demonstração de capacidade instalada prévia, conforme re-
gramento contido no artigo 33, § 5º da Lei nº 13.019, de 31 de 
julho de 2014. 2.6. As ENTIDADES que, nos termos definidos 
no artigo 2º, inciso I, alíneas “a”, “b” e “c” da Lei nº 13.019, de 
31 de julho de 2014, sejam consideradas como ORGANIZA-
ÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL deverão apresentar (e manter 
atualizadas) por ocasião do CREDENCIAMENTO, as devidas 
informações e documentações, bem como as constantes no 
Anexo I, deste Edital: I - regularidade fiscal e tributária: a) Prova 
de Regularidade com a Fazenda Federal, mediante a apresen-
tação da Certidão de Tributos e Contribuições Federais e Dívi-
da Ativa da União e de Débitos Previdenciários; b) Prova de 
Regularidade com a Fazenda Estadual; c) prova de Regulari-
dade com a Fazenda Municipal; d) certificado de Regularidade 
do FGTS-CRF demonstrando a situação regular ao cumprimen-
to dos encargos sociais instituídos por lei; e) prova de Regula-
ridade relativa à Seguridade Social, demonstrando a situação 
regular relativa aos encargos sociais instituídos por lei, admitida 
a demonstração através da CERTIDÃO DE DÉBITOS RELATI-
VOS A CRÉDITO TRIBUTÁRIOS FEDERIAS E A DÍVIDA ATI-
VA DA UNIÃO; f) certidão Negativa de Débitos Trabalhistas; II - 
certidão de existência jurídica expedida pelo cartório de registro 
civil ou cópia do estatuto registrado e de eventuais alterações 
ou, tratando-se de sociedade cooperativa, certidão simplificada 
emitida por junta comercial; III - cópia da ata de eleição do 
quadro dirigente atual; IV - relação nominal atualizada dos 
dirigentes da entidade, com endereço, número e órgão expedi-
dor da carteira de identidade e número de registro no Cadastro 
de Pessoas Físicas (CPF) da Secretaria da Receita Federal do 
Brasil (RFB) de cada um deles; V - comprovação de que a 
organização da sociedade civil funciona no endereço por ela 
declarado; 2.7. O CREDENCIAMENTO no banco de cadastro 
de que trata este Edital terá validade por 1 (um) ano, contado 
da publicação no Diário Oficial do Município. 2.8. A OSC deve 
acompanhar e manter atualizado cada documento apresentado 
no CREDENCIAMENTO, posto que a validade do Registro 
Cadastral está condicionada a manutenção regular da docu-
mentação apresentada. 3. IMPEDIMENTOS DA CELEBRA-
ÇÃO DE TERMOS DE COLABORAÇÃO, TERMOS DE FO-
MENTO OU ACORDOS DE COOPERAÇÃO POR ORGANI-
ZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL. 3.1. Ficará impedida de cele-

                            

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