DOMFO 04/10/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 04 DE OUTUBRO DE 2019
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 41
brar qualquer modalidade de parceria (TERMO DE COLABO-
RAÇÃO, TERMO DE FOMENTO e ACORDO DE COOPERA-
ÇÃO) prevista na Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014 a OR-
GANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL que: I - não esteja regu-
larmente constituída ou, se estrangeira, não esteja autorizada a
funcionar no território nacional; II - esteja omissa no dever de
prestar contas de parceria anteriormente celebrada; III - tenha
como dirigente membro de Poder ou do Ministério Público, ou
dirigente de órgão ou entidade do Município de Fortaleza, es-
tendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou compa-
nheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por
afinidade, até o segundo grau; IV - tenha tido as contas rejeita-
das pela Prefeitura de Fortaleza nos últimos 05 anos, exceto
se: a) for sanada a irregularidade que motivou a rejeição e
quitados os débitos eventualmente imputados; b) for reconside-
rada ou revista a decisão pela rejeição; c) a apreciação das
contas estiver pendente de decisão sobre recurso com efeito
suspensivo; V - tenha sido com uma das seguintes sanções,
pelo período que durar a penalidade: a) suspensão de partici-
pação em licitação e impedimento de contratar com a adminis-
tração; b) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar
com a administração pública; c) A prevista no inciso II do artigo
73 da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014; d) A prevista no
inciso III do artigo 73 da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014;
VI - tenha tido contas de parceria julgadas irregulares ou rejei-
tadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera
da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 08 (oito)
anos; VII - tenha entre seus dirigentes pessoa: a) cujas contas
relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejei-
tadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera
da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 08 (oito)
anos; b) julgada responsável por falta grave e inabilitada para o
exercício de cargo em comissão ou função de confiança, en-
quanto durar a inabilitação; c) considerada responsável por ato
de improbidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos
nos incisos I, II e III do artigo 12 da Lei nº 8.429, de 02 de junho
de 1992. 4. HOMOLOGAÇÃO E DIVULGAÇÃO DO RESUL-
TADO E RECURSO: 4.1. A administração pública divulgará a
HOMOLOGAÇÃO do resultado do CREDENCIAMENTO no
sítio eletrônico: http://intranet.sme.fortaleza.ce.gov.br/, bem
como no Diário Oficial do Município sem prejuízo da divulgação
em outros meios que entenda adequado. A SME se reserva ao
direito de não homologar o presente credenciamento, no inte-
resse da Administração e mediante justificativa por escrito, sem
que caiba, a quaisquer dos interessados o direito de reclama-
ção ou indenização. 4.2. Não será fornecida qualquer informa-
ção por telefone sobre os resultados. 4.3. A documentação da
ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL não CREDENCIADAS
ficarão, por um prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a
partir da data da publicação do resultado, à disposição dos
proponentes, na Av. Desembargador Moreira, 2875 – Dionísio
Torres,7º andar. Após o referido prazo, a documentação será
descartada, não cabendo nenhum tipo de responsabilidade à
Secretaria Municipal da Educação de Fortaleza. 4.4. O CA-
DASTRAMENTO não gera direito à celebração da parceria (art.
27, § 6º da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014). 4.5. Poderá
ser interposto recurso contra o resultado de processo de classi-
ficação, no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da divulgação do
resultado no sítio eletrônico http://intranet.sme.fortaleza.ce.
gov.br/,que deverá ser entregue e protocolado na sede da
SME, no horário de 8h às 12h, das 13h às 17h. 4.6. Não será
aceito recurso interposto fora do prazo. 4.7. A decisão final do
recurso, devidamente motivada, deve ser explícita, clara e
congruente,podendo consistir em declaração de concordância
com fundamentos de anteriores pareceres, informações, deci-
sões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do
ato decisório. 4.8. Não caberá novo recurso contra esta deci-
são. 4.9. Decidido o Recurso, o resultado final será publicado
no sítio http://intranet.sme.fortaleza.ce.gov.br/, 4.10. A homolo-
gação não gera direito para a OSC à celebração da parceria
(art. 27, § 6º, da Lei nº 13.019, de 2014). 5. DISPOSIÇÕES
FINAIS: 5.1. Informações e esclarecimentos poderão ser obti-
dos junto a Comissão de Seleção, localizadas à Av. Desem-
bargador Moreira, 2875 – Dionísio Torres, 7º andar, pelo tele-
fone (85) 3459-7205. 5.2. É facultado a SME promover diligên-
cias destinadas a esclarecer o processo, bem como solicitar a
comprovação de qualquer informação apresentada pela Enti-
dade. 5.3. A documentação apresentada para fins de qualifica-
ção/habilitação das entidades aptas fará parte dos autos do
credenciamento e em hipótese nenhuma será devolvida à enti-
dade. 5.4. O credenciamento poderá ser anulado a qualquer
tempo, desde que seja constatada ilegalidade no processo ou
revogado por conveniência da Administração Pública, através
de decisão fundamentada. 5.5. Demais critérios e condições
para celebração dos eventuais e futuros TERMO DE COLA-
BORAÇÃO, TERMO DE FOMENTO e ACORDO DE COOPE-
RAÇÃO, bem como acerca deste CREDENCIAMENTO serão
publicados no sítio eletrônico: http://intranet.sme.fortaleza.ce.
gov.br/, bem como no Diário Oficial do Município. 5.6. Em caso
de desistência da ORGANIZAÇÃO SOCIAL em celebrar futuro
e eventual TERMO DE COLABORAÇÃO, TERMO DE FO-
MENTO e ACORDO DE COOPERAÇÃO a qualquer tempo
após a entrega da documentação solicitada para este CRE-
DENCIAMENTO, essa intenção deverá ser manifestada por
escrito através de ofício devidamente assinado pelo responsá-
vel da organização proponente, explicando as razões que con-
duziram a essa situação. 5.7. Os casos não previstos neste
edital serão resolvidos pela COMISSÃO DE SELEÇÃO e pela
COMISSÃO DE AVALIAÇÃO E MONITORAMENTO. 6. DOS
ANEXOS: 6.1. Constituem anexos deste edital, dele fazendo
parte: ANEXO I – CREDENCIAMENTO DO REPRESENTANTE
E HABILITAÇÃO JURÍDICA. ANEXO II - REGULARIDADE
FISCAL, TRIBUTÁRIA E TRABALHISTA. ANEXO III - DECLA-
RAÇÃO DE NÃO IMPEDIMENTO DA CELEBRAÇÃO DE
TERMOS DE COLABORAÇÃO, TERMOS DE FOMENTO OU
ACORDOS DE COOPERAÇÃO POR ORGANIZAÇÃO DA
SOCIEDADE CIVIL. Fortaleza - CE, 01 de outubro de 2019.
Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICI-
PAL DA EDUCAÇÃO.
ANEXO I – CREDENCIAMENTO DO
REPRESENTANTE E HABILITAÇÃO JURÍDICA
ITEM
OBRIGAÇÃO
CRITÉRIO
DE ACEITAÇÃO
VALIDADE
CREDENCIAMENTO DO
REPRESENTANTE E HABILITAÇÃO JURÍDICA
1
Apresentação da
Carteira
de
Identidade e CPF
do representante
legal.
Encaminhamento de cópia de
Carteira
de
Identidade
e
Cadastro de Pessoas Físicas
- CPF - do representante legal
em exercício no momento de
solicitação do cadastro.
Até o término do
mandato
do
representante legal.
2
Comprovante
de
endereço
do
representante
legal.
Encaminhamento de docu-
mento
que
comprove
o
endereço do representante
legal em exercício no momen-
to de solicitação do cadastro
de, no máximo, três meses
(conta de água, luz, etc).
Caso o titular do comprovante
não
seja
o
representante
legal, faz-se necessária a
apresentação de documento
ou declaração que comprove
o vínculo desta pessoa com o
representante
(certidão
de
casamento,
contrato
de
aluguel, etc.).
Até o término do
mandato
do
representante legal.
3
Comprovação da
eleição do quadro
dirigente atual.
Encaminhamento da ata de
eleição ou documento de
nomeação dos membros dos
órgãos
deliberativos,
que
estiveram em exercício no
momento da solicitação do
Cadastro.
Até o término do
mandato
do
representante legal.
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