DOMFO 04/10/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 04 DE OUTUBRO DE 2019
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 43
5
Comprovante de
ausência
de
registro
no
CEPIM.
Ausência de registro no Cadas-
tro de Entidades Privadas Sem
Fins Lucrativos Impedidas -
CEPIM - demonstrando ausên-
cia de declaração de inidonei-
dade
de
participação
em
chamamento com a administra-
ção.
http://www.portaltransparencia.
gov.br/sancoes/cepim
ANEXO III - DECLARAÇÃO DE NÃO IMPEDIMENTO DA
CELEBRAÇÃO DE TERMOS DE COLABORAÇÃO, TERMOS
DE FOMENTO OU ACORDOS DE COOPERAÇÃO POR
ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL
Declaro, para fins de credenciamento, que a _____________
__________ (OSC) e seus dirigentes, não incorrem em quais-
quer das vedações previstas no art. 39 da Lei Federal nº
13.019, de 31 de julho de 2014. Cidade/Sede da organização
da sociedade civil, ___ de ________de_____.
......................................................
(Nome e Cargo do Representante Legal da OSC)
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
PORTARIA Nº 973/2019 - A SECRETÁRIA MU-
NICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA - SMS, no uso de suas
atribuições legais, instituídas pelo art. 299 da Lei Orgânica do
Município de Fortaleza; art. 11 da Lei nº 8.608, de 26 de de-
zembro de 2001, e ainda, conforme o Art. 5º, X do Decreto nº.
13.922, de 12 de dezembro de 2016, e Ato nº 0020/2017 de 04
de janeiro de 2017. CONSIDERANDO o que consta nos autos
do Processo Administrativo nº P822698/2019 e no Parecer nº
1500/2019 da Coordenadoria Jurídica da SMS. CONSIDE-
RANDO que a produção de FAEC/Hospitalar (transplantes de
órgão, tecidos e células) foi devidamente prestada, conforme
atestado pela Coordenadoria da Central de Transplantes da
Secretaria da Saúde do Estado do Ceará (fls. 25) e pela Célula
do Sistema Municipal e de Auditoria em Saúde – CEAUD/SMS
(fls. 28). CONSIDERANDO o Município de Fortaleza, através
de sua Secretária Municipal da Saúde, tem firmado com o
HOSPITAL DE OLHOS LEIRIA DE ANDRADE S/S LTDA con-
trato sob o nº 158/2018, cuja vigência prevista é até o dia
05/07/2020. CONSIDERANDO a previsão legal do art. 37 da
Lei Federal nº 4.320/1964, do art. 22 e § 1º e § 2º do Decreto
Federal nº 93.872/1986, que autoriza o pagamento de despe-
sas de exercício anterior. CONSIDERANDO o Decreto Munici-
pal nº 13.297, de 10 de fevereiro de 2014, que fixa as compe-
tências de ordenadores de despesas dos órgãos pertencentes
à Administração Pública Municipal. CONSIDERANDO o Decre-
to Municipal nº 12.472/2008, que dispõe sobre os procedimen-
tos para inscrição e execução dos Restos a Pagar e depósitos
de terceiros. RESOLVE: Art. 1º - RECONHECER A DÍVIDA em
favor do HOSPITAL DE OLHOS LEIRIA DE ANDRADE S/S
LTDA, conforme débito remanescente do exercício anterior,
para que se tenha a regularização do pagamento pelos servi-
ços prestados à Secretaria Municipal da Saúde, por intermédio
do Sistema Único de Saúde, relativo à produção FAEC/Hospi-
talar (transplantes de órgão, tecidos e células), nos termos do
Contrato nº 158/2018, referente à competência de dezembro de
2018, no valor de R$ 2.070,00 (dois mil e setenta reais). Art. 2º
- As despesas decorrentes correrão por conta da seguinte
dotação: 25901.10.302.0123.2540.0002, elemento de despesa
33.90.92, fonte 1.214.0000.00.00, da ação de atenção à saúde
da população para procedimentos em média e alta complexi-
dade – entidades privadas. Registre-se, publique-se e cumpra-
se. Fortaleza/CE, 26 de setembro de 2019. Joana Angélica
Paiva Maciel - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE.
*** *** ***
PORTARIA Nº 1044/2019 - A SECRETÁRIA MU-
NICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas atribui-
ções legais, instituídas pelo art. 299 da Lei Orgânica do Muni-
cípio de Fortaleza; art. 11 da Lei nº 8.608, de 26 de dezembro
de 2001, e ainda, conforme o Art. 5º, X do Decreto nº 13.922,
de 12 de dezembro de 2016, e Ato nº 0020/2017 de 04 de
janeiro de 2017; CONSIDERANDO o que consta nos autos do
Processo Administrativo nº P430424/2018 e no Parecer/
COJUR nº 198/2019; CONSIDERANDO que a Coordenadoria
de Contratos, Convênios e Orçamento – COCONT/SMS con-
signou nova classificação orçamentária no processo (fls. 52);
CONSIDERANDO a previsão legal do art. 37 da Lei Federal nº
4.320/1964, do art. 22 e § 1º e § 2º do Decreto Federal nº
93.872/1986, que autoriza o pagamento de despesas de exer-
cício anterior; CONSIDERANDO o Decreto nº 13.297, de 10 de
fevereiro de 2014, que fixa as competências de ordenadores de
despesas dos órgãos pertencentes à Administração Pública
Municipal; CONSIDERANDO o Decreto nº 12.472/2008, que
dispõe sobre os procedimentos para inscrição e execução dos
Restos a Pagar e depósitos de terceiros. RESOLVE: Art. 1º -
RECONHECER A DÍVIDA em favor da empresa LOCADORA
DE AUTOS BRASIL EIRELI – ME, conforme débito remanes-
cente do exercício anterior, para que se tenha a regularização
do pagamento pelos serviços de ‘locação de veículos’ presta-
dos à Secretaria Municipal da Saúde, disponibilizados à Assis-
tência Farmacêutica, nos termos do Contrato nº 031/2014,
referente à competência de outubro de 2018, no valor de
R$ 10.474,93 (dez mil, quatrocentos e setenta e quatro reais e
noventa e três centavos). Art. 2º - As despesas decorrentes
correrão por conta da seguinte dotação: 25901.10.301.0119.
2504.0001, elemento de despesa 339092, fonte 1.211.0000.
00.00, da ação de gestão e manutenção da atenção primária a
saúde - UAPS. Art. 3º - Revogar os efeitos da Portaria nº
1014/2019, publicado no Diário Oficial do Município - DOM em
03 de outubro de 2019. Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Fortaleza/CE, 03 de outubro de 2019. Ana Estela Fernandes
Leite - SECRETÁRIA ADJUNTA DA SAÚDE - SMS.
*** *** ***
PORTARIA Nº 1045/2019 - A SECRETÁRIA MU-
NICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas atribui-
ções legais, instituídas pelo art. 299 da Lei Orgânica do Muni-
cípio de Fortaleza; art. 11 da Lei nº 8.608, de 26 de dezembro
de 2001, e ainda, conforme o Art. 5º, X do Decreto nº 13.922,
de 12 de dezembro de 2016, e Ato nº 0020/2017 de 04 de
janeiro de 2017; CONSIDERANDO o que consta nos autos do
Processo Administrativo nº P466882/2018 e no Parecer/
COJUR nº 199/2019; CONSIDERANDO que a Coordenadoria
de Contratos, Convênios e Orçamento – COCONT/SMS con-
signou nova classificação orçamentária no processo (fls. 53);
CONSIDERANDO a previsão legal do art. 37 da Lei Federal nº
4.320/1964, do art. 22 e § 1º e § 2º do Decreto Federal nº
93.872/1986, que autoriza o pagamento de despesas de exer-
cício anterior; CONSIDERANDO o Decreto nº 13.297, de 10 de
fevereiro de 2014, que fixa as competências de ordenadores de
despesas dos órgãos pertencentes à Administração Pública
Municipal; CONSIDERANDO o Decreto nº 12.472/2008, que
dispõe sobre os procedimentos para inscrição e execução dos
Restos a Pagar e depósitos de terceiros. RESOLVE: Art. 1º -
RECONHECER A DÍVIDA em favor da empresa LOCADORA
DE AUTOS BRASIL EIRELI – ME, conforme débito remanes-
cente do exercício anterior, para que se tenha a regularização
do pagamento pelos serviços de ‘locação de veículos’ presta-
dos à Secretaria Municipal da Saúde, disponibilizados à Assis-
tência Farmacêutica, nos termos do Contrato nº. 031/2014,
referente à competência de novembro de 2018, no valor de
R$ 10.474,93 (dez mil, quatrocentos e setenta e quatro reais e
noventa e três centavos). Art. 2º - As despesas decorrentes
correrão por conta da seguinte dotação: 25901.10.301.0119.
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