DOMFO 04/10/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 04 DE OUTUBRO DE 2019 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 43 
 
 
5 
Comprovante de 
ausência 
de 
registro 
no 
CEPIM. 
Ausência de registro no Cadas-
tro de Entidades Privadas Sem 
Fins Lucrativos Impedidas - 
CEPIM - demonstrando ausên-
cia de declaração de inidonei-
dade 
de 
participação 
em 
chamamento com a administra-
ção. 
http://www.portaltransparencia.
gov.br/sancoes/cepim 
 
 
ANEXO III - DECLARAÇÃO DE NÃO IMPEDIMENTO DA  
CELEBRAÇÃO DE TERMOS DE COLABORAÇÃO, TERMOS 
DE FOMENTO OU ACORDOS DE COOPERAÇÃO POR  
ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL 
 
Declaro, para fins de credenciamento, que a _____________ 
__________ (OSC) e seus dirigentes, não incorrem em quais-
quer das vedações previstas no art. 39 da Lei Federal nº 
13.019, de 31 de julho de 2014. Cidade/Sede da organização 
da sociedade civil, ___ de ________de_____. 
 
...................................................... 
(Nome e Cargo do Representante Legal da OSC) 
 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE 
 
 
 
PORTARIA Nº 973/2019 - A SECRETÁRIA MU-
NICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA - SMS, no uso de suas 
atribuições legais, instituídas pelo art. 299 da Lei Orgânica do 
Município de Fortaleza; art. 11 da Lei nº 8.608, de 26 de de-
zembro de 2001, e ainda, conforme o Art. 5º, X do Decreto nº. 
13.922, de 12 de dezembro de 2016, e Ato nº 0020/2017 de 04 
de janeiro de 2017. CONSIDERANDO o que consta nos autos 
do Processo Administrativo nº P822698/2019 e no Parecer nº 
1500/2019 da Coordenadoria Jurídica da SMS. CONSIDE-
RANDO que a produção de FAEC/Hospitalar (transplantes de 
órgão, tecidos e células) foi devidamente prestada, conforme 
atestado pela Coordenadoria da Central de Transplantes da 
Secretaria da Saúde do Estado do Ceará (fls. 25) e pela Célula 
do Sistema Municipal e de Auditoria em Saúde – CEAUD/SMS 
(fls. 28). CONSIDERANDO o Município de Fortaleza, através 
de sua Secretária Municipal da Saúde, tem firmado com o 
HOSPITAL DE OLHOS LEIRIA DE ANDRADE S/S LTDA con-
trato sob o nº 158/2018, cuja vigência prevista é até o dia 
05/07/2020. CONSIDERANDO a previsão legal do art. 37 da 
Lei Federal nº 4.320/1964, do art. 22 e § 1º e § 2º do Decreto 
Federal nº 93.872/1986, que autoriza o pagamento de despe-
sas de exercício anterior. CONSIDERANDO o Decreto Munici-
pal nº 13.297, de 10 de fevereiro de 2014, que fixa as compe-
tências de ordenadores de despesas dos órgãos pertencentes 
à Administração Pública Municipal. CONSIDERANDO o Decre-
to Municipal nº 12.472/2008, que dispõe sobre os procedimen-
tos para inscrição e execução dos Restos a Pagar e depósitos 
de terceiros. RESOLVE: Art. 1º - RECONHECER A DÍVIDA em 
favor do HOSPITAL DE OLHOS LEIRIA DE ANDRADE S/S 
LTDA, conforme débito remanescente do exercício anterior, 
para que se tenha a regularização do pagamento pelos servi-
ços prestados à Secretaria Municipal da Saúde, por intermédio 
do Sistema Único de Saúde, relativo à produção FAEC/Hospi-
talar (transplantes de órgão, tecidos e células), nos termos do 
Contrato nº 158/2018, referente à competência de dezembro de 
2018, no valor de R$ 2.070,00 (dois mil e setenta reais). Art. 2º 
- As despesas decorrentes correrão por conta da seguinte 
dotação: 25901.10.302.0123.2540.0002, elemento de despesa 
33.90.92, fonte 1.214.0000.00.00, da ação de atenção à saúde 
da população para procedimentos em média e alta complexi-
dade – entidades privadas. Registre-se, publique-se e cumpra-
se. Fortaleza/CE, 26 de setembro de 2019. Joana Angélica 
Paiva Maciel - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE.  
*** *** *** 
 
 
PORTARIA Nº 1044/2019 - A SECRETÁRIA MU-
NICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas atribui-
ções legais, instituídas pelo art. 299 da Lei Orgânica do Muni-
cípio de Fortaleza; art. 11 da Lei nº 8.608, de 26 de dezembro 
de 2001, e ainda, conforme o Art. 5º, X do Decreto nº 13.922, 
de 12 de dezembro de 2016, e Ato nº 0020/2017 de 04 de 
janeiro de 2017; CONSIDERANDO o que consta nos autos do 
Processo Administrativo nº P430424/2018 e no Parecer/          
COJUR nº 198/2019; CONSIDERANDO que a Coordenadoria 
de Contratos, Convênios e Orçamento – COCONT/SMS con-
signou nova classificação orçamentária no processo (fls. 52); 
CONSIDERANDO a previsão legal do art. 37 da Lei Federal nº 
4.320/1964, do art. 22 e § 1º e § 2º do Decreto Federal nº 
93.872/1986, que autoriza o pagamento de despesas de exer-
cício anterior; CONSIDERANDO o Decreto nº 13.297, de 10 de 
fevereiro de 2014, que fixa as competências de ordenadores de 
despesas dos órgãos pertencentes à Administração Pública 
Municipal; CONSIDERANDO o Decreto nº 12.472/2008, que 
dispõe sobre os procedimentos para inscrição e execução dos 
Restos a Pagar e depósitos de terceiros. RESOLVE: Art. 1º - 
RECONHECER A DÍVIDA em favor da empresa LOCADORA 
DE AUTOS BRASIL EIRELI – ME, conforme débito remanes-
cente do exercício anterior, para que se tenha a regularização 
do pagamento pelos serviços de ‘locação de veículos’ presta-
dos à Secretaria Municipal da Saúde, disponibilizados à Assis-
tência Farmacêutica, nos termos do Contrato nº 031/2014, 
referente à competência de outubro de 2018, no valor de                   
R$ 10.474,93 (dez mil, quatrocentos e setenta e quatro reais e 
noventa e três centavos). Art. 2º - As despesas decorrentes 
correrão por conta da seguinte dotação: 25901.10.301.0119. 
2504.0001, elemento de despesa 339092, fonte 1.211.0000. 
00.00, da ação de gestão e manutenção da atenção primária a 
saúde - UAPS. Art. 3º - Revogar os efeitos da Portaria nº 
1014/2019, publicado no Diário Oficial do Município - DOM em 
03 de outubro de 2019. Registre-se, publique-se e cumpra-se. 
Fortaleza/CE, 03 de outubro de 2019. Ana Estela Fernandes 
Leite - SECRETÁRIA ADJUNTA DA SAÚDE - SMS. 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA Nº 1045/2019 - A SECRETÁRIA MU-
NICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas atribui-
ções legais, instituídas pelo art. 299 da Lei Orgânica do Muni-
cípio de Fortaleza; art. 11 da Lei nº 8.608, de 26 de dezembro 
de 2001, e ainda, conforme o Art. 5º, X do Decreto nº 13.922, 
de 12 de dezembro de 2016, e Ato nº 0020/2017 de 04 de 
janeiro de 2017; CONSIDERANDO o que consta nos autos do 
Processo Administrativo nº P466882/2018 e no Parecer/          
COJUR nº 199/2019; CONSIDERANDO que a Coordenadoria 
de Contratos, Convênios e Orçamento – COCONT/SMS con-
signou nova classificação orçamentária no processo (fls. 53); 
CONSIDERANDO a previsão legal do art. 37 da Lei Federal nº 
4.320/1964, do art. 22 e § 1º e § 2º do Decreto Federal nº 
93.872/1986, que autoriza o pagamento de despesas de exer-
cício anterior; CONSIDERANDO o Decreto nº 13.297, de 10 de 
fevereiro de 2014, que fixa as competências de ordenadores de 
despesas dos órgãos pertencentes à Administração Pública 
Municipal; CONSIDERANDO o Decreto nº 12.472/2008, que 
dispõe sobre os procedimentos para inscrição e execução dos 
Restos a Pagar e depósitos de terceiros. RESOLVE: Art. 1º - 
RECONHECER A DÍVIDA em favor da empresa LOCADORA 
DE AUTOS BRASIL EIRELI – ME, conforme débito remanes-
cente do exercício anterior, para que se tenha a regularização 
do pagamento pelos serviços de ‘locação de veículos’ presta-
dos à Secretaria Municipal da Saúde, disponibilizados à Assis-
tência Farmacêutica, nos termos do Contrato nº. 031/2014, 
referente à competência de novembro de 2018, no valor de           
R$ 10.474,93 (dez mil, quatrocentos e setenta e quatro reais e 
noventa e três centavos). Art. 2º - As despesas decorrentes 
correrão por conta da seguinte dotação: 25901.10.301.0119. 

                            

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