DOMFO 04/10/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 04 DE OUTUBRO DE 2019
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 47
na execução de ações e serviços de saúde junto à rede públi-
ca, fundamenta-se pela insuficiência dos serviços de saúde da
rede pública municipal e rege-se por toda a legislação aplicável
à espécie, que desde já se entende como integrante do presen-
te termo, especialmente a Constituição da República Federati-
va do Brasil de 1988, no que dispõe o art. 196 e seguintes,
principalmente em seu artigo 199, § 1º; a Lei Federal nº
8.080/1990 e o Decreto Federal nº 7.508/2011; a Lei Federal nº
8.666/1993 e suas alterações; a Lei Federal nº 8.142/1990; as
diretrizes do Ministério da Saúde consubstanciada nas Portari-
as de Consolidação nº 001/2017 e nº 002/2017; Lei Municipal
que aprova o orçamento as saúde; Portaria nº 1.620, de 26 de
junho de 2019 – MS; dentre outras disposições legais e regu-
lamentares aplicáveis à espécie, as quais a CONVENIADA
declara conhecer e concorda em sujeitar-se às suas estipula-
ções, sistema de penalidades e demais regras delas constan-
tes ainda que não expressamente transcritas neste instrumen-
to. Valor e Recursos Financeiros: O valor total, estimado para a
execução do presente convênio perfaz a quantia de até
R$ 1.749.870,23 (hum milhão, setecentos e quarenta e nove
mil, oitocentos e setenta reais e vinte e três centavos), a serem
repassados em acordo com o que consta no Plano Operativo
(ANEXO). Parágrafo Primeiro - Os repasses de incentivos
financeiros, ou seja, o valor pré-fixado destinado ao custeio de
um hospital, encontram-se condicionados ao cumprimento de
compromissos e/ou metas específicas, definidas por regramen-
tos próprios, assim como a efetiva integralização dos valores
junto à conta bancária do Fundo Municipal de Saúde - FMS.
Parágrafo Segundo - A Secretaria Municipal da Saúde de For-
taleza/CE – SMS aumentará o teto financeiro (média e alta
complexidade ambulatorial e hospitalar) e o repasse de verbas
que se trata este convênio na mesma proporção que o Ministé-
rio da Saúde aumentar o valor dos procedimentos existentes
nas tabelas do SUS, devendo tais alterações respeitar o previs-
to na Cláusula Décima Quarta do presente instrumento. Pará-
grafo Terceiro – Os recursos provenientes deste instrumento
serão financiados com recursos de Emendas Parlamentares
referentes ao Incremento Temporário do Limite Financeiro da
Assistência de Média e Alta Complexidade, Componentes do
MAC, e de Incremento Municipal. Prazo de Vigência e Execu-
ção: O presente CONVÊNIO vigorará por até 12 (doze) meses,
contados a partir da data de sua assinatura, estando facultada
a sua prorrogação, mediante celebração de termo Aditivo,
conforme aplicação normativa atinente a matéria e a realização
de novo Plano Operativo, devendo ser publicado, em forma
resumida de Extrato, no Diário Oficial do Município até o 5º dia
útil do mês subsequente ao da sua assinatura. Parágrafo Único
- Poderá, também, a CONVENENTE prorrogar, de ofício, a
vigência do mesmo, quando houver atraso na liberação dos
recursos, limitada à prorrogação ao exato período de atraso
verificado. Recursos orçamentários: Os recursos financeiros
necessários à execução deste instrumento correrão à conta da
seguinte classificação orçamentária: 25901.10.302.0123.2540.
0001 33.50.39 0.1.211.0000.00.00 – Ação de Atenção à Saúde
da População para Procedimentos em Média e Alta Complexi-
dade – Entidades Sem Fins Lucrativos; 25901.10.302.0123.
2540.0001 33.50.39 0.1.214.0000.00.00 – Ação de Atenção à
Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta
Complexidade – Entidades Sem Fins Lucrativos. Data da assi-
natura: Fortaleza/CE, 23 de setembro de 2019. Assinam:
Joana Angélica Paiva Maciel – SECRETARIA MUNICIPAL
DA SAÚDE - SMS. João França Neto - SOCIEDADE DE
ASSISTÊNCIA E PROTEÇÃO À INFÂNCIA DE FORTALEZA -
SOPAI. * Esta página é parte integrante do Convênio nº.
027/2019 – SMS, celebrado entre o Município de Fortaleza,
através da Secretaria Municipal da Saúde – SMS e a Socieda-
de de Assistência e Proteção à Infância de Fortaleza - SOPAI,
inscrita no CNPJ sob o nº 07.253.784/0001-09 e inscrita no
CNES sob o nº 2526638.
*** *** ***
EXTRATO - SEXTO TERMO ADITIVO AO CON-
TRATO Nº 132/2015 – SMS - PROCESSO ADMINISTRATIVO
Nº P794810/2019 - Natureza do Ato: SEXTO TERMO ADITIVO
AO CONTRATO Nº 132/2015 – SMS, QUE ENTRE SI CELE-
BRAM O MUNICÍPIO DE FORTALEZA, ATRAVÉS DA SE-
CRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE, SOB A INTERVENIÊN-
CIA E FISCALIZAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
INFRAESTRUTURA, E A EMPRESA AMP ENGENHARIA
EIRELI (CNPJ Nº 73.203.739/0001-74). Da Fundamentação
Legal: O presente termo aditivo fundamenta-se no Artigo 57, I e
§ 1º, I, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posterio-
res, na justificativa técnica apresentada pela Coordenadoria de
Fiscalização de Obras em Edificações – COEDIF/SEINF e nas
disposições contidas no instrumento convocatório relativo ao
Edital de Concorrência Pública nº 003/2015. Do Objeto: O
presente Termo Aditivo tem por objeto alterar as Cláusulas
Sexta e Décima Sétima do Contrato nº 132/2015 – SMS, ine-
rentes aos prazos de execução e vigência, nos termos e condi-
ções descritos nos documentos e Justificativa Técnica acosta-
dos ao processo em epígrafe, para: I – prorrogar o prazo de
vigência por 05 (cinco) meses, cujo encerramento dar-se-á em
20/05/2020; II – prorrogar o prazo de execução das obras dos
CAPSs localizados nos bairros Cidade 2000 e Cristo Redentor,
por 05 (cinco) meses, cujo encerramento dar-se-á em
29/01/2020. Da Dotação Orçamentária: 25901.10.302.0123.
1618.0002.449051.0.1.211.0000.00.00 - Ação de Implantação
de Equipamentos de Atenção Especializada à Saúde;
25901.10.302.0123.1618.0002.449051.0.1.215.0000.00.00
-
Ação de Implantação de Equipamentos de Atenção Especiali-
zada à Saúde. Da Ratificação: Permanecem inalteradas as
demais cláusulas previstas no Contrato nº 132/2015 – SMS,
não modificadas pelo presente termo aditivo. Data: Fortaleza –
CE, 28 de agosto de 2019. Assinam: Joana Angélica Paiva
Maciel - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SMS. Ana
Manuela Marinho Nogueira – SECRETARIA MUNICIPA DE
INFRAESTRUTURA e Valmir Mendes de Oliveira – AMP
ENGENHARIA EIRELI.
*** *** ***
EXTRATO - SEGUNDO TERMO ADITIVO AO
CONTRATO Nº 237/2017 - SMS - PROCESSO ADMINISTRA-
TIVO Nº P751747/2019 - Natureza do Ato: SEGUNDO TERMO
ADITIVO AO CONTRATO Nº 237/2017, QUE ENTRE SI CE-
LEBRAM O MUNICÍPIO DE FORTALEZA E A COOPEC –
COOPERATIVA DOS PSIQUIATRAS DO ESTADO DO CEARÁ
LTDA. (CNPJ Nº 04.235.295/0001-36). Do objeto: O presente
Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigên-
cia estabelecido na Cláusula Segunda do Primeiro Termo Aditi-
vo ao Contrato nº 237/2017, celebrado em 25 de junho de
2018, com fundamento no Art. 57, II, § 2º da Lei Federal nº
8.666, de 21 de junho de 1993. Do prazo de vigência: Em ra-
zão deste aditivo fica prorrogado o contrato supramencionado
por mais 12 (doze) meses, contados a partir de 16 de setembro
de 2019, de forma que seu término dar-se-á em 15 de setem-
bro de 2020, podendo ser prorrogado em obediência aos dita-
mes legais, mediante termo aditivo devidamente motivado e
justificado. Do valor contratual: A Contratante repassará à Con-
tratada, durante a prorrogação da vigência do contrato em
comento, o valor total de R$ 3.090.000,00 (três milhões e no-
venta mil reais). Da dotação orçamentária: 25901.10.302.0123.
2528.0006, elemento de despesa 339034, fonte 0.1.214.0000.
00.00, da Ação de Gestão e Manutenção da Atenção Especia-
lizada em Saúde – RAPS; 25901.10.302.0123.2528.0001,
elemento de despesa 339034, fonte 0.1.214.0000.00.00, da
Ação de Gestão e Manutenção da Atenção Especializada em
Saúde – Hospitais. Da ratificação: Permanecem inalteradas as
demais condições estabelecidas no Contrato nº 237/2017 –
SMS. Data: Fortaleza–CE, 11 de setembro de 2019. Assinam:
Joana Angélica Paiva Maciel – SECRETARIA MUNICIPAL
DA SAÚDE DE FORTALEZA e Lara Sampaio Sales –
COOPEC/COOPERATIVA DOS PSIQUIATRAS DO ESTADO
DO CEARÁ LTDA.
*** *** ***
EXTRATO - TERCEIRO TERMO ADITIVO AO
CONTRATO Nº 253/2017 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº
P819962/2019 - Natureza do Ato: TERCEIRO TERMO ADITI-
Fechar