DOE 07/10/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            SECRETARIA DAS CIDADES
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 021/CIDADES/2019
CONTRATANTE: A SECRETARIA DAS CIDADES – CIDADES com a 
interveniência da SOP – SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS. 
CONTRATADA: EMPRESA BORGES CONSTRUÇÕES SERVIÇOS E 
COMÉRCIO EIRELI-ME. OBJETO: IMPLANTAÇÃO DAS CENTRAIS 
MUNICIPAIS DE RECICLAGEM – CMR, MODELO 03 – 08 UNIDADES 
NOS MUNICÍPIOS DO VALE DO JAGUARIBE. FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: Lei Nº 8.666/93 e suas alterações, a Concorrência Pública 
n°20190001/CIDADES/CCC e seus ANEXOS (Processo nº 01528380/2019) 
e Processo Administrativo nº 07381772/2019. FORO: Comarca de Fortaleza. 
VIGÊNCIA: Os serviços objeto deste CONTRATO deverão ser executados 
e concluídos dentro do prazo de 6 ( seis) meses, contados a partir da data de 
recebimento da Ordem de Serviço. O prazo de vigência do contrato será de 
09 (nove) meses, contados a partir da assinatura deste Instrumento Contratual. 
VALOR GLOBAL: R$ 2.493.499,68 (Dois milhões, quatrocentos e noventa 
e três mil, quatrocentos e noventa e nove reais e sessenta e oito centavos) 
pagos em conformidade com a Cláusula Sexta do Contrato. DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA: 43100001.17.512.064.18892.14.449051.10000.5.4. 
DATA DA ASSINATURA: 27 de setembro de 2019. SIGNATÁRIOS: 
Carlos Edilson Araujo, Secretário Executivo de Planejamento Interno das 
Cidades; Francisco Quintino Vieira Neto, Superintendente de Obras Públicas 
e Alberto Da Silva Borges Júnior, Representante Legal Borges Construções 
Serviços e Comércio Eireli-ME.
Thiago Campêlo Nogueira
ASSESSORIA JURÍDICA
Registre-se e publique-se.
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EXTRATO DE CONTRATO DE EMPRÉSTIMO Nº28320/KFW
PARTÍCIPES: O Governo do Estado do Ceará e o BANCO KFW, Frankfurt 
am Main, resolvem celebrar este Contrato de Empréstimo mediante as cláu-
sulas e condições a seguir. OBJETO: Contrato de Empréstimo n° 28320 para 
cooperar na execução do Programa de Saneamento Básico em Localidades 
Rurais do Estado do Ceará: Adaptação a Mudanças Climáticas — Programa 
Águas do Sertão. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n° 16.456, de 19 de 
dezembro de 2017, Contrato de Empréstimo n°28320 e Acordo em Separado 
(e seus anexos), datados de 26 de junho de 2019, que se juntam ao presente 
e Normas de contratação do Banco KfW quando existir discrepância ou 
contradição entre estipulações do Contrato de Empréstimo e do Acordo em 
Separado será aplicado o principio de que a disposição especifica prevalece 
sobre a geral. O Contrato de Empréstimo estabelece pormenorizadamente 
as disposições de procedimento relativas à aplicação das cláusulas sobre 
amortização, juros, taxas, custos, encargos públicos, desembolsos, bem como 
outras disposições relacionadas às obrigações contratuais. O Acordo em 
Separado e seus anexos detalham a forma de execução do Programa, bem 
como Processo Administrativo nº 08551736/2019. Foro: Para a solução de 
qualquer controvérsia oriunda do presente Contrato que não seja dirimida por 
acordo entre as partes, estas se submetem incondicional e irrevogavelmente 
ao processo e sentença do Tribunal de Arbitragem a que se refere o Item 
15.9 do Contrato de Empréstimo. VIGÊNCIA: 5(cinco) anos, contados da 
data de sua assinatura. VALOR GLOBAL: Nos termos deste Contrato, o 
Banco se compromete a conceder ao Mutuário, e este aceita, um empréstimo 
no montante de até EUR 50.000.000.00 (cinquenta milhões de euros), para 
contribuir para o financiamento do Programa. DATA E ASSINANTES: 26 
de junho de 2019. Camilo Sobreira de Santana — Governador do Estado do 
Ceará, José Jácome Carneiro Albuquerque — Secretário das Cidades, André 
Ahlert — Diretor do Banco KfW e Julia Quirino — Gerente de Projetos do 
Banco KfW. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 01 de outubro 
de 2019.
Thiago Campêlo Nogueira
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO QUARTO TERMO ADITIVO AO TERMO DE 
AJUSTE Nº007/CIDADES/2016
ESPÉCIE: QUARTO TERMO ADITIVO AO TERMO DE AJUSTE Nº 
007/CIDADES/2016, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, 
ATRAVÉS DA SECRETARIA DAS CIDADES E O MUNICÍPIO DE 
CAMOCIM. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Processo N° 07861456/2019, 
com fundamento na Lei Complementar nº 119, de 28 de novembro de 2012 
e suas alterações c/c os artigos 45, 46, 48 e 50, todos do Decreto Estadual 
nº 31.406, de 29 de janeiro de 2014, sob amparo do art. 125 do Decreto nº 
32.811, de 28 de setembro de 2018 e suas alterações, resolvem celebrar este 
Termo Aditivo. OBJETO: O prazo de vigência do Termo de Ajuste nº 007/
CIDADES/2016, fica prorrogado por mais 06 (seis) meses, a partir da data 
da assinatura do presente Termo Aditivo. DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se 
as demais cláusulas e condições do Termo de Ajuste original, não alteradas 
por este Instrumento. DATA DA ASSINATURA: 26 de setembro de 2019. 
SIGNATÁRIOS: Carlos Edilson Araújo, SECRETÁRIO EXECUTIVO 
DO PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA e Monica Gomes Aguiar, 
PREFEITA DE CAMOCIM. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 
01 de outubro de 2019.
Thiago Campêlo Nogueira
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO QUARTO TERMO ADITIVO AO TERMO DE 
AJUSTE Nº013/CIDADES/2016
ESPÉCIE: QUARTO TERMO ADITIVO AO TERMO DE AJUSTE Nº 
013/CIDADES/2016, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, 
ATRAVÉS DA SECRETARIA DAS CIDADES E O MUNICÍPIO DE 
RUSSAS. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Processo N° 06415100/2019, 
com fundamento na Lei Complementar nº 119, de 28 de novembro de 2012 
e suas alterações c/c os artigos 45, 46, 48 e 50, todos do Decreto Estadual 
nº 31.406, de 29 de janeiro de 2014, sob amparo do art. 125 do Decreto nº 
32.811, de 28 de setembro de 2018 e suas alterações, resolvem celebrar este 
Termo Aditivo. OBJETO: O prazo de vigência do Termo de Ajuste nº 013/
CIDADES/2016, fica prorrogado por mais 06 (seis) meses, a partir da data 
da assinatura do presente Termo Aditivo. DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se 
as demais cláusulas e condições do Termo de Ajuste original, não alteradas 
por este Instrumento. DATA DA ASSINATURA: 25 de setembro de 2019. 
SIGNATÁRIOS: Carlos Edilson Araújo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DO 
PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA e Raimundo Weber de Araújo, 
PREFEITO DE RUSSAS. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 
01 de outubro de 2019.
Thiago Campêlo Nogueira
ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA NO PROCESSO 
N°2779480/2017, EM FAVOR AO CONSÓRCIO
ENGETRAN - BETA DOS SERVIÇOS EXECUTADOS NO 
ÂMBITO DO CONTRATO N°069/CIDADES/2009
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO E PLANEJAMENTO 
INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, 
no uso das atribuições que lhe confere o artigo 52, IX da Lei n° 16.710/18, 
alterada em 03 de julho de 2019. art. 6° Xl. anexo I do Decreto n° 32.029, de 
29 de agosto de 2016: Portaria ordenada 079/2019. DOE n°082 de 03/05/19. 
CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo 
VIPROC n° 2779480/2017, trata-se de pagamento em favor ao consórcio 
Engetran - Beta, referente ao reajuste da 38ª medição dos serviços prestados 
e atestados no âmbito do Contrato n° 069/CIDADES/2009; CONSIDE-
RANDO que os serviços referentes ao pagamento do reajuste da 38ª Medição 
período de 26/01 a 24/02 de 2017, do contrato acima indicado, encontram-se 
devidamente executados e atestados. havendo saldo devedor por parte do 
Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a existência de saldo para 
pagamento de Despesa de Exercicios Anteriores - DEA, na ação orçamentária 
18105 - Urbanização de Áreas ao Longo das Margens do Rio Maranguapinho, 
conforme posicionamento da COD1P nos autos: CONSIDERANDO o art. 
112, parágrafo único, inciso 1 e art. 113, da Lei Estadual n° 9.809, de 18 de 
dezembro de 1973; RESOLVE: Art. 1° Reconhecer a obrigação de pagar o 
valor de R$ 127.025,15 (cento e vinte e sete mil e vinte e cinco reais e quinze 
centavos), destinado ao pagamento de reajuste da 38ª medição dos serviços 
prestados no âmbito do Contrato n° 069/CIDADES/2009 ao Consórcio Enge-
tran -Beta. Art. 2° As despesas decorrentes do presente reconhecimento de 
divida em 2019 correrão, através da seguinte classificação: 43100001.15.54
3.027.18105.03.449092.10000.0 (TESOURO) - Dotação 16130. Fortaleza, 
26 de setembro de 2019. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECU-
TIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA. SECRETARIA DAS 
CIDADES, em Fortaleza, 01 de outubro de 2019.
Thiago Campêlo Nogueira
ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DIVIDA NO PROCESSO 
N°414130012017. EM FAVOR AO CONSÓRCIO
ENGETRAN — BETA DOS SERVIÇOS EXECUTADOS NO 
ÂMBITO DO CONTRATO N°003/CIDADES/2015
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO E PLANEJAMENTO 
INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, 
no uso das atribuições que lhe confere o artigo 52. IX da Lei n° 16.710/18. 
alterada em 03 de julho de 2019, art. 6° XI, anexo I do Decreto n° 32.029, de 
29 de agosto de 2016; Portaria ordenada 079/2019, DOE n° 082 de 03/05/19. 
CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo 
V1PROC n° 4141300/2017, trata-se de pagamento em favor ao consórcio 
Engetran - Beta, referente ao reajuste da 10ª medição dos serviços prestados e 
atestados no âmbito do Contrato n° 003/CIDADES/2015; CONSIDERANDO 
que os serviços referentes ao pagamento do reajuste da 108 Medição período 
de 25/03 a 30/05 de 2017, do contrato acima indicado, encontram-se devida-
mente executados e atestados, havendo saldo devedor por parte do Governo 
do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a existência de saldo para pagamento 
de Despesa de Exercícios Anteriores — DEA, na ação orçamentária 18105 
— Urbanização de Áreas ao Longo das Margens do Rio Maranguapinho, 
conforme posicionamento da COD1P nos autos; CONSIDERANDO o art. 
112. parágrafo único, inciso 1 e art. 113. da Lei Estadual n° 9.809. de 18 de 
dezembro de 1973; RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar 
o valor de R$ 23.142,36 (vinte e três mil e cento e quarenta e dois reais e 
trinta e seis centavos), destinado ao pagamento de reajuste da 10 medição 
dos serviços prestados no âmbito do Contrato n° 003/C1DADES/2015 ao 
Consorcio Engetran — Beta. Art. 2º As despesas decorrentes do presente 
reconhecimento de divida em 2019 correrão, através da seguinte classificação: 
43100001.15.543.027.18105.03.449092.10000.0 (TESOURO) — Dotação 
16130; Art. 3° Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. 
Fortaleza, 26 de setembro de 2019. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO 
EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA. SECRETARIA 
DAS CIDADES, em Fortaleza, 01 de outubro de 2019.
Thiago Campêlo Nogueira
ASSESSORIA JURÍDICA
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº190  | FORTALEZA, 07 DE OUTUBRO DE 2019

                            

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