DOE 07/10/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
SECRETARIA DAS CIDADES
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 021/CIDADES/2019
CONTRATANTE: A SECRETARIA DAS CIDADES – CIDADES com a
interveniência da SOP – SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS.
CONTRATADA: EMPRESA BORGES CONSTRUÇÕES SERVIÇOS E
COMÉRCIO EIRELI-ME. OBJETO: IMPLANTAÇÃO DAS CENTRAIS
MUNICIPAIS DE RECICLAGEM – CMR, MODELO 03 – 08 UNIDADES
NOS MUNICÍPIOS DO VALE DO JAGUARIBE. FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: Lei Nº 8.666/93 e suas alterações, a Concorrência Pública
n°20190001/CIDADES/CCC e seus ANEXOS (Processo nº 01528380/2019)
e Processo Administrativo nº 07381772/2019. FORO: Comarca de Fortaleza.
VIGÊNCIA: Os serviços objeto deste CONTRATO deverão ser executados
e concluídos dentro do prazo de 6 ( seis) meses, contados a partir da data de
recebimento da Ordem de Serviço. O prazo de vigência do contrato será de
09 (nove) meses, contados a partir da assinatura deste Instrumento Contratual.
VALOR GLOBAL: R$ 2.493.499,68 (Dois milhões, quatrocentos e noventa
e três mil, quatrocentos e noventa e nove reais e sessenta e oito centavos)
pagos em conformidade com a Cláusula Sexta do Contrato. DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA: 43100001.17.512.064.18892.14.449051.10000.5.4.
DATA DA ASSINATURA: 27 de setembro de 2019. SIGNATÁRIOS:
Carlos Edilson Araujo, Secretário Executivo de Planejamento Interno das
Cidades; Francisco Quintino Vieira Neto, Superintendente de Obras Públicas
e Alberto Da Silva Borges Júnior, Representante Legal Borges Construções
Serviços e Comércio Eireli-ME.
Thiago Campêlo Nogueira
ASSESSORIA JURÍDICA
Registre-se e publique-se.
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EXTRATO DE CONTRATO DE EMPRÉSTIMO Nº28320/KFW
PARTÍCIPES: O Governo do Estado do Ceará e o BANCO KFW, Frankfurt
am Main, resolvem celebrar este Contrato de Empréstimo mediante as cláu-
sulas e condições a seguir. OBJETO: Contrato de Empréstimo n° 28320 para
cooperar na execução do Programa de Saneamento Básico em Localidades
Rurais do Estado do Ceará: Adaptação a Mudanças Climáticas — Programa
Águas do Sertão. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n° 16.456, de 19 de
dezembro de 2017, Contrato de Empréstimo n°28320 e Acordo em Separado
(e seus anexos), datados de 26 de junho de 2019, que se juntam ao presente
e Normas de contratação do Banco KfW quando existir discrepância ou
contradição entre estipulações do Contrato de Empréstimo e do Acordo em
Separado será aplicado o principio de que a disposição especifica prevalece
sobre a geral. O Contrato de Empréstimo estabelece pormenorizadamente
as disposições de procedimento relativas à aplicação das cláusulas sobre
amortização, juros, taxas, custos, encargos públicos, desembolsos, bem como
outras disposições relacionadas às obrigações contratuais. O Acordo em
Separado e seus anexos detalham a forma de execução do Programa, bem
como Processo Administrativo nº 08551736/2019. Foro: Para a solução de
qualquer controvérsia oriunda do presente Contrato que não seja dirimida por
acordo entre as partes, estas se submetem incondicional e irrevogavelmente
ao processo e sentença do Tribunal de Arbitragem a que se refere o Item
15.9 do Contrato de Empréstimo. VIGÊNCIA: 5(cinco) anos, contados da
data de sua assinatura. VALOR GLOBAL: Nos termos deste Contrato, o
Banco se compromete a conceder ao Mutuário, e este aceita, um empréstimo
no montante de até EUR 50.000.000.00 (cinquenta milhões de euros), para
contribuir para o financiamento do Programa. DATA E ASSINANTES: 26
de junho de 2019. Camilo Sobreira de Santana — Governador do Estado do
Ceará, José Jácome Carneiro Albuquerque — Secretário das Cidades, André
Ahlert — Diretor do Banco KfW e Julia Quirino — Gerente de Projetos do
Banco KfW. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 01 de outubro
de 2019.
Thiago Campêlo Nogueira
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO QUARTO TERMO ADITIVO AO TERMO DE
AJUSTE Nº007/CIDADES/2016
ESPÉCIE: QUARTO TERMO ADITIVO AO TERMO DE AJUSTE Nº
007/CIDADES/2016, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ,
ATRAVÉS DA SECRETARIA DAS CIDADES E O MUNICÍPIO DE
CAMOCIM. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Processo N° 07861456/2019,
com fundamento na Lei Complementar nº 119, de 28 de novembro de 2012
e suas alterações c/c os artigos 45, 46, 48 e 50, todos do Decreto Estadual
nº 31.406, de 29 de janeiro de 2014, sob amparo do art. 125 do Decreto nº
32.811, de 28 de setembro de 2018 e suas alterações, resolvem celebrar este
Termo Aditivo. OBJETO: O prazo de vigência do Termo de Ajuste nº 007/
CIDADES/2016, fica prorrogado por mais 06 (seis) meses, a partir da data
da assinatura do presente Termo Aditivo. DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se
as demais cláusulas e condições do Termo de Ajuste original, não alteradas
por este Instrumento. DATA DA ASSINATURA: 26 de setembro de 2019.
SIGNATÁRIOS: Carlos Edilson Araújo, SECRETÁRIO EXECUTIVO
DO PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA e Monica Gomes Aguiar,
PREFEITA DE CAMOCIM. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza,
01 de outubro de 2019.
Thiago Campêlo Nogueira
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO QUARTO TERMO ADITIVO AO TERMO DE
AJUSTE Nº013/CIDADES/2016
ESPÉCIE: QUARTO TERMO ADITIVO AO TERMO DE AJUSTE Nº
013/CIDADES/2016, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ,
ATRAVÉS DA SECRETARIA DAS CIDADES E O MUNICÍPIO DE
RUSSAS. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Processo N° 06415100/2019,
com fundamento na Lei Complementar nº 119, de 28 de novembro de 2012
e suas alterações c/c os artigos 45, 46, 48 e 50, todos do Decreto Estadual
nº 31.406, de 29 de janeiro de 2014, sob amparo do art. 125 do Decreto nº
32.811, de 28 de setembro de 2018 e suas alterações, resolvem celebrar este
Termo Aditivo. OBJETO: O prazo de vigência do Termo de Ajuste nº 013/
CIDADES/2016, fica prorrogado por mais 06 (seis) meses, a partir da data
da assinatura do presente Termo Aditivo. DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se
as demais cláusulas e condições do Termo de Ajuste original, não alteradas
por este Instrumento. DATA DA ASSINATURA: 25 de setembro de 2019.
SIGNATÁRIOS: Carlos Edilson Araújo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DO
PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA e Raimundo Weber de Araújo,
PREFEITO DE RUSSAS. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza,
01 de outubro de 2019.
Thiago Campêlo Nogueira
ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA NO PROCESSO
N°2779480/2017, EM FAVOR AO CONSÓRCIO
ENGETRAN - BETA DOS SERVIÇOS EXECUTADOS NO
ÂMBITO DO CONTRATO N°069/CIDADES/2009
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO E PLANEJAMENTO
INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ,
no uso das atribuições que lhe confere o artigo 52, IX da Lei n° 16.710/18,
alterada em 03 de julho de 2019. art. 6° Xl. anexo I do Decreto n° 32.029, de
29 de agosto de 2016: Portaria ordenada 079/2019. DOE n°082 de 03/05/19.
CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo
VIPROC n° 2779480/2017, trata-se de pagamento em favor ao consórcio
Engetran - Beta, referente ao reajuste da 38ª medição dos serviços prestados
e atestados no âmbito do Contrato n° 069/CIDADES/2009; CONSIDE-
RANDO que os serviços referentes ao pagamento do reajuste da 38ª Medição
período de 26/01 a 24/02 de 2017, do contrato acima indicado, encontram-se
devidamente executados e atestados. havendo saldo devedor por parte do
Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a existência de saldo para
pagamento de Despesa de Exercicios Anteriores - DEA, na ação orçamentária
18105 - Urbanização de Áreas ao Longo das Margens do Rio Maranguapinho,
conforme posicionamento da COD1P nos autos: CONSIDERANDO o art.
112, parágrafo único, inciso 1 e art. 113, da Lei Estadual n° 9.809, de 18 de
dezembro de 1973; RESOLVE: Art. 1° Reconhecer a obrigação de pagar o
valor de R$ 127.025,15 (cento e vinte e sete mil e vinte e cinco reais e quinze
centavos), destinado ao pagamento de reajuste da 38ª medição dos serviços
prestados no âmbito do Contrato n° 069/CIDADES/2009 ao Consórcio Enge-
tran -Beta. Art. 2° As despesas decorrentes do presente reconhecimento de
divida em 2019 correrão, através da seguinte classificação: 43100001.15.54
3.027.18105.03.449092.10000.0 (TESOURO) - Dotação 16130. Fortaleza,
26 de setembro de 2019. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECU-
TIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA. SECRETARIA DAS
CIDADES, em Fortaleza, 01 de outubro de 2019.
Thiago Campêlo Nogueira
ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DIVIDA NO PROCESSO
N°414130012017. EM FAVOR AO CONSÓRCIO
ENGETRAN — BETA DOS SERVIÇOS EXECUTADOS NO
ÂMBITO DO CONTRATO N°003/CIDADES/2015
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO E PLANEJAMENTO
INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ,
no uso das atribuições que lhe confere o artigo 52. IX da Lei n° 16.710/18.
alterada em 03 de julho de 2019, art. 6° XI, anexo I do Decreto n° 32.029, de
29 de agosto de 2016; Portaria ordenada 079/2019, DOE n° 082 de 03/05/19.
CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo
V1PROC n° 4141300/2017, trata-se de pagamento em favor ao consórcio
Engetran - Beta, referente ao reajuste da 10ª medição dos serviços prestados e
atestados no âmbito do Contrato n° 003/CIDADES/2015; CONSIDERANDO
que os serviços referentes ao pagamento do reajuste da 108 Medição período
de 25/03 a 30/05 de 2017, do contrato acima indicado, encontram-se devida-
mente executados e atestados, havendo saldo devedor por parte do Governo
do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a existência de saldo para pagamento
de Despesa de Exercícios Anteriores — DEA, na ação orçamentária 18105
— Urbanização de Áreas ao Longo das Margens do Rio Maranguapinho,
conforme posicionamento da COD1P nos autos; CONSIDERANDO o art.
112. parágrafo único, inciso 1 e art. 113. da Lei Estadual n° 9.809. de 18 de
dezembro de 1973; RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar
o valor de R$ 23.142,36 (vinte e três mil e cento e quarenta e dois reais e
trinta e seis centavos), destinado ao pagamento de reajuste da 10 medição
dos serviços prestados no âmbito do Contrato n° 003/C1DADES/2015 ao
Consorcio Engetran — Beta. Art. 2º As despesas decorrentes do presente
reconhecimento de divida em 2019 correrão, através da seguinte classificação:
43100001.15.543.027.18105.03.449092.10000.0 (TESOURO) — Dotação
16130; Art. 3° Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura.
Fortaleza, 26 de setembro de 2019. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO
EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA. SECRETARIA
DAS CIDADES, em Fortaleza, 01 de outubro de 2019.
Thiago Campêlo Nogueira
ASSESSORIA JURÍDICA
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº190 | FORTALEZA, 07 DE OUTUBRO DE 2019
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