DOE 07/10/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            5.1.- As Bancas Examinadoras serão compostas com base na Resolução nº 
001/2000-CEPE – URCA e Provimento nº 007/2017.
5.2. – A composição das bancas será divulgada com antecedência mínima de 
05 (cinco) dias  da data da realização da Prova escrita, na página eletrônica 
da PROGRAD/URCA (prograd.urca.br).
5.3. – É vedada a participação nas Bancas Examinadoras de :
I – cônjuge, ex-cônjuge ou companheiro (a) de candidatos(a);
II – ascendente ou descendente de candidatos (as) ou colateral até terceiro 
grau, seja por parentesco ou consaguinidade, afinidade ou adoção;
III – sócio (a) do candidato (a) em atividade profissional;
IV – orientador (a), ex-orientador (a), coorientador (a), ex- Coorientador (a), 
orientando (a) ou ex- orientando (a) em cursos de Pós-Graduação Stricto 
Sensu, concluído nos últimos 05 (cinco) anos;
V – líder de Grupo de Pesquisa ou Projeto com ou sem financiamento de 
agência de fomento do qual o (a) candidato(a) tenha participado nos últimos 
03 (três) anos;
VI – Coautor (a) de publicação de artigo científico em revista/periódico com 
ou sem Qualis nos últimos 05 (cinco) anos;
6. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1- A seleção e a classificação dos candidatos far-se-ão de acordo com 
as Normas estabelecidas pelas Resoluções CEPE sob os n.º 001/2000, de 
18/01/2000 e 003/2000, de 10/02/2000 da URCA que disciplinam este 
Processo Seletivo, observando-se as demais exigências, condições e critérios 
de julgamento nelas indicados.
6.2- O prazo de contratação de candidato aprovado na presente seleção pública 
será de até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogável por período consecutivo 
até o máximo de 24 (vinte e quatro) meses de duração total do contrato.
6.3- O prazo de validade do Processo Seletivo será de 12 (doze) meses, 
podendo ser prorrogável apenas uma vez por igual período.
6.4- O Regime de Trabalho do Professor contratado será de 40 (quarenta) horas 
semanais de atividades e sua remuneração encontram-se disponibilizados na 
página eletrônica do Processo Seletivo em www.urca.br ou prograd.urca.br..
6.5- A Universidade responsabilizar-se-á pela guarda dos documentos apre-
sentados até a conclusão e homologação do Processo Seletivo, providenciando 
a incineração dos documentos cuja devolução não tenha sido solicitada até 
30 (trinta) dias após a homologação.
6.6- A aprovação no Processo Seletivo gera apenas expectativa de direito de 
ser contratado, ficando, para tanto, a critério da Administração, a contratação 
dos aprovados dentro do número de vagas existentes e do interesse público.
6.7- Os candidatos aprovados além das vagas constantes neste edital poderão 
ser contratados à medida em que haja necessidade, observando-se o prazo de 
validade do presente processo seletivo.
6.8- Aplicam-se, analogicamente, ao presente Processo Seletivo as Normas 
das Resoluções CEPE sob os n.º 001/2000, de 18/01/2000 e no. 003/2000, de 
10/02/2000 da URCA, além das instruções baixadas pela Comissão de Seleção 
do Processo Seletivo, do que não poderá o candidato alegar desconhecimento, 
implicando a inscrição na aceitação tácita de todas estas normas.
6.9- Caso haja setores de estudo onde as vagas não tenham sido preenchidas, 
estas poderão ser remanejadas para setores de estudo em que hajam classi-
ficados.
6.10- Persistindo a situação em que haja setores de estudo onde não se tenha 
preenchido todas as vagas, as inscrições serão reabertas após cinco dias 
corridos, a partir da publicação do resultado final do Processo Seletivo na 
página eletrônica da URCA, mediante Ordem de Serviço da Comissão de 
Seleção, por período igual ao inicial, indicado no subitem 2.1 deste Edital.
6.11- Os casos omissos serão resolvidos pela Reitoria, ouvida a Comissão 
de Seleção do presente Processo Seletivo.
UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI – URCA, em Crato/CE, 16 de 
setembro de 2019.
Francisco do O’ de Lima Júnior
REITOR
PROVIMENTO Nº012/2019 -GR
APROVA O EDITAL Nº006/2019-GR, 
QUE FIXA AS NORMAS PARA AS 
INSCRIÇÕES AO PROCESSO SELETIVO 
PARA A CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR 
SUBSTITUTO E TEMPORÁRIO DA 
UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI–
URCA.
O REITOR DA UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI – URCA, no uso 
das atribuições que lhe conferem o Art. 15, XIII do Estatuto desta IES, apro-
vado pelo Decreto N.º 18.136/86, considerando que o afastamento de docentes 
para qualificação implica em carências em setores de estudo específicos nos 
Departamentos Acadêmicos desta IES; considerando a urgente necessidade 
de realização do certame; considerando que o aguardo para tramitação da 
matéria junto ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão-CEPE, causaria 
prejuízos ao bom andamento de semestre letivo;
RESOLVE: ad referendum do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – 
CEPE: APROVAR o EDITAL n.º 006  /2019-GR, QUE FIXA AS NORMAS 
PARA AS INSCRIÇÕES AO PROCESSO SELETIVO PARA CONTRA-
TAÇÃO DE PROFESSOR SUBSTITUTO E TEMPORÁRIO da Universidade 
Regional do Cariri – URCA, cujo anexo  é parte integrante deste Provimento. 
Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial 
do Estado, revogadas as disposições em contrário.
UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI-URCA, em Crato/CE, 16 de 
setembro de 2019.
Francisco do O’ de Lima Júnior
REITOR
*** *** ***
CORRIGENDA
No Diário Oficial nº 178, de 19/09/2019, que publicou a Portaria de nº 
347/2019-GR, referente o processo de diária nº07316857/2019 de 21/08/2019.. 
Onde se lê: LUCAS ALENCAR PINTO Leia-se: LUCAS VIEIRA DE LIMA 
SILVA. FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI - URCA, 
23 de setembro de 2019.
Fancisco do O’ de Lima Júnior
PRESIDENTE
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ 
O(A) SECRETÁRIO(A) DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO 
SUPERIOR, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelen-
tíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo 
Único do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086 
de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o art.63, inciso I da Lei 
Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR, A PEDIDO, o(a) 
servidor(a) SARAH DIVA DA SILVA IPIRANGA, matrícula 006722-11, 
lotado(a) no(a) PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO E PESQUISA, 
do Cargo de Direção e Assessoramento, de provimento em comissão de 
Assessor Técnico, simbolo DAS-2 integrante da Estrutura organizacional 
do(a) FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ a partir 
de 20 de Agosto de 2019. SECRETARIA DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E 
EDUCAÇÃO SUPERIOR, em Fortaleza, 20 de agosto de 2019.
Inácio Francisco de Assis Nunes Arruda
SECRETÁRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E 
EDUCAÇÃO SUPERIOR
José Jackson Coelho Sampaio
PRESIDENTE 
*** *** ***
O(A) SECRETÁRIO(A) DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO 
SUPERIOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições a que lhe 
foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, 
nos termos do Parágrafo Único do art.88 da Constituição do Estado do Ceará 
e do Decreto Nº 30.086 de 02 de fevereiro de 2010 e em conformidade com o 
art. 8º combinado com o inciso III do art. 17 da Lei Nº 9.826, de 14 de maio 
de 1974, e também combinado com o(a) Decreto Nº 33.017 de 15 de Março 
de 2019 publicada no Diário Oficial do Estado em 15 de Março de 2019, 
RESOLVE NOMEAR, o(a) servidor(a) REGINA CLAUDIA PINHEIRO, 
para exercer o cargo de Direção e Assessoramento, de provimento em comissão 
de ASSESSOR TÉCNICO, simbolo DAS-2, integrante da Estrutura Organi-
zacional do(a) FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ a 
partir da data da publicação. SECRETARIA DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA 
E EDUCAÇÃO SUPERIOR, em Fortaleza, 08 de agosto de 2019.
Inácio Francisco de Assis Nunes Arruda
SECRETÁRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E 
EDUCAÇÃO SUPERIOR
José Jackson Coelho Sampaio
PRESIDENTE 
*** *** ***
PORTARIA Nº280/2019 - O(A) SECRETÁRIO(A) DA CIÊNCIA, TECNO-
LOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso de suas atribuições legais, 
considerando o disposto no art. 7º, do Decreto nº 32.999, de 27 de feve-
reiro de 2019, e no Decreto nº 33.017 de 15 de Março de 2019, RESOLVE 
DESIGNAR REGINA CLAUDIA PINHEIRO, ocupante do cargo de 
provimento em comissão de ASSESSOR TÉCNICO,símbolo DAS-2, para 
ter exercício na PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO E PESQUISA, 
unidade administrativa integrante da estrutura organizacional deste órgão. 
SECRETARIA DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR, 
em Fortaleza, 08 de agosto de 2019.
Inácio Francisco de Assis Nunes Arruda
SECRETÁRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E
 EDUCAÇÃO SUPERIOR
José Jackson Coelho Sampaio
PRESIDENTE 
*** *** ***
PORTARIA Nº2495/2019 - O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO UNIVER-
SIDADE ESTADUAL DO CEARÁ - FUNECE, mantenedora da UNIVER-
SIDADE ESTADUAL DO CEARÁ – UECE, no uso de suas atribuições 
estatutárias e regimentais, face a adesão da FUNECE ao Programa Nacional 
de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego – PRONATEC, RESOLVE, 
DESIGNAR: JÚLIO CÉSAR CARLOS DE SOUSA, servidor publico, 
inscrita no CPF:210.332.263-00, matrícula nº 3120.1-0, para exercer a função 
de Apoio Administrativo,vinculados à Coordenação de Geral no âmbito do 
PRONATEC/FUNECE, integrante da Unidade Central, cujas atribuições são 
aquelas constantes do Regulamento Interno do PRONATEC/FUNECE. A 
presente designação é concedida sem o afastamento do exercício funcional 
e sem prejuízo dos vencimentos em consonância ao §2º do artigo 110 da Lei 
Estadual nº 9.826 de 14.05.1974, iniciando-se a partir de 09 de setembro de 
2019, pelo período de duração do Programa ou deliberação posterior. Regis-
tre-se, comunique-se e cumpra-se. FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTA-
DUAL DO CEARÁ - FUNECE, em Fortaleza/ CE, 20 de setembro de 2019.
José Jackson Coelho Sampaio
PRESIDENTE
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº190  | FORTALEZA, 07 DE OUTUBRO DE 2019

                            

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