DOE 07/10/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
confirmação do pagamento da taxa de inscrição ou verificação da concessão
da isenção. A inscrição será confirmada somente após confirmação do paga-
mento da taxa junto ao banco credenciado.
2.4- A lista das inscrições deferidas e indeferidas será publicada na página
eletrônica da URCA em www.urca.br ou prograd.urca.br .
2.4.1- No caso de indeferimento do pedido de inscrição, o candidato poderá
interpor recurso administrativo ao Presidente da Comissão de Seleção, no
prazo de 72 (setenta e duas) horas, contadas a partir da hora da divulgação da
decisão na página eletrônica da URCA, protocolado no Setor de Protocolo da
URCA, localizado no Campus do Pimenta, Crato/CE, ou na página eletrônica
do processo seletivo em www.urca.br ou prograd.urca.br.
2.5- A taxa de inscrição não será devolvida em nenhuma hipótese, qualquer
que seja o motivo alegado.
2.6- Poderão requerer a isenção da taxa de inscrição os candidatos que se
enquadrarem em um dos seguintes casos:
a) Servidor Público vinculado à Administração Estadual do Estado do Ceará,
comprovada a sua situação mediante cópia autenticada do último extrato de
pagamento, nos termos do parágrafo único da Lei Estadual nº 11.551, de 18
de maio de 1989.
b) Doadores de sangue que comprovem, no mínimo, duas doações no período
de 01 (um) ano, mediante apresentação de certidão original fornecida pelo
Centro de Hemoterapia e Hematologia do Estado do Ceará – HEMOCE, desde
que a última doação tenha sido realizada num prazo de até 12 (doze) meses
da data de inscrição deste concurso, nos termos da Lei Estadual nº 12.559,
de 29 de dezembro de 1995.
c)Aos candidatos que se enquadrem no Art.1º da Lei Estadual nº 13.844, de
27/11/2006, devendo ser comprovado o egresso de ensino médio de entidade
pública de ensino, deficiente ou candidato cuja família perceba renda de até
02 (dois) salários mínimos.
d) Aos hipossuficientes, nos termos do Art. 3º da Lei Estadual nº 14.859, de
28/12/2010, devendo ser comprovado através da fatura de energia elétrica que
demonstre o consumo de até 80 kwh mensais, fatura de água que demonstre o
consumo de até 10 (dez) metros cúbicos mensais, comprovante de inscrição
em benefícios assistenciais do Governo Federal e comprovante de obtenção
de rendimento mensal inferior a meio salário mínimo por membro do núcleo
familiar, não sendo aceito declaração de próprio punho ou qualquer documento
produzido unilateralmente pela parte interessada.
2.6.1- O candidato é responsável pela veracidade das informações prestadas.
A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplican-
do-se, ainda, o disposto no Parágrafo Único do Art. 10 do Decreto Federal
nº 83.936, de 06 de setembro de 1979.
2.6.2- O requerimento de isenção da taxa de inscrição não implica formalização
da inscrição no Processo Seletivo, mesmo no caso de deferimento do pedido
de isenção. O candidato beneficiado pela isenção da taxa de inscrição deverá
atender às obrigações contidas neste Edital, inclusive aquelas referentes à
formalização da inscrição no Processo Seletivo.
2.6.3- Os pedidos de isenção da taxa de inscrição serão analisados pela
Comissão de Seleção por ocasião da apreciação das inscrições.
2.6.4- Indeferido o pedido de isenção, o candidato deverá entregar, em até
2 (dois) dias úteis após referida publicação, o comprovante de recolhimento
da taxa referida no subitem 2.2, sob pena de cancelamento de sua inscrição.
3. DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO
3.1- São requisitos para contratação de professor Substituto e temporário da
Universidade Regional do Cariri:
a) Estar aprovado e classificado no presente Processo Seletivo.
b) Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou estrangeiro com Visto Permanente.
c) Estar em dias com as obrigações eleitorais.
d) Estar em dias com as obrigações militares, para os homens.
e) Apresentar cópias autenticadas de documento de identidade e do CPF.
f) Apresentar Curriculum Vitae em uma via, relacionando os títulos obtidos
e os trabalhos publicados pelo candidato, com cópias comprobatórias.
g) Ser portador do diploma de graduação em curso superior de graduação
plena, obtido em curso superior reconhecido por órgão competente, expedido
por instituição de educação superior nacional credenciada, ou por instituição
estrangeira, desde que revalidado nos termos da legislação vigente, e do
respectivo histórico escolar, no qual se comprove que o candidato foi aprovado
em disciplina do setor de estudo de sua opção.
3.2- No ato da contratação o candidato deverá comprovar o atendimento
aos requisitos exigidos no subitem 3.1, através de cópias autenticadas dos
documentos especificados.
3.3- A comprovação em setor de estudo, exigida na letra “g” do subitem 3.1,
poderá ser dispensada, em nível de Graduação, se comprovada a sua realização
em nível de Pós-Graduação, que poderá ser aferida através de certidão e/ou
declaração expedida por Instituição de educação superior nacional credenciada,
ou por instituição estrangeira, desde que revalidado nos termos da legislação
vigente. Em qualquer caso, é indispensável a entrega da cópia autenticada
do diploma de graduação.
3.4- Para os setores de estudo Assistência de Enfermagem ,Assistência de
Enfermagem ao Paciente Adulto/Idoso, Assistência de Enfermagem Materno
Infantil e Enfermagem em Saúde Coletiva, é exigido diploma de graduação
em Enfermagem.
4. DAS PROVAS
4.1- Os candidatos serão submetidos a uma Prova Escrita e a uma Prova
Didática, ambas de caráter eliminatório. A nota mínima de aprovação em
ambas as provas é 6 (seis).
4.2- A prova escrita, destinada a avaliar o grau de conhecimento dos candi-
datos em relação ao programa elaborado para cada setor de estudo do presente
processo seletivo, consistirá de uma dissertação e será realizada no mesmo
dia e hora para todos os candidatos inscritos para a mesma vaga ofertada
para este mesmo setor de estudo, com duração máxima de 04 (quatro) horas.
Terá por objeto um único tema do referido programa, sorteado no momento
de aplicação da prova, e será avaliada obedecendo aos seguintes critérios:
Conteúdo (desenvolvimento do tema com fundamentação teórico-científica
adequada, até 5,0 pontos); abrangência do tema (verificação do grau de
aproximação da dissertação com a literatura atualizada, até 3,0 pontos); forma
(elaboração clara e objetiva, com uso correto da língua, dos conceitos sobre o
tema em questão, mantendo coerência interna na construção, até 2,0 pontos).
4.2.1- É vedada a utilização de qualquer tipo de material bibliográfico ou
equipamento eletrônico durante a realização da prova, sob pena de eliminação
do candidato no certame.
4.3- Antes de iniciar a correção da prova escrita, a Banca Examinadora deverá
entregar para fins de publicação um espelho a ser usado como referência de
avaliação e correção da prova, onde constem, de forma objetiva, os requisitos
mínimos que o candidato deverá abordar para resolução exitosa de sua prova.
4.4- A prova didática consistirá de uma aula com duração mínima de 50
(cinquenta) e máxima de 60 (sessenta) minutos, sobre um tema do programa
do respectivo setor de estudo, sorteado com 24 (vinte e quatro) horas de
antecedência de sua realização, para os candidatos aprovados na prova escrita.
Será avaliada obedecendo aos seguintes critérios: Desenvolvimento do tema
com fundamentação teórico-científica adequada (até 4,0 ponto); Grau de
aproximação da explanação do candidato com a literatura especializada a
respeito do tema (até 2,0 pontos); Apresentação clara e objetiva, com o uso
correto da língua e dos conceitos relativos ao tema em questão, mantendo
coerência na exposição dos mesmos (até 2,0 pontos); Uso adequado do tempo
(até 1,0 pontos) e apresentação e utilização correta dos recursos didáticos
(até 1,0 ponto).
4.4.1- A data, o local e o horário de sorteio do ponto para a prova didática
serão divulgados juntamente com o resultado da prova escrita. Caberá ao
candidato acompanhar a divulgação do resultado da prova escrita e do horário
e local do sorteio do ponto para a prova didática, que ocorrerão na secretaria
do processo seletivo.
4.4.1.1- No ato de sorteio do ponto para a aula didática o candidato poderá
se fazer representar por bastante procurador, devendo o mandato se dar por
procuração escrita, pública ou particular, pela qual se confira poderes especiais
para o específico ato e que conte ainda com firma reconhecida.
4.4.2- Para a realização da prova didática caberá ao candidato providenciar os
recursos didáticos necessários à ministração de sua aula e o respectivo plano
de aula, que deverá, obrigatoriamente, ser entregue a cada um dos membros
da Banca Examinadora. No dia da prova, o candidato que não se encontrar
presente no horário e local determinados pela Comissão de Seleção, será
considerado faltoso e consequentemente eliminado do concurso.
4.5- Os pontos programáticos de todos os setores de estudo especificados no
quadro de vagas do item 1 encontram-se disponibilizados na página eletrônica
do Processo Seletivo em www.urca.br ou prograd.urca.br.
4.6- Não haverá prova de títulos, mas exclusivamente prova didática e escrita,
na forma do regulamento desta Universidade, consistente do artigo 2o da
Resolução CEPE no. 001/2000.
4.7- Em caso de empate entre candidatos, após a aferição da média das provas
realizadas, será utilizado o seguinte critério de desempate, sucessivamente: a)
maior nota obtida na prova escrita; b) a maior titulação, obtida em curso de
pós-graduação de maior nível comprovado no histórico escolar do candidato e
c) a maior idade, consistente do Artigo 17 da Resolução CEPE no. 001/2000.
4.7.1- Para o caso previsto na letra “b” do subitem 5.7 a Comissão de Seleção
solicitará aos candidatos cópia autenticada de comprovante da titulação.
4.8- Caso haja necessidade de condições especiais para se submeter às Provas,
o candidato deverá solicitá-la no ato da inscrição, no campo específico da Ficha
de Inscrição, indicando claramente quais os recursos especiais necessários,
arcando o candidato com as consequências de sua omissão.
4.9- A realização da prova em condições especiais ficará sujeita, ainda, à
apreciação e deliberação da Comissão de Seleção, observados os critérios
de viabilidade e razoabilidade.
4.10- As candidatas lactantes que tiverem necessidade de amamentar durante
a realização das provas, além de solicitar atendimento especial para tal fim,
deverão levar um acompanhante que ficará em sala reservada para essa fina-
lidade e que será responsável pela guarda da criança, não fazendo jus a
prorrogação do tempo, determinado nos itens 5.2 e 5.3 deste Edital.
4.10.1- A candidata lactante que comparecer ao local de provas com o lactente
e sem acompanhante não realizará as provas.
4.11- Caberá à Comissão de Seleção estabelecer o calendário e o local de
realização das Provas para os setores de estudos em que se processará a
seleção, que serão divulgados no site da URCA: www.urca.br, cabendo aos
candidatos o dever de acompanhar sua divulgação e atualização.
4.12- Será admitido recurso contra decisão da Banca Examinadora ou infrin-
gência às normas estabelecidas neste Edital, encaminhado à Comissão de
Seleção, no prazo de 02 (dois) dias úteis após a concretização da fase que
lhes disser respeito, a contar a partir do 1º dia útil subsequente à data da fase
da qual se está recorrendo. O recurso deve ser assinado pelo recorrente, em
via original e protocolado no Setor de Protocolo da URCA, localizado no
Campus do Pimenta, Crato/CE. O candidato também poderá interpor recurso
por meio do ambiente eletrônico do concurso em www.urca.br ou prograd.
urca.br. A Secretaria do Processo Seletivo disponibilizará computador com
acesso a internet e impressora para que os candidatos possam interpor seus
recursos eletronicamente ou fisicamente.
4.12.1- Somente serão considerados os recursos interpostos no prazo estipulado
e na forma estabelecida, com argumentação lógica, objetiva e consistente.
4.12.2- Os recursos inconsistentes ou fora das especificações estabelecidas
neste Edital serão indeferidos.
4.12.3- Admitir-se-á um único recurso por candidato, devidamente funda-
mentado, sendo desconsiderado outro recurso de igual teor.
5. DAS BANCAS EXAMINADORAS
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº190 | FORTALEZA, 07 DE OUTUBRO DE 2019
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