DOE 07/10/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            confirmação do pagamento da taxa de inscrição ou verificação da concessão 
da isenção. A inscrição será confirmada somente após confirmação do paga-
mento da taxa junto ao banco credenciado.
2.4- A lista das inscrições deferidas e indeferidas será publicada na página 
eletrônica da URCA em www.urca.br ou prograd.urca.br .
2.4.1- No caso de indeferimento do pedido de inscrição, o candidato poderá 
interpor recurso administrativo ao Presidente da Comissão de Seleção, no 
prazo de 72 (setenta e duas) horas, contadas a partir da hora da divulgação da 
decisão na página eletrônica da URCA, protocolado no Setor de Protocolo da 
URCA, localizado no Campus do Pimenta, Crato/CE, ou na página eletrônica 
do processo seletivo em www.urca.br ou prograd.urca.br.
2.5- A taxa de inscrição não será devolvida em nenhuma hipótese, qualquer 
que seja o motivo alegado.
2.6- Poderão requerer a isenção da taxa de inscrição os candidatos que se 
enquadrarem em um dos seguintes casos:
a) Servidor Público vinculado à Administração Estadual do Estado do Ceará, 
comprovada a sua situação mediante cópia autenticada do último extrato de 
pagamento, nos termos do parágrafo único da Lei Estadual nº 11.551, de 18 
de maio de 1989.
b) Doadores de sangue que comprovem, no mínimo, duas doações no período 
de 01 (um) ano, mediante apresentação de certidão original fornecida pelo 
Centro de Hemoterapia e Hematologia do Estado do Ceará – HEMOCE, desde 
que a última doação tenha sido realizada num prazo de até 12 (doze) meses 
da data de inscrição deste concurso, nos termos da Lei Estadual nº 12.559, 
de 29 de dezembro de 1995.
c)Aos candidatos que se enquadrem no Art.1º da Lei Estadual nº 13.844, de 
27/11/2006, devendo ser comprovado o egresso de ensino médio de entidade 
pública de ensino, deficiente ou candidato cuja família perceba renda de até 
02 (dois) salários mínimos.
d) Aos hipossuficientes, nos termos do Art. 3º da Lei Estadual nº 14.859, de 
28/12/2010, devendo ser comprovado através da fatura de energia elétrica que 
demonstre o consumo de até 80 kwh mensais, fatura de água que demonstre o 
consumo de até 10 (dez) metros cúbicos mensais, comprovante de inscrição 
em benefícios assistenciais do Governo Federal e comprovante de obtenção 
de rendimento mensal inferior a meio salário mínimo por membro do núcleo 
familiar, não sendo aceito declaração de próprio punho ou qualquer documento 
produzido unilateralmente pela parte interessada.
2.6.1- O candidato é responsável pela veracidade das informações prestadas. 
A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplican-
do-se, ainda, o disposto no Parágrafo Único do Art. 10 do Decreto Federal 
nº 83.936, de 06 de setembro de 1979.
2.6.2- O requerimento de isenção da taxa de inscrição não implica formalização 
da inscrição no Processo Seletivo, mesmo no caso de deferimento do pedido 
de isenção. O candidato beneficiado pela isenção da taxa de inscrição deverá 
atender às obrigações contidas neste Edital, inclusive aquelas referentes à 
formalização da inscrição no Processo Seletivo.
2.6.3- Os pedidos de isenção da taxa de inscrição serão analisados pela 
Comissão de Seleção por ocasião da apreciação das inscrições.
2.6.4- Indeferido o pedido de isenção, o candidato deverá entregar, em até 
2 (dois) dias úteis após referida publicação, o comprovante de recolhimento 
da taxa referida no subitem 2.2, sob pena de cancelamento de sua inscrição.
3. DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO
3.1- São requisitos para contratação de professor Substituto e temporário da 
Universidade Regional do Cariri:
a) Estar aprovado e classificado no presente Processo Seletivo.
b) Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou estrangeiro com Visto Permanente.
c) Estar em dias com as obrigações eleitorais.
d) Estar em dias com as obrigações militares, para os homens.
e) Apresentar cópias autenticadas de documento de identidade e do CPF.
f) Apresentar Curriculum Vitae em uma via, relacionando os títulos obtidos 
e os trabalhos publicados pelo candidato, com cópias comprobatórias.
g) Ser portador do diploma de graduação em curso superior de graduação 
plena, obtido em curso superior reconhecido por órgão competente, expedido 
por instituição de educação superior nacional credenciada, ou por instituição 
estrangeira, desde que revalidado nos termos da legislação vigente, e do 
respectivo histórico escolar, no qual se comprove que o candidato foi aprovado 
em disciplina do setor de estudo de sua opção.
3.2- No ato da contratação o candidato deverá comprovar o atendimento 
aos requisitos exigidos no subitem 3.1, através de cópias autenticadas dos 
documentos especificados.
3.3- A comprovação em setor de estudo, exigida na letra “g” do subitem 3.1, 
poderá ser dispensada, em nível de Graduação, se comprovada a sua realização 
em nível de Pós-Graduação, que poderá ser aferida através de certidão e/ou 
declaração expedida por Instituição de educação superior nacional credenciada, 
ou por instituição estrangeira, desde que revalidado nos termos da legislação 
vigente. Em qualquer caso, é indispensável a entrega da cópia autenticada 
do diploma de graduação.
3.4- Para os setores de estudo Assistência de Enfermagem ,Assistência de 
Enfermagem ao Paciente Adulto/Idoso, Assistência de Enfermagem Materno 
Infantil e Enfermagem em Saúde Coletiva, é exigido diploma de graduação 
em Enfermagem.
4. DAS PROVAS
4.1- Os candidatos serão submetidos a uma Prova Escrita e a uma Prova 
Didática, ambas de caráter eliminatório. A nota mínima de aprovação em 
ambas as provas é 6 (seis).
4.2- A prova escrita, destinada a avaliar o grau de conhecimento dos candi-
datos em relação ao programa elaborado para cada setor de estudo do presente 
processo seletivo,  consistirá de uma dissertação e será realizada no mesmo 
dia e hora para todos os candidatos inscritos para a mesma vaga ofertada 
para este mesmo setor de estudo, com duração máxima de 04 (quatro) horas. 
Terá por objeto um único tema do referido programa, sorteado no momento 
de aplicação da prova, e será avaliada obedecendo aos seguintes critérios: 
Conteúdo (desenvolvimento do tema com fundamentação teórico-científica 
adequada, até 5,0 pontos); abrangência do tema (verificação do grau de 
aproximação da dissertação com a literatura atualizada, até 3,0 pontos); forma 
(elaboração clara e objetiva, com uso correto da língua, dos conceitos sobre o 
tema em questão, mantendo coerência interna na construção, até 2,0 pontos).
4.2.1- É vedada a utilização de qualquer tipo de material bibliográfico ou 
equipamento eletrônico durante a realização da prova, sob pena de eliminação 
do candidato no certame.
4.3- Antes de iniciar a correção da prova escrita, a Banca Examinadora deverá 
entregar para fins de publicação um espelho a ser usado como referência de 
avaliação e correção da prova, onde constem, de forma objetiva, os requisitos 
mínimos que o candidato deverá abordar para resolução exitosa de sua prova.
4.4- A prova didática consistirá de uma aula com duração mínima de 50 
(cinquenta) e máxima de 60 (sessenta) minutos, sobre um tema do programa 
do respectivo setor de estudo,  sorteado com 24 (vinte e quatro) horas de 
antecedência de sua realização, para os candidatos aprovados na prova escrita. 
Será avaliada obedecendo aos seguintes critérios: Desenvolvimento do tema 
com fundamentação teórico-científica adequada (até 4,0 ponto); Grau de 
aproximação da explanação do candidato com a literatura especializada a 
respeito do tema (até 2,0 pontos); Apresentação clara e objetiva, com o uso 
correto da língua e dos conceitos relativos ao tema em questão, mantendo 
coerência na exposição dos mesmos (até 2,0 pontos); Uso adequado do tempo 
(até 1,0 pontos) e apresentação e utilização correta dos recursos didáticos 
(até 1,0 ponto).
4.4.1- A data, o local e o horário de sorteio do ponto para a prova didática 
serão divulgados juntamente com o resultado da prova escrita. Caberá ao 
candidato acompanhar a divulgação do resultado da prova escrita e do horário 
e local do sorteio do ponto para a prova didática, que ocorrerão na secretaria 
do processo seletivo.
4.4.1.1- No ato de sorteio do ponto para a aula didática o candidato poderá 
se fazer representar por bastante procurador, devendo o mandato se dar por 
procuração escrita, pública ou particular, pela qual se confira poderes especiais 
para o específico ato e que conte ainda com firma reconhecida.
4.4.2- Para a realização da prova didática caberá ao candidato providenciar os 
recursos didáticos necessários à ministração de sua aula e o respectivo plano 
de aula, que deverá, obrigatoriamente, ser entregue a cada um dos membros 
da Banca Examinadora. No dia da prova, o candidato que não se encontrar 
presente no  horário e local determinados pela Comissão de Seleção,  será 
considerado faltoso e consequentemente eliminado do concurso.
4.5- Os pontos programáticos de todos os setores de estudo especificados no 
quadro de vagas do item 1 encontram-se disponibilizados na página eletrônica 
do Processo Seletivo em www.urca.br ou prograd.urca.br.
4.6- Não haverá prova de títulos, mas exclusivamente prova didática e escrita, 
na forma do regulamento desta Universidade, consistente do artigo 2o da 
Resolução CEPE no. 001/2000.
4.7- Em caso de empate entre candidatos, após a aferição da média das provas 
realizadas, será utilizado o seguinte critério de desempate, sucessivamente: a) 
maior nota obtida na prova escrita; b) a maior titulação, obtida em curso de 
pós-graduação de maior nível comprovado no histórico escolar do candidato e 
c) a maior idade, consistente do Artigo 17 da Resolução CEPE no. 001/2000.
4.7.1- Para o caso previsto na letra “b” do subitem 5.7 a Comissão de Seleção 
solicitará aos candidatos cópia autenticada de comprovante da titulação.
4.8- Caso haja necessidade de condições especiais para se submeter às Provas, 
o candidato deverá solicitá-la no ato da inscrição, no campo específico da Ficha 
de Inscrição, indicando claramente quais os recursos especiais necessários, 
arcando o candidato com as consequências de sua omissão.
4.9- A realização da prova em condições especiais ficará sujeita, ainda, à 
apreciação e deliberação da Comissão de Seleção, observados os critérios 
de viabilidade e razoabilidade.
4.10- As candidatas lactantes que tiverem necessidade de amamentar durante 
a realização das provas, além de solicitar atendimento especial para tal fim, 
deverão levar um acompanhante que ficará em sala reservada para essa fina-
lidade e que será responsável pela guarda da criança, não fazendo jus a 
prorrogação do tempo, determinado nos itens 5.2 e 5.3 deste Edital.
4.10.1- A candidata lactante que comparecer ao local de provas com o lactente 
e sem acompanhante não realizará as provas.
4.11- Caberá à Comissão de Seleção estabelecer o calendário e o local de 
realização das Provas para os setores de estudos em que se processará a 
seleção, que serão divulgados no site da URCA: www.urca.br, cabendo aos 
candidatos o dever de acompanhar sua divulgação e atualização.
4.12- Será admitido recurso contra decisão da Banca Examinadora ou infrin-
gência às normas estabelecidas neste Edital, encaminhado à Comissão de 
Seleção, no prazo de 02 (dois) dias úteis após a concretização da fase que 
lhes disser respeito, a contar a partir do 1º dia útil subsequente à data da fase 
da qual se está recorrendo. O recurso deve ser assinado pelo recorrente, em 
via original e protocolado no Setor de Protocolo da URCA, localizado no 
Campus do Pimenta, Crato/CE. O candidato também poderá interpor recurso 
por meio do ambiente eletrônico do concurso em www.urca.br ou prograd.
urca.br. A Secretaria do Processo Seletivo disponibilizará computador com 
acesso a internet e impressora para que os candidatos possam interpor seus 
recursos eletronicamente ou fisicamente.
4.12.1- Somente serão considerados os recursos interpostos no prazo estipulado 
e na forma estabelecida, com argumentação lógica, objetiva e consistente.
4.12.2- Os recursos inconsistentes ou fora das especificações estabelecidas 
neste Edital serão indeferidos.
4.12.3- Admitir-se-á um único recurso por candidato, devidamente funda-
mentado, sendo desconsiderado outro recurso de igual teor.
5. DAS BANCAS EXAMINADORAS
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº190  | FORTALEZA, 07 DE OUTUBRO DE 2019

                            

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