DOE 07/10/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            e cinquenta e um reais e sete centavos). Assim, o repasse corresponde a 
88,42% do valor global.O valor da Contrapartida sofreu alteração, passando 
de R$ 32.504,64 (trinta e dois mil, quinhentos e quatro reais e sessenta e 
quatro centavos), para R$ 35.024,90 (trinta e cinco mil e vinte e quatro reais 
e noventa centavos), o que caracteriza um acréscimo de R$ 2.520,26 (dois 
mil, quinhentos e vinte reais e vinte e seis centavos). Assim, a contrapartida 
corresponde a 11,58% do valor global. 2.2 – A alteração de algumas cláusulas 
do Termo de Fomento original conforme detalhado nas cláusulas seguintes: 
2.2.1 - Alteração na Cláusula Primeira do presente Termo de Fomento Acres-
centa-se à fundamentação do Termo de Fomento originalmente firmado a Lei 
Federal nº 13.019/2014 e o Decreto Federal n° 8.726/2016. 2.2.2 - Alterações 
na Cláusula Quarta do presente Termo de Fomento Altera-se a alínea “a” do 
item 4.1.1 da Cláusula Quarta passando a vigorar com a seguinte redação: “a) 
Depositar em conta específica o valor de R$ 267.517,90 (duzentos e sessenta 
e sete mil, quinhentos e dezessete reais e noventa centavos)” Acrescenta-se 
a alínea “j” ao item 4.1.1 da Cláusula Quarta com a seguinte redação: “j) A 
SDA poderá realizar licitações pertinentes ao presente Termo;” Acrescen-
ta-se a alínea “m” ao item 4.1.2 da Cláusula Quarta com a seguinte redação: 
“m) A Organização da Sociedade Civil compromete-se a zelar pelos bens 
cedidos pela SDA através de Termo de Cessão de Uso; “n) A Organização 
da Sociedade Civil deverá manter regular toda as condições requeridas pela 
Legislação para o funcionamento do empreendimento após implantação; o) 
A Organização da Sociedade Civil é responsável por toda a gestão contábil 
e tributária do Empreendimento”. 2.2.3 - Alterações na Cláusula Sexta do 
Termo de Fomento que passa a vigorar com a seguinte redação: “A Orga-
nização da Sociedade Civil deverá apresentar a Prestação de Contas nos 
moldes da Lei 13.019/2014”. 2.2.4 - Alterações na Cláusula Sétima do Termo 
de Fomento: Os itens 7 e 7.1 da Cláusula Sétima passam a vigorar com a 
seguinte redação: O valor total do Termo de Fomento é de R$ 302.542,80 
(trezentos e dois mil, quinhentos e quarenta e dois reais e oitenta centavos). 
7.1 O valor da contrapartida que corresponde a R$ 35.024,90 (trinta e cinco 
mil e vinte e quatro reais e noventa centavos), sendo R$ 6.050,86 (seis mil 
e cinquenta reais e oitenta e seis centavos) de contrapartida financeira que 
deverá ser depositada na Conta Específica e o valor de R$ 28.974,04 (vinte 
e oito mil, novecentos e setenta e quatro reais e quatro centavos) em bens 
móveis e imóveis, cujo valor deverá ser economicamente mensurável, ambas 
definidas no Plano de Trabalho. 2.2.5 - Alterações na Cláusula Décima do 
Termo de Fomento Acrescenta-se à Cláusula Décima do Termo de Fomento 
o item 10.1 com a seguinte redação: 10.1. Os bens decorrentes de licitações 
realizadas pela SDA serão repassados às Organizações da Sociedade Civil 
através de Termo de Permissão firmado entre as partes. RATIFICAÇÃO:As 
demais Cláusulas e condições do TERMO DE FOMENTO SDA Nº020/2016, 
ora aditado, não modificadas, ficam ratificadas e em pleno vigor.DATA E 
ASSINATURA:24 de setembro de 2019,SIGNATÁRIOS:FRANCISCO DE 
ASSIS DINIZ, Secretario do Desenvolvimento Agrário-SDA e o Representante 
Legal, ANTÔNIO JOAQUIM RICARTE MONTEIRO,ASSOCIAÇÃO DOS 
APICULTORES DO MUNICÍPIO DE ARNEIROZ - AAMA, SECRE-
TARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIA- SDA, em Fortaleza, 
01 de outubro de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR- ASSESSORIA JURIDICA
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2º TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO SDA 
Nº003/2017
ESPÉCIE: 2º TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO QUE ENTRE 
SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA 
DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO –SDA E A ASSOCIAÇÃO COMU-
NITÁRIA DOS MORADORES DE CAUASSU, PARA O FIM NELE INDI-
CADO.FUNDAMENTAÇÃO:1.1. O presente TERMO ADITIVO reger-se-á 
por toda legislação aplicável, pela Lei Complementar nº 119/2018, alterada 
pela Lei Complementar nº 178, de 10 de maio de 2018 (DOE 11/05/2018); 
Lei de Diretrizes Orçamentárias; Lei nº 13.019/2014; Decreto Federal nº 
8.726/2016, Decreto nº. 31.406/2014 e suas alterações posteriores; Decreto 
nº. 31.621/2014; Decreto n°. 32.810/2018; Lei n°. 15.661, de 31 de julho 
de 2014; Lei nº. 15.997, de 02 de maio de 2016, Lei nº. 8.666, de 21 de 
junho de 1993 e suas alterações, especialmente o art. 42 §5º, bem como nas 
Diretrizes do Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento 
(BIRD) e o Acordo de Empréstimo BIRD 8124-0-BR, e nas informações 
contidas no Processo Administrativo nº. 03349750/2019e no Parecer Jurí-
dico nº. 1555/2019.OBJETO:O presente Termo Aditivo tem por objeto a 
readequação do plano de trabalho e alteração de cláusulas do Termo de 
Fomento nº003/2017, cujo objetivo é investimento produtivo em matérias 
primas e serviços para fortalecer as áreas de produção de coco conforme o 
plano de trabalho, conforme descrito a seguir: 2.1 –O presente aditivo tem 
por objeto a necessidade de ajustar o Plano de Trabalho para viabilizar a 
execução do objeto firmado, o valor global sofreu alteração, passando de R$ 
149.913,66 (cento e quarenta e nove mil, novecentos e treze reais e sessenta 
e seis centavos), para R$ 148.815,33 (cento e quarenta e oito mil, oitocentos 
e quinze reais e trinta e três centavos), o que caracteriza uma redução de R$ 
1.098,33 (um mil e noventa e oito reais e trinta e três centavos), equivalente 
a 0,73% do total do projeto.O valor do Repasse sofreu alteração, passando de 
R$ 119.930,93 (cento e dezenove mil, novecentos e trinta reais e noventa e 
três centavos), para R$ 132.143,69 (cento e trinta e dois mil, cento e quarenta 
e três reais e sessenta e nove centavos), o que caracteriza um acréscimo de R$ 
12.212,76 (doze mil, duzentos e doze reais e setenta e seis centavos). Assim, 
o repasse corresponde a 88,80% do valor global.O valor da Contrapartida 
sofreu alteração, passando de R$ 29.982,73 (vinte e nove mil, novecentos e 
oitenta e dois reais e setenta e três centavos), para R$ 16.671,64 (dezesseis 
mil, seiscentos e setenta e um reais e sessenta e quatro centavos), o que carac-
teriza uma redução de R$ 13.311,09 (treze mil, trezentos e onze reais e nove 
centavos). Assim, a contrapartida corresponde a 11,20% do valor global. 2.2 
– A alteração de algumas cláusulas do Termo de Fomento original conforme 
detalhado nas cláusulas seguintes: 2.2.1 - Alteração na Cláusula Primeira do 
presente Termo de Fomento Acrescenta-se à fundamentação do Termo de 
Fomento originalmente firmado a Lei Federal nº 13.019/2014 e o Decreto 
Federal n° 8.726/2016. 2.2.2 - Alterações na Cláusula Quarta do presente 
Termo de Fomento Altera-se a alínea “a” do item 4.1.1 da Cláusula Quarta 
passando a vigorar com a seguinte redação: “a) Depositar em conta específica 
o valor de R$ 132.143,69 (cento e trinta e dois mil, cento e quarenta e três 
reais e sessenta e nove centavos)” Acrescenta-se a alínea “j” ao item 4.1.1 da 
Cláusula Quarta com a seguinte redação: “j) A SDA poderá realizar licitações 
pertinentes ao presente Termo;” Acrescenta-se a alínea “m” ao item 4.1.2 da 
Cláusula Quarta com a seguinte redação: “m) A Organização da Sociedade 
Civil compromete-se a zelar pelos bens cedidos pela SDA através de Termo 
de Cessão de Uso; “n) A Organização da Sociedade Civil deverá manter 
regular toda as condições requeridas pela Legislação para o funcionamento 
do empreendimento após implantação; o) A Organização da Sociedade Civil 
é responsável por toda a gestão contábil e tributária do Empreendimento”. 
2.2.3 - Alterações na Cláusula Sexta do Termo de Fomento que passa a vigorar 
com a seguinte redação: “A Organização da Sociedade Civil deverá apresentar 
a Prestação de Contas nos moldes da Lei 13.019/2014”. 2.2.4 - Alterações na 
Cláusula Sétima do Termo de Fomento: Os itens 7 e 7.1 da Cláusula Sétima 
passam a vigorar com a seguinte redação: O valor total do Termo de Fomento 
é de R$ 148.815,33 (cento e quarenta e oito mil, oitocentos e quinze reais 
e trinta e três centavos). 7.1 O valor da contrapartida que corresponde a R$ 
16.671,64 (dezesseis mil, seiscentos e setenta e um reais e sessenta e quatro 
centavos), sendo R$ 2.778,61 (dois mil, setecentos e setenta e oito reais e 
sessenta e um centavos) de contrapartida financeira que deverá ser depositada 
na Conta Específica e o valor de R$ 13.893,03 (treze mil, oitocentos e noventa 
e três reais e três centavos) em bens móveis e imóveis, cujo valor deverá ser 
economicamente mensurável, ambas definidas no Plano de Trabalho. 2.2.5 
- Alterações na Cláusula Décima do Termo de Fomento Acrescenta-se à 
Cláusula Décima do Termo de Fomento o item 10.1 com a seguinte redação: 
10.1. Os bens decorrentes de licitações realizadas pela SDA serão repas-
sados às Organizações da Sociedade Civil através de Termo de Permissão 
firmado entre as partes. RATIFICAÇÃO:As demais Cláusulas e condições 
do TERMO DE FOMENTO SDA Nº003/2017, ora aditado, não modificadas, 
ficam ratificadas e em pleno vigor.DATA E ASSINATURA:02 de setembro 
de 2019,SIGNATÁRIOS:FRANCISCO DE ASSIS DINIZ, Secretario do 
Desenvolvimento Agrário-SDA e o Representante Legal, MARCOS JOSÉ 
GUILHERME, a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS MORADORES 
DE CAUASSU, SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIA- 
SDA, em Fortaleza, 01 de outubro de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR- ASSESSORIA JURIDICA
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2º TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO SDA 
Nº021/2017
ESPÉCIE: 2ºTERMO ADITIVO AO FOMENTO QUE ENTRE SI CELE-
BRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DO 
DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO –SDA E A ASSOCIAÇÃO COMU-
NIDADE DE RESISTÊNCIA TERRA E ESPERANÇA, PARA O 
FIM NELE INDICADO.FUNDAMENTAÇÃO:1.1. O presente TERMO 
ADITIVO reger-se-á por toda legislação aplicável, pela Lei Complementar 
nº 119/2018, alterada pela Lei Complementar nº 178, de 10 de maio de 2018 
(DOE 11/05/2018); Lei de Diretrizes Orçamentárias; Lei nº 13.019/2014; 
Decreto Federal nº 8.726/2016, Decreto nº. 31.406/2014 e suas alterações 
posteriores; Decreto nº. 31.621/2014; Decreto n°. 32.810/2018; Lei n°. 
15.661, de 31 de julho de 2014; Lei nº. 15.997, de 02 de maio de 2016, Lei 
nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, especialmente o art. 42 
§5º, bem como as Diretrizes do Banco Internacional para Reconstrução e 
Desenvolvimento (BIRD) e o Acordo de Empréstimo BIRD 8124-0-BR, e 
nas informações contidas no Processo Administrativo nº. 07530352/2019 e 
no Parecer Jurídico nº. 1614/2019.OBJETO:O presente Termo Aditivo tem 
por objeto a prorrogação da vigência do Instrumento nº021/2017, que 
tem por objetivo Investimento Produtivo em Matérias Primas e Serviços 
para fortalecer a Produção e Beneficiamento do Caju conforme o plano de 
trabalho, por mais 04 (quatro) meses, que serão contados a partir do dia 31 
de agosto de 2019.RATIFICAÇÃO:As demais Cláusulas e condições do 
TERMO DE FOMENTO SDA Nº021/2017, ora aditado, não modificadas, 
ficam ratificadas e em pleno vigor.DATA E ASSINATURA:28 de agosto 
de 2019,SIGNATÁRIOS:FRANCISCO DE ASSIS DINIZ, Secretario do 
Desenvolvimento Agrário-SDA e o Representante Legal,TIAGO PEREIRA 
DA SILVA, ASSOCIAÇÃO COMUNIDADE DE RESISTÊNCIA TERRA E 
ESPERANÇA. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIA- 
SDA, em Fortaleza, 01 de outubro de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR- ASSESSORIA JURIDICA
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2º TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO SDA 
Nº213/2017
ESPÉCIE:2ºTERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO QUE ENTRE 
SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA 
DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO –SDA E A COPANH COOPE-
RATIVA AGROINDUSTRIAL DO ASSENTAMENTO NOVO HORI-
ZONTE, PARA O FIM NELE INDICADO.FUNDAMENTAÇÃO:1.1. O 
presente TERMO ADITIVO reger-se-á por toda legislação aplicável, pela Lei 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº190  | FORTALEZA, 07 DE OUTUBRO DE 2019

                            

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