DOE 07/10/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO COMPLEXO INDUSTRIAL E PORTUÁRIO DO PECÉM S.A.
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº033/2017
I - ESPÉCIE: SEGUNDO ADITIVO AO CONTRATO N°033/2017; II - CONTRATANTE: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO COMPLEXO
INDUSTRIAL E PORTUÁRIO DO PECÉM – CIPP; III - ENDEREÇO: Esplanada do Pecém, s/nº – Distrito do Pecém, São Gonçalo do Amarante/CE –
CEP: 62.674-906; IV - CONTRATADA: CAPEMISA SEGURADORA DE VIDA E PREVIDÊNCIA S/A; V - ENDEREÇO: Rua São Clemente, nº
38 – Botafogo, Rio de Janeiro/RJ – CEP: 22.260-900; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: DA PRORROGAÇÃO:O presente Termo tem por fundamento
a Cláusula Quinta do contrato original, bem como o artigo 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações. DO REAJUSTE: O presente Termo tem por
fundamento a Cláusula Quinta do contrato original, bem como o artigo 65, § 8°, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações. ; VII- FORO: SÃO GONÇALO DO
AMARANTE; VIII - OBJETO: prorrogação contratual por mais 12 (doze) meses, bem como o apostilamento referente ao plano de cobertura de
seguro. ; IX - VALOR GLOBAL: R$ 105.481,94 (cento e cinco mil, quatrocentos e oitenta e um reais e noventa e quatro centavos); X - DA VIGÊNCIA:
08 de setembro de 2019 a 08 de setembro de 2020.; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e disposições do Contrato
originário que não tenham sido modificados pelo presente Termo Aditivo.; XII - DATA: 28 de agosto de2019; XIII - SIGNATÁRIOS: Danilo Gurgel Serpa,
Francisco Roberto Araújo Loureiro, Fabio dos Santos Meziat Lessa e Rafael Graça do Amaral..
Francisco Roberto Araújo Loureiro
VICE-PRESIDENTE FINANCEIRO
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 05221047-2,
RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional
Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 152, parágrafo único, 156 e 157 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974,
com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578 de 21 de janeiro de 2005, a servidora, MARIA OCELIA DE SOUSA AMORIM, CPF 19570783320, que
exerce a função de PROFESSOR, classe INICIANTE I, nível/referência 1, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais,
matrícula nº 06932614, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ “PostMortem”, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS
a 90,17%, a partir de 03/03/2005, conforme laudo médico nº 2005/014739 da Perícia Médica Oficial do Estado, tendo como base de cálculo as verbas
incidentes de contribuição previdenciária, no período de Julho/1994 a Fevereiro/2005, cujo valor é de R$ 225,81 (DUZENTOS E VINTE E CINCO REAIS
E OITENTA CENTAVOS). Para o beneficio previdenciário em referência fica assegurado a remuneração mínima legal e respeitado o teto remuneratório
constitucional, conforme o caso, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento, respeitada, quanto ao salário mínimo estadual,
a proporcionalidade de 90,17%, podendo perceber, em nenhuma hipótese, valor inferior ao mínimo federal. A PARTIR DE 29/03/2012 FICA ALTERADO
O VALOR DOS PROVENTOS, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL FEDERAL Nº 70, DE 29/03/2012, PUBLICADO
NO DOU DE 30/03/2012, CONFORME DISCRIMINAÇÃO ABAIXO:
Vencimento de 20 Horas - Lei n°11.738/2008
R$ 654,18
Gratificação de Efetiva Regência de Classe - Lei n°15.009/2011
R$ 57,26
TOTAL
R$ 711,44
Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima legal e respeitado o teto remuneratório constitucional, conforme o
caso e de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento, respeitado, quanto ao salário mínimo estadual, a proporcionalidade de
90,17%, não podendo perceber em nenhuma hipótese, valor inferior ao mínimo federal. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO CEARÁ, em Fortaleza,
30 de agosto de 2019.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 106897063,
RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da
Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, e do art. 3º da Lei 15.567, de 07/04/2014, a servidora, MARIA OSILENE LOPES PEIXOTO,
CPF Nº 213.354.003-20, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 24, Grupo Ocupacional de Magistério – MAG,
carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 04873610, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO,
COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 11/07/2011, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento de 40 horas (Lei nº 14.867/2011)
2.272,43
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% - (art. 5º da Lei nº 14.431/2009)
227,24
Parcela Nominalmente Identificável (PNI) - Inciso III, do Art. 7º e 12, da Lei nº 14.431/2009
724,98
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI) - Art. 3º, da Lei nº 15.567/2014
322,46
TOTAL
3.547,11
TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 17/07/2013, publicado no DOE nº 041, de 27/02/2014, que concedeu aposentadoria a servidora, MARIA OSILENE
LOPES PEIXOTO, matrícula nº 04873610, lotada na Secretaria da Educação. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 09 de setembro de 2019.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 090917324,
RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da
Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, ANA MARIA BARBOSA LEAL, CPF nº 260.679.433-87, que exerce a função
de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 24, Grupo Ocupacional de Magistério – MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula
nº 0137611X, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 28/10/2009, tendo como base de
cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 20 horas (Lei nº 14.431/2009)
1.032,15
Parcela Nominalmente Identificável Inciso III, do art. 7º e 12º, da Lei nº 14.431/2009
228,48
Gratificação de Efetiva Regencia de Classe de 10% Art. 5º da Lei nº 14.431/2009
103,22
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada VPNI (art. 3º da Lei nº 15.567/2014)
272,77
TOTAL
1.636,62
TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 04/09/2013, publicado no DOE nº 052, de 18/03/2014, que concedeu aposentadoria à servidora, ANA MARIA
BARBOSA LEAL, matrícula nº 0137611X, lotado na Secretaria da Educação. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 12 de setembro de 2019.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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O(A) SECRETÁRIO(A) DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº
092999417/SPU, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os
arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, MARIA DE FÁTIMA PEREIRA DA SILVA, CPF 62601113391,
que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO,Nível/Referência 24, Grupo Ocupacional de Magistério – MAG, carga horária 20 horas
semanais, matrícula nº 07932618, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS
INTEGRAIS, a partir de 08/03/2010, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº190 | FORTALEZA, 07 DE OUTUBRO DE 2019
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