DOE 07/10/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 20 horas (Lei nº 14.431/09)
1.032,15
Parcela Nominalmente Identificável - Inciso III, do art.7º e 12º (Lei nº 14.431/2009)
268,80
TOTAL
1.300,95
TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 19/07/2018, publicado no DOE nº 229, de 07/12/2018, que concedeu aposentadoria à servidora, MARIA DE
FÁTIMA PEREIRA DA SILVA, matrícula nº 07932618, lotado na Secretaria da Educação. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 23 de maio
de 2019.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
O(A) SECRETÁRIO(A) DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº
080316867/SPU, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada
pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 1º e 15 da Lei Federal nº 10.887, de 18 de junho de 2004 e
art. 156 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, ao servidor, EXPEDITO
MARTINS DO NASCIMENTO, CPF 15402886334, que exerce a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível/referência 12, Grupo Ocupacional
de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 07096011, lotado na Secretaria da Educação,
APOSENTADORIA POR IDADE, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 86,83%, a partir de 12/08/2008, tendo como base de cálculo as verbas
incidentes de contribuição previdenciária, no período de Julho/1994 a Julho/2008, cujo valor é de R$ 315,08 (trezentos e quinze reais e oito centavos). Para
o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima legal e respeitado o teto remuneratório constitucional, conforme o caso e
de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento, respeitada, quanto ao salário mínimo estadual, a proporcionalidade de 86,83%,
não podendo perceber, em nenhuma hipótese, valor inferior ao mínimo federal. TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 19/02/2019, publicado no
DOE de 04/04/2019, que concedeu aposentadoria ao servidor, Expedito Martins do Nascimento, matrícula nº 07096011, lotado na Secretaria da Educação.
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 30 de agosto de 2019.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 128048280/
SPU, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º
da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, SANDRA MARIA ALEXANDRE DA SILVA, CPF nº 210.458.793-04,
que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 12, Grupo Ocupacional de Magistério – MAG, carga horária de 40 horas
semanais, matrícula nº 08779813, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS
INTEGRAIS, a partir de 26/12/2012, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 40 horas (Lei nº 15.098/2011)
2.613,86
Regência de Classe de 10% (Art. 5º, da Lei nº 14.431/2009)
261,39
Parcela Nominalmente Identificável - PNI (Art. 7º e 12, inciso III, da Lei nº 14.431/2009)
775,73
Gratificação Professor Pessoa com Deficiência de 20% (Art. 62 e 64, inc. IV, Lei nº 10.884/84, c/c Art. 6º Lei nº 14.431/09)
522,77
TOTAL
4.173,75
TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 01/04/2013, publicado no DOE nº 119, de 01/07/2013, que concedeu aposentadoria a servidora, Sandra Maria
Alexandre da Silva, matrícula nº 08779813, lotada na Secretaria da Educação. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 05 de julho de 2019.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
O(A) SECRETÁRIO(A) DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 064862925,
RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §1º, inciso I, §§2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal
nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 89, 152, parágrafo único, e 157 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada
pela Lei Estadual nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, a servidora, MARIA ALZENIRA MAGALHÃES DA CUNHA, CPF nº 220.987.203-00, que exerce
a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível/referência 11, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO,
carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 09269819, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ “Post Mortem”,
COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 13/02/2007, conforme laudo médico nº 2007/002868 da Perícia Médica Oficial do Estado, tendo como base
de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de Julho/1994 a Janeiro/2007, cujo valor é de R$ 301,35 (trezentos e um reais
e trinta e cinco centavos). Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima legal e respeitado o teto remuneratório
constitucional, conforme o caso e de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento. TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de
03/09/2012 e publicado no DOE em 24/10/2012, que concedeu aposentadoria a servidora, MARIA ALZENIRA MAGALHÃES DA CUNHA, matrícula nº
09269819, lotada na Secretaria da Educação. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 06 de feveiro de 2019.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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O(A) SECRETÁRIO(A) DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo n°
045014710/SPU, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os
arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, RAIMUNDA ALMEIDA VIEIRA, CPF 48658545334, que exerce
a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Magistério – MAG, carga horária de 40 horas semanais,
matrícula nº 07403917, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS,
a partir de 17/05/2005, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 40 horas (Lei nº 13.512/2004)
949,20
Progressão Horizontal de 15% (art. 43, da Lei nº 9.826/74)
142,38
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 40% (art. 1º, da Lei nº 11.072/85)
379,68
Gratificação de Incentivo Profissional de 20% (art. 32, da Lei nº 12.066/93)
189,84
Gratificação de Extraclasse de 10% (art. 12, § 3º, da Lei nº 12.066/1993)
94,92
TOTAL
1.756,02
A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO
DISCRIMINADAS:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 40 horas (Lei nº 14.431/2009)
1.783,22
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 10% (art. 5º, da Lei nº 14.431/2009)
178,32
Parcela Nominalmente Identificável – PNI (Inciso III, do art. 7º e 12 da Lei nº 14.431/2009)
452,79
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – VPNI (art. 3º da Lei nº 15.567/2014)
241,43
TOTAL
2.655,76
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 03/07/2017 e publicado no Diário Oficial do Estado em 01/08/2017, que concedeu aposentadoria à RAIMUNDA
ALMEIDA VIEIRA, matrícula nº 07403917, lotada na Secretaria da Educação. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 05 de julho de 2019.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº190 | FORTALEZA, 07 DE OUTUBRO DE 2019
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