DOE 07/10/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Meio Ambiente, Enfermagem, Estética, Massoterapia, Nutrição e Dietética, 
e Saúde Bucal. CONSIDERANDO que o estágio obrigatório é aquele definido 
como tal no projeto do curso, cuja carga horária é requisito para aprovação 
e obtenção de Certificado. CONSIDERANDO o entendimento da Secretaria 
da Educação do Estado, quanto à necessidade e importância em realizar 
parcerias com instituições/empresas que possam oferecer uma estrutura de 
qualidade proporcionando experiência agregadoras para estudantes regular-
mente matriculados nas Escolas Estaduais de Educação Profissional. CONSI-
DERANDO que o estágio não cria vínculo empregatício de qualquer natureza. 
RESOLVEM celebrar o presente termo de cooperação técnica, funda-
mentado na Lei Federal Nº11.788, de 25 de setembro de 2008, na legislação 
estadual, por meio do Decreto 30.933, de 29 de junho de 2012 - alterado pelo 
Decreto 32.075, de 31 de outubro de 2016, no uso das atribuições que confere 
o Art. 88, Inciso VI, da Constituição do Estado do Ceará, mediante as seguintes 
cláusulas e condições: CLÁUSULA DO OBJETO: Este instrumento tem por 
objeto a cooperação técnica entre a SEDUC e a Concedente, visando ao 
aprendizado para a vida cidadã e para o estágio de alunos regularmente 
matriculados no 3º ano do Curso Técnico da Escola Estadual de Educação 
Profissional. Subcláusula Primeira – O estágio assume a forma curricular 
obrigatória, não criando vínculo empregatício de qualquer natureza com a 
concedente, realizando-se nos termos da Lei Nº9.394, de 20/12/1996, regu-
lamentada pela Resolução Nº01/2004 do Conselho Nacional de Educação 
em sua Câmara de Educação Básica, na Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 
2008, e no que couber, o Decreto Estadual Nº30.933, de 29 de junho de 2012 
– alterado pelo Decreto 32.075, de 31 de outubro de 2016. Subcláusula 
Segunda – A forma da concessão de Estágio efetivar-se-á mediante Termo 
de Compromisso de Estágio, elaborado pela SEDUC, nos termos do art.11 
da Lei 11.788/2012, a ser firmado entre a Concedente, a Instituição de Ensino 
e o Estagiário, ficando as partes compromissadas às regras estabelecidas no 
referido termo. Subcláusula Terceira - Não haverá transferência de recursos 
entre as partes, sendo as despesas referentes a pagamento de bolsa ao esta-
giário e à contratação do seguro contra acidentes pessoais, de responsabilidade 
da SEDUC, por meio de dotação orçamentária própria. CLÁUSULA 
SEGUNDA – DO LOCAL DE ESTÁGIO O estágio dar-se-á nos órgãos e/
ou instituições da concedente, nas áreas de seu interesse, ofertando instalações 
em condições de proporcionar ao educando atividades de aprendizagem 
profissional compatível com a área de sua formação técnica. CLÁUSULA 
TERCEIRA – DAS ATRIBUIÇÕES I – Atribuições da SEDUC Caberá à 
Secretaria da Educação – SEDUC, na consecução dos objetivos deste instru-
mento: a. Selecionar e encaminhar o estagiário à empresa concedente; b. 
Orientar e supervisionar a execução das atividades práticas, discriminado no 
plano de atividades; c. Acompanhar as atividades dos estagiários, avaliando 
aproveitamentos; d. Contratar professor – orientador da área a ser desenvol-
vida no estágio, que será responsável pelo acompanhamento e avaliação das 
atividades do estágio; e. Monitorar a execução do Termo de Cooperação 
Técnica, zelando pelo cumprimento de todas as suas cláusulas e condições; 
f. Custear bolsas de estágio, auxílio transporte e equipamentos de proteção 
individual, para os estagiários por meio de dotação orçamentária própria; g. 
Contratar em favor do estagiário seguro contra acidentes pessoais, cuja apólice 
seja compatível com valores de mercado, devendo constar do termo de compro-
misso o respectivo número da apólice e o nome da Seguradora; h. Participar 
da avaliação e decisão de desligamento do estagiário; i. Envio do Plano de 
Ensino do Curso e lista dos estagiários antes das atividades tendo como 
responsável a escola celebrando o termo de compromisso de estágio com o 
educando e com a parte concedente. II - Atribuições da CONCEDENTE 
Caberá a Concedente, na consecução dos objetivos desse instrumento: a. 
Firmar Termo de Compromisso de Estágio com o estagiário ou com seu 
responsável legal e a Unidade de Ensino. b. Responsabilizar-se, juntamente 
com a Secretaria de Educação - SEDUC, através da Seção de Estágio, e com 
a Instituição de Ensino pela orientação, supervisão e avaliação do estágio; c. 
Assegurar ao estagiário, carga horária que não exceda 6(seis) horas diárias 
e 30(trinta) horas semanais de estágio, com base na Lei Federal Nº11.788, 
de 25 de setembro de 2008, compatível com o seu horário escolar; d. Designar 
um funcionário de seu quadro de pessoal, com formação ou experiência 
profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário, 
para orientar e supervisionar até 10(dez) estagiários simultaneamente; e. 
Receber, acompanhar, orientar, esclarecer e estimular o adolescente durante 
o processo de aquisição de conhecimento prático; f. Facilitar as visitas do 
Orientador de estágio, com agendamento de comum acordo; g. Garantir que 
o processo de transmissão de conhecimento se faça por etapas organizadas, 
do mais simples ao mais complexo de acordo com o plano de atividades; h. 
Oferecer, quando possível, palestras de capacitação para o estagiário sobre 
assuntos referentes à sua área de formação técnica; i. Indicar representante 
para participar de reuniões, quando se fizer necessário, com a Seduc no intuito 
de colaborar com planos e ementas dos cursos mencionados; j. Fornecer 
declaração de cumprimento de estágio através do Termo de Realização de 
Estágio comprovando o período estagiado. CLÁUSULA DA VIGÊNCIA: 
O presente Termo de Cooperação terá vigência de 04 (quatro) anos a partir 
da data de sua assinatura, sendo prorrogada automaticamente, até o limite 
máximo de 60 (sessenta) meses, se nenhuma das partes se pronunciar em 
contrário. Parágrafo Único – O presente Termo de Cooperação poderá ser 
denunciado e rescindido a qualquer tempo pelas partes, ficando estes respon-
sáveis somente pelas obrigações assumidas ao tempo em que participaram 
voluntariamente do acordo, ou ainda, por ato unilateral, mediante notificação 
prévia, da parte que dele desinteressar, com antecedência mínima de 30 (trinta) 
dias. CLÁUSULA DA FISCALIZAÇÃO: O descumprimento das obrigações 
previstas na legislação do estágio caracteriza vínculo de emprego do estagi-
ário com a Concedente, para todos os fins trabalhistas e previdenciários, 
exceto para a administração pública, conforme estabelece o Art. 37, inciso 
II da Constituição Federal. CLÁUSULA DO FORO: Fica eleito o foro da 
Cidade de Fortaleza/CE, renunciando as partes a qualquer outro por mais 
privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas deste termo de coope-
ração técnica, que não possam ser resolvidas administrativamente. E, por 
estarem assim ajustados, as partes assinam o presente instrumento em 03 
(três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, que 
também o assinam. Fortaleza/CE,01 de outubro de 2019. ELIANA NUNES 
ESTRELA - Secretária da Educação do Estado do Ceará, MARIA DO 
PERPÉTUO SOCORRO FRANÇA PINTO - Secretária da SPS. TESTEMU-
NHAS: 1. Jerusa Holanda Oliveira, 2. Francisca Iris Alencar Sousa. SECRE-
TARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 02 de outubro de 2019.
JulianaLima de Almeida Menezes
COORDENADORA/ASJUR, SUBSTITUINDO
*** *** ***
TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL DO CONTRATO
Nº216/2014 - PROCESSO Nº05022155/2019
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO 
ESTADO DO CEARÁ, situada no Centro Administrativo Governador Virgílio 
Távora, na Av. General Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, CEP 
60.830.90 em Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, 
doravante denominada SEDUC e/ou CONTRATANTE, neste ato represen-
tada representada pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação, Sra. 
ELIANA NUNES ESTRELA, portadora do CPF nº 473.400.533-87, RG nº 
216562291 SSP-CE, e a EMPRESA TECNOCON TECNOLOGIA EM 
CONSTRUÇÕES LTDA, estabelecida à Rua São Cipriano, 150, Passaré, CEP 
60861-780, em Fortaleza - CE, inscrita no CNPJ sob o nº 00.700.782/0001-
71, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. 
JOSÉ IRINEU FROTA JUNIOR, inscrito no RG nº 2003002173960 e CPF 
nº 193.036.373-72, com a interveniência do SUPERINTENDENCIA DE 
OBRAS PUBLICAS - SOP, com sede na Av. Alberto Craveiro, 2775, Térreo, 
Fortaleza/CE, CNPJ sob o nº 33.866.288/0001-30, neste ato representado por 
seu Superintendente Sr. FRANCISCO QUINTINO VIEIRA NETO, brasileiro, 
inscrito no CPF sob o nº144.324.043-53, CREA 10364-D, e domiciliado nesta 
Capital, residente e domiciliado nesta Capital, resolvem, de comum acordo, 
RESCINDIR O CONTRATO Nº216/2014, por meio do presente Termo de 
Rescisão Amigável, o que fazem nos termos do art. 78, XVI c/c 79, II da Lei 
nº 8.666/93, a Lei Estadual nº16.880, de 22 de maio de 2019, em conformi-
dade com as justificativas constante no processo n°05022155/2019, e ainda 
mediante as cláusulas a seguir pactuadas: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO 
OBJETO O presente termo tem por objeto a rescisão amigável do Contrato 
nº 216/2014, que trata da contratação para OBRAS DE CONSTRUÇÃO DE 
UMA ESCOLA DE ENSINO MÉDIO, NO MUNICIPIO DE PALMÁCIA 
– CE. CLAUSULA SEGUNDA - DO FUNDAMENTO O fundamento da 
presente rescisão trata de acordo entre as partes, nos termos dos arts. 78, XVI, 
c/c 79, II, da Lei 8.666/93, tendo em vista a concordância de CONTRATANTE 
e CONTRATADA em face da rescisão amigável, conforme consta no processo 
nº 05022155/2019. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RESCISÃO Por força da 
presente rescisão amigável, as partes dão por encerrado o contrato nº216/2014, 
de que trata a Cláusula Primeira, a partir da data da sua assinatura, ressal-
tando que não há qualquer obrigação pendente, não havendo nada mais a se 
pleitear administrativamente ou judicialmente. Estando justas e acordadas, 
as partes firmam o presente TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL em três 
vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo firmadas, 
para que surta seus efeitos jurídicos e legais. Fortaleza-CE, 27 de setembro 
de 2019. ELIANA NUNES ESTRELA -CONTRATANTE , JOSÉ IRINEU 
FROTA JUNIOR - CONTRATADO, FRANCISCO QUINTINO VIEIRA 
NETO - INTEVENIENTE. TESTEMUNHAS: 1. Ilegível, 2. Carlos Rodrigo 
barros de Sousa. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 02 de 
outubro de 2019.
Juliana Lima de Almeida Menezes
COORDENADORA/ASJUR, SUBSTITUINDO
*** *** ***
TORNAR SEM EFEITO
O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso 
de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta no processo nº 
07908401/2019-VIPROC, RESOLVE TORNAR SEM EFEITO o 
EXTRATO AOS TERMOS DOS CONTRATOS TEMPORÁRIOS 
DE PROFESSORES – SEFOR 3 – FORTALEZA – PROCESSO 
Nº07908401/2019 – LOTE 653/2019, publicado no DOE, de 13 de setembro 
de 2019, página 189, em virtude de publicação em duplicidade no mesmo 
diário do referido processo. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 
01 de outubro de 2019.
Margarida Maria Mota
ASSESSOR ESPECIAL/ASJUR
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TORNAR SEM EFEITO
A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso 
de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta no processo nº 
07909203/2019-VIPROC, RESOLVE TORNAR SEM EFEITO o 
EXTRATO AOS TERMOS DOS CONTRATOS TEMPORÁRIOS 
DE PROFESSORES - SEFOR 3 - FORTALEZA - PROCESSO 
Nº07909203/2019 - LOTE 654/2019, publicado no DOE, de 13 de setembro 
de 2019, página 188, em virtude de publicação em duplicidade no mesmo 
diário do referido processo. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 
01 de outubro de 2019.
Margarida Maria Mota
ASSESSOR ESPECIAL/ASJUR
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº190  | FORTALEZA, 07 DE OUTUBRO DE 2019

                            

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