DOE 07/10/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
PORTARIA Nº563/2019 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA SECRETARIA DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais , RESOLVE com funda-
mento no artigo 110, item I, alínea b, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, AUTORIZAR o afastamento do servidor PAULO ROBERTO DA SILVA
CORDEIRO , Auditor Fiscal de Tecnologia da Informação da Receita Estadual, 4ª Classe, Referência C, matrícula nº 497670-1-3, lotado na Secretaria
da Fazenda, para viajar a SALVADOR/BA no período de 15.10.2019 a 18.10.2019, para apresentar o Artigo “ Um Corpus de Notícias Falsas do Twitter e
Verificação Automática de Rumores em Língua Portuguesa” a ser apresentado no STIL 2019, sem ônus para o Estado. SECRETARIA DA FAZENDA DO
ESTADO DO CEARA, em Fortaleza, 19 de setembro de 2019.
Sandra Maria Olimpio Machado
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
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PORTARIA Nº567/2019 - O CORREGEDOR DA SECRETARIA DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 202, IV, da Lei nº 9.826, de
14 de maio de 1974, combinado com os arts. 6º, IX, e 9º, I, Anexo Único ao Decreto nº 24.544/97, com fundamento no art. 397, III, do Código de Processo
Penal, aplicável subsidiariamente, e tendo em vista o que restou apurado nos autos da sindicância nº 09/2019 (Viproc nº 02790445/2019), RESOLVE absolver
o servidor JOSÉ VALDEILSON RODRIGUES DE LIMA, Auditor Fiscal Assistente da Receita Estadual, matrícula nº 06959113, da acusação que lhe
foi imputada, com o consequente arquivamento do feito. SECRETARIA DA FAZENDA, em Fortaleza, aos 20 de setembro de 2019.
Ciro Nogueira Coelho Rocha
CORREGEDOR
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PORTARIA Nº569/2019 - A SECRETÁRIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 319,
VI, do Código de Processo Penal c/c art.183, I e II da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, e em cumprimento a decisão proferida pelo Juiz de Direito da Vara
de Delitos de Organizações Criminosas, nos autos do processo nº 0159171-84.2019.8.06.0001, RESOLVE aplicar a imediata suspensão do exercício da
função pública ao servidor NAURIDES GADELHA DE ALMEIDA, Auditor Fiscal Assistente da Receita Estadual, matrícula nº 069124-1-9, lotado nesta
Secretaria, até ulterior deliberação. Esta Portaria entra em vigor na data da publicação, produzindo seus efeitos a partir da data da ciência por este órgão da
supramencionada decisão, que se deu em 20.09.2019. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de setembro de 2019.
Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba
SECRETÁRIA DA FAZENDA
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PORTARIA Nº570/2019 - A SECRETÁRIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 319,
VI, do Código de Processo Penal c/c art.183, I e II da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, e em cumprimento a decisão proferida pelo Juiz de Direito da Vara
de Delitos de Organizações Criminosas, nos autos do processo nº 0159171-84.2019.8.06.0001, RESOLVE aplicar a imediata suspensão do exercício da
função pública ao servidor MARDONIO LUIZ LEITAO DE BRITO, Auditor Fiscal Adjunto da Receita Estadual, matrícula nº 106076-1-2, lotado nesta
Secretaria, até ulterior deliberação. Esta Portaria entra em vigor na data da publicação, produzindo seus efeitos a partir da data da ciência por este órgão da
supramencionada decisão, que se deu em 20.09.2019. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de setembro de 2019.
Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba
SECRETÁRIA DA FAZENDA
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ATO DECLARATÓRIO Nº0013/2019
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO EM RUSSAS - NUAT EM LIMOEIRO DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO
o disposto no art. 21, da Instrução Normativa N° 033/93; e CONSIDERANDO que os contribuintes da circunscrição fiscal CÉLULA DE EXECUÇÃO
EM RUSSAS - Núcleo de Atendimento em Limoeiro do Norte, não atenderam a convocação feita pelo Diretor do Núcleo de Execução, conforme Edital nº
009/2019 (publicado no D.O.E. de 05 de setembro de 2019). RESOLVE: 1. Baixar de ofício do Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F. os contribuintes
faltosos relacionados em listagem anexa; e 2. Declarar inidôneos os documentos fiscais de sua responsabilidade cuja emissão seja posterior à data da publi-
cação deste Ato, esclarecendo que, em sendo assim considerado, não tem validade para acobertar o trânsito de mercadorias nem conferem ao destinatário o
direito de aproveitamento de crédito fiscal porventura neles destacado.
Nº DE ORDEM
C.G.F.
FIRMA/RAZÃO SOCIAL
01
06.644.305-9
PRODUTORA CEARENCE DE ALUMINIO EIRELI - EPP
02
06.745.960-9
EDUARDO HERINQUE GUIMARES FELIPPE - EPP
03
06.753.766-9
PEDRO MACHADO DE OLIVEIRA
Publique-se. Cumpra-se. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Nuat - Limoeiro do Norte, 17 de setembro de 2019.
Vandilson Gomes Paiva
ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO
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ATO DECLARATÓRIO Nº014/2019
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO EM RUSSAS - NUAT EM LIMOEIRO DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO
o disposto no art. 21, da Instrução Normativa N° 033/93; e CONSIDERANDO que os contribuintes da circunscrição fiscal CÉLULA DE EXECUÇÃO
EM RUSSAS - Núcleo de Atendimento em Limoeiro do Norte, não atenderam a convocação feita pelo Diretor do Núcleo de Execução, conforme Edital nº
010/2019 (publicado no D.O.E. de 05 de setembro de 2019). RESOLVE: 1. Baixar de ofício do Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F. os contribuintes
faltosos relacionados em listagem anexa; e 2. Declarar inidôneos os documentos fiscais de sua responsabilidade cuja emissão seja posterior à data da publi-
cação deste Ato, esclarecendo que, em sendo assim considerado, não tem validade para acobertar o trânsito de mercadorias nem conferem ao destinatário o
direito de aproveitamento de crédito fiscal porventura neles destacado.
Nº DE ORDEM
C.G.F.
FIRMA/RAZÃO SOCIAL
01
06.207.205-6
TEC SAN TECNOLOGIA EM SANEAMENTO LTDA ME
02
06.317.477-4
ITAMIL ITAOCA MINERACAO LTDA
03
06.491.522-0
N DE LIMA ROCHA ME
04
06.911.140-5
COMERCIAL MOURA LTDA
Publique-se. Cumpra-se. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Nuat - Limoeiro do Norte, 17 de setembro de 2019.
Vandilson Gomes Paiva
ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO
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ATO DECLARATÓRIO Nº17/2019
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO EM AGUA FRIA, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto ART.22 a 25 da
Lei 15.812/2015; e CONSIDERANDO que os contribuintes da circunscrição fiscal CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRACAO TRIBUTARIA
EM AGUA FRIA, não atenderam a convocação feita pelo Orientador da Célula de Execução, conforme Editais nº 189/2019 (publicado no D.O.E. de 30 DE
AGOSTO DE 2019). RESOLVE: 1. Baixar de ofício do Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F. os contribuintes faltosos relacionados em listagem anexa;
e 2. Declarar inidôneos os documentos fiscais de sua responsabilidade cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato, esclarecendo que, em
sendo assim considerado, não tem validade para acobertar o trânsito de mercadorias nem conferem ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito
fiscal porventura neles destacado. CÉLULA DE EXECUÇÃO, em Agua Fria, 19 de setembro de 2019.
Jose Valnir de Oliveira
ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO
Registre-se e publique-se.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº190 | FORTALEZA, 07 DE OUTUBRO DE 2019
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