DOE 07/10/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
nº 16.319/2017 (Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2018), da Lei Estadual
n.º 16.468/2017 (Lei Orçamentária Anual de 2018), e subsidiariamente, no
que couber, da Lei Complementar Estadual n.º 119/2012 e suas alterações,
do Decreto Estadual n.º 31.406/2014 e suas alterações e do Decreto Estadual
n.º 31.621/2014, através do Processo Administrativo n.º 08362836/2019.
OBJETO: O Aditivo visa a alteração de Memória de Cálculo do Plano
de Trabalho do Termo de Colaboração nº 09/2018, o qual tem como
objeto a execução do Projeto Criando Oportunidades – Ação de Qualificação
Social e Profissional – Lote 07, credenciado e executado conforme o Plano de
Trabalho devidamente aprovado e assinado, que passa a fazer parte integrante
deste instrumento independendo de transcrição. ALTERAÇÕES: Ficam
registradas as seguintes alterações: a) Alteração da Memória de Cálculo.
RATIFICAÇÃO: Permanecem ratificadas e inalteradas as demais cláusulas
anteriormente pactuadas. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES:
Fortaleza, 24 de setembro de 2019. Sandro Camilo Carvalho - Secretário
Executivo de Planejamento e Gestão Interna - SPS e Cristiane Martins Gomes
da Silva - Sociedade para o Bem-Estar da Família - SOBEF. SECRETARIA
DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E
DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza/Ce, 03 de outubro de 2019.
Teresa Cristina Brito da Rocha
ASSESSORIA JURÍDICA
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3º ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO
Nº18/2018 - IG Nº1031710
PROCESSO Nº06592729/2019
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO
SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS
– SPS, inscrita no CNPJ sob o n.º 08.675.169/0001-53, com sede na Rua
Soriano Albuquerque n.º 230, Bairro Joaquim Távora, CEP: 60.130-160,
Fortaleza/CE, doravante denominada ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, neste
ato representada por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão
Interna, Sandro Camilo Carvalho e a ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES
DO CONJUNTO TANCREDO NEVES - AMCTN, inscrita no CNPJ sob
o n.º 07.794.357/0001-38, com sede na Av. Plácido Castelo, nº 473, Bairro
Jardim das Oliveiras, Fortaleza-CE, doravante denominada ORGANIZAÇÃO
DA SOCIEDADE CIVIL, neste ato representado por sua Presidente Eleni
Oliveira da Silvaresolvem firmar o Aditivo ao Termo de Colaboração acima
referido, nos termos da Constituição Federal de 1988, da Constituição do
Estado do Ceará de 1989, da Lei Complementar Federal n.º 101/2000, da
Lei Federal n.º 13.019/2014, alterada e consolidada, no Decreto Federal nº
8.726/2016, da Lei Estadual nº 16.319/2017 (Lei de Diretrizes Orçamentárias
de 2018), da Lei Estadual n.º 16.468/2017 (Lei Orçamentária Anual de 2018),
da Portaria n.º 011/2015 da Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado, e
subsidiariamente, no que couber, da Lei Complementar Estadual n.º 119/2012
e suas alterações, do Decreto Estadual n.º 31.406/2014 e suas alterações e
do Decreto Estadual n.º 31.621/2014, através do Processo Administrativo
n.º 06592729/2019. OBJETO: O Aditivo visa a alteração de Plano de
trabalho do Termo de Colaboração nº 18/2018, o qual tem como objeto a
execução do Projeto: “Residência Inclusiva Novo Tempo”, credenciado e
executado conforme o Plano de Trabalho devidamente aprovado e assinado,
que passa a fazer parte integrante deste instrumento independendo de
transcrição. ALTERAÇÕES: Ficam registradas as seguintes alterações no
plano de trabalho: a) Alteração de valor das Etapas 2.1; 2.2, 2.3, 2.4 e 2.5;
b) Alteração de valor dos itens 2.1.1, 2.2.1, 2.3.1, 2.4.1, 2.4.2, 2.4.3, 2.4.5,
2.4.6, 2.5.5, 2.5.7 e 2.5.10. RATIFICAÇÃO: Permanecem ratificadas e
inalteradas as demais cláusulas anteriormente pactuadas. FORO: Fortaleza/
CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 20 de Setembro de 2019; Sandro
Camilo Carvalho - Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna
da Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos
Humanos e Eleni Oliveira da Silva - Associação dos Moradores do Conjunto
Tancredo Neves - AMCTN. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL,
JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em
Fortaleza/Ce, 03 de outubro de 2019.
Teresa Cristina Brito da Rocha
ASSESSORIA JURÍDICA
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3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO
Nº055/2018 IG Nº1023316
PROCESSO Nº03855664/2019
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO
SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS
- SPS, inscrita no CNPJ sob o nº 08.675.169/0001-53, com sede nesta Capital,
à Rua Soriano Albuquerque, nº 230 – Joaquim Távora, CEP: 60.130-160,
representada por sua Secretária, Sra. MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO
FRANÇA PINTO e a EMPRESA ATHOS CONSTRUÇÕES LTDA.,
inscrita no CNPJ sob o nº 08.237.585/0001-70, estabelecida à Rua Francisco
Nogueira da Silva, nº 545 – Bairro Boa Vista – Fortaleza/CE – CEP: 60.867-
670, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo
Sr. JOSÉ RAILTON TEIXEIRA COSTA, RESOLVEM firmar o Termo
Aditivo ao Contrato acima referido, decorrente da Licitação Pública
Nacional - LPN Nº20170042/STDS/CCC, homologada pela Autoridade
Competente, realizada nos termos do Contrato de Empréstimo nº 3408/OC-BR,
firmado entre o Governo do Estado do Ceará e o Banco Interamericano de
Desenvolvimento – BID, e do Processo Administrativo nº 03855664/2019.
OBJETO: O Termo Aditivo objeto o replanilhamento com acréscimos de
serviços e supressão de serviços, resultando em repercussão financeira o
qual tem como objeto a execução da obra de CONSTRUÇÃO DO CENTRO
DE ESPORTE EM PRAÇA – PRAÇA MAIS INFÂNCIA NO MUNICÍPIO
DE CRATO. VALOR: O valor do contrato acima sofreu acréscimo de valor
de R$ 224.970,34 (duzentos e vinte e quatro mil, novecentos e setenta reais
e trinta e quatro centavos), correspondente a 24,97% do valor do contrato;
e sofreu supressão de serviços no valor de R$ 208.908,04 (duzentos e oito
mil, novecentos e oito reais e quatro centavos), correspondente a 23,18% do
valor contratado, repercussão financeira no valor de R$ 16.062,30 (dezesseis
mil, sessenta e dois reais e trinta centavos), correspondente a 1,78% do
valor contratado. RATIFICAÇÃO: Permanecem ratificadas e inalteradas
as demais cláusulas anteriormente pactuadas. FORO: Fortaleza/CE. DATA
E ASSINANTES: Fortaleza, 13 de setembro de 2019; Maria do Perpétuo
Socorro França Pinto - SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA,
CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS - SPS e José Railton
Teixeira Costa - ATHOS CONSTRUÇÕES LTDA. SECRETARIA DA
PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E
DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza/Ce, 02 de outubro de 2019.
Teresa Cristina Brito da Rocha
ASSESSORIA JURÍDICA
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APLICAÇÃO DE SANÇÕES
PROCESSO Nº07043265/2019
Considerando que a empresa Quallyty Empreendimentos Alimentícios
LTDA - ME, inscrita sob o CNPJ nº 02.906.039/0001-06, vencedora do
Pregão Eletrônico nº 20180008 – STDS, cujo objeto consiste no fornecimento
de gêneros alimentícios não-perecíveis (grupos 01 e 02), para atender
às necessidades das unidades pertencentes à Secretaria do Trabalho e
Desenvolvimento Social – STDS, atualmente denominada, Secretaria da
Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos – SPS de
acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de
Referência do Edital e na proposta da Contratada; Considerando o Contrato nº
140/2018, celebrado entre a empresa QUALLYTY EMPREENDIMENTOS
ALIMENTÍCIOS LTDA - ME e a Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento
Social – STDS; Considerando a Comunicação Interna nº 087/2019 da
Assessoria de Controle Interno, onde expôs que: “Produtos não perecíveis,
(Quallyty Empreendimentos) fornecidos com marcas e apresentações em
desacordo com o Edital de Licitação e a maioria das vezes falta de produtos
solicitados, mas relacionados no Romaneio de entrega, originando rasuras para
adequação ao real fornecimento” Considerando que a Contratada apresentou
defesa à folha 15 do presente Processo, alegando que alguns itens encontram-se
em falta no mercado e que para agilizar a entrega enviou marcas diferentes do
solicitado, porém com as mesmas características e qualidade da marca licitada;
Considerando que a Administração Pública precisa repreender situações que
gerem prejuízos ao erário ou ao interesse público, em face da indisponibilidade
do objeto contratado; Considerando a possibilidade legal de aplicação da
sanção e necessária observância do princípio da proporcionalidade, conforme
análise da Assessoria Jurídica desta Secretaria da Proteção Social, Justiça,
Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos – SPS; Fixo, com fulcro no art.
87, I, Lei Federal nº 8.666/93, e nas cláusulas primeira e décima quarta do
Contrato, item 14.1.1, a seguinte sanção à empresa Quallyty Empreendimentos
Alimentícios LTDA – ME: a) Advertência. Fortaleza, 26 de setembro de 2019.
Sandro Camilo Carvalho Secretário Executivo de Planejamento e Gestão
Interna da Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e
Direitos Humanos. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA,
CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza/
Ce, 03 de outubro de 2019.
Teresa Cristina Brito da Rocha
ASSESSORIA JURÍDICA
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RESOLUÇÃO Nº010/2019
A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE – CIB-CE, no uso de suas
atribuições estabelecidas na Norma Operacional Básica – NOB/ SUAS –
2012, aprovada em 12 de dezembro de 2012 e publicada no D.O.U, de 03 de
janeiro de 2012 e conforme regulamentação da Lei Orgânica de Assistência
Social – Loas, em Reunião Ordinária realizada em 30 de agosto de 2019.
CONSIDERANDO a Resolução Nº004 do Conselho Nacional de Assistência
Social – CNAS, de 13 de março de 2013 que institui a Política Nacional de
Educação Permanente do Sistema Único da Assistência Social – PNEP/Suas;
CONSIDERANDO a Resolução CNAS nº 02/2017 que aprova as prioridades
e metas dos estados e Distrito Federal no âmbito do Pacto de Aprimoramento
do Suas para o quadriênio 2016/2019. CONSIDERANDO a Resolução
Nº22/2015 da CIB/CE que pactua o plano plurianual de apoio técnico e
educação permanente do Suas do estado do Ceará; CONSIDERANDO a
Resolução Nº004/2018 da CIB/CE que pactua a Avaliação do Plano de Ação
de Apoio Técnico e Educação Permanente do Suas do estado do Ceará para
o ano de 2017; RESOLVE PACTUAR: Art.1º – O Plano de Apoio Técnico
e Educação Permanente do Suas do estado do Ceará para o ano de 2019.
Art.2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Fortaleza,
30 de agosto de 2019.
Francisco José Pontes Ibiapina
COORDENADOR DA REUNIÃO
Vanda Anselmo Braga dos Santos
PRESIDENTE DO COEGEMAS
SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS
O(A) SECRETÁRIO(A) DOS RECURSOS HÍDRICOS DO ESTADO DO
CEARÁ, no uso das atribuições a que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo
Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único do
art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086 de 02 de
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº190 | FORTALEZA, 07 DE OUTUBRO DE 2019
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