DOE 07/10/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            parágrafo único do art. 61 da Lei nº 8.666/1993. VALOR GLOBAL: R$ 14.802,00 (quatorze mil, oitocentos e dois reais) pagos em : O pagamento será 
realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir da data final do período de adimplemento a que se referir, através de ordem bancária, para 
crédito em banco, agência e conta correntes indicadas no contrato mediante: a) Nota Fiscal/Fatura discriminativa, em 02 (duas) vias, devidamente atestada 
pelo setor competente (gestor ou comissão de recebimento) de que os materiais foram definitivamente recebidos, após apresentação dos documentos abaixo 
relacionados; b) Comprovante da regularidade fiscal e trabalhista, constatada por meio de consulta “on line” ao Sistema de Cadastramento Unificado de 
Fornecedores – SICAF, ou na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada 
no art. 29 da Lei 8.666/93. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 24200003.10.122.500.17671.03.449052.2.70.00.1. DATA DA ASSINATURA: 30/09/2019 
SIGNATÁRIOS: SALUSTIANO GOMES DE PINHO PESSOA- CONTRATANTE e ANTÔNIO DE JESUS FERNANDES RAMOS- CONTRATADA.
Germana Glória de Castro Portela e Silva
ASSESSORA JURÍDICA
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL 
PORTARIA Nº1222/2018-DIFIN - O CHEFE DE GABINETE DA POLÍCIA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os 
SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço, com o objetivo de ir buscar a viatura HILUX P6121 de 
PLACA OIF 3107, pegar material de expediente e conduzir um preso para Delegacia de Fortaleza, concedendo-lhes diárias, de acordo com o artigo 3º; alínea 
“a”, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10 do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à dotação orçamentária da Polícia 
Civil.SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL, em Fortaleza, 28 de dezembro de 2018.
Sérgio Pereira dos Santos
CHEFE DE GABINETE
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº1222/2018-DIFIN DE 28 DE DEZEMBRO DE 2018
NOME
CARGO/FUNÇÃO
NÍVEL
PERÍODO
ROTEIRO
DIÁRIAS
QTD
VALOR
TOTAL
Angelo Manoel Porto Cruz Júnior
Inspetor
V
08/08/2018
Uruoca para Fortaleza/CE
0,5
61,33
30,66
Auricevânio Moreira Caetano
Inspetor
V
08/08/2018
Uruoca para Fortaleza/CE
0,5
61,33
30,66
Juscelino Gomes dos Santos
Escrivão
V
08/08/2018
Uruoca para Fortaleza/CE
0,5
61,33
30,66
TOTAL
-
-
-
-
-
-
91,98
*** *** ***
PORTARIA Nº1224/2018-DIFIN - O CHEFE DE GABINETE DA POLÍCIA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os 
SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço, com o objetivo de pegar material de expediente e entregar 
armas na PEFOCE, concedendo-lhes diárias, de acordo com o artigo 3º; alínea “a”, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10 do Decreto nº 30.719, de 25 de 
outubro de 2011, devendo a despesa correr à dotação orçamentária da Polícia Civil. SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL, em Fortaleza, 28 de 
dezembro de 2018.
Sérgio Pereira dos Santos
CHEFE DE GABINETE
Registre-se e publique-se.             
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº1224/2018-DIFIN DE 28 DE DEZEMBRO DE 2018
NOME
CARGO/
FUNÇÃO
NÍVEL
PERÍODO
ROTEIRO
DIÁRIAS
QTD
VALOR
TOTAL
Angelo Manoel Porto Cruz Júnior
Inspetor
V
07/11/2018
Uruoca para Fortaleza/CE
0,5
61,33
30,66
Auricevânio Moreira Caetano
Inspetor
V
07/11/2018
Uruoca para Fortaleza/CE
0,5
61,33
30,66
TOTAL
-
-
-
-
-
-
61,32
POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo nº 09302919-5 – SPU, relativo à 
REFORMA “EX OFFICIO”, do 3º Sargento da Polícia Militar do Estado do Ceará, matrícula funcional nº 021.927-1-3 – RAIMUNDO LIOBA, RESOLVE 
reformá-lo na atual graduação de 3º Sargento PM, competindo-lhe os proventos integrais da mesma graduação, a partir de 12/10/1992, fundamentado nos 
dispositivos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, dos arts. 93, 94 inciso I alínea c, 95 parágrafo único da Lei nº 10.072 de 20/12/1976, combinado com 
o art. 74, da Lei nº 11.167/86, na quantia de: 
HISTÓRICO
IMPORTÂNCIA(CR$) 
MENSAL
ANUAL 
Soldo Lei nº 11.948 de 29/05/1992
220.945,00 
2.651.340,00 
Gratificação de Tempo de Serviço – 30% Lei nº 11.167 de 07/01/1986 
66.283,50
795.402,00 
Indenização de Habilitação – 40% Lei nº 11.167 de 07/01/1986 
88.378,00
1.060.536,00 
Indenização de Moradia – 25% Lei nº 11.195/86
55.236,25
662.835,00 
Indenização de Função Policial Militar – 80% Lei nº 11.941/92
176.756,00
2.121.072,00 
Gratificação de Risco de Vida e Saúde – 50% Lei nº 11.941/92
110.472,50
1.325.670,00 
Indenização de Representação Lei nº 11.167 de 07/01/1986
1.885.750,38
22.629.004,56 
Indenização Adicional de Inatividade – 50% Lei nº 11.167 de 07/01/1986
1.301.910,82
15.622.929,84 
TOTAL
3.905.732,45
46.868.789,40
HISTÓRICO (VALORES VIGENTES DE ACORDO COM A LEI Nº 13.035/00)
IMPORTÂNCIA (R$)
MENSAL
ANUAL
Soldo Lei nº 12.480, de 14/07/1998
65,05
780,60 
Gratificação de Tempo de Serviço – 30% Lei nº 11.167, de 07/01/1986
19,52
234,24 
Gratificação Militar Lei nº 13.035, de 30/06/2000
280,00
3.360,00 
Gratificação de Qualificação Policial Lei nº 13.035, de 30/06/2000
379,00
4.548,00 
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI)
10,56
126,72 
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI) Emenda Constitucional nº 21/95
292,04
3.504,48 
TOTAL
1.046,17
12.554,04
 
TORNANDO SEM EFEITO, o Ato Governamental publicado no DOE de 10/11/2016, onde concedeu a RAIMUNDO LIOBA, matrícula funcional nº 021.927-
1-3, à Reforma “Ex Offício” por haver atingir a idade limite de permanência na reserva remunerada, a partir de 12/10/1992.PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO 
GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 02 de outubro de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Hugo Santana de Figueirêdo Junior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
André Santos Costa
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº190  | FORTALEZA, 07 DE OUTUBRO DE 2019

                            

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