DOE 07/10/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 146022394, RESOLVE 
TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA A PEDIDO, nos termos do artigo 42, § 1º, da Constituição Federal, dos arts. 180, inciso I, 181 e 
183, da Lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, o Militar ativo da Polícia 
Militar, SILVIO MACIEL DE SOUSA, matrícula funcional nº 08272417, CPF nº 32451148349, na atual graduação de 1º SARGENTO, competindo-lhe 
os proventos Integrais da mesma graduação, a partir de 12/09/2014, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Soldo – Lei nº 15.526, de 20/01/2014.
180,43
Gratificação Militar – Lei nº 15.526, de 20/01/2014.
1.305,27
Gratificação de Qualificação Policial – Lei nº 15.526 de 20/01/2014
1.082,61
Gratificação de Desempenho Militar – Lei nº 15.526, de 20/01/2014
1.026,91
TOTAL
3.595,22
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 02 de outubro de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Carlos Eduardo Pires Sobreira
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, EM EXERCÍCIO
Delci Carlos Teixeira
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 137081758, RESOLVE 
TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA A PEDIDO, nos termos do artigo 42, § 1º, da Constituição Federal, arts. 180, inciso I, 181 e 183, 
da Lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, o Militar ativo da Polícia Militar, 
LUIZ EVAGNO DA SILVA ALVES, matrícula funcional nº 08449813, CPF nº 26403900315, na atual graduação de 1º SARGENTO, competindo-lhe os 
proventos Integrais da mesma graduação, a partir de 21/10/2013, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Soldo. Lei nº 15.285, de 08/01/2013.
170,70
Gratificação de Tempo de Serviço – 15%. Lei nº 11.167, de 07/01/1986.
25,61
Gratificação Militar. Lei nº 15.285, de 08/01/2013.
1.234,88
Gratificação de Qualificação Policial. Lei nº 15.285, de 08/01/2013.
1.024,23
Gratificação de Desempenho Militar. Lei nº 15.285, de 08/01/2013.
971,53
TOTAL
3.426,95
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 02 de outubro de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Carlos Eduardo Pires Sobreira
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, EM EXERCÍCIO
Delci Carlos Teixeira
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 131312197, RESOLVE 
TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA A PEDIDO, nos termos do artigo 42, § 1º, da Constituição Federal, dos arts. 180, inciso I, 181 e 183, 
da Lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, o Militar ativo da Polícia Militar, 
JEILSON JOSE FREITAS LAURIANO, matrícula funcional nº 09141812, CPF nº 31407323334, na atual graduação de SUBTENENTE, competindo-lhe 
os proventos Integrais da mesma graduação, a partir de 22/06/2013, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Soldo – Lei nº 15.285, de 08/01/2013.
187,78
Gratificação de Tempo de Serviço – 10% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986.
18,78
Gratificação Militar. Lei nº 15.285, de 08/01/2013.
1.345,28
Gratificação de Qualificação Policial, Lei nº 15.285, de 08/01/2013.
1.160,63
Gratificação de Desempenho Militar. Lei nº 15.285, de 08/01/2013.
971,53
TOTAL
3.684,00
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 02 de outubro de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Carlos Eduardo Pires Sobreira
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, EM EXERCÍCIO
Delci Carlos Teixeira
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo nº 173013783, RESOLVE 
TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA “EX-OFFÍCIO”, nos termos do artigo 42, § 1º, da Constituição Federal, art. 180, inciso II, da Lei 
nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 23, § 1º, da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de 
junho de 2000, e art. 16, § 3º do Decreto nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, o Militar ativo da Polícia Militar, JOSE VALDILENE SILVA MACEDO, 
matrícula funcional nº 09704019, CPF nº 31310303304, na atual graduação de SUBTENENTE, competindo-lhe os proventos Integrais da mesma graduação, 
a partir de 28/04/2017, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Soldo – Lei nº 16.207, de 17/03/2017
215,51
Gratificação de Tempo de Serviço – 5% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986
10,78
Gratificação de Qualificação Policial – Lei nº 16.207, de 17/03/2017
1.332,04
Gratificação de Defesa Social e Cidadania – Lei nº 16.207, de 17/03/2017.
3.129,81
TOTAL
4.688,14
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 02 de outubro de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ 
Francisco de Queiroz Maia Júnior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO 
André Santos Costa
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº190  | FORTALEZA, 07 DE OUTUBRO DE 2019

                            

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