DOE 07/10/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 174739770, RESOLVE 
TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA “EX OFFICIO”, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, art. 180, inciso II, da Lei nº 
13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 23, § 1º, da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, art. 7º, da Lei Complementar nº 21,de 29 de junho 
de 2000, e art. 16, § 3º do Decreto nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, o Militar ativo da Polícia Militar, ADAILSON PEREIRA DA SILVA, matricula 
funcional nº 08649715, CPF nº 32398034372, no atual posto de 2º TENENTE, competindo-lhe os proventos Integrais do mesmo posto, a partir de 06/07/2017, 
tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Soldo – Lei nº 16.207, de17/03/2017
274,26
Gratificação de Tempo de Serviço – 10% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986
27,43
Gratificação de Qualificação Policial – Lei nº 16.207, de17/03/2017
1.572,92
Gratificação de Defesa Social e Cidadania – Lei nº 16.207, de17/03/2017
3.292,41
TOTAL
5.167,02
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 03 de outubro de 2019. 
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ 
Francisco de Queiroz Maia Júnior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO 
André Santos Costa
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 178201375, RESOLVE 
TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA “EX OFFICIO”, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, art. 180, inciso II, da Lei nº 
13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 23, § 1º, da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, art. 7º, da Lei Complementar nº 21,de 29 de junho 
de 2000, e art. 16, § 3º do Decreto nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, o Militar ativo da Polícia Militar, RAIMUNDO CARDOSO NETO, matricula 
funcional nº 10258618, CPF nº 36588199368, na atual graduação de SUBTENENTE, competindo-lhe os proventos Integrais da mesma graduação, a partir 
de 13/11/2017, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Soldo – Lei nº 16.207, de 17/03/2017
215,51
Gratificação de Tempo de Serviço – 5% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986
10,78
Gratificação de Qualificação Policial – Lei nº 16.207, de 17/03/2017
1.332,04
Gratificação de Defesa Social e Cidadania – Lei nº 16.207, de 17/03/2017
3.129,81
TOTAL
4.688,14
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 03 de outubro de 2019. 
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ 
Francisco de Queiroz Maia Júnior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO 
André Santos Costa
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 175021287, RESOLVE 
TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA “EX OFFICIO”, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, art. 180, inciso II, da Lei 
nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 23, § 1º, da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, art. 7º, da Lei Complementar nº 21,de 29 de 
junho de 2000, e art. 16, § 3º do Decreto nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, o Militar ativo da Polícia Militar, ANTÔNIO FERNANDO MARTINS DA 
SILVA, matricula funcional nº 09930817, CPF nº 25945521353, no atual posto de 2º TENENTE, competindo-lhe os proventos Integrais do mesmo posto, 
a partir de 19/07/2017, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Soldo – Lei nº 16.207, de 17/03/2017
274,26
Gratificação de Tempo de Serviço – 10% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986
27,43
Gratificação de Qualificação Policial – Lei nº 16.207, de 17/03/2017
1.572,92
Gratificação de Defesa Social e Cidadania – Lei nº 16.207, de 17/03/2017
3.292,41
TOTAL
5.167,02
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 03 de outubro de 2019. 
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ 
Francisco de Queiroz Maia Júnior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO 
André Santos Costa
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 150403348, RESOLVE 
TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA A PEDIDO, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, dos arts. 180, inciso I, 181 e 183, da 
Lei nº 13.729 de 11/01/2006, combinado com o art. 7º da Lei Complementar nº 21, de 29/06/2000, o Militar ativo da Polícia Militar, JOSÉ WELLINGTON 
DO NASCIMENTO OLIVEIRA, matricula funcional nº 099.726-1-7, CPF nº 25848321353, na atual graduação de 1º SARGENTO, competindo-lhe os 
proventos Integrais da mesma graduação, a partir de 23/01/2015, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
 DESCRIÇÃO
VALOR R$
Soldo Lei nº 15.747, de 29/12/2014
192,07
Gratificação de Tempo de Serviço – 10% Lei nº 11.167 de 07/01/1986
19,21
Gratificação Militar Lei nº 15.747, de 29/12/2014
1.389,46
Gratificação de Qualificação Policial Lei nº 15.747, de 29/12/2014
1.152,44
Gratificação de Desempenho Militar Lei nº 15.747, de 29/12/2014
1.093,15
Gratificação Incentivo Motorista Lei nº 11.167 de 07/01/1986
57,62
TOTAL
3.903,95
Tornando sem efeito o Ato Governamental publicado no Diário Oficial do Estado datado de 15/05/2017. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO 
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 03 de outubro de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Francisco de Queiroz Maia Júnior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
André Santos Costa
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº190  | FORTALEZA, 07 DE OUTUBRO DE 2019

                            

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