DOE 07/10/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
A CONTROLADORA GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 5º, inciso I, da Lei Complementar n° 98, de 13 de junho 
de 2011 e, CONSIDERANDO os fatos constantes na Sindicância, registrada sob o SPU n° 18773625-1, instaurada sob a égide da Portaria CGD nº. 
033/2019, publicada no D.O.E. CE nº. 021, de 29 de janeiro 2019, visando apurar a responsabilidade disciplinar dos Agentes Penitenciários WENDERSON 
CAVALCANTI CIPRIANO e MANOEL RICARDO AQUINO DE OLIVEIRA, por terem, supostamente, durante o plantão do dia 12 para o dia 13 de 
setembro de 2018, abandonado os seus postos de serviço entre o horário de 6:00hrs às 6:20hrs da manhã, na CPPL IV de Itaitinga. Consta na exordial que o 
sindicado Wenderson cumpria plantão no posto visor das 04:00hrs às 06:00hrs, e seu rendeiro seria o sindicado Manoel Ricardo, que assumiria o posto das 
06:00hrs às 08:00hrs, entretanto, aquele abandonou o posto visor sem a rendição do sucessor; CONSIDERANDO que de acordo com o testemunho do diretor 
da CPPL IV, AGP Francisco Arrais da Costa (fl.76), o mesmo afirmou que o posto visor permaneceu sem vigilância pelo tempo aproximado de 20 (vinte) 
minutos e que durante esse lapso temporal não houve nenhuma ocorrência ou alteração, não sobrevindo assim, nenhum prejuízo para a administração do 
presídio; CONSIDERANDO o descumprimento de deveres e a transgressão disciplinar cometida, em tese, pelos sindicados e descrita na exordial, atribuem 
aos servidores a sanção de repreensão prevista no Art. 191, incisos II, VI e VII, c/c Art. 196, inciso I, da Lei n° 9.826/1974; CONSIDERANDO que esta 
signatária, ante o preenchimento dos pressupostos/requisitos contidos na Lei nº. 16.039, de 28/06/2016, e na Instrução Normativa nº 07/2016-CGD (publicada no 
D.O.E CE nº. 170, de 08/09/2016) propôs aos servidores interessados (fls. 115/117), por intermédio do Núcleo de Soluções Consensuais da CGD - NUSCON, 
a concessão do benefício da Suspensão Condicional da presente Sindicância, pelo prazo de 01 (um) ano, mediante o cumprimento de condições previstas 
no Art. 4º, §1º, I c/c § 2° da Lei nº. 16.039/2016; CONSIDERANDO a anuência expressa dos servidores acusados para fins de Suspensão Condicional do 
processo, mediante a aceitação das condições definidas no ‘Termo de Suspensão Condicional da Sindicância’ (fls. 119/122) (firmado perante o servidor, 
DPC Antônio Tiburtino de Sousa, legalmente designado para dirigir os trabalhos do NUSCON/CGD através da Portaria CGD nº. 1223/2017, publicada no 
D.O.E CE nº. 033, de 15/02/2017); CONSIDERANDO que após a publicação deste extrato em Diário Oficial do Estado, a Suspensão Condicional do feito, 
devidamente aceita pelos servidores interessados: a) poderá ser revogada se, no curso de seu prazo os beneficiários/interessados vierem a ser processados 
por outra infração disciplinar, não efetuarem a reparação do dano sem motivo justificado ou descumprir qualquer outra condição imposta, conforme Art. 
4º, §4º da Lei nº. 16.039/2016 e Art. 28, da Instrução Normativa nº. 07/2016-CGD; b) fica suspenso o curso do prazo prescricional durante o período da 
Suspensão Condicional (Art. 4º, §6º da Lei nº. 16.039/2016 e Art. 29, da Instrução Normativa nº. 07/2016-CGD); c) durante o período de Suspensão da 
Sindicância, a certidão emitida pela CEPROD/CGD será positiva com efeitos negativos (Art. 34 da Instrução Normativa nº. 07/2016-CGD); d) cumpridas 
as condições estabelecidas e terminado o período de prova, sem que os servidores tenham dado causa à revogação da Suspensão, declarar-se-á a extinção da 
punibilidade dos acusados, arquivando-se o procedimento disciplinar, nos moldes do Art. 4º, §5º da Lei nº. 16.039/2016 e Art. 27, da Instrução Normativa nº. 
07/2016-CGD; RESOLVE: a) homologar o ‘Termo de Suspensão da Sindicância’ (fls. 119/122), haja vista a concordância manifestada pelos AGENTES 
PENITENCIÁRIOS WENDERSON CAVALCANTI CIPRIANO - M.F. N°. 430.904-4-5 e MANOEL RICARDO AQUINO DE OLIVEIRA – M.F. N°. 
430.883-2-7 e, SUSPENDER A PRESENTE SINDICÂNCIA PELO PRAZO DE 01 (UM) ANO, e como consequência, submeto os interessados ao período 
de prova, mediante condições contidas no mencionado Termo; b) após a publicação do extrato em Diário Oficial do Estado, intime-se o advogado constituído 
e os servidores interessados para ciência desta decisão e regular cumprimento; c) após, retornem-se os presentes autos ao NUSCON/CGD, para conhecimento 
e acompanhamento (Art. 23, §3º da Instrução Normativa nº. 07/2016-CGD). PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL 
DE DISCIPLINA - CGD, em Fortaleza, 30 de setembro de 2019.
Cândida Maria Torres de Melo Bezerra
CONTROLADORA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
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PORTARIA Nº537/2019 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CONTROLADORIA GERAL DE 
DISCIPLINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE TORNAR SEM EFEITO, a Portaria nº 501/2019, datada de 11 de Setembro de 2019 e 
publicada no Diário Oficial do Estado, de 13 de Setembro de 2019 do ANO XI N°174, página 223, que publicou a referida portaria, com o objetivo de 
regularizar o deslocamento de servidores lotados na Célula Regional de Disciplina do Sertão Central - CERSEC/CGD, sediada na cidade de Quixadá, para 
a cidade de Senador Pompeu, no dia 26/09/2019 com o objetivo de realizar oitiva de testemunhas, referente SPU 17650297-1, conforme Ordem de Serviço 
n° 630/2019-CGD. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, em 
Fortaleza, 26 de setembro de 2019.
Julliana Albuquerque Marques Pereira
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA CGD Nº547/2019 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA 
PENITENCIÁRIO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem 
em objeto de serviço, com a finalidade de regularizar o deslocamento de servidores lotados nesta Controladoria Geral de Disciplina, para a cidade de Aracati, 
nos dias 07 a 08/10/2019 com o objetivo de instruir Ordem de Serviço n° 671, datada do dia 23 de Setembro de 2019, nos autos do Processo n° 188.181.474., 
concedendo-lhes 01 (uma) diárias e meia  , de acordo com o artigo 3º; alínea “b” , § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10 do Decreto nº 30.719, de 25 
de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta   Secretaria . CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS 
ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, em Fortaleza, 01 de outubro de 2019.
Régis Gurgel do Amaral Jereissati
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº547/2019, DE   01 DE OUTUBRO DE 2019
NOME
CARGO/
FUNÇÃO
NÍVEL
PERIODO
ROTEIRO
DIÁRIAS
TOTAL
QUANT.
VALOR
TOTAL
ANTÔNIO ROGÉRIO DE FREITAS FRANCALIM
SARGENTO PM
V
07 a 
08/10/2019
FORTALEZA/ARACATI/
FORTALEZA
1,5
61,33
92,00
92,00
MAURILIO SATURNINO GOMES
SARGENTO PM
V
07 a 
08/10/2019
FORTALEZA/ARACATI/
FORTALEZA
1,5
61,33
92,00
92,00
RIVELINO BARBOSA DE SOUSA
SARGENTO PM
V
07 a 
08/10/2019
FORTALEZA/ARACATI/
FORTALEZA
1,5
61,33
92,00
92,00
 
 
 
 
 
 
TOTAL
GERAL
276,00
*** *** ***
PORTARIA CGD Nº548/2019 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA 
PENITENCIÁRIO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem 
em objeto de serviço, com a finalidade de regularizar o deslocamento de servidores lotados na Célula Regional de Disciplina do Sertão do Sobral-CERSO/
CGD, sediada na cidade de Sobral, para a cidade de Itarema, no dia 18/10/2019 com o objetivo de cumprir ordem de serviço n° 620/2019, expedida pelo Maj. 
PM - Antônio Jadilson Lima Pereira referente aos autos da Preliminar de SPU n° 17921317-2, concedendo-lhes 1/2 meia diária  , de acordo com o artigo 3º; 
alínea “a” , § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10 do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária 
desta   Secretaria . CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, em 
Fortaleza, 01 de outubro de 2019.
Régis Gurgel do Amaral Jereissati
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº548/2019, DE   01 DE OUTUBRO DE 2019
NOME
CARGO/
FUNÇÃO
NÍVEL
PERIODO
ROTEIRO
DIÁRIAS
TOTAL
TOTAL
QUANT.
VALOR
FRANCISCO 
MALHEIRO DO 
NASCIMENTO
SARGENTO PM
V
18/10/2019
SOBRAL/
ITAREMA/
SOBRAL
0,5
61,33
30,67
30,67
FRANCISCO 
REGINALDO 
SILVA SOARES
SARGENTO PM
V
18/10/2019
SOBRAL/
ITAREMA/
SOBRAL
0,5
61,33
30,67
30,67
TOTAL
GERAL
61,34
*** *** ***
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº190  | FORTALEZA, 07 DE OUTUBRO DE 2019

                            

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