DOE 07/10/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
PORTARIA CGD Nº550/2019 - A CONTROLADORA GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar Nº98,
de 13 de junho de 2011, RESOLVE: Designar a substituição dos cargos abaixo nominados nos impedimentos, afastamentos legais e/ou eventuais de seus
TITULARES e na vacância do cargo, conforme anexo único. Revoga-se todas as disposições em contrário. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA
DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, em Fortaleza, 20 de setembro de 2019.
Cândida Maria Torres de Melo Bezerra
CONTROLADORA GERAL DE DISCIPLINA
ANEXO ÚNICO
Nº
CARGO
SUBSTITUTO
01
Orientador(a) da CERC
Major PM José Francinaldo Guedes Dreitas Araújo
02
Orientador(a) da CERSO
Ten PM Francisco dos Santos Rodrigues
03
Orientador(a) da CERSEC
Ten PM Luis Sousa Freire
04
Orientador(a) da CERIN
EPC Frederico Martins Claudino
*** *** ***
PORTARIA CGD Nº553/2019 - A CONTROLADORA GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere os arts. 2º, 3º, I, III, VIII,
XIV, da Lei Complementar nº 98, de 13 de junho de 2011, que dispõe sobre a disciplina legal aplicável à Controladoria Geral de Disciplina, do Decreto nº
31.797, de 05 de setembro de 2015, que aprova o Regulamento Interno da CGD, e do Decreto nº 32.954, de 13 de fevereiro de 2019, que altera a Estrutura
Organizacional e dispõe sobre os cargos de provimento em comissão deste órgão correicional; CONSIDERANDO que compete a CGD promover ações de
caráter preventivo, podendo estas serem executadas através de instrumentos de autocomposição de conflitos, atividades educacionais, correições, dentre outras
medidas; CONSIDERANDO que as atividades preventivas são uma forma de tornar efetiva a atuação deste órgão correicional no desempenho da atividade
que presta em favor da população, assim como permite seja respeitado o cidadão, às normas e regulamentos, bem como os direitos humanos, possibilitando,
ainda, o combate a desvio de condutas e à corrupção dos servidores abrangidos pela LC 98/2011; CONSIDERANDO que os instrumentos preventivos são
mais eficazes que os repressivos por terem o condão de evitar, no caso disciplinar, a instauração de processos administrativos, bem como a reiteração na
prática de faltas funcionais, o que impacta na vida profissional do agente da segurança pública e, por via de consequência, no desempenho da atividade por
ele prestada em favor da sociedade; CONSIDERANDO ser uma das finalidades da CGD a de planejar e elaborar medidas que tenham caráter preventivo e
possam vir a ser implementados por esta Secretaria. RESOLVE: I - CONSTITUIR à COMISSÃO PERMANENTE DE MEDIDAS DE PREVENÇÃO
no âmbito da Controladoria Geral de Disciplina, sendo este órgão colegiado composto com a participação do Secretário Executivo da Controladoria Geral de
Disciplina, o qual presidirá os trabalhos; o Coordenador do Grupo Tático de Atividade Correcional – COGTAC; o Coordenador de Planejamento Institucional
e Planejamento – CODIP; 01 (um) representante dos policiais civis, agentes penitenciários ou peritos forenses e 01 (um) representante dos policiais militares ou
bombeiros militares.. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA
PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, em Fortaleza, 02 de outubro de 2019.
Cândida Maria Torres de Melo Bezerra
CONTROLADORA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº96, de 3 de outubro de 2019.
ALTERA O ART. 154, § 10, DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL.
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, nos termos do art. 59, § 3º da Constituição do Estado do Ceará,
promulga a seguinte Emenda Constitucional:
Art. 1.º O §10 do art.154 da Constituição do Estado passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 154. ........
..........
§10. Nas hipóteses do inciso XIV deste artigo, quando se tratar de Contratos Temporários de Professores, ocorrendo paralisações ou força maior,
devidamente justificadas, que suspendam o calendário acadêmico ou escolar, impedindo o cumprimento da carga horária do semestre dentro do prazo de
contratação, os respectivos Professores Substitutos poderão ter seus contratos prorrogados no limite necessário da reposição das aulas, sem criação de qualquer
vínculo; no caso dos temporários da área de defesa agropecuária, do sistema socioeducativo, de arquitetura, de engenharia, de cargos técnicos inerentes a
essas áreas bem como de cargos cujo desempenho esteja relacionado a projetos estaduais de habitação, de desenvolvimento urbano, os contratos poderão
ser prorrogados por mais 12 (doze) meses, contados do prazo final da primeira prorrogação; nos demais casos, poderão ser prorrogados por mais 120 (cento
e vinte) dias, contados do prazo final da primeira prorrogação, quando já autorizada nova contratação temporária por lei específica ou quando já autorizado
concurso público para provimento de cargo efetivo.” (NR)
Art. 2.º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.º Ficam revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 3 de outubro de 2019.
Dep. Fernando Santana
1º VICE-PRESIDENTE (NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA)
Dep. Evandro Leitão
1º SECRETÁRIO
Dep. Aderlânia Noronha
2ª SECRETÁRIA
Dep. Leonardo Pinheiro
4º SECRETÁRIO
*** *** ***
PORTARIA Nº664/2019 - A DIRETORA GERAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ no uso das atribuições que lhe confere
a Resolução nº 270, de 30 de setembro de 1991, no seu art. 1º, inciso XIII, combinado com o art. 67, da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993. RESOLVE:
Designar a servidora LISE MARIA NOVAES ELEUTÉRIO COSTA, matrícula nº 000.121, para atuar como gestora do Contrato nº 67/2019, firmado com
a empresa VOLKSWAGEN DO BRASIL INDÚSTRIA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES LTDA, cujo objeto é AQUISIÇÃO DE 02 (DOIS) VEÍCULOS
AUTOMOTORES 0 KM (ZERO QUILOMETRO), TIPO SEDAN, PARA ESTA CASA LEGISLATIVA. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO
DO CEARÁ, em Fortaleza, 03 de outubro de 2019.
Sávia Maria de Queiroz Magalhães
DIRETORA GERAL
*** *** ***
PORTARIA Nº640/2019 - A DIRETORA GERAL DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no exercício de suas atribuições
legais, com fundamento no art. 129 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, e nas condições e forma definidas pelo Ato Normativo nº 212, de 02 de maio
de 2001, publicado no Diário Oficial do Estado de 04 de maio de 2001, AUTORIZA o deslocamento, a serviço, do(s) SERVIDOR(ES) , deputados(as)
discriminado(s) nesta Portaria, e o pagamento de diária(s) para o custeio de alimentação, hospedagem e locomoção terrestre ou aéreas, no Município, Estado
ou País , para o qual foi(ram) deslocado(s), nos valor(es) unitário(s) e total(is) a seguir especificado(s):
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº190 | FORTALEZA, 07 DE OUTUBRO DE 2019
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