DOMCE 08/10/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 08 de Outubro de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO X | Nº 2297
www.diariomunicipal.com.br/aprece 9
Publicado por:
Fábio Henrique da Silva Bezerra
Código Identificador:B9501033
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 809/2019, DE 13 DE SETEMBRO DE 2019
LEI Nº 809/2019, DE 13 DE SETEMBRO DE 2019
FICA DENOMINADA “RUA DOS PESCADORES”
O TRECHO QUE INDICA NA COMUNIDADE DE
QUITÉRIAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, Estado do Ceará,
RAIMUNDO LACERDA FILHO, no uso de suas atribuições legais
e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica denominada “RUA DOS PESCADORES” a rua que
tem início na residência do Sr. Júnior e termina na residência do Sr.
Edvaldo, na Comunidade de Quitérias.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor nesta data, revogando-se as
disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ-CE, AOS
13 DE SETEMBRO DE 2019.
RAIMUNDO LACERDA FILHO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Fábio Henrique da Silva Bezerra
Código Identificador:8EAF6426
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 022/2019, DE 01 DE OUTUBRO DE 2019
DECRETO Nº 022/2019, DE 01 DE OUTUBRO DE 2019
DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA EM
ÁREAS LITORÂNEAS DO MUNICÍPIO DE
ICAPUÍ AFETADAS PELA EROSÃO MARINHA
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DE ICAPUÍ, o Sr. RAIMUNDO LACERDA FILHO,
no uso de suas atribuições legais, conferidas pelos artigos 11, 12 e 77
da Lei Orgânica do Município de Icapuí, amparado pelo Decreto
Federal nº. 5356 de 27 de janeiro de 2005 e pela Resolução nº. 03 do
Conselho Nacional de Defesa Civil, e;
CONSIDERANDO que a orla marítima do Município vem sofrendo
grave processo evolutivo de erosão, face aos avanços do mar, o que se
tem agravado drasticamente nos últimos meses;
CONSIDERANDO os graves danos ambientais, socioeconômicos e
ao patrimônio público e privado, causados ao Município, decorrentes
desse desastre natural cíclico, devidamente identificados, avaliados,
documentados e reportados no Formulário de Informação de Desastre
– FIDE, anexo a este Decreto;
CONSIDERANDO
os
fatores
agravantes
da
anormalidade,
identificados com prejuízos socioeconômicos e também, ao turismo
da região, em face da eminente danificação e destruição de vários
comércios, pousadas, casas residenciais, prédios públicos e
restaurantes da orla atingida, caracterizando prejuízos econômicos e
sociais de grande monta, gerando inquietação e tensão social nas
comunidades atingidas;
CONSIDERANDO que as ações anteriores empreendidas pelo Poder
Público Municipal, em parceria com os comerciantes e proprietários
de imóveis, não surtiram os efeitos desejados, caracterizando-se como
ações de natureza paliativa;
CONSIDERANDO que essas ações, além de ineficazes, têm agravado
os danos ao meio ambiente, pois refletem ações desordenadas de
desespero dos proprietários de imóveis, que depositam pedras e sacos
de areia aleatoriamente como anteparos;
CONSIDERANDO tratar-se de desastre recorrente, reduzindo
drasticamente o turismo e estagnando o desenvolvimento das regiões
atingidas pelo grave fenômeno;
DECRETA:
Art. 1º Fica decretada Situação de Emergência provocada por
desastres naturais nas regiões do litoral do Município atingidas pelo
fenômeno tipificado como Erosão Costeira/Marinha – COBRADE
1.1.4.1.0.
Parágrafo Único. Estão incluídas na área de abrangência deste Decreto
as comunidades litorâneas de Quitérias, Barreiras da Sereia, Barrinha
de Mutamba, Barreiras, Peroba e Redonda, de acordo com o
Formulário de Informação de Desastre – FIDE e demais documentos
em anexo.
Art. 2º Fica autorizado o desencadeamento das ações contingenciais e
preventivas do Plano Emergencial de resposta a desastre, identificadas
com mobilização de recursos humanos, materiais e financeiros, sob a
coordenação da COMDEC- Coordenadoria Municipal de Defesa
Civil.
Parágrafo Único – As ações executivas complementares deverão ser
empreendidas em estreita consonância com as Normas e Diretrizes
emanadas do Sistema Nacional de Defesa Civil (SINDEC),
respeitados os demais fundamentos jurídicos aplicáveis.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
devendo vigorar pelo prazo de 90 (noventa) dias, podendo se estender
enquanto persista a situação emergencial, devidamente comprovada
mediante relatórios/laudos/FIDE ou outros documentos expedidos por
órgãos competentes.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ-CE, AOS
01 DE OUTUBRO DE 2019.
RAIMUNDO LACERDA FILHO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Fábio Henrique da Silva Bezerra
Código Identificador:E6422F05
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EXTRATO DO CONTRATO
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU
– SECRETARIA DE SAUDE - EXTRATO DE CONTRATO Nº
2019.09.25.01/PMI-SEGOV. CONTRATANTE: PREFEITURA
MUNICIPAL DE IGUATU, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE
GOVERNO– CNPJ Nº. 07.810.468/0001-90. CONTRATADA:
DATAINFO PESQUISA E CONSULTORIA S/S LTDA - CNPJ
SOB Nº. 07.827.817/0001-87. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
ARTIGO 24, INCISO II DA LEI FEDERAL N°. 8.666/93.
PROCESSO ADMINISTRATIVO CONTRATAÇÃO DIRETA:
Nº 2019.09.18.01/PMI-SEGOV. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE
EMPRESA PARA AVALIAR A GESTÃO MUNICIPAL DE
IGUATU, AVALIANDO O GRAU DE SATISFAÇÃO EM
RELAÇÃO AOS SERVIÇOS PRESTADOS A POPULAÇÃO,
BUSCANDO GERAR INFORMAÇÕES E INDICADORES QUE
SIRVAM DE REFERENCIA PARA O PLANEJAMENTO E
IMPLANTAÇÃO
DE
AÇÕES
DE
MELHORIA
E
DESENVOLVIMENTO PARA O MUNICÍPIO, COM APLICAÇÃO
PRESENCIAL DE 400 QUESTIONÁRIOS COM QUATRO PERFIS
SOCIOECONÔMICOS
(SEXO,
IDADE,
RENDA
E
ESCOLARIDADE)
ATRAVÉS
DE
METODOLOGIA
QUANTITATIVA
E
TRATAMENTO
DE
DADOS
PARA
ATENDER
AS
NECESSIDADES
DA
SECRETARIA
DE
GOVERNO
(SEGOV)
DO
MUNICÍPIO
DE
IGUATU-CE,
CONFORME ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS E QUANTIDADES
CONSTANTES
NO
TERMO
DE
REFERÊNCIA.
VALOR
GLOBAL DE R$ R$ 14.000,00 (QUATORZE MIL REAIS).
DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA:
0201-04.121.0049.2.010
(MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE
GESTÃO).
ELEMENTO
DE
DESPESA
Nº:
3.3.90.39.00
(OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS / PESSOA JURÍDICA).
DA VIGÊNCIA: A PARTIR DA DATA DE ASSINATURA: 25 DE
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