DOMCE 08/10/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 08 de Outubro de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO X | Nº 2297 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               9 
 
Publicado por: 
Fábio Henrique da Silva Bezerra 
Código Identificador:B9501033 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 809/2019, DE 13 DE SETEMBRO DE 2019 
 
LEI Nº 809/2019, DE 13 DE SETEMBRO DE 2019 
  
FICA DENOMINADA “RUA DOS PESCADORES” 
O TRECHO QUE INDICA NA COMUNIDADE DE 
QUITÉRIAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, Estado do Ceará, 
RAIMUNDO LACERDA FILHO, no uso de suas atribuições legais 
e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu 
sanciono a seguinte LEI: 
  
Art. 1º Fica denominada “RUA DOS PESCADORES” a rua que 
tem início na residência do Sr. Júnior e termina na residência do Sr. 
Edvaldo, na Comunidade de Quitérias. 
  
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor nesta data, revogando-se as 
disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ-CE, AOS 
13 DE SETEMBRO DE 2019. 
  
RAIMUNDO LACERDA FILHO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Fábio Henrique da Silva Bezerra 
Código Identificador:8EAF6426 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 022/2019, DE 01 DE OUTUBRO DE 2019 
 
DECRETO Nº 022/2019, DE 01 DE OUTUBRO DE 2019 
  
DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA EM 
ÁREAS LITORÂNEAS DO MUNICÍPIO DE 
ICAPUÍ AFETADAS PELA EROSÃO MARINHA 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO DE ICAPUÍ, o Sr. RAIMUNDO LACERDA FILHO, 
no uso de suas atribuições legais, conferidas pelos artigos 11, 12 e 77 
da Lei Orgânica do Município de Icapuí, amparado pelo Decreto 
Federal nº. 5356 de 27 de janeiro de 2005 e pela Resolução nº. 03 do 
Conselho Nacional de Defesa Civil, e; 
CONSIDERANDO que a orla marítima do Município vem sofrendo 
grave processo evolutivo de erosão, face aos avanços do mar, o que se 
tem agravado drasticamente nos últimos meses; 
CONSIDERANDO os graves danos ambientais, socioeconômicos e 
ao patrimônio público e privado, causados ao Município, decorrentes 
desse desastre natural cíclico, devidamente identificados, avaliados, 
documentados e reportados no Formulário de Informação de Desastre 
– FIDE, anexo a este Decreto; 
CONSIDERANDO 
os 
fatores 
agravantes 
da 
anormalidade, 
identificados com prejuízos socioeconômicos e também, ao turismo 
da região, em face da eminente danificação e destruição de vários 
comércios, pousadas, casas residenciais, prédios públicos e 
restaurantes da orla atingida, caracterizando prejuízos econômicos e 
sociais de grande monta, gerando inquietação e tensão social nas 
comunidades atingidas; 
CONSIDERANDO que as ações anteriores empreendidas pelo Poder 
Público Municipal, em parceria com os comerciantes e proprietários 
de imóveis, não surtiram os efeitos desejados, caracterizando-se como 
ações de natureza paliativa; 
CONSIDERANDO que essas ações, além de ineficazes, têm agravado 
os danos ao meio ambiente, pois refletem ações desordenadas de 
desespero dos proprietários de imóveis, que depositam pedras e sacos 
de areia aleatoriamente como anteparos; 
CONSIDERANDO tratar-se de desastre recorrente, reduzindo 
drasticamente o turismo e estagnando o desenvolvimento das regiões 
atingidas pelo grave fenômeno; 
DECRETA: 
Art. 1º Fica decretada Situação de Emergência provocada por 
desastres naturais nas regiões do litoral do Município atingidas pelo 
fenômeno tipificado como Erosão Costeira/Marinha – COBRADE 
1.1.4.1.0. 
Parágrafo Único. Estão incluídas na área de abrangência deste Decreto 
as comunidades litorâneas de Quitérias, Barreiras da Sereia, Barrinha 
de Mutamba, Barreiras, Peroba e Redonda, de acordo com o 
Formulário de Informação de Desastre – FIDE e demais documentos 
em anexo. 
Art. 2º Fica autorizado o desencadeamento das ações contingenciais e 
preventivas do Plano Emergencial de resposta a desastre, identificadas 
com mobilização de recursos humanos, materiais e financeiros, sob a 
coordenação da COMDEC- Coordenadoria Municipal de Defesa 
Civil. 
Parágrafo Único – As ações executivas complementares deverão ser 
empreendidas em estreita consonância com as Normas e Diretrizes 
emanadas do Sistema Nacional de Defesa Civil (SINDEC), 
respeitados os demais fundamentos jurídicos aplicáveis. 
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
devendo vigorar pelo prazo de 90 (noventa) dias, podendo se estender 
enquanto persista a situação emergencial, devidamente comprovada 
mediante relatórios/laudos/FIDE ou outros documentos expedidos por 
órgãos competentes. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ-CE, AOS 
01 DE OUTUBRO DE 2019. 
  
RAIMUNDO LACERDA FILHO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Fábio Henrique da Silva Bezerra 
Código Identificador:E6422F05 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU 
 
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 
EXTRATO DO CONTRATO 
 
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU 
– SECRETARIA DE SAUDE - EXTRATO DE CONTRATO Nº 
2019.09.25.01/PMI-SEGOV. CONTRATANTE: PREFEITURA 
MUNICIPAL DE IGUATU, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE 
GOVERNO– CNPJ Nº. 07.810.468/0001-90. CONTRATADA: 
DATAINFO PESQUISA E CONSULTORIA S/S LTDA - CNPJ 
SOB Nº. 07.827.817/0001-87. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 
ARTIGO 24, INCISO II DA LEI FEDERAL N°. 8.666/93. 
PROCESSO ADMINISTRATIVO CONTRATAÇÃO DIRETA: 
Nº 2019.09.18.01/PMI-SEGOV. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE 
EMPRESA PARA AVALIAR A GESTÃO MUNICIPAL DE 
IGUATU, AVALIANDO O GRAU DE SATISFAÇÃO EM 
RELAÇÃO AOS SERVIÇOS PRESTADOS A POPULAÇÃO, 
BUSCANDO GERAR INFORMAÇÕES E INDICADORES QUE 
SIRVAM DE REFERENCIA PARA O PLANEJAMENTO E 
IMPLANTAÇÃO 
DE 
AÇÕES 
DE 
MELHORIA 
E 
DESENVOLVIMENTO PARA O MUNICÍPIO, COM APLICAÇÃO 
PRESENCIAL DE 400 QUESTIONÁRIOS COM QUATRO PERFIS 
SOCIOECONÔMICOS 
(SEXO, 
IDADE, 
RENDA 
E 
ESCOLARIDADE) 
ATRAVÉS 
DE 
METODOLOGIA 
QUANTITATIVA 
E 
TRATAMENTO 
DE 
DADOS 
PARA 
ATENDER 
AS 
NECESSIDADES 
DA 
SECRETARIA 
DE 
GOVERNO 
(SEGOV) 
DO 
MUNICÍPIO 
DE 
IGUATU-CE, 
CONFORME ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS E QUANTIDADES 
CONSTANTES 
NO 
TERMO 
DE 
REFERÊNCIA. 
VALOR 
GLOBAL DE R$ R$ 14.000,00 (QUATORZE MIL REAIS). 
DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA: 
0201-04.121.0049.2.010 
(MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE 
GESTÃO). 
ELEMENTO 
DE 
DESPESA 
Nº: 
3.3.90.39.00 
(OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS / PESSOA JURÍDICA). 
DA VIGÊNCIA: A PARTIR DA DATA DE ASSINATURA: 25 DE 

                            

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