DOMCE 08/10/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 08 de Outubro de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO X | Nº 2297 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               19 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAMOTI faz saber que a Câmara 
Municipal aprovou e que promulga o presente Autógrafo de Lei: 
  
Art. 1º Fica instituída a Semana do Bebê, no âmbito do município de 
Paramoti, sendo realizada anualmente, preferencialmente durante os 
meses de maio ou outubro. 
  
Art. 2º A Semana do Bebê integrará o calendário oficial de eventos do 
município. 
  
Art. 3º A Semana do Bebê terá como objetivos: 
  
I - atender ao interesse superior da criança e à sua condição de sujeito 
de direitos e de cidadã; 
  
II - incluir a participação da criança na definição das ações que lhe 
digam respeito, em conformidade com suas características etárias e de 
desenvolvimento; 
  
III - respeitar a individualidade e os ritmos de desenvolvimento das 
crianças e valorizar a diversidade da infância brasileira, assim como 
as diferenças entre as crianças em seus contextos sociais e culturais; 
  
IV - reduzir as desigualdades no acesso aos bens e serviços que 
atendam aos direitos da criança na primeira infância, priorizando o 
investimento público na promoção da justiça social, da equidade e da 
inclusão sem discriminação da criança;  
V - articular as dimensões ética, humanista e política da criança 
cidadã com as evidências científicas e a prática profissional no 
atendimento da primeira infância;  
VI - adotar abordagem participativa, envolvendo a sociedade, por 
meio de suas organizações representativas, os profissionais, os pais e 
as crianças, no aprimoramento da qualidade das ações e na garantia da 
oferta dos serviços; 
VII - articular as ações setoriais com vistas ao atendimento integral e 
integrado; 
VIII - promover a formação da cultura de proteção e promoção da 
criança, com apoio dos meios de comunicação social. 
Art. 4º A Semana do Bebê será composta de projetos e ações 
necessários à realização dos objetivos enumerados no art. 3º, através 
de atividades como: seminários, oficinas, palestras, ações lúdicas e/ou 
educativas. 
Parágrafo único. As atividades poderão ser desenvolvidas em espaços 
preparados especificamente para este fim ou em equipamentos das 
políticas públicas de saúde, educação, cultura, esporte, juventude e 
assistência social, dentre outras. 
Art. 5º. O município, fica autorizado, através das diversas secretarias 
municipais, a utilizar recursos consignados no orçamento, a receber 
doações e estabelecer parcerias, nos termos da legislação vigente, para 
a realização das atividades necessárias para atingir os objetivos 
estabelecidos no art. 3o desta lei. 
Art. 6º A Semana do Bebê será realizada anualmente por Comissão 
responsável pelo planejamento, coordenação, execução e avaliação. 
Parágrafo único. A Comissão terá representante das secretarias de 
saúde; desenvolvimento social e educação, cultura, esporte e lazer, ou 
outras unidades gestoras que vierem a sucedê-las; garantido também a 
participação de conselheiros das diversas políticas públicas, 
representantes de entidades da sociedade civil e cidadãos preocupados 
com o adequado desenvolvimento da primeira infância. 
  
Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário. 
  
Paço da Câmara Municipal de Paramoti, Estado do Ceará, aos 07 de 
Outubro de 2019. 
  
FRANCISCO JOSÉ LOPES DE OLIVEIRA 
Presidente da Câmara de Paramoti-CE 
Originário do Projeto de Lei do Executivo N° 011/2019 
 
Publicado por: 
Francisco Jaquison Gomes 
Código Identificador:18879E6F 
 
CAMARA MUNICIPAL DE PARAMOTI 
AUTÓGRAFO DE LEI N° 023/2019, 30 DE SETEMBRO DE 
2019. 
 
AUTÓGRAFO DE LEI N° 023/2019, 30 DE SETEMBRO DE 2019. 
  
Denomina o Posto de Saúde do Distrito de Agua Boa 
e adota outras providencias 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAMOTI faz saber que a Câmara 
Municipal aprovou e que promulga o presente Autógrafo de Lei: 
  
Art. 1º- Fica denominado “Francisca dos Santos Gomes”, o Posto 
de saúde Localizado no Distrito de Agua boa, Paramoti-Ce. 
  
Art. 2º- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogas 
as disposições contrário. 
  
Paço da Câmara Municipal de Paramoti, Estado do Ceará, aos 30 de 
Setembro de 2019. 
  
FRANCISCO JOSÉ LOPES DE OLIVEIRA 
Presidente da Câmara de Paramoti-CE 
Originário do Projeto de Lei do Legislativo N° 016/2019 
 
Publicado por: 
Francisco Jaquison Gomes 
Código Identificador:70B05303 
 
CAMARA MUNICIPAL DE PARAMOTI 
DECRETO LEGISLATIVO N° 066/2019. 
 
DECRETO LEGISLATIVO N° 066/2019. 
  
Dispõe sobre a concessão de Título de Cidadã 
Honorária, conforme o Art. 90, § 22 V do Regimento 
Interno da Câmara Municipal de Paramoti e dá outras 
providencias. 
  
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAMOTI, 
no uso das suas atribuições que lhe são conferidas no Art. 184, do 
Regimento interno, faz o Decreto Legislativo. 
  
Art. 1º - Fica concedido Título de Cidadã Honorária de Paramoti a 
Senhora ERICA DA SILVA MOREIRA, em reconhecimento por 
seus serviços prestados como Psicóloga, nos anos de 2017 a 2019, no 
Centro de Referência Da Assistência Social (CRAS) no Município de 
Paramoti-Ce. 
  
Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua 
Publicação. 
  
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA, 30 de Setembro de 2019. 
  
FRANCISCO JOSÉ LOPES DE OLIVEIRA 
Presidente da Câmara de Paramoti-CE 
Originário do Projeto de Decreto do Legislativo nº 007/2019 
 
Publicado por: 
Francisco Jaquison Gomes 
Código Identificador:B101499E 
 
CAMARA MUNICIPAL DE PARAMOTI 
DECRETO LEGISLATIVO N° 067/2019. 
 
DECRETO LEGISLATIVO N° 067/2019. 
  
Dispõe sobre a concessão de Título de Cidadão 
Honorário, conforme o Art. 90, § 22 V do Regimento 
Interno da Câmara Municipal de Paramoti e dá outras 
providencias. 
  

                            

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