DOMCE 08/10/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 08 de Outubro de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO X | Nº 2297
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O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAMOTI faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e que promulga o presente Autógrafo de Lei:
Art. 1º Fica instituída a Semana do Bebê, no âmbito do município de
Paramoti, sendo realizada anualmente, preferencialmente durante os
meses de maio ou outubro.
Art. 2º A Semana do Bebê integrará o calendário oficial de eventos do
município.
Art. 3º A Semana do Bebê terá como objetivos:
I - atender ao interesse superior da criança e à sua condição de sujeito
de direitos e de cidadã;
II - incluir a participação da criança na definição das ações que lhe
digam respeito, em conformidade com suas características etárias e de
desenvolvimento;
III - respeitar a individualidade e os ritmos de desenvolvimento das
crianças e valorizar a diversidade da infância brasileira, assim como
as diferenças entre as crianças em seus contextos sociais e culturais;
IV - reduzir as desigualdades no acesso aos bens e serviços que
atendam aos direitos da criança na primeira infância, priorizando o
investimento público na promoção da justiça social, da equidade e da
inclusão sem discriminação da criança;
V - articular as dimensões ética, humanista e política da criança
cidadã com as evidências científicas e a prática profissional no
atendimento da primeira infância;
VI - adotar abordagem participativa, envolvendo a sociedade, por
meio de suas organizações representativas, os profissionais, os pais e
as crianças, no aprimoramento da qualidade das ações e na garantia da
oferta dos serviços;
VII - articular as ações setoriais com vistas ao atendimento integral e
integrado;
VIII - promover a formação da cultura de proteção e promoção da
criança, com apoio dos meios de comunicação social.
Art. 4º A Semana do Bebê será composta de projetos e ações
necessários à realização dos objetivos enumerados no art. 3º, através
de atividades como: seminários, oficinas, palestras, ações lúdicas e/ou
educativas.
Parágrafo único. As atividades poderão ser desenvolvidas em espaços
preparados especificamente para este fim ou em equipamentos das
políticas públicas de saúde, educação, cultura, esporte, juventude e
assistência social, dentre outras.
Art. 5º. O município, fica autorizado, através das diversas secretarias
municipais, a utilizar recursos consignados no orçamento, a receber
doações e estabelecer parcerias, nos termos da legislação vigente, para
a realização das atividades necessárias para atingir os objetivos
estabelecidos no art. 3o desta lei.
Art. 6º A Semana do Bebê será realizada anualmente por Comissão
responsável pelo planejamento, coordenação, execução e avaliação.
Parágrafo único. A Comissão terá representante das secretarias de
saúde; desenvolvimento social e educação, cultura, esporte e lazer, ou
outras unidades gestoras que vierem a sucedê-las; garantido também a
participação de conselheiros das diversas políticas públicas,
representantes de entidades da sociedade civil e cidadãos preocupados
com o adequado desenvolvimento da primeira infância.
Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Paço da Câmara Municipal de Paramoti, Estado do Ceará, aos 07 de
Outubro de 2019.
FRANCISCO JOSÉ LOPES DE OLIVEIRA
Presidente da Câmara de Paramoti-CE
Originário do Projeto de Lei do Executivo N° 011/2019
Publicado por:
Francisco Jaquison Gomes
Código Identificador:18879E6F
CAMARA MUNICIPAL DE PARAMOTI
AUTÓGRAFO DE LEI N° 023/2019, 30 DE SETEMBRO DE
2019.
AUTÓGRAFO DE LEI N° 023/2019, 30 DE SETEMBRO DE 2019.
Denomina o Posto de Saúde do Distrito de Agua Boa
e adota outras providencias
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAMOTI faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e que promulga o presente Autógrafo de Lei:
Art. 1º- Fica denominado “Francisca dos Santos Gomes”, o Posto
de saúde Localizado no Distrito de Agua boa, Paramoti-Ce.
Art. 2º- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogas
as disposições contrário.
Paço da Câmara Municipal de Paramoti, Estado do Ceará, aos 30 de
Setembro de 2019.
FRANCISCO JOSÉ LOPES DE OLIVEIRA
Presidente da Câmara de Paramoti-CE
Originário do Projeto de Lei do Legislativo N° 016/2019
Publicado por:
Francisco Jaquison Gomes
Código Identificador:70B05303
CAMARA MUNICIPAL DE PARAMOTI
DECRETO LEGISLATIVO N° 066/2019.
DECRETO LEGISLATIVO N° 066/2019.
Dispõe sobre a concessão de Título de Cidadã
Honorária, conforme o Art. 90, § 22 V do Regimento
Interno da Câmara Municipal de Paramoti e dá outras
providencias.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAMOTI,
no uso das suas atribuições que lhe são conferidas no Art. 184, do
Regimento interno, faz o Decreto Legislativo.
Art. 1º - Fica concedido Título de Cidadã Honorária de Paramoti a
Senhora ERICA DA SILVA MOREIRA, em reconhecimento por
seus serviços prestados como Psicóloga, nos anos de 2017 a 2019, no
Centro de Referência Da Assistência Social (CRAS) no Município de
Paramoti-Ce.
Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua
Publicação.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA, 30 de Setembro de 2019.
FRANCISCO JOSÉ LOPES DE OLIVEIRA
Presidente da Câmara de Paramoti-CE
Originário do Projeto de Decreto do Legislativo nº 007/2019
Publicado por:
Francisco Jaquison Gomes
Código Identificador:B101499E
CAMARA MUNICIPAL DE PARAMOTI
DECRETO LEGISLATIVO N° 067/2019.
DECRETO LEGISLATIVO N° 067/2019.
Dispõe sobre a concessão de Título de Cidadão
Honorário, conforme o Art. 90, § 22 V do Regimento
Interno da Câmara Municipal de Paramoti e dá outras
providencias.
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