DOE 08/10/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            EXTRATO DO CONTRATO DE PROGRAMA PARA 
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Extrato do Contrato de Programa para Prestação de Serviços de Abasteci-
mento de Água e Esgotamento Sanitário celebrado entre a Companhia de 
Água e Esgoto do Ceará – CAGECE e o MUNICÍPIO DE GUAIÚBA; 
OBJETO: Outorga à CAGECE a prestação dos serviços de abastecimento 
de água e esgotamento sanitário, compreendendo a exploração, execução de 
obras, ampliações e melhorias, com a obrigação de implantar, fazer, ampliar, 
melhorar, explorar e administrar, com exclusividade, os serviços de abaste-
cimento de água potável e esgoto sanitário, na área urbana e áreas contínuas, 
incluindo a captação, adução de água bruta, tratamento, adução de água 
tratada, distribuição e medição do consumo, bem como a coleta, transporte, 
tratamento e destino final de esgoto, o faturamento e entrega de contas de 
água e esgoto, sua cobrança e arrecadação, atendimento ao público usuário 
dos sistemas, controle de qualidade da água e cadastro de consumidores, aten-
didos os princípios da conveniência social, ambiental, técnica e econômica e, 
ainda, a Política Estadual de Saneamento; FUNDAMENTO: Leis Federais n.º 
8.666/1993; n.º 8.987/1995; n.º 11.107/2005; e n.º 11.445/2007; os Decretos 
Federais n.º 6.017/2007; e n.º 7.217/2010; as Leis Estaduais n.º 9.499/1971; n.º 
12.786/1997; n.º 14.394/2009 n°162/2016 e Decreto Estadual 32.024/2016 n.º 
15.348/2013 e na Lei Municipal nº 951/2019; PRAZO: 35 (trinta e cinco) anos, 
contados a partir da assinatura do mesmo; DATA: 04/10/2019; ASSINAM: 
Marcelo de Castro Fradique Accioly, Prefeito Municipal de Guaiúba; Neuri-
sangelo Cavalcante de Freitas, Diretor Presidente da Cagece e Hélder dos 
Santos Cortez Diretor de Unidade de Negócio.
Neurisangelo Cavalcante de Freitas
DIRETOR PRESIDENTE
*** *** ***
EXTRATO DO CONTRATO DE PROGRAMA PARA 
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Extrato do Contrato de Programa para Prestação de Serviços de Abastecimento 
de Água e Esgotamento Sanitário celebrado entre a Companhia de Água e 
Esgoto do Ceará – CAGECE e o MUNICÍPIO DE NOVA OLINDA; 
OBJETO: Outorga à CAGECE a prestação dos serviços de abastecimento 
de água e esgotamento sanitário, compreendendo a exploração, execução de 
obras, ampliações e melhorias, com a obrigação de implantar, fazer, ampliar, 
melhorar, explorar e administrar, com exclusividade, os serviços de abaste-
cimento de água potável e esgoto sanitário, na área urbana e áreas contínuas, 
incluindo a captação, adução de água bruta, tratamento, adução de água 
tratada, distribuição e medição do consumo, bem como a coleta, transporte, 
tratamento e destino final de esgoto, o faturamento e entrega de contas de 
água e esgoto, sua cobrança e arrecadação, atendimento ao público usuário 
dos sistemas, controle de qualidade da água e cadastro de consumidores, 
atendidos os princípios da conveniência social, ambiental, técnica e econô-
mica e, ainda, a Política Estadual de Saneamento; FUNDAMENTO: Leis 
Federais n.º 8.666/1993; n.º 8.987/1995; n.º 11.107/2005; e n.º 11.445/2007; 
os Decretos Federais n.º 6.017/2007; e n.º 7.217/2010; as Leis Estaduais n.º 
9.499/1971; n.º 12.786/1997; n.º 14.394/2009 n°162/2016 e Decreto Estadual 
32.024/2016 n.º 15.348/2013 e na Lei Municipal nº 838/2019; PRAZO: 35 
(trinta e cinco) anos, contados a partir da assinatura do mesmo; DATA: 
02/10/2019; ASSINAM: Italo Brito Alencar Alves, Prefeito Municipal de Nova 
Olinda; Neurisangelo Cavalcante de Freitas, Diretor Presidente da Cagece e 
Hélder dos Santos Cortez Diretor de Unidade de Negócio.
Neurisangelo Cavalcante de Freitas
DIRETOR PRESIDENTE
*** *** ***
EXTRATO DO CONTRATO DE PROGRAMA PARA PRESTAÇÃO 
DE SERVIÇOS
Extrato do Contrato de Programa para Prestação de Serviços de Abasteci-
mento de Água e Esgotamento Sanitário celebrado entre a Companhia de 
Água e Esgoto do Ceará – CAGECE e o MUNICÍPIO DE PARACURU; 
OBJETO: Outorga à CAGECE a prestação dos serviços de abastecimento 
de água e esgotamento sanitário, compreendendo a exploração, execução de 
obras, ampliações e melhorias, com a obrigação de implantar, fazer, ampliar, 
melhorar, explorar e administrar, com exclusividade, os serviços de abaste-
cimento de água potável e esgoto sanitário, na área urbana e áreas contínuas, 
incluindo a captação, adução de água bruta, tratamento, adução de água 
tratada, distribuição e medição do consumo, bem como a coleta, transporte, 
tratamento e destino final de esgoto, o faturamento e entrega de contas de 
água e esgoto, sua cobrança e arrecadação, atendimento ao público usuário 
dos sistemas, controle de qualidade da água e cadastro de consumidores, aten-
didos os princípios da conveniência social, ambiental, técnica e econômica e, 
ainda, a Política Estadual de Saneamento; FUNDAMENTO: Leis Federais n.º 
8.666/1993; n.º 8.987/1995; n.º 11.107/2005; e n.º 11.445/2007; os Decretos 
Federais n.º 6.017/2007; e n.º 7.217/2010; as Leis Estaduais n.º 9.499/1971; 
n.º 12.786/1997; n.º 14.394/2009 n°162/2016 e Decreto Estadual 32.024/2016 
n.º 15.348/2013 e na Lei Municipal nº 1898/2019; PRAZO: 35 (trinta e 
cinco) anos, contados a partir da assinatura do mesmo; DATA: 04/10/2019; 
ASSINAM: Eliabe Albuquerque de Oliveira, Prefeito Municipal de Paracuru; 
Neurisangelo Cavalcante de Freitas, Diretor Presidente da Cagece e Hélder 
dos Santos Cortez Diretor de Unidade de Negócio.
Neurisangelo Cavalcante de Freitas
DIRETOR-PRESIDENTE
*** *** ***
EXTRATO DO CONTRATO DE PROGRAMA PARA PRESTAÇÃO 
DE SERVIÇOS
Extrato do Contrato de Programa para Prestação de Serviços de Abasteci-
mento de Água e Esgotamento Sanitário celebrado entre a Companhia de 
Água e Esgoto do Ceará – CAGECE e o MUNICÍPIO DE AQUIRAZ; 
OBJETO: Outorga à CAGECE a prestação dos serviços de abastecimento 
de água e esgotamento sanitário, compreendendo a exploração, execução de 
obras, ampliações e melhorias, com a obrigação de implantar, fazer, ampliar, 
melhorar, explorar e administrar, com exclusividade, os serviços de abaste-
cimento de água potável e esgoto sanitário, na área urbana e áreas contínuas, 
incluindo a captação, adução de água bruta, tratamento, adução de água 
tratada, distribuição e medição do consumo, bem como a coleta, transporte, 
tratamento e destino final de esgoto, o faturamento e entrega de contas de 
água e esgoto, sua cobrança e arrecadação, atendimento ao público usuário 
dos sistemas, controle de qualidade da água e cadastro de consumidores, 
atendidos os princípios da conveniência social, ambiental, técnica e econô-
mica e, ainda, a Política Estadual de Saneamento; FUNDAMENTO: Leis 
Federais n.º 8.666/1993; n.º 8.987/1995; n.º 11.107/2005; e n.º 11.445/2007; 
os Decretos Federais n.º 6.017/2007; e n.º 7.217/2010; as Leis Estaduais 
n.º 9.499/1971; n.º 12.786/1997; n.º 14.394/2009 n°162/2016 e Decreto 
Estadual 32.024/2016 n.º 15.348/2013 e na Lei Municipal nº 1.327/2019; 
PRAZO: 35 (trinta e cinco) anos, contados a partir da assinatura do mesmo; 
DATA: 04/10/2019; ASSINAM: Edson Sá, Prefeito Municipal de Aquiraz; 
Neurisangelo Cavalcante de Freitas, Diretor Presidente da Cagece e Hélder 
dos Santos Cortez Diretor de Unidade de Negócio.
Neurisangelo Cavalcante de Freitas
DIRETOR-PRESIDENTE
*** *** ***
EXTRATO DO CONTRATO DE PROGRAMA PARA PRESTAÇÃO 
DE SERVIÇOS
Extrato do Contrato de Programa para Prestação de Serviços de Abastecimento 
de Água e Esgotamento Sanitário celebrado entre a Companhia de Água e 
Esgoto do Ceará – CAGECE e o MUNICÍPIO DE MARANGUAPE; 
OBJETO: Outorga à CAGECE a prestação dos serviços de abastecimento 
de água e esgotamento sanitário, compreendendo a exploração, execução 
de obras, ampliações e melhorias, com a obrigação de implantar, fazer, 
ampliar, melhorar, explorar e administrar, com exclusividade, os serviços 
de abastecimento de água potável e esgoto sanitário, na área urbana e áreas 
contínuas, incluindo a captação, adução de água bruta, tratamento, adução 
de água tratada, distribuição e medição do consumo, bem como a coleta, 
transporte, tratamento e destino final de esgoto, o faturamento e entrega de 
contas de água e esgoto, sua cobrança e arrecadação, atendimento ao público 
usuário dos sistemas, controle de qualidade da água e cadastro de consumidores, 
atendidos os princípios da conveniência social, ambiental, técnica e econômica 
e, ainda, a Política Estadual de Saneamento; FUNDAMENTO: Leis Federais 
n.º 8.666/1993; n.º 8.987/1995; n.º 11.107/2005; e n.º 11.445/2007; os Decretos 
Federais n.º 6.017/2007; e n.º 7.217/2010; as Leis Estaduais n.º 9.499/1971; 
n.º 12.786/1997; n.º 14.394/2009 e n.º 15.348/2013 e na Lei Municipal nº 
2.815/2019; PRAZO: 35 (trinta e cinco) anos, contados a partir da assinatura 
do mesmo; DATA: 30/09/2019; ASSINAM: João Paulo de Castro Carneiro 
Xerez Silva, Prefeito Municipal de Maranguape; Neurisangelo Cavalcante 
de Freitas, Diretor Presidente da Cagece e Hélder dos Santos Cortez Diretor 
de Unidade de Negócio.
Neurisangelo Cavalcante de Freitas
DIRETOR-PRESIDENTE
SECRETARIA DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E 
EDUCAÇÃO SUPERIOR
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ 
PORTARIA Nº2535/2019 - O VICE-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO 
UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ, no uso de suas atribuições 
legais e tendo em vista o que consta no processo 08555219/2019/SPU, 
RESOLVE AUTORIZAR a professora LUIZA HELENA CASTELO 
BRANCO DANTAS , matricula-085763-1-9, da SEDUC, a viajar no trecho 
FORTALEZA / ITAPIPOCA / FORTALEZA, no período de 13/12/2019 a 
14/12/2019, a fim de Participar de encontro presencial no pólo de ITAPI-
POCA da Universidade Aberta do Brasil, concedendo-lhe 1.5 diárias, no valor 
unitário de R$ 177,00 (cento e setenta e sete reais), no valor total de R$ 265,50 
(duzentos e sessenta e cinco reais e cinquenta centavos) conforme consta no 
Plano de Trabalho (PTA) do projeto Universidade Aberta do Brasil (UAB) 
aprovado no edital nº 75/2014, de acordo com o Convênio nº 864047/2018 
MEC/CAPES/UECE, com recursos oriundos da fonte 83. FUNDAÇÃO 
UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ - FUNECE, em Fortaleza-CE, 
26 de setembro de 2019.
Hidelbrando dos Santos Soares
VICE-PRESIDENTE
*** *** ***
 PORTARIA Nº2547/2019 - O VICE-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO 
UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais 
e tendo em vista o que consta no processo 08504045/2019/SPU, RESOLVE 
AUTORIZAR o servidor GABRIEL AUGUSTO COELHO DE SANTANA 
ocupante do cargo Professor Substituto, 1, matrícula nº 300782.7-6, desta 
Fundação, a viajar no trecho FORTALEZA / OROS / FORTALEZA, no 
período de 29/11/2019 a 30/11/2019, a fim de Participar de encontro presen-
cial no pólo de OROS da Universidade Aberta do Brasil, concedendo-lhe 
1.5 diárias, no valor unitário de R$ 177,00 (cento e setenta e sete reais), no 
9
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº191  | FORTALEZA, 08 DE OUTUBRO DE 2019

                            

Fechar