DOE 08/10/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
EXTRATO DO CONTRATO DE PROGRAMA PARA
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Extrato do Contrato de Programa para Prestação de Serviços de Abasteci-
mento de Água e Esgotamento Sanitário celebrado entre a Companhia de
Água e Esgoto do Ceará – CAGECE e o MUNICÍPIO DE GUAIÚBA;
OBJETO: Outorga à CAGECE a prestação dos serviços de abastecimento
de água e esgotamento sanitário, compreendendo a exploração, execução de
obras, ampliações e melhorias, com a obrigação de implantar, fazer, ampliar,
melhorar, explorar e administrar, com exclusividade, os serviços de abaste-
cimento de água potável e esgoto sanitário, na área urbana e áreas contínuas,
incluindo a captação, adução de água bruta, tratamento, adução de água
tratada, distribuição e medição do consumo, bem como a coleta, transporte,
tratamento e destino final de esgoto, o faturamento e entrega de contas de
água e esgoto, sua cobrança e arrecadação, atendimento ao público usuário
dos sistemas, controle de qualidade da água e cadastro de consumidores, aten-
didos os princípios da conveniência social, ambiental, técnica e econômica e,
ainda, a Política Estadual de Saneamento; FUNDAMENTO: Leis Federais n.º
8.666/1993; n.º 8.987/1995; n.º 11.107/2005; e n.º 11.445/2007; os Decretos
Federais n.º 6.017/2007; e n.º 7.217/2010; as Leis Estaduais n.º 9.499/1971; n.º
12.786/1997; n.º 14.394/2009 n°162/2016 e Decreto Estadual 32.024/2016 n.º
15.348/2013 e na Lei Municipal nº 951/2019; PRAZO: 35 (trinta e cinco) anos,
contados a partir da assinatura do mesmo; DATA: 04/10/2019; ASSINAM:
Marcelo de Castro Fradique Accioly, Prefeito Municipal de Guaiúba; Neuri-
sangelo Cavalcante de Freitas, Diretor Presidente da Cagece e Hélder dos
Santos Cortez Diretor de Unidade de Negócio.
Neurisangelo Cavalcante de Freitas
DIRETOR PRESIDENTE
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EXTRATO DO CONTRATO DE PROGRAMA PARA
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Extrato do Contrato de Programa para Prestação de Serviços de Abastecimento
de Água e Esgotamento Sanitário celebrado entre a Companhia de Água e
Esgoto do Ceará – CAGECE e o MUNICÍPIO DE NOVA OLINDA;
OBJETO: Outorga à CAGECE a prestação dos serviços de abastecimento
de água e esgotamento sanitário, compreendendo a exploração, execução de
obras, ampliações e melhorias, com a obrigação de implantar, fazer, ampliar,
melhorar, explorar e administrar, com exclusividade, os serviços de abaste-
cimento de água potável e esgoto sanitário, na área urbana e áreas contínuas,
incluindo a captação, adução de água bruta, tratamento, adução de água
tratada, distribuição e medição do consumo, bem como a coleta, transporte,
tratamento e destino final de esgoto, o faturamento e entrega de contas de
água e esgoto, sua cobrança e arrecadação, atendimento ao público usuário
dos sistemas, controle de qualidade da água e cadastro de consumidores,
atendidos os princípios da conveniência social, ambiental, técnica e econô-
mica e, ainda, a Política Estadual de Saneamento; FUNDAMENTO: Leis
Federais n.º 8.666/1993; n.º 8.987/1995; n.º 11.107/2005; e n.º 11.445/2007;
os Decretos Federais n.º 6.017/2007; e n.º 7.217/2010; as Leis Estaduais n.º
9.499/1971; n.º 12.786/1997; n.º 14.394/2009 n°162/2016 e Decreto Estadual
32.024/2016 n.º 15.348/2013 e na Lei Municipal nº 838/2019; PRAZO: 35
(trinta e cinco) anos, contados a partir da assinatura do mesmo; DATA:
02/10/2019; ASSINAM: Italo Brito Alencar Alves, Prefeito Municipal de Nova
Olinda; Neurisangelo Cavalcante de Freitas, Diretor Presidente da Cagece e
Hélder dos Santos Cortez Diretor de Unidade de Negócio.
Neurisangelo Cavalcante de Freitas
DIRETOR PRESIDENTE
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EXTRATO DO CONTRATO DE PROGRAMA PARA PRESTAÇÃO
DE SERVIÇOS
Extrato do Contrato de Programa para Prestação de Serviços de Abasteci-
mento de Água e Esgotamento Sanitário celebrado entre a Companhia de
Água e Esgoto do Ceará – CAGECE e o MUNICÍPIO DE PARACURU;
OBJETO: Outorga à CAGECE a prestação dos serviços de abastecimento
de água e esgotamento sanitário, compreendendo a exploração, execução de
obras, ampliações e melhorias, com a obrigação de implantar, fazer, ampliar,
melhorar, explorar e administrar, com exclusividade, os serviços de abaste-
cimento de água potável e esgoto sanitário, na área urbana e áreas contínuas,
incluindo a captação, adução de água bruta, tratamento, adução de água
tratada, distribuição e medição do consumo, bem como a coleta, transporte,
tratamento e destino final de esgoto, o faturamento e entrega de contas de
água e esgoto, sua cobrança e arrecadação, atendimento ao público usuário
dos sistemas, controle de qualidade da água e cadastro de consumidores, aten-
didos os princípios da conveniência social, ambiental, técnica e econômica e,
ainda, a Política Estadual de Saneamento; FUNDAMENTO: Leis Federais n.º
8.666/1993; n.º 8.987/1995; n.º 11.107/2005; e n.º 11.445/2007; os Decretos
Federais n.º 6.017/2007; e n.º 7.217/2010; as Leis Estaduais n.º 9.499/1971;
n.º 12.786/1997; n.º 14.394/2009 n°162/2016 e Decreto Estadual 32.024/2016
n.º 15.348/2013 e na Lei Municipal nº 1898/2019; PRAZO: 35 (trinta e
cinco) anos, contados a partir da assinatura do mesmo; DATA: 04/10/2019;
ASSINAM: Eliabe Albuquerque de Oliveira, Prefeito Municipal de Paracuru;
Neurisangelo Cavalcante de Freitas, Diretor Presidente da Cagece e Hélder
dos Santos Cortez Diretor de Unidade de Negócio.
Neurisangelo Cavalcante de Freitas
DIRETOR-PRESIDENTE
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EXTRATO DO CONTRATO DE PROGRAMA PARA PRESTAÇÃO
DE SERVIÇOS
Extrato do Contrato de Programa para Prestação de Serviços de Abasteci-
mento de Água e Esgotamento Sanitário celebrado entre a Companhia de
Água e Esgoto do Ceará – CAGECE e o MUNICÍPIO DE AQUIRAZ;
OBJETO: Outorga à CAGECE a prestação dos serviços de abastecimento
de água e esgotamento sanitário, compreendendo a exploração, execução de
obras, ampliações e melhorias, com a obrigação de implantar, fazer, ampliar,
melhorar, explorar e administrar, com exclusividade, os serviços de abaste-
cimento de água potável e esgoto sanitário, na área urbana e áreas contínuas,
incluindo a captação, adução de água bruta, tratamento, adução de água
tratada, distribuição e medição do consumo, bem como a coleta, transporte,
tratamento e destino final de esgoto, o faturamento e entrega de contas de
água e esgoto, sua cobrança e arrecadação, atendimento ao público usuário
dos sistemas, controle de qualidade da água e cadastro de consumidores,
atendidos os princípios da conveniência social, ambiental, técnica e econô-
mica e, ainda, a Política Estadual de Saneamento; FUNDAMENTO: Leis
Federais n.º 8.666/1993; n.º 8.987/1995; n.º 11.107/2005; e n.º 11.445/2007;
os Decretos Federais n.º 6.017/2007; e n.º 7.217/2010; as Leis Estaduais
n.º 9.499/1971; n.º 12.786/1997; n.º 14.394/2009 n°162/2016 e Decreto
Estadual 32.024/2016 n.º 15.348/2013 e na Lei Municipal nº 1.327/2019;
PRAZO: 35 (trinta e cinco) anos, contados a partir da assinatura do mesmo;
DATA: 04/10/2019; ASSINAM: Edson Sá, Prefeito Municipal de Aquiraz;
Neurisangelo Cavalcante de Freitas, Diretor Presidente da Cagece e Hélder
dos Santos Cortez Diretor de Unidade de Negócio.
Neurisangelo Cavalcante de Freitas
DIRETOR-PRESIDENTE
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EXTRATO DO CONTRATO DE PROGRAMA PARA PRESTAÇÃO
DE SERVIÇOS
Extrato do Contrato de Programa para Prestação de Serviços de Abastecimento
de Água e Esgotamento Sanitário celebrado entre a Companhia de Água e
Esgoto do Ceará – CAGECE e o MUNICÍPIO DE MARANGUAPE;
OBJETO: Outorga à CAGECE a prestação dos serviços de abastecimento
de água e esgotamento sanitário, compreendendo a exploração, execução
de obras, ampliações e melhorias, com a obrigação de implantar, fazer,
ampliar, melhorar, explorar e administrar, com exclusividade, os serviços
de abastecimento de água potável e esgoto sanitário, na área urbana e áreas
contínuas, incluindo a captação, adução de água bruta, tratamento, adução
de água tratada, distribuição e medição do consumo, bem como a coleta,
transporte, tratamento e destino final de esgoto, o faturamento e entrega de
contas de água e esgoto, sua cobrança e arrecadação, atendimento ao público
usuário dos sistemas, controle de qualidade da água e cadastro de consumidores,
atendidos os princípios da conveniência social, ambiental, técnica e econômica
e, ainda, a Política Estadual de Saneamento; FUNDAMENTO: Leis Federais
n.º 8.666/1993; n.º 8.987/1995; n.º 11.107/2005; e n.º 11.445/2007; os Decretos
Federais n.º 6.017/2007; e n.º 7.217/2010; as Leis Estaduais n.º 9.499/1971;
n.º 12.786/1997; n.º 14.394/2009 e n.º 15.348/2013 e na Lei Municipal nº
2.815/2019; PRAZO: 35 (trinta e cinco) anos, contados a partir da assinatura
do mesmo; DATA: 30/09/2019; ASSINAM: João Paulo de Castro Carneiro
Xerez Silva, Prefeito Municipal de Maranguape; Neurisangelo Cavalcante
de Freitas, Diretor Presidente da Cagece e Hélder dos Santos Cortez Diretor
de Unidade de Negócio.
Neurisangelo Cavalcante de Freitas
DIRETOR-PRESIDENTE
SECRETARIA DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E
EDUCAÇÃO SUPERIOR
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ
PORTARIA Nº2535/2019 - O VICE-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO
UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ, no uso de suas atribuições
legais e tendo em vista o que consta no processo 08555219/2019/SPU,
RESOLVE AUTORIZAR a professora LUIZA HELENA CASTELO
BRANCO DANTAS , matricula-085763-1-9, da SEDUC, a viajar no trecho
FORTALEZA / ITAPIPOCA / FORTALEZA, no período de 13/12/2019 a
14/12/2019, a fim de Participar de encontro presencial no pólo de ITAPI-
POCA da Universidade Aberta do Brasil, concedendo-lhe 1.5 diárias, no valor
unitário de R$ 177,00 (cento e setenta e sete reais), no valor total de R$ 265,50
(duzentos e sessenta e cinco reais e cinquenta centavos) conforme consta no
Plano de Trabalho (PTA) do projeto Universidade Aberta do Brasil (UAB)
aprovado no edital nº 75/2014, de acordo com o Convênio nº 864047/2018
MEC/CAPES/UECE, com recursos oriundos da fonte 83. FUNDAÇÃO
UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ - FUNECE, em Fortaleza-CE,
26 de setembro de 2019.
Hidelbrando dos Santos Soares
VICE-PRESIDENTE
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PORTARIA Nº2547/2019 - O VICE-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO
UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais
e tendo em vista o que consta no processo 08504045/2019/SPU, RESOLVE
AUTORIZAR o servidor GABRIEL AUGUSTO COELHO DE SANTANA
ocupante do cargo Professor Substituto, 1, matrícula nº 300782.7-6, desta
Fundação, a viajar no trecho FORTALEZA / OROS / FORTALEZA, no
período de 29/11/2019 a 30/11/2019, a fim de Participar de encontro presen-
cial no pólo de OROS da Universidade Aberta do Brasil, concedendo-lhe
1.5 diárias, no valor unitário de R$ 177,00 (cento e setenta e sete reais), no
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº191 | FORTALEZA, 08 DE OUTUBRO DE 2019
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