DOE 08/10/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            quaisquer dúvidas ou questões suscitadas na execução deste TERMO DE 
COOPERAÇÃO TÉCNICA DATA DA ASSINATURA: Fortaleza (CE), 27 
de junho de 2019 SIGNATÁRIOS : FRANCISCO DE ASSIS DINIZ Secre-
tário do Desenvolvimento Agrário e DAVID CAMPOS MARTINS Prefeito 
do Município de Palmácia SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO 
AGRÁRIO , em Fortaleza/CE, aos 02 de outubro de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
PARTÍCIPES: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO - 
SDA, a seguir denominada COOPERANTE, inscrita no CNPJ/MF sob n° 
07.954.563/0001-68, com sede nesta Capital na Av. Bezerra de Menezes, 
n°. 1820, Bairro São Gerardo, CEP 60.325-901, neste ato representado por 
seu Secretário, FRANCISCO DE ASSIS DINIZ, brasileiro, casado, histo-
riador/direito, inscrito no CPF/MF sob o nº. 413.860.784-68 e portador da 
Cédula de Identidade nº. 745741 SSP-RN, residente e domiciliado na Rua 
Joaquim de Figueiredo Filho, 49, Cambeba, Fortaleza/CE, CEP n° 60.822-
275 e MUNICÍPIO DE GRAÇA/CE, doravante designado COOPERADO, 
com sede à Av. José Candido de Carvalho, S/N , CEP: 62.365000, Centro, 
Graça/CE, inscrito no CNPJ: 23.467.889/0001-17, neste ato representada 
por seu Prefeito Municipal, AUGUSTO BRITO, brasileiro(a), inscrito no 
CPF nº 046.975.533-49 e RG nº 496252 SSP/CE, residente à Rua Manoel 
Matias Lima , S/N Centro, CEP: 62.365-000, Graça/CE. OBJETO: O presente 
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA tem como objeto a conjugação 
de esforços entre as partes para a implantação/execução, no Município de 
Graça/CE, do Programa de Aquisição de Alimentos na modalidade Incen-
tivo à Produção e ao Consumo do Leite por meio da aquisição de produtos 
agropecuários produzidos por agricultores familiares, que se enquadrem no 
Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – PRONAF, 
e sua destinação, com distribuição gratuita para famílias inscritas no CadÚ-
nico, com perfil Bolsa Família e para das pessoas assistidas pelas entidades 
credenciadas, em conformidade com o Decreto n°. 7.775, de 04 de Julho de 
2012 e Resolução N° 74 de 23 de novembro de 2015 e das normas emanadas 
pelo Grupo Gestor PAA – PROGRAMA DE AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO DE COOPERAÇÃO 
TÉCNICA reger-se-á por toda legislação aplicável; pelo Decreto n°. 7.775, 
de 04 de Julho de 2012, que regulamenta o Art. 19 da Lei nº. 10.696, de 02 
de julho de 2003 e suas respectivas alterações e Resolução Nº 74 de 23 de 
novembro de 2015, bem como pelas informações contidas no Processo Admi-
nistrativo n°. 05660968/2019 e Parecer Jurídico n°. 1422/2019 VIGÊNCIA: 
Este TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA vigorará até o dia 30 de junho 
de 2021, iniciando-se a partir da data de sua publicação no Diário Oficial 
do Estado – DOE, podendo ser prorrogado, mediante TERMO ADITIVO, 
desde que formalizem o aditamento no prazo de 30 dias antes do dia previsto 
para o término, de acordo com os dispositivos legais pertinentes, devendo 
ser providenciada pelo COOPERANTE a sua publicação na imprensa oficial 
até o quinto dia útil do mês subsequente a sua assinatura FORO: Fica eleito 
o foro da cidade de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, para dirimir 
quaisquer dúvidas ou questões suscitadas na execução deste TERMO DE 
COOPERAÇÃO TÉCNICA DATA DA ASSINATURA: Fortaleza (CE), 22 de 
Julho de 2019 SIGNATÁRIOS : FRANCISCO DE ASSIS DINIZ Secretário 
do Desenvolvimento Agrário e AUGUSTO BRITO Prefeito do Município 
de Graça/CE SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO , 
em Fortaleza/CE, aos 02 de outubro de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA 
*** *** ***
EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
PARTÍCIPES: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, 
situada na Avenida Bezerra de Menezes, 1820 - São Gerardo, em Forta-
leza-CE, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº. 07.954.563/0001- 68, neste ato 
representada por seu Secretário FRANCISCO DE ASSIS DINIZ, brasileiro, 
casado, historiador, inscrito no CPF/MF sob o nº. 413.860.784-68 e portador 
da Cédula de Identidade nº. 745741 SSP-RN, residente e domiciliado na Rua 
J de Figueiredo Filho, nº 00049, Cambeba, Fortaleza/Ce, CEP: 60.822-275 e 
MUNICÍPIO DE IGUATU, doravante designado COOPERADO, com sede 
à Rua Guilhardo Gomes de Araújo, s/n, Esplanada II, CEP 63.500-005, Iguatu/
CE, inscrito no CNPJ 07.810.468/0001-90, neste ato representada por seu 
Prefeito, EDNALDO DE LAVOR COURAS, brasileiro(a), inscrito no CPF 
415.210.803-72 e RG nº 98029041040, residente à Rua Ezau Matos Caval-
cante, n° 21, Areias II, CEP 63.500-000, Iguatu/CE. OBJETO: O presente 
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA tem como objeto a conjugação 
de esforços entre as partes para a implantação/execução, no Município de 
Iguatu/CE, do Programa de Aquisição de Alimentos na modalidade Incen-
tivo à Produção e ao Consumo do Leite por meio da aquisição de produtos 
agropecuários produzidos por agricultores familiares, que se enquadrem no 
Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – PRONAF, 
e sua destinação, com distribuição gratuita para famílias inscritas no CadÚ-
nico, com perfil Bolsa Família e para das pessoas assistidas pelas entidades 
credenciadas, em conformidade com o Decreto n°. 7.775, de 04 de Julho de 
2012 e Resolução N° 74 de 23 de novembro de 2015 e das normas emanadas 
pelo Grupo Gestor PAA – PROGRAMA DE AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO DE COOPERAÇÃO 
TÉCNICA reger-se-á por toda legislação aplicável; pela Lei Complementar 
n° 119/2012, alterada pela Lei Complementar n° 178/2018; pelo Decreto 
n°. 7.775, de 04 de Julho de 2012, que regulamenta o Art. 19 da Lei nº. 
10.969, de 02 de julho de 2003 e suas respectivas alterações e Resolução Nº 
74 de 23 de novembro de 2015, bem como pelas informações contidas no 
Processo Administrativo n°. 06011750/2019 e Parecer Jurídico n°. 1494/2019 
VIGÊNCIA: Este TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA vigorará até o 
dia 30 de Junho de 2021, iniciando-se a partir da data de sua publicação no 
Diário Oficial do Estado – DOE, podendo ser prorrogado, mediante TERMO 
ADITIVO, desde que formalizem o aditamento no prazo de 30 dias antes do 
dia previsto para o término, de acordo com os dispositivos legais pertinentes, 
devendo ser providenciada pelo COOPERANTE a sua publicação na imprensa 
oficial até o quinto dia útil do mês subsequente a sua assinatura FORO: Fica 
eleito o foro da cidade de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, para dirimir 
quaisquer duvidas ou questões suscitadas na execução deste TERMO DE 
COOPERAÇÃO TÉCNICA DATA DA ASSINATURA: Fortaleza (CE), 02 de 
outubro de 2019 SIGNATÁRIOS : FRANCISCO DE ASSIS DINIZ Secretário 
do Desenvolvimento Agrário e EDNALDO DE LAVOR COURAS Prefeito 
do Município de Iguatu SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO 
AGRÁRIO , em Fortaleza/CE, aos 02 de outubro de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA 
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HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
Concluídos os trabalhos por parte da Comissão Central de Licitações na PGE, 
designada conforme Decreto Estadual nº 28.644, de 08/02/2007, prorrogado 
pelo Decreto 31.798/2015 e Portaria PGE nº204, de 27/12/2016, referente ao 
Pregão Presencial Nº 20180010, contendo 01(UM) item, tendo como objeto 
SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA TERCEIRIZADA, CUJOS EMPREGADOS 
SEJAM REGIDOS PELA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS TRABALHISTAS 
(CLT), PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS ÁREAS ASSEIO E 
CONSERVAÇÃO, informamos que foi proclamada como vencedora do Item, 
a empresa MULTISERV – SERVIÇOS EXECUTIVOS LTDA - ME, com o 
valor para 12 (doze) meses, de R$660.037,44 (seiscentos e sessenta mil, trinta 
e sete reais e quarenta e quatro centavos). Assim, submetemos a apreciação 
de V. Ex.ª. o presente processo para a devida HOMOLOGAÇÃO. Fortaleza, 
30 de setembro de 2019. FRANCISCO OSVALDO MOURA MARANHÃO 
Coordenador da COAFI Ordenador de Despesas Considerando o disposto 
no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores 
e Decreto Estadual nº 28.089 de 10/01/06 e o mais que consta dos autos do 
processo, HOMOLOGO a presente licitação para que produza seus jurídicos e 
legais efeitos, nos termos do Edital e da Lei. Encaminhe-se o presente processo 
a ASJUR, para as devidas providências de publicação e contrato. Fortaleza, 
30 de setembro de 2019. FRANCISCO DE ASSIS DINIZ Secretário do 
Desenvolvimento Agrário SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO 
AGRÁRIO, em Fortaleza/CE, 02 de outubro de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA 
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TERMO DE RESCISÃO AO CONTRATO N°059/2014
TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO N.º 059/2014, CELEBRADO 
ENTRE A SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E 
A CONSTRUTORA CIMEL LTDA EPP. O ESTADO DO CEARÁ, através 
da SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA, inscrita 
no CNPJ/MF sob n° 07.954.563/0001-68, com sede nesta Capital na Av. 
Bezerra de Menezes, n°. 1820, Bairro São Gerardo, CEP n° 60.325-901, 
neste ato representado por seu Secretário Adjunto, FRANCISCO DE ASSIS 
DINIZ, brasileiro, casado, historiador/direito, inscrito no CPF/MF sob o nº. 
413.860.784-68 e portador da Cédula de Identidade nº. 745741 SSP-RN, 
residente e domiciliado na Rua Joaquim de Figueiredo Filho, 49, Cambeba, 
Fortaleza/CE, CEP n° 60.822-275 e a CONSTRUTORA CIMEL LTDA – 
EPP, estabelecida na Rua Humberto de Campos, n° 87, São João do Tauape, 
Fortaleza/Ce, CEP n° 60.130-300, inscrita no CNPJ sob o nº. 05.099.819/0001-
71, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato por seu 
Representante Legal, DAVID BANDEIRA DE MELO JÚNIOR, brasi-
leiro, casado, Engenheiro Eletricista, portador da Carteira de Identidade 
nº. 92020012804 SSP-CE e inscrita no CPF nº. 266.338.093-87, residente 
e domiciliado à Rua Conselheiro Vieira da Silva, nº. 400, Parquelândia, 
Fortaleza-CE, CEP n° 60.450-300 resolvem RESCINDIR O CONTRATO 
Nº 059/2014, mediante os motivos e fundamentos que seguem: CLÁUSULA 
PRIMEIRA – DOS MOTIVOS Fica neste ato rescindido o Contrato n.º 
059/2014, originalmente celebrado entre a Secretaria do Desenvolvimento 
Agrário –SDA e a CONSTRUTORA CIMEL LTDA – EPP, identificadas no 
preâmbulo do presente Instrumento, a partir do dia 16 de setembro de 2019, em 
virtude da conclusão do Pregão Eletrônico n° 2019002019 - SDA, Processo n° 
00495349/2019, cujo objeto é a prestação de serviço de manutenção preventiva 
e corretiva em ar-condicionado, instalações hidráulicas, sanitárias e elétricas. 
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS FUNDAMENTOS A rescisão do Contrato 
n.° 059/2014, está em conformidade com o teor do Processo Administrativo 
n°. 07821276/2019 e do Parecer Jurídico nº. 1700/2019, e nos ditames da Lei 
nº. 8.666/1993, especificamente o seu art. 79, II. CLÁUSULA TERCEIRA 
– DAS DEMAIS DISPOSIÇÕES Da rescisão não gerará nenhum ônus ou 
qualquer indenização não gerará ônus ou qualquer indenização para ambas 
as partes em relação a todas às cláusulas e condições do respectivo contrato 
rescindido. Os créditos porventura existentes serão regularizados pelas vias 
administrativas competentes, podendo a Contratante fazer compensação em 
cima de débitos, multas ou encargos que possa existir da Contratada. E por 
estarem justas e contratadas, assinam as partes a presente RESCISÃO, em 3 
(três) vias de igual teor e forma, para um só fim, na presença de duas teste-
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº191  | FORTALEZA, 08 DE OUTUBRO DE 2019

                            

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