DOE 08/10/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Fortaleza, 08 de outubro de 2019  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº191 |  Caderno 2/2  |  Preço: R$ 17,04
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
 A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 063401703, 
RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da 
Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, MARIA DE JESUS DIOGO SOARES, CPF 09228802391, que exerce a função 
de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 22, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 
03834719, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, “PostMortem” COM PROVENTOS INTEGRAIS, 
a partir de 01/02/2007, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: 
Vencimento de 40 Horas - Lei nº13.787/2006
R$ 1.109,27
Progressão Horizontal de 25% - art.43 da Lei nº9.826/74
R$ 277,32
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 40% - art.1º Lei nº14.182/2008
R$ 443,71
Gratificação de Incentivo Profissional de 20% - art.32 Lei nº 12.066/93
R$ 221,85
Gratificação de Extraclasse de 10% - art.12 da Lei nº12.066/93
R$ 110,93
TOTAL
R$2.163,08 
A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº15.567 DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO 
DISCRIMINADAS: 
Vencimento de 40 Horas - Lei nº14.431/2009
R$ 1.872,39
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 10% - art.5º Lei nº14.431/09
R$ 187,24
Parcela Nominalmente Identificável-PNI-Inciso III, art.7º-12º, da Lei nº14.431/09
R$ 597,34
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável - VPNI - art.3º Lei nº15.567/2014
R$ 265,69
TOTAL
R$ 2.922,66 
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de fevereiro de 2019.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 082031037, 
RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal 
nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os art.152, parágrafo único, 156 e 157 da da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação 
dada pela Lei Estadual nº13.578 de 21 de janeiro de 2005, a servidora, ILMA CRUZ RAMALHO, CPF 19449585334, que exerce a função de PROFESSOR, 
classe ESPECIALIZADO, nível/referência 23, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 11557716, lotada 
na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 40,22%, a partir de 14/06/2008, conforme 
laudo médico nº2008/014719 da Perícia Médica do Estado, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de 
Maio/1996 a Maio/2008, cujo valor é de R$ 800,41 (Oitocentos reais e quarenta e um centavos). A PARTIR DE 29/03/2012 APLICA-SE O ART.6º-A E 
PARÁGRAFO ÚNICO, TAMBÉM DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº41, COM REDAÇÃO DADA PELA EMENDA CONSTITUCIONAL FEDERAL 
Nº70, DE 29/03/2012, PUBLICADA NO DOU DE 30 DE MARÇO DE 2012. 
Vencimento de 40 Horas – Lei nº 15.098/2012
R$ 1.001,24
Parcela Nominalmente Identificável Inciso III, art.7º e 12 da Lei nº14.431/2009 
R$ 206,18
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10%-art.5º Lei nº14.431/09
R$ 100,12
TOTAL
R$ 1.307,54 
TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 23/01/2018, publicado no DOE de 23/03/2018, que concedeu aposentadoria a servidora, ILMA CRUZ 
RAMALHO, matricula nº11557716, lotada na Secretaria da Educação. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de julho de 2019.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 962313947, 
RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda 
Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 1º e 15 da Lei Federal nº 10.887, de 18 de junho de 2004 e art. 156 da Lei 
Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, a servidora, MARIA LUISA DE CASTRO 
LIMA, CPF Nº056.756.003-10, ocupante do cargo de PROFESSOR, classe INICIANTE I, nível/referência 05, Grupo Ocupacional de Magistério – MAG, 
carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 06457215, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR IDADE, COM PROVENTOS 
PROPORCIONAIS a 73,37%, a partir de 11/05/2018, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de Julho/1994 
a Abril/2018, cujo valor é de R$ 2.686,63 (DOIS MIL, SEISCENTOS E OITENTA E SEIS REAIS E SESSENTA E TRES CENTAVOS). TORNANDO 
SEM EFEITO o Ato datado de 17/02/2006 e publicado no Diário Oficial do Estado em 08/03/2006, que concedeu aposentadoria à MARIA LUISA DE 
CASTRO LIMA, matrícula nº 06457215. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 12 de setembro de 2019.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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O(A) SECRETÁRIO(A) DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 
7144210/2013 - Viproc, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado 
com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, FRANCISCA LIZIÊR GONÇALVES DE OLIVEIRA, 
CPF nº 235.075.193-72, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 12, Grupo Ocupacional de Magistério – MAG, 
carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 0135101X, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, 
COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 24/10/2013, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 20 horas (Lei nº 15.285/13)
1.379,86
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 10% (Art. 5º, da Lei nº 14.431/2009)
137,99
Parcela Nominalmente Identificável – PNI (Inciso III, do art. 7º e 12, da Lei nº 14.431/2009)
350,20

                            

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