DOE 08/10/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº PROC. 
Nº08033727/2019
I - ESPÉCIE: 1o TERMO ADITIVO AO CONTRATO No 03/2019; II - 
CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA 
EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ/EEFM POETA PATATIVA DO 
ASSARÉ, inscrita no CNPJ no 07.954.514/0510-30, Fortaleza/Ce, neste ato 
representada pelo (a) Sr. (a) Diretor(a) Geral, Sr(a), Messias da Silva Braga; 
III - ENDEREÇO: Fortaleza/Ce; IV - CONTRATADA: COOPERATIVA 
AGROINDUSTRIAL DO ESTADO DO CEARÁ – COOPAECE, inscrita 
no CNPJ sob no 22.016.516/0001-67, neste ato representada pelo(a) Sr(a)
RENATA DE ABREU BASTOS CHAVES; V - ENDEREÇO: Fortaleza/
Ce; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente Termo 
Aditivo de acordo com a Chamada Pública de no 0 1/201 9 , . publicado 
no DOE de 28/03/2019, e de acordo com o processo no 022087972019, 
e regulamentado no Art. 65, inciso l , alínea “b” e §1oda Lei Federal no 
8.666/93 e suas alterações; VII- FORO: Fortaleza/Ce; VIII - OBJETO: O 
presente aditivo tem como finalidade acrescentar o valor do contrato, 
que tem por objetivo AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA 
AGRICULTURA FAMILIAR, PARA O PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO 
ESCOLAR, da EEFM POETA PATATIVA DO ASSARÉ, conforme 
orçamento de despesas em anexos ao contrato original, independente de 
transcrição; IX - VALOR GLOBAL: O prazo previsto na CLÁUSUL A 
QUARTA , que trata do valor e da forma de pagamento, será acrescido no valor 
de R$ 2.026,15( Dois mil e vinte e seis reais e quinze centavos), que representa 
um percentual de 25,00% (vinte e cinco por cento), será pago conforme 
contrato inicial; X - DA VIGÊNCIA: PERMANECE INALTERADA; XI 
- DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do 
contrato original e seus aditivos.E, para validade do que ficou convencionado, 
as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas 
abaixo; XII - DATA: 17 DE SETEMBRO DE 2019; XIII - SIGNATÁRIOS: 
Messias da Silva Braga - CONTRATANTE, RENATA DE ABREU BASTOS 
CHAVES - CONTRATADA e TESTEMUNHAS: 01 - ILEGÍVEL, 02 - 
ILEGÍVEL. Fortaleza, 03 de outubro de 2019.
Juliana Lima de Almeida Menezes
COORDENADORA/ASJUR, SUBSTITUINDO
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº PROC. 
Nº08630431/2019
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO 
Nº01/2019; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da 
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E A ESCOLA DE ENSINO MÉDIO 
DE TEMPO INTEGRAL MARIA THOMÁSIA, inscrita no CNPJ 
07.954.514/0490-51, Fortaleza/CE, neste ato representada pelo seu Diretor 
(a) Sr. (a) FRANCISCA MOREIRA DOS SANTOS DE QUEIROZ; III - 
ENDEREÇO: Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: COMERCIAL DE GÁS 
PEIXOTO LTDA, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº04.248.030/0001-72, 
NESTE ATO REPRESENTADO PELO SR. FRANCISCO EVERARDO 
PEIXOTO; V - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: resolvem firmar o presente PRIMEIRO Termo Aditivo de acordo 
com o COTAÇÃO ELETRÔNICA DE Nº02/2019,publicado no DOE de 
15/03/2019 e de acordo com processo nº 01426936/2019 e regulamentado 
nos Art. 57,§1º inciso II, da Lei Federal no 8.666/1993 e suas alterações; 
VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como 
finalidade prorrogar o prazo de vigência e execução do contrato, que tem 
por objetivo o fornecimento de GÁS DE COZINHA PARA O PROGRAMA 
DE MERENDA ESCOLAR da Escola de Ensino médio de Tempo Integral 
MARIA THOMÁSIA, conforme orçamento de despesas em anexo ao 
contrato original, independente de transcrição; IX - VALOR GLOBAL: 
PERMANECE INALTERADA; X - DA VIGÊNCIA: O prazo previsto na 
CLÁUSULA NONA, que trata da vigência do contrato, ora aditado, fica 
prorrogado por mais 90 (NOVENTA) DIAS, a partir de 01/10/2019 ATÉ 
29/12/2019; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas 
e condições do contrato original e seus aditivos. E, para validade do que ficou 
convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das 
duas testemunhas abaixo; XII - DATA: 27 DE SETEMBRO DE 2019; XIII 
- SIGNATÁRIOS: FRANCISCA MOREIRA DOS SANTOS DE QUEIROZ - 
CONTRATANTE, FRANCISCO EVERARDO PEIXOTO - CONTRATADA 
e TESTEMUNHAS: 01 - ILEGÍVEL, 02 - JOANA MARIA CRISTINO DE 
QUEIROZ. Fortaleza, 03 de outubro de 2019.
Juliana Lima de Almeida Menezes
COORDENADORA/ASJUR, SUBSTITUINDO
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº PROC. 
Nº08314963/2019
I - ESPÉCIE: 1º TERMO ADITIVO DE VALOR AO CONTRATO 
Nº004/2019; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da 
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E A ESCOLA EEMTI ANTÔNIO VIDAL 
MALVEIRA , Telefone ( 88 ) 3424-3817, inscrita no CNPJ inscrita no CNPJ 
sob o no 07.954.514/0232-57- CREDE 10 - Tabuleiro do Norte/CE, neste ato 
representada pela sua Diretora Sra. Francisca Roberiana Martins de Oliveira; 
III - ENDEREÇO: Tabuleiro do Norte/CE; IV - CONTRATADA: ITALO 
HENRIQUE DE AQUINO SALDANHA - ME , inscrita no CNPJ sob no 
13.291.902/0001-76, doravante denominada CONTRATADA, neste ato 
representada pelo Sr. Italo Henrique de Aquino Saldanha; V - ENDEREÇO: 
Tabuleiro do Norte/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem 
firmar o presente Termo Aditivo de acordo com a Carta Convite de no 
001/2019 publicado no DOE de 10/04/2019 e de acordo com o processo no 
02867910/2019 e regulamentado no Art. 65, inciso I, alínea “b” e §1o da Lei 
Federal no 8.666/1993 e suas alterações; VII- FORO: Tabuleiro do Norte/CE; 
VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade acrescentar valor 
ao contrato, que tem por objetivo aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS 
PARA O PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, da Escola EEFM 
ANTÔNIO VIDAL MALVEIRA, conforme orçamento de despesas em anexo 
ao contrato original, independente de transcrição; IX - VALOR GLOBAL: 
O valor previsto na CLÁUSULA SEGUNDA do Contrato no 004/2019, que 
trata do valor, será acrescido no valor de R$ 4.573,00 (Quatro mil quinhentos 
e setenta e três reias), que representa 17,68% ( dezessete inteiro e sessenta 
e oito centésimos por cento), e será pago conforme contrato inicial; X - DA 
VIGÊNCIA: PERMANECE INALTERADA; XI - DA RATIFICAÇÃO: 
Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seu 
aditivo. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o 
presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo; XII - DATA: 
19 de setembro de 2019; XIII - SIGNATÁRIOS: Francisca Roberiana 
Martins de Oliveira - CONTRATANTE, Italo Henrique de Aquino Saldanha 
- CONTRATADA e TESTEMUNHAS: 01 - ILEGÍVEL, 02 - MARIA 
LUCINEIDE ALMEIDA GADELHA. Fortaleza, 04 de outubro de 2019.
Juliana Lima de Almeida Menezes
COORDENADORA/ASJUR, SUBSTITUINDO
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº PROC. 
Nº08611305/2019
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº01/2019; 
II - CONTRATANTE: ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA 
DA EDUCAÇÃO E A ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO 
PROFESSOR ARRUDA inscrita no CNPJ sob o no 07.954.514/0101-98- 
CREDE 6 - Sobral/CE, neste ato representada pelo seu Diretor (a) Sra (a) 
MARIA NÁGILA MENDES COELHO; III - ENDEREÇO: Sobral/CE; IV - 
CONTRATADA: MERCADINHO TOMAZ PARENTE LTDA, inscrita no 
CNPJ sob no 41.644.238/0001-37, doravante denominada CONTRATADA, 
neste ato representada pelo Sr. PAULO SÉRGIO TOMAZ; V - ENDEREÇO: 
Sobral/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente 
Termo Aditivo de acordo com a Carta Convite de no 01/2019 publicado 
no DOE de 25/04/2019 e de acordo com o processo no 01925428/2019 e 
regulamentado no artigo 65, Inciso l, alínea “b”, parágrafo 1, da Lei Federal 
no 8.666/93 e suas alterações; VII- FORO: Sobral/CE; VIII - OBJETO: O 
presente aditivo tem como finalidade acrescentar valor, que tem por objetivo 
a aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA O PROGRAMA DE 
ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DOS ALUNOS DO ENSINO MÉDIO E 
AEE da EEM Professor Arruda,conforme orçamento de despesas em anexo 
ao contrato original No 01/2019, independente de transcrição ; IX - VALOR 
GLOBAL: O valor previsto na CLÁUSULA SEGUNDA, que trata do valor 
e da forma de pagamento, será acrescido no valor de R$ 2.336,84 (dois mil, 
trezentos e trinta e seis reais e oitenta e quatro centavos), que representa 
24,88% (vinte e quatro inteiros e oitenta e oito centésimos por cento), e será 
pago de acordo com o contrato inicial; X - DA VIGÊNCIA: PERMANECE 
INALTERADA; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais 
cláusulas e condições do contrato original e seus aditivos. E, para validade do 
que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença 
das duas testemunhas abaixo; XII - DATA: 13 de setembro de 2019; XIII - 
SIGNATÁRIOS: MARIA NÁGILA MENDES COELHO - CONTRATANTE, 
PAULO SÉRGIO TOMAZ - CONTRATADA e TESTEMUNHAS: 01 - Ana 
Sarah Nogueira Araújo, 02 - Rayane Rios Pessoa. Fortaleza, 04 de outubro 
de 2019.
Juliana Lima de Almeida Menezes
COORDENADORA/ASJUR, SUBSTITUINDO
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº PROC. 
Nº08452851/2019
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº04/2019; II 
- CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA 
EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ/EEM MONSENHOR FURTADO, 
inscrita no CNPJ no 07.954.514/0085-33 Meruoca/CE, neste ato representada 
pela Srt. Diretora Geral, Benedita Maria Rodrigues Cunha Gomes; III - 
ENDEREÇO: Meruoca/CE; IV - CONTRATADA: F. TARCISIO G. 
PARENTE ME, inscrita no CNPJ sob 03.301.349/0001-51, representado 
neste ato pelo Sr. Francisco Tarcísio Gomes Parente; V - ENDEREÇO: 
SOBRAL/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente 
Primeiro Termo Aditivo de acordo com a CARTA CONVITE No 01/2019 
publicado no D.O.E de 27/05/2019, página 29, e de acordo com o processo 
no 01160049/2019 e regulamentado no artigo 65, Inciso l, alínea “b” e §1o 
da Lei Federal no 8.666/93 e suas alterações; VII- FORO: Meruoca/CE; VIII 
- OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade acrescentar VALOR 
do contrato 04/2019, que tem por objetivo o fornecimento de AQUISIÇÃO 
DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA O PROGRAMA DE MERENDA 
ESCOLAR, da EEM MONSENHOR FURTADO, conforme orçamento de 
despesas em anexo ao contrato original, independente de transcrição; IX - 
VALOR GLOBAL: O valor previsto na CLÁUSULA SEGUNDA, que trata do 
valor e da forma de pagamento, será acrescido no valor de R$ 3.025,05 (TRÊS 
MIL E VINTE E CINCO REAIS E CINCO CENTAVOS), que representa 
aproximadamente 13,82 % (TREZE INTEIROS E OITENTA E DOIS 
CENTÉSIMOS POR CENTO) e será pago de acordo com contrato inicial; X - 
DA VIGÊNCIA: PERMANECE INALTERADA; XI - DA RATIFICAÇÃO: 
Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seus 
aditivos. E, para validade do que ficaram convencionado, as partes assinam o 
presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo; XII - DATA: 
11 de Setembro de 2019; XIII - SIGNATÁRIOS: Benedita Maria Rodrigues 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº191  | FORTALEZA, 08 DE OUTUBRO DE 2019

                            

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