DOE 08/10/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            ANEXO III
INSTRUÇÃO NORMATIVA N°02
IN_02 – Uso do Correio Eletrônico
Esta instrução normativa é parte da PoSIC da 
Seplag. Dispõe sobre a normatização de uso do 
correio eletrônico e possui como documento 
complementar o Procedimento Operacional 
PO_02 — Manual de Uso do Serviço de Correio 
Eletrônico, devendo ser consultados em conjunto.
1 Objetivo
Estabelecer um padrão para a utilização do serviço de correio eletrônico.
2 Responsabilidades
Cabe, de maneira geral, a todas as Coordenadorias e Assessorias que compõem 
a Seplag, o acompanhamento e a execução da Política de Uso do Correio 
Eletrônico. Cabe, de maneira específica:
2.1 Aos Agentes Públicos
2.1.1 Seguir esta Instrução Normativa.
2.1.2 Responsabilizar-se por todas as ações efetuadas por meio da sua conta 
de correio.
2.1.3 Escolher senha seguindo as orientações do PO_01 — Manual de Uso 
de Senhas, como prevenção para que outras pessoas não obtenham acesso à 
sua caixa postal de correio eletrônico.
2.2 Aos Administradores do Correio Eletrônico
2.2.1 Respeitar o direito dos agentes públicos quanto à privacidade de suas 
informações, em face dos poderes administrativos que detêm.
2.2.2 Executar ações buscando garantir integridade operacional, disponibili-
dade e segurança do serviço de correio eletrônico da Seplag.
2.3 À Cotec
2.3.1. Monitorar o uso das comunicações eletrônicas, para obtenção de dados 
estatísticos (quantidade de mensagens enviadas, quantidade de mensagens 
recebidas, espaço em disco ocupado pelas caixas postais, entre outras), para 
certificar-se quanto à disponibilidade e confiabilidade deste serviço.
2.3.2 Administrar o serviço de correio eletrônico, ficando a seu critério o 
estabelecimento de limites, regras de uso e afins.
2.3.3 Dimensionar, especificar, adquirir e implementar os mecanismos de 
segurança necessários ao uso do correio eletrônico na rede de computadores 
da Seplag, incluindo segurança na estação do cliente.
3 Normas
3.1 Uso Autorizado
3.1.1 O serviço de correio eletrônico da Seplag deve ser usado unicamente 
para atividades de caráter institucional.
3.1.2 É permitido que os agentes públicos façam uso de ferramentas de correios 
eletrônicos populares para atividades pessoais, por meio da infraestrutura de 
rede da Seplag.
3.2 Privilégio Padrão
3.2.1 É garantido aos agentes públicos a criação de uma conta de correio 
eletrônico no serviço de correio da Seplag, desde que devidamente requisitada 
pela chefia imediata.
3.2.2 A Cotec deve definir o perfil mínimo (privilégio mínimo) para criação de 
caixas postais, estabelecendo cota de armazenamento de mensagens e limite 
do número de usuários para encaminhamento de mensagens.
3.2.3 A concessão de uso do correio eletrônico ao agente público será fornecida 
com os privilégios mínimos necessários para realizar atividades normais.
3.2.4 É possível a elevação de privilégios de uso do correio eletrônico (redi-
mensionamento de cota da caixa postal, permissão para envio de mensagem 
para múltiplos usuários), desde que formalmente justificado pela chefia 
imediata e endossado pela coordenadoria da área.
3.3 Identidade do Usuário do Correio Eletrônico
3.3.1 A senha da conta do correio eletrônico não deve ser compartilhada ou 
revelada, mesmo por suposta solicitação dos administradores do serviço de 
correio da Seplag.
3.3.2 O nome do agente público, o endereço do correio eletrônico, o cargo, a 
afiliação organizacional, e informações relacionadas incluídas nas mensagens 
individuais ou para listas devem refletir o emissor da mensagem.
3.3.3 É proibido, quando da utilização do correio eletrônico, se fazer passar 
por outrem quando do envio de mensagens.
3.3.4 Agentes públicos não devem enviar comunicações eletrônicas anônimas.
3.4 Uso do Correio Eletrônico
3.4.1 Regras Gerais
3.4.1.1 O Dirigente Máximo, os Secretários Executivos, os Assessores e os 
Coordenadores não estão sujeitos à limitação de cota de armazenamento de 
mensagens.
3.4.1.2 O serviço de correio eletrônico bloqueará automaticamente a conta 
de usuário no caso de tentativas sucessivas de entrada de senha sem sucesso.
3.4.1.3 As contas de correio inativas serão encerradas de acordo com as normas 
previstas na PO_02 — Manual de Uso do Correio Eletrônico.
3.4.1.4 As senhas dos usuários do correio eletrônico deverão ser submetidas a 
procedimento de alteração forçada, conforme definido no PO_02 — Manual 
de Uso do Correio Eletrônico.
3.4.1.5 O serviço de correio eletrônico deve implementar mecanismo de 
varredura, detecção e eliminação de malwares nos arquivos anexos dos e-mails 
transitados.
3.4.1.6 Uma vez detectados conteúdos, armazenados nas caixas postais, 
potencialmente perigosos para a segurança da rede de computadores, de 
ordem ofensiva ou potencialmente ilegal, será lavrado registro da ocorrência 
e o conteúdo removido ou apagado da caixa postal, sem que seja necessário 
anuência prévia do responsável pela respectiva caixa postal.
3.4.2 Uso pelo Agente Público
3.4.2.1 As comunicações institucionais virtuais devem, prioritariamente, ser 
realizadas por meio do serviço de correio eletrônico da Seplag.
3.4.2.2 Em casos excepcionais, e plenamente justificados, podem ser utilizadas 
as contas particulares de correio eletrônico, ou outros meios, para enviar ou 
receber mensagens de teor institucional. Para tanto é necessária a autorização 
formal da chefia imediata, após consulta formal ao Responsável pela Segu-
rança da Informação. Nestes casos, a comunicação deve ocorrer levando em 
consideração as recomendações e restrições impostas pelo Responsável pela 
Segurança da Informação.
3.4.2.3 Mecanismos de envio de mensagens para vários usuários simultane-
amente devem ser usados somente quando necessário.
3.4.2.4 Os agentes públicos devem gerenciar sua cota de armazenamento de 
mensagens de forma a evitar que o seu limite de armazenamento seja excedido.
3.4.2.5 Os anexos de mensagens eletrônicas devem obedecer aos padrões 
estabelecidos no PO_02 — Manual de Uso do Correio Eletrônico.
3.4.2.6 O serviço de correio eletrônico não deve ser utilizado para difundir, 
promover ou incentivar discussões de assuntos que não estejam relacionados 
com as atividades desenvolvidas pela Seplag.
3.4.2.7 Todas as comunicações eletrônicas da Seplag devem ser consistentes 
com padrões convencionais de conduta ética e cortesia.
3.4.2.8 Anexos inesperados, recebidos de terceiros devem ser tratados como 
suspeitos. Caso o assunto da mensagem não indique se tratar de assunto da 
instituição, a mensagem deve ser prontamente descartada.
3.4.2.9 Informações da Seplag que possuam caráter sensível não devem ser 
enviadas para terceiros, fora da Seplag, sem aprovação antecipada da chefia 
imediata. De preferência, tais comunicações quando trafegadas por correio 
eletrônico devem ser criptografadas e assinadas digitalmente quando possível.
3.4.2.10 O encaminhamento interno de mensagens recebidas, de caráter 
sensível, só deve ser realizado com autorização do remetente e da chefia 
imediata, após ter sido verificado se o encaminhamento é necessário.
3.4.2.11 Mensagens recebidas sejam de origem interna ou externa, que não 
sejam condizentes com os objetivos da Seplag ou do Governo do Estado, 
não devem ser encaminhadas para terceiros.
3.4.2.12 Nos casos em que um agente público receba mensagens ofensivas, 
não deve responder diretamente para o remetente e sim reportar estas comu-
nicações a sua chefia imediata. Caberá então a chefia imediata adotar as 
medidas cabíveis de acordo com o caso.
3.4.2.13 Agentes Públicos devem reportar todas as notificações sobre alertas de 
segurança, avisos de vulnerabilidades e seus afins ao Responsável pela Segu-
rança da Informação. Os mesmos não devem utilizar os sistemas da Seplag 
para encaminhar as referidas notificações para outros usuários, considerando 
que somente o Responsável pela Segurança da Informação está autorizado a 
determinar as ações adequadas em resposta a tais notificações.
3.4.2.14 O acesso ao correio eletrônico da Seplag via outros aplicativos de 
correio, utilizando protocolos IMAP, SMTP e POP externos, é bloqueado. 
Abre-se exceção, mediante solicitação, para Secretários, Assessores, Coor-
denadores e a colaboradores em casos especiais devidamente justificados 
por suas chefias.
3.4.2.15 Nenhum agente público pode utilizar o correio eletrônico da Seplag 
para expressar posição como representante da Seplag a menos que possua 
clara autoridade para realizar tais atos ou autorização formal do Gabinete.
3.4.2.16 Os agentes públicos não podem utilizar o correio eletrônico da 
Seplag para enviar mensagens não solicitadas, tais como spam, correntes ou 
propagandas de qualquer natureza.
3.5 Respeitando Direitos de Propriedade Intelectual
As leis para direitos de cópia, patentes, marcas registradas, e outras desta 
natureza se aplicam ao material obtido através do correio eletrônico. Para este 
fim, agentes públicos usando o serviço de correio eletrônico da Seplag devem:
3.5.1 Reproduzir material somente depois de obter permissão da origem.
3.5.2 Citar material de outras origens somente se estas estiverem identificadas 
adequadamente.
3.5.3 Não distribuir material ou conteúdo sem autorização do proprietário 
intelectual.
3.6 Privacidade da Mensagem
3.6.1 Todo conteúdo de mensagens trafegadas por meio do serviço do correio 
eletrônico da Seplag deve ser de cunho institucional, portanto de sua proprie-
dade. Logo, as mensagens trafegadas por esse meio são passíveis de inspeção.
3.6.2 A Seplag poderá utilizar ferramentas de inspeção de conteúdo para 
monitorar todo tráfego da sua rede com o objetivo de garantir o não vaza-
mento de informações sigilosas. Neste contexto, poderão estar inclusas as 
mensagens trafegadas por meio de outras ferramentas de correio eletrônico, 
consideradas de uso pessoal.
3.6.3 A exposição do conteúdo de mensagens de um agente público ocorrerá 
somente por mandato judicial ou por solicitação formal da alta gestão da 
Seplag, mediante supervisão do Responsável pela Segurança da Informação.
3.7 Respeitando os Direitos de Privacidade
3.7.1 Agentes públicos não podem interceptar, revelar, ajudar na intercep-
tação ou revelação de comunicações eletrônicas, a menos que para fins de 
investigação e desde que tenham autorização formal do Responsável pela 
Segurança da Informação.
3.7.2 O Responsável pela Segurança da Informação só pode autorizar a 
interceptação de comunicações eletrônicas, mediante ordem judicial ou por 
solicitação por escrito de autoridade superior da Seplag.
3.8 Cópia de Segurança das Mensagens de Correio Eletrônico
3.8.1 Se o agente público considerar que uma mensagem de correio eletrônico 
contém informação relevante às atividades essenciais da Seplag, contém infor-
mação potencialmente importante ou têm valor de evidência para decisões da 
gerência da Seplag, deve mantê-la no servidor de correio para referência futura.
3.8.2 A Cotec deve prover mecanismos de cópia de segurança de caixas postais 
do correio institucional, para a estação de trabalho dos usuários, desde que 
solicitado por chefia imediata.
3.9 Uso de Programas de Criptografia
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº191  | FORTALEZA, 08 DE OUTUBRO DE 2019

                            

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