DOE 08/10/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            3.9.1 O serviço de correio eletrônico da Seplag não codifica as mensagens 
por padrão. Se informações sensíveis precisam ser enviadas pelo serviço de 
correio eletrônico, é recomendada a utilização de mecanismos de criptografia 
para proteger a informação.
3.9.2 A Cotec deve fornecer as ferramentas necessárias para realização de 
processos de criptografia de mensagens sigilosas a serem enviadas por correio 
eletrônico.
3.9.3 Agentes públicos não devem usar mecanismo de codificação/cripto-
grafia, no envio de mensagens pelo correio eletrônico da Seplag, sem antes 
fazer uma cópia de segurança de suas chaves. As chaves públicas devem 
obrigatoriamente ser encaminhadas para o Responsável pela Segurança da 
Informação, que providenciará seu armazenamento de forma segura.
3.9.4 Agentes públicos que necessitarem de criptografia para o desempenho 
de suas atividades de trabalho, devem solicitar a Cotec a instalação das ferra-
mentas necessárias.
3.9.5 Os agentes públicos são terminantemente proibidos de fazerem uso 
de mecanismos de criptografia para envio de mensagens por meio de seus 
correios particulares quando tal envio for realizado por meio da infraestrutura 
de rede da Seplag.
ANEXO IV
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº03
IN_03 – Uso da Internet
Esta instrução normativa é parte da PoSIC da 
Seplag. Dispõe sobre a normatização de uso da 
Internet.
1 Objetivo
Estabelecer um padrão para o uso da internet condizentes com as finalidades 
da Seplag.
2 Responsabilidades
Cabe, de maneira geral, a todas as Coordenadorias e Assessorias que compõem 
a Seplag, o acompanhamento e a execução da Política de Uso da Internet. 
Cabe, de maneira específica:
2.1 Aos Agentes Públicos
2.1.1 Seguir a Instrução Normativa de Uso da Internet.
2.1.2 Responsabilizar-se por todas as ações efetuadas por meio da sua conta 
de acesso à Internet.
2.2 Aos Administradores do Serviço de Internet
2.2.1 Respeitar o direito dos agentes públicos quanto à privacidade de suas 
informações, em face dos poderes administrativos que detêm.
2.2.2 Zelar pela integridade operacional, disponibilidade e segurança dos 
servidores de rede que compõem a infraestrutura de Internet da Seplag.
2.2.3 Monitorar o uso do serviço de Internet, identificando e tratando os 
casos de abuso de uso da banda de Internet, priorizando os acessos de caráter 
institucional.
2.2.4 Assegurar que os registros dos acessos dos agentes públicos à Internet 
(histórico de URL’s acessadas) sejam realizados e mantidos.
2.2.5 Administrar a relação dos sites bloqueados.
2.3 À Cotec
2.3.1 Monitorar o uso do serviço de Internet, para obtenção de dados estatís-
ticos (consumo de banda, taxa de download, taxa de upload, entre outros), 
para certificar-se quanto à disponibilidade e confiabilidade desse serviço.
2.4 Ao Responsável pela Segurança da Informação
2.4.1 Analisar os casos de descumprimento da política de uso da Internet, 
avaliar os riscos e as medidas cabíveis a serem aplicadas. Quando o caso 
exigir, adotar, em primeira instância, medidas imediatas de contenção quanto 
ao mau uso dos serviços de Internet, até avaliação da gestão superior.
2.4.2 Definir a relação de sites a serem bloqueados.
2.4.3 Analisar as solicitações de acesso a sites bloqueados, avaliando os riscos 
envolvidos e conceder ou vetar tais solicitações.
3 Normas e Procedimentos
3.1 Uso Autorizado
3.1.1 O serviço de Internet da Seplag deve ser usado preferencialmente para 
atividades de caráter institucional.
3.1.2 É permitido que os agentes públicos façam uso do serviço de Internet 
da Seplag para acesso a seus correios particulares e a serviços de “home 
banking”. Contudo, o uso do serviço de Internet para outros objetivos que não 
os institucionais, ocorrerá por conta e risco do agente público, não cabendo a 
Seplag nenhuma responsabilidade sobre eventuais danos ou perdas sofridas 
pelo agente público em decorrência desse uso.
3.2 Privilégio Padrão
3.2.1 É garantida aos agentes públicos a prestação do serviço de acesso à 
Internet da Seplag, estando esse serviço vinculado a criação da conta de rede.
3.2.2 A concessão de uso do serviço de Internet ao agente público será forne-
cida apenas com os privilégios mínimos necessários para realizar atividades 
condizentes com as finalidades de trabalho da Seplag.
3.2.3 É possível a elevação de privilégios de uso da Internet para acesso a 
sites bloqueados ou execução de serviços na nuvem, desde que formalmente 
justificado pela Chefia Imediata, endossado pela Coordenadoria da Área e 
aceito pelo Responsável pela Segurança da Informação.
3.3 Identidade do Agente Público na Internet
3.3.1 A identificação e responsabilização do agente público no acesso à 
Internet se dará por meio de sua conta de rede da Seplag.
3.4 Do Uso da Infraestrutura de Internet da Seplag
3.4.1 A infraestrutura e os recursos computacionais de acesso à Internet da 
Seplag não podem ser usados para violar as leis e regras brasileiras ou de 
qualquer outro país.
3.4.2 Quando nas dependências da Seplag, o agente público deve utilizar 
somente a infraestrutura de Internet da Seplag para executar suas atividades 
institucionais.
3.4.3 Todo e qualquer acesso à Internet (URL’s acessadas) realizado por um 
agente público será registrado. Esses registros deverão ser mantidos, para 
efeito de auditoria, pelo período mínimo de 01 (um) ano.
3.4.4 É proibido fazer download (cópia remota) de programas que necessitem 
de licenciamento e para os quais a Seplag não possua tal licenciamento.
3.4.5 É proibido distribuir softwares ou conteúdo não autorizado (pirataria).
3.4.6 É proibido disseminar códigos maliciosos.
3.4.7 É proibida a execução de jogos ou programas de entretenimento pela 
Internet.
3.4.8 É proibida a cópia de arquivos (download) de qualquer tipo, relacionados 
a pedofilia, obscenidades ou com contexto de racismo.
3.4.9 Somente pessoal autorizado pelo Gabinete a falar, analisar ou publicar 
documentos em nome da Seplag, pode emitir comunicações eletrônicas 
em nome da Seplag. Todos os usuários devem privar-se de advogar causas 
políticas e de emitir afirmações não autorizadas, ou algo que se assemelhe, 
em nome da Seplag sobre quaisquer serviços, produtos, contextos políticos, 
entre outros.
3.4.10 A Seplag mantém o direito de cópia de qualquer material postado na 
Internet por qualquer agente público no curso de suas obrigações.
3.4.11 É proibida a utilização dos recursos da Seplag para a realização de 
ações que firam direitos autorais de qualquer natureza.
3.4.12 O agente público deve manter postura ética e cordial na troca de comu-
nicações pela Internet, ficando proibido de proferir qualquer comunicação 
que possa promover constrangimento ou comprometer a imagem da Seplag.
3.4.13 Arquivos contendo informações sigilosas da Seplag, que precisam 
ser transferidos por meio da Internet devem ser codificados/criptografados.
3.4.14 É proibido utilizar a conta de terceiros para realizar acessos ao serviço 
de Internet.
3.4.15 Agentes públicos não podem interceptar, revelar, ajudar na interceptação 
ou revelação dos acessos e comunicações eletrônicas via Internet de terceiros, 
a menos que para fins de investigação e desde que tenham autorização formal 
do Responsável pela Segurança da Informação.
ANEXO V
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº04
IN_04 – Uso Aceitável dos Recursos de TIC
Esta instrução normativa é parte da PoSIC da 
Seplag. Dispõe sobre a normatização do uso 
aceitável dos recursos de TIC.
1 Objetivo
Estabelecer um padrão para o uso aceitável dos recursos de TIC.
2 Responsabilidades
Cabe, de maneira geral, a todas as Coordenadorias e Assessorias que compõem 
a Seplag, o acompanhamento e a execução da Política de Uso Aceitável dos 
Recursos de TIC. Cabe, de maneira específica:
2.1 Aos Agentes Públicos
2.1.1 Seguir a Instrução Normativa de Uso Aceitável dos Recursos de TIC.
2.1.2 Zelar pela conservação e pelo bom uso de todo recurso de TIC colocado 
a sua disposição.
2.2 À Cotec
2.2.1 Contribuir com a Coafi na gestão dos recursos de TIC da Seplag.
2.2.2 Monitorar o uso aceitável dos recursos de TIC da Seplag, identificando 
e tratando os casos de abuso ou mau uso desses recursos.
2.2.3 Definir as configurações técnicas dos recursos de TIC a serem adqui-
ridos pela Seplag.
2.3 À Equipe de Suporte da Cotec
2.3.1 Zelar pela integridade operacional, disponibilidade e segurança dos 
recursos de TIC da Seplag.
2.3.2 Realizar as intervenções técnicas nos recursos de TIC da Seplag respei-
tando a privacidade e a integridade das informações neles armazenadas em 
face dos poderes administrativos que detém.
2.4 Ao Responsável pela Segurança da Informação
2.4.1 Analisar os casos de descumprimento da política de uso dos recursos 
de TIC, avaliar os riscos e as medidas cabíveis a serem aplicadas. Quando o 
caso exigir, adotar, em primeira instância, medidas imediatas de contenção 
quanto ao mau uso dos recursos até avaliação da gestão superior.
3 Normas e Procedimentos
3.1 Uso Geral e Propriedade
3.1.1 Os recursos de TIC da Seplag devem ser usados para as atividades de 
caráter institucional.
3.1.2 Os agentes públicos devem estar cientes que as informações que eles 
criam, utilizam e armazenam nos recursos de TIC da Seplag passam a ser 
de propriedade da Seplag.
3.1.3 A Seplag reserva-se ao direito de inspecionar os arquivos armazenados 
em quaisquer equipamentos da rede, quando necessário.
3.1.4 Quando formalmente autorizada pelo Responsável pela Segurança da 
Informação, a Equipe de Suporte da Cotec pode realizar inspeção de conteúdo 
nos servidores e computadores da Seplag, garantindo, contudo, a integridade 
e confidencialidade das informações inspecionadas.
3.1.5 Quando formalmente autorizada pelo Responsável pela Segurança da 
Informação, a Equipe de Suporte da Cotec pode realizar nos servidores e 
computadores da Seplag, extração de conteúdos considerados de natureza 
ilegal ou que não sejam pertinentes às atividades institucionais da Seplag.
3.1.6 Para propósitos de manutenção e segurança, pessoas autorizadas dentro 
da Seplag podem monitorar equipamentos, tráfego de rede e sistemas em 
qualquer momento durante a execução de atividades de auditoria.
3.1.7 A Seplag reserva-se ao direito de fazer auditoria em redes e sistemas a 
fim de garantir a obediência a esta norma.
3.2 Requisitos Mínimos de Segurança
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº191  | FORTALEZA, 08 DE OUTUBRO DE 2019

                            

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