DOE 08/10/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            3.2.1 Devem ser observadas condições mínimas de segurança física para 
a utilização, instalação ou guarda de qualquer recurso de TIC da Seplag.
3.2.2 Todos os computadores e notebooks de uso dos agentes públicos, devem 
estar protegidos por antivírus regulamentado pela Seplag, possuir senha de 
acesso ao sistema, possuir protetor de tela com ativação automática estabe-
lecida em 05 (cinco) minutos ou por meio de desconexão quando o usuário 
tiver que se afastar do computador.
3.3 Uso Inaceitável
Sob nenhuma circunstância, agentes públicos da Seplag poderão executar 
atividades que sejam ilegais, classificadas como crime ou contravenção perante 
as leis locais, estaduais, federais ou internacionais, enquanto utilizando os 
recursos computacionais sob o domínio da Seplag. As atividades ou ações 
listadas a seguir são proibidas:
3.3.1 Violar os direitos de qualquer pessoa ou empresa protegida pelo direito 
de cópia, segredo comercial, patente ou outro tipo de propriedade intelectual, 
assim como outras leis e regulamentos, incluindo a instalação ou distribuição 
de softwares que não estejam adequadamente licenciados para uso pela Seplag.
3.3.2 Usar os recursos computacionais da Seplag para efetivamente obter, 
transmitir ou armazenar materiais pornográficos, sobre pedofilia, racismo, 
ofensivos, segregatórios, discriminatórios ou que violem quaisquer leis.
3.3.3 Promover ou manter um negócio para ganhos pessoais, com uso de 
informações ou recursos da Seplag.
3.3.4 Criar ou autorizar pontos de acesso, gerar interrupções na segurança 
da rede de comunicação ou utilizar técnicas de obtenção de informação não 
autorizadas sobre a topologia da rede, incluindo acesso à dados que não 
estejam expressamente autorizados, varredura na rede, parada de serviços, 
roteamento falsificado e outros como inundação de pacotes, ou falsificação/
injeção de pacotes para propósitos maliciosos.
3.3.5 Executar ações de monitoramento da rede que intercepte dados de 
usuários, a menos que esta atividade seja parte das obrigações ou função 
de determinado agente público, e desde que formalmente autorizado pelo 
Responsável pela Segurança da Informação.
3.3.6 Executar atividades intencionadas a enganar a autenticação do usuário 
ou segurança de qualquer serviço, computador, rede ou conta de qualquer 
organização, incluindo o uso de ferramentas de hardware ou software para 
remover/burlar a proteção de cópias de software, descobrir senhas, identi-
ficar vulnerabilidades de segurança, decodificar arquivos, ou comprometer 
a Segurança da Informação por qualquer outro modo.
3.3.7 Realizar quaisquer tipos de ataques à rede, sistemas ou serviços da 
Seplag ou de outras entidades.
3.3.8 Realizar quaisquer atividades que envolvam suporte técnico, tais como 
abertura de equipamentos, mudança de localização, alteração nas configura-
ções e outras similares. Exceção para os agentes públicos que possuem estas 
atividades como parte de suas funções.
3.3.9 Usar quaisquer programas/scripts/comandos ou enviar mensagens de 
qualquer tipo, com a intenção de interferir ou desabilitar uma sessão auten-
ticada de um usuário.
3.3.10 Se apropriar ou copiar arquivos eletrônicos sem permissão.
3.3.11 Visualizar arquivos e/ou contas de outras pessoas.
3.3.12 Escrever, copiar, executar, ou tentar introduzir qualquer código compu-
tacional malicioso designado para se auto replicar, danificar, ou atrasar a 
performance de acesso para qualquer computador corporativo, rede ou infor-
mação.
3.3.13 Acessar a rede corporativa da Seplag ou de outras organizações por 
meio da Seplag, usando modem ou outros mecanismos de acesso remoto sem 
a aprovação do Responsável pela Segurança da Informação.
INSTITUTO DE PESQUISA E ESTRATÉGIA ECONÔMICA 
DO CEARÁ
PORTARIA Nº46/2019 - O DIRETOR GERAL DO IPECE, no uso de 
suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR a servidora RAQUEL 
DA SILVA SALES, ocupante do cargo de Assessor Técnico, matrícula 
nº 3000471X, desta Autarquia, a viajar à cidade de Curitiba, no período 
de 26 à 28 de setembro 2019, a fim de assessorar o Secretário Executivo 
de Planejamento e Orçamento, da Secretaria do Planejamento e Gestão do 
Estado(SEPLAG), o Sr. Flávio Ataliba Flexa Daltro Barreto que representará 
como palestrante o titular da Secretaria do Planejamento e Gestão. Trata-se 
do Seminário Gestão Pública: Desafios e Oportunidades Administração, com 
o principal objetivo de acompanhar as discussões no campo da gestão de 
politicas públicas tendo como finalidade promover e disseminar no Estado 
do Ceará, inovações a cerca de tal tema, concedendo-lhe 2,5 (duas) diárias e 
meia, no valor unitário de R$ 350,48 (trezentos e cinqüenta reais e quarenta 
e oito centavos) acrescidos de 40%, no valor total de R$ 1.226,68 (hum 
mil duzentos e vinte e seis reais e sessenta e oito centavos), mais ajuda de 
custo no valor total de R$ 350,48 (trezentos e cinqüenta reais e quarenta e 
oito centavos), e passagem aérea, para o trecho FORTALEZA/CURITIBA/
FORTALEZA, no valor de R$ 3,060,36 (três mil sessenta reais e trinta e 
seis centavos), perfazendo um total de R$ 4.637,52 (quatro mil seiscentos e 
trinta e sete reais e cinqüenta e dois centavos ), de acordo com o artigo 3º; 
alínea “b” , § 1º e 3º do artigo 4º; art. 5º e seu § 1º; arts. 6º, 8º, 10º e 11º , 
classe I do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo 
a despesa correr à conta da dotação orçamentária do IPECE. INSTITUTO DE 
PESQUISA E ESTRATÉGIA ECONÔMICA DO CEARÁ, em Fortaleza, 
26 de setembro de 2019.
João Mário Santos de França
DIRETOR GERAL
EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO 
CEARÁ
PORTARIA Nº054/2019 - O PRESIDENTE DA EMPRESA DE TECNO-
LOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ - ETICE, no uso de suas atribui-
ções legais e de acordo com o inciso X, art.8º do Decreto n° 32.792 de 21 
de agosto de 2018, combinado com a Lei nº 13.690, de 25 de novembro de 
2005 e a Lei nº 15.082 de 21 de dezembro de 2011, RESOLVE CONSTI-
TUIR a Comissão de Avaliação de Desempenho composta por: KELLY 
GONÇALVES MEIRA ARUDA, Diretora de Gestão de Pessoas, matrícula 
300068.1.X; LILIAN OLIVEIRA DE CASTRO, Diretora Administrativo-
-Financeiro, matrícula 300067.1.2; RAIMUNDO OSMAN LIMA, Diretor 
de Operações, matrícula 1376.1.8; ALVARO CLAUDIO MAIA, Diretor 
de Tecnologia e Inovação, matrícula 300061.1.9; SILVANA CRISTINA 
FUJITA, Diretora de Relacionamento e Negócios, matrícula 300069.1.7 e 
os EMPREGADOS, LUIZ GONZAGA GOMES LIMA, Analista Assis-
tente de TI, matrícula 157.1.7; MAQSON ELDO CÂNDIDO FERREIRA, 
Analista Assistente de TI, matrícula 334.1.3; FRANCISCO NELSON DE 
VASCONCELOS, Analista Assistente de TI, matrícula 327.1.9 e MARIA 
DE FÁTIMA MENDONÇA OSÓRIO, Analista Assistente de TI, matrícula 
1372.1.9, para sob a coordenação do primeiro, realizar os trabalhos referentes 
a ascensão funcional dos empregados da ETICE, observando os parâmetros e 
diretrizes estabelecidos pela Secretaria do Planejamento e Gestão - SEPLAG, 
relativa ao período de 25 de novembro de 2018 a 24 de novembro de 2019. 
EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ - Etice, 
em Fortaleza, 30 de setembro de 2019.
Adalberto Albuquerque de Paula Pessoa
PRESIDENTE 
Registre-se e publique-se.
COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 002/2019
PROCESSO Nº: 04553050 / 2019 Companhia de Habitaçao do Ceará - 
COHAB/CE  OBJETO: Contratação de empresa visando a prestação de 
serviços postais para atender a necessidade da Companhia de Habitação do 
Ceará - COHAB-CE Em Liquidação.  JUSTIFICATIVA: A justificativa da 
presente inexigibilidade repousa na impossibilidade de realização de certame 
licitatório em função da inviabilidade de competição, conforme o previsto no 
art. 25, caput, da lei 8.666/93, uma vez que a contratada, Empresa Brasileira 
de Correios e Telégrafos – CORREIOS, desempenha suas atividades sob o 
regime de monopólio.  VALOR GLOBAL: R$ 18.000,00 ( dezoito mil reais 
)  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 46200006.16.122.500.22262.03.3390
39.10000  FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 25, caput, da Lei 8.666/93 
CONTRATADA: Empresa BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉ-
GRAFOS - CORREIOS  DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: 
Inexigibilidade Declarada por Antônio Eldair da Cunha, Assessor  RATIFI-
CAÇÃO: Vilani Pinheiro Falcão, Liquidante da Companhia de Habitação 
do Ceará – COHAB/CE.
Valeska Oliveira de Sousa
ASSESSORIA JURÍDICA
SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, 
CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS
PORTARIA Nº466/2019 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANE-
JAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DA PROTEÇÃO 
SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, 
na competência que lhe foi outorgada através da Portaria Nº 021/2019, datada 
de 08/02/2019 e publicada no Diário Oficial de 12/03/2019 e no uso de suas 
atribuições legais, e tendo em vista o que consta no processo nº 7162409/2018 
do VIPROC, RESOLVE MAJORAR o percentual da GRATIFICAÇÃO DE 
ESPECIALIZAÇÃO concedida a servidora LÚCIA HELENA GONDIM 
DE CASTRO, ocupante da função de Enfermeiro, classe V, referência 30, 
matrícula nº 401876-1-8, lotada nesta Secretaria da Proteção Social, Justiça, 
Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos - SPS, com exercício funcional no 
Núcleo Abrigo de Idosos, de 50% (cinquenta por cento) para 90% (noventa 
por cento), sobre seu vencimento-base, referente à Titulação a Nível de 
Pós-Graduação em MESTRADO na área de concentração: Mestrado em 
Saúde Pública, nos termos do art. 20 da Lei nº 12.287, de 20 de abril de 
1994, regulamentado pelas normas estabelecidas no Decreto nº 23.193, de 04 
de maio de 1994, com vigência a partir de 07/08/2018. SECRETARIA DA 
PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS 
HUMANOS, em Fortaleza, 04 de setembro de 2019.
Sandro Camilo Carvalho
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 
INTERNA
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
PORTARIA Nº505/2019 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANE-
JAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DA PROTEÇÃO 
SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, 
na competência que lhe foi outorgada através da Portaria Nº 021/2019, datada 
de 08/02/2019 e publicada no Diário Oficial de 12/03/2019 e no uso de suas 
atribuições legais, tendo em vista o que consta do processo nº 04090793/2019 
do VIPROC, RESOLVE TORNAR SEM EFEITO, a Portaria nº 208/2019, 
datada de 30 de maio de 2019 e publicada no Diário Oficial do Estado, de 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº191  | FORTALEZA, 08 DE OUTUBRO DE 2019

                            

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