DOMCE 09/10/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 09 de Outubro de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO X | Nº 2298
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(APRECE) e no quadro de avisos da Prefeitura e da Câmara
Municipal, atendendo a necessidade e conveniência de cada ente
administrativo da Prefeitura Municipal de Nova Olinda-CE, sendo de
inteira responsabilidade do candidato sua omissão quanto ao que for
publicado ou divulgado.
PALÁCIO ANTONIO JEREMIAS PEREIRA, GABINETE DO
PREFEITO aos 08 de outubro de 2019.
ITALO BRITO ALENCAR ALVES
Prefeito Municipal
ANEXO I DO EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 061/2019
RELAÇÃO DOS CANDIDATOS CONVOCADOS
CARGO: VIGILANTE
CLASSIFICAÇÃO
INSCRIÇÃO
NOME
10º CLASSIFICADO
21864
ANTONIO FERREIRA DE ALENCAR
CARGO: MOTORISTA D
CLASSIFICAÇÃO
INSCRIÇÃO
NOME
11º CLASSIFICÁVEL
21092
CICERO LOPES DA SILVA
CARGO: ATENDENTE DE CONSULTORIO DENTÁRIO
CLASSIFICAÇÃO
INSCRIÇÃO
NOME
1º CLASSIFICAVEL
18288
FATIMA GOMES LIMA
ANEXO II DO EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 061/2019
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS.
Conforme disciplina a Lei Nº 13.726/2018 fica dispensada a
autenticação de cópias, desde que os originais sejam apresentados
no ato para conferencia.
1 – DOCUMENTAÇÃO:
a) Fotocópia autenticada da Certidão de Nascimento e/ou da Certidão
de Casamento.
b) Fotocópia autenticada do título de eleitor, bem como comprovante
de estar em dia com a Justiça Eleitoral.
c) Fotocópia autenticada do certificado de reservista para o candidato
do sexo masculino.
d) Fotocópia da Carteira de Identidade.
e) Fotocópia do Cartão do CPF.
f) Certificado do grau de escolaridade exigido para o cargo;
g) 02 (duas) fotografias 3X4, recentes;
h) Fotocópia autenticada da Certidão de Nascimento dos filhos que
possuir;
i) Certidão Negativa de Antecedentes Criminais das Justiças Estadual,
Eleitoral e Federal, expedidas pelo órgão distribuidor;
j) Declaração/Relação de Bens assinada, podendo ser substituída pela
declaração de imposto de renda, conforme Decreto nº 472/96, de
25/10/1996;
k) Declaração assinada de que o candidato não exerce outro cargo na
Administração Pública Municipal, Estadual e Federal que gere
impedimento legal;
l) Comprovante de PIS/PASEP, para quem já foi inscrito;
m) Atestado de aptidão física e mental.
n) Comprovante de residência.
o) Fotocópia da Carteira de Trabalho – CTPS
p)
Fotocópia
da
Carteira
de
Registro
Profissional
(COREN/CRM/OAB, ETC).
Publicado por:
Swenyey Melkyades Cordeiro Feitosa
Código Identificador:C826836E
GABINETE DO PREFEITO
TERMO DE FOMENTO N.º 001/2019
PARCERIA QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE
NOVA OLINDA/CE E A ASSOCIAÇÃO DE AGENTES
COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E ENDEMIAS DE NOVA
OLINDA, PARA OS FINS QUE ESPECÍFICA.
Pelo presente instrumento o MUNICÍPIO DE NOVA OLINDA,
pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ n° com
sede administrativa na Av. Perimetral, s/n Centro, nesta cidade de
Nova Olinda/CE, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr.
Italo Brito Alencar Alves, brasileiro, portador do CPF n°. , de acordo
a Legislação Municipal e Federal pertinente, em especial a Lei 13.019
doravante denominado CONCEDENTE, e a ASSOCIAÇÃO
AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E ENDEMIAS DE
NOVA OLINDA, entidade qualificada como Organização Social,
através do decreto n° 75/2019 de 24 de setembro de 2019, inscrita no
CNPJ sob o n°. 12.431.017/0001/82, com sede na Rua Alvin Alves
s/n, Centro Nova Olinda/CE, neste ato representada por seu Presidente
(a), Sra. Ana Maria Rodrigues Cordeiro, brasileira, solteira, com
endereço profissional na Rua Alvin Alves, s/n, Centro, Nova
Olinda/CE, portadora do CPF sob o n° 819.829.253-53., doravante
denominado PROPONENTE, resolvem celebrar o presente TERMO
DE FOMENTO, dispensando a realização de Chamamento
Público, consoante previsão contida nos artigo 30, VI, e 32 da Lei nº
13.019/2014, em conformidade com os demais dispositivos da
referida legislação, Decreto Federal nº 8.726/2016, Lei nº 9.394/96,
Lei nº 8.742/1993, Lei Municipal nº 775, de 19 de abril 21 de
fevereiro de 2017 e Decreto Municipal nº , conforme cláusulas e
condições que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Termo de Fomento tem por objeto a colaboração
institucional
da
ASSOCIAÇÃO
DOS
AGENTES
COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E ENDEMIAS DE NOVA
OLINDA com a finalidade de promover ações de interesse público e
recíproco em regime de mútua cooperação entre o Município de Nova
Olinda e a entidade, mediante transferência de recursos financeiros,
visando:
I - Atualizar o cadastro das famílias do Sistema E-SUS;
II acompanhar regularmente os núcleos familiares residentes nas
microáreas;
III - assegurar o acompanhamento regular dos grupos prioritários
compostos por idosos, crianças menores de cinco (05) anos, gestantes,
puérperas, acamados, portadores de deficiência, portadores de HAS e
DM, portadores de tuberculose e hanseníase;
IV - garantir o acompanhamento das condicionalidades do Programa
Bolsa Família em tempo oportuno, cumprindo metas estipuladas.
V - assegurar o cumprimento de metas de campanhas de imunização
realizadas no município em todos os grupos elegíveis;
VI - implementar a busca ativa de sintomáticos respiratórios e
paciente lesões dermatoneurológicas e o devido encaminhamento a
ESF;
VII - Monitorara a realização de exame Papanicolau de rotina na faixa
etária de 25 a 64 anos, realizando busca ativa, conscientização e o
agendamento da demanda;
VIII - implementar o rastreamento de pacientes suspeitos de
arboviroses (dengue ziza e chikumgunya) e encaminhamento a ESF
para notificação e atendimento.
IX - Implementar a a promoção da saúde na área adstrita de forma
individual e coletiva com a orientação sobre temáticas (hipertensão,
diabetes pré-natal, amamentação, cuidados com recém nascido,
cuidados com o acamado, tomada correta de medições e outras que
venham a a ser solicitados pela ESF;
CLÁUSULA SEGUNDA – DA GESTÃO
2.1 O presente Termo de Fomento terá como Gestor da
PROPONENTE a senhora Ana Maria Rodrigues Cordeiro, brasileira,
solteira, com endereço profissional na Rua Alvin Alves, s/n, Centro,
Nova Olinda/CE, portadora do CPF 819.829.253-53, que se
responsabilizará, de forma solidária, pela execução das atividades e
cumprimento das metas pactuadas na parceria.
2.2 O CONCEDENTE designará, através de Portaria o gestor da
presente parceria, devendo constar expressamente na mesma os dados
para a identificação do instrumento firmado.
CLÁUSULA
TERCEIRA
–
DAS
OBRIGAÇÕES
DOS
PARCEIROS
I – SÃO OBRIGAÇES DA CONCEDENTE
3.1 Fornecer os recursos para a execução do objeto;
3.2 Acompanhar a fiscalização e a execução deste termo;
3.3 Elaborar relatório técnico de monitoramento e avaliação;
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