DOMCE 09/10/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 09 de Outubro de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO X | Nº 2298 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                                      19 
 
(APRECE) e no quadro de avisos da Prefeitura e da Câmara 
Municipal, atendendo a necessidade e conveniência de cada ente 
administrativo da Prefeitura Municipal de Nova Olinda-CE, sendo de 
inteira responsabilidade do candidato sua omissão quanto ao que for 
publicado ou divulgado. 
  
PALÁCIO ANTONIO JEREMIAS PEREIRA, GABINETE DO 
PREFEITO aos 08 de outubro de 2019. 
  
ITALO BRITO ALENCAR ALVES  
Prefeito Municipal 
  
ANEXO I DO EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 061/2019 
  
RELAÇÃO DOS CANDIDATOS CONVOCADOS 
  
CARGO: VIGILANTE 
CLASSIFICAÇÃO 
INSCRIÇÃO 
NOME 
10º CLASSIFICADO 
21864 
ANTONIO FERREIRA DE ALENCAR 
  
CARGO: MOTORISTA D 
CLASSIFICAÇÃO 
INSCRIÇÃO 
NOME 
11º CLASSIFICÁVEL 
21092 
CICERO LOPES DA SILVA 
  
CARGO: ATENDENTE DE CONSULTORIO DENTÁRIO 
CLASSIFICAÇÃO 
INSCRIÇÃO 
NOME 
1º CLASSIFICAVEL 
18288 
FATIMA GOMES LIMA 
  
ANEXO II DO EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 061/2019 
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS. 
Conforme disciplina a Lei Nº 13.726/2018 fica dispensada a 
autenticação de cópias, desde que os originais sejam apresentados 
no ato para conferencia. 
  
1 – DOCUMENTAÇÃO: 
a) Fotocópia autenticada da Certidão de Nascimento e/ou da Certidão 
de Casamento. 
b) Fotocópia autenticada do título de eleitor, bem como comprovante 
de estar em dia com a Justiça Eleitoral. 
c) Fotocópia autenticada do certificado de reservista para o candidato 
do sexo masculino. 
d) Fotocópia da Carteira de Identidade. 
e) Fotocópia do Cartão do CPF. 
f) Certificado do grau de escolaridade exigido para o cargo; 
g) 02 (duas) fotografias 3X4, recentes; 
h) Fotocópia autenticada da Certidão de Nascimento dos filhos que 
possuir; 
i) Certidão Negativa de Antecedentes Criminais das Justiças Estadual, 
Eleitoral e Federal, expedidas pelo órgão distribuidor; 
j) Declaração/Relação de Bens assinada, podendo ser substituída pela 
declaração de imposto de renda, conforme Decreto nº 472/96, de 
25/10/1996; 
k) Declaração assinada de que o candidato não exerce outro cargo na 
Administração Pública Municipal, Estadual e Federal que gere 
impedimento legal; 
l) Comprovante de PIS/PASEP, para quem já foi inscrito; 
m) Atestado de aptidão física e mental. 
n) Comprovante de residência. 
o) Fotocópia da Carteira de Trabalho – CTPS 
p) 
Fotocópia 
da 
Carteira 
de 
Registro 
Profissional 
(COREN/CRM/OAB, ETC). 
Publicado por: 
Swenyey Melkyades Cordeiro Feitosa 
Código Identificador:C826836E 
 
GABINETE DO PREFEITO 
TERMO DE FOMENTO N.º 001/2019 
 
PARCERIA QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE 
NOVA OLINDA/CE E A ASSOCIAÇÃO DE AGENTES 
COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E ENDEMIAS DE NOVA 
OLINDA, PARA OS FINS QUE ESPECÍFICA. 
  
Pelo presente instrumento o MUNICÍPIO DE NOVA OLINDA, 
pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ n° com 
sede administrativa na Av. Perimetral, s/n Centro, nesta cidade de 
Nova Olinda/CE, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. 
Italo Brito Alencar Alves, brasileiro, portador do CPF n°. , de acordo 
a Legislação Municipal e Federal pertinente, em especial a Lei 13.019 
doravante denominado CONCEDENTE, e a ASSOCIAÇÃO 
AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E ENDEMIAS DE 
NOVA OLINDA, entidade qualificada como Organização Social, 
através do decreto n° 75/2019 de 24 de setembro de 2019, inscrita no 
CNPJ sob o n°. 12.431.017/0001/82, com sede na Rua Alvin Alves 
s/n, Centro Nova Olinda/CE, neste ato representada por seu Presidente 
(a), Sra. Ana Maria Rodrigues Cordeiro, brasileira, solteira, com 
endereço profissional na Rua Alvin Alves, s/n, Centro, Nova 
Olinda/CE, portadora do CPF sob o n° 819.829.253-53., doravante 
denominado PROPONENTE, resolvem celebrar o presente TERMO 
DE FOMENTO, dispensando a realização de Chamamento 
Público, consoante previsão contida nos artigo 30, VI, e 32 da Lei nº 
13.019/2014, em conformidade com os demais dispositivos da 
referida legislação, Decreto Federal nº 8.726/2016, Lei nº 9.394/96, 
Lei nº 8.742/1993, Lei Municipal nº 775, de 19 de abril 21 de 
fevereiro de 2017 e Decreto Municipal nº , conforme cláusulas e 
condições que seguem: 
  
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 
O presente Termo de Fomento tem por objeto a colaboração 
institucional 
da 
ASSOCIAÇÃO 
DOS 
AGENTES 
COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E ENDEMIAS DE NOVA 
OLINDA com a finalidade de promover ações de interesse público e 
recíproco em regime de mútua cooperação entre o Município de Nova 
Olinda e a entidade, mediante transferência de recursos financeiros, 
visando: 
I - Atualizar o cadastro das famílias do Sistema E-SUS; 
II acompanhar regularmente os núcleos familiares residentes nas 
microáreas; 
III - assegurar o acompanhamento regular dos grupos prioritários 
compostos por idosos, crianças menores de cinco (05) anos, gestantes, 
puérperas, acamados, portadores de deficiência, portadores de HAS e 
DM, portadores de tuberculose e hanseníase; 
IV - garantir o acompanhamento das condicionalidades do Programa 
Bolsa Família em tempo oportuno, cumprindo metas estipuladas. 
V - assegurar o cumprimento de metas de campanhas de imunização 
realizadas no município em todos os grupos elegíveis; 
VI - implementar a busca ativa de sintomáticos respiratórios e 
paciente lesões dermatoneurológicas e o devido encaminhamento a 
ESF; 
VII - Monitorara a realização de exame Papanicolau de rotina na faixa 
etária de 25 a 64 anos, realizando busca ativa, conscientização e o 
agendamento da demanda; 
VIII - implementar o rastreamento de pacientes suspeitos de 
arboviroses (dengue ziza e chikumgunya) e encaminhamento a ESF 
para notificação e atendimento. 
IX - Implementar a a promoção da saúde na área adstrita de forma 
individual e coletiva com a orientação sobre temáticas (hipertensão, 
diabetes pré-natal, amamentação, cuidados com recém nascido, 
cuidados com o acamado, tomada correta de medições e outras que 
venham a a ser solicitados pela ESF; 
  
CLÁUSULA SEGUNDA – DA GESTÃO 
2.1 O presente Termo de Fomento terá como Gestor da 
PROPONENTE a senhora Ana Maria Rodrigues Cordeiro, brasileira, 
solteira, com endereço profissional na Rua Alvin Alves, s/n, Centro, 
Nova Olinda/CE, portadora do CPF 819.829.253-53, que se 
responsabilizará, de forma solidária, pela execução das atividades e 
cumprimento das metas pactuadas na parceria. 
2.2 O CONCEDENTE designará, através de Portaria o gestor da 
presente parceria, devendo constar expressamente na mesma os dados 
para a identificação do instrumento firmado. 
  
CLÁUSULA 
TERCEIRA 
– 
DAS 
OBRIGAÇÕES 
DOS 
PARCEIROS 
I – SÃO OBRIGAÇES DA CONCEDENTE 
3.1 Fornecer os recursos para a execução do objeto; 
3.2 Acompanhar a fiscalização e a execução deste termo; 
3.3 Elaborar relatório técnico de monitoramento e avaliação; 

                            

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